Não. Para usufruir do benefício a empresa deveria se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024 já habilitada nos regimes tributários permitidos pela legislação para adesão ao programa.
Minha empresa foi excluida do Perse com a redação da nova LEI, assim eu teria que começar a pagar os imposto a partir da competência abril-2024? ou é caso de entrar na justiça para ter a manutenção do beneficio até 2027? há grandes chances de ganharmos na justiça?
Pela nova legislação estabelecida se a atividade foi excluída do programa do PERSE os impostos voltam ser recolhidos, uma vez que o benefício foi extinto. Vários contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do Perse, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei. A possibilidade existe e a ação é valida a e sua adesão ou não depende da avaliação individual de cada empresa.
Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme a Lei nº 14.148/2021, que exclui essas empresas do programa.
eu posso me habilitar agora e sair do Simples Nacional em, 2025?
Não. Para usufruir do benefício a empresa deveria se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024 já habilitada nos regimes tributários permitidos pela legislação para adesão ao programa.
Minha empresa foi excluida do Perse com a redação da nova LEI, assim eu teria que começar a pagar os imposto a partir da competência abril-2024? ou é caso de entrar na justiça para ter a manutenção do beneficio até 2027? há grandes chances de ganharmos na justiça?
Pela nova legislação estabelecida se a atividade foi excluída do programa do PERSE os impostos voltam ser recolhidos, uma vez que o benefício foi extinto. Vários contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do Perse, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei. A possibilidade existe e a ação é valida a e sua adesão ou não depende da avaliação individual de cada empresa.
O simples Nacional tem direito a essa insencão de tributos federais?
Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme a Lei nº 14.148/2021, que exclui essas empresas do programa.