Lei do PERSE: tudo o que você precisa saber!

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  • Опубликовано: 5 янв 2025

Комментарии • 6

  • @donsuarez297
    @donsuarez297 5 месяцев назад

    eu posso me habilitar agora e sair do Simples Nacional em, 2025?

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  5 месяцев назад

      Não. Para usufruir do benefício a empresa deveria se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024 já habilitada nos regimes tributários permitidos pela legislação para adesão ao programa.

  • @sergiomanoukianjunior3125
    @sergiomanoukianjunior3125 5 месяцев назад +1

    Minha empresa foi excluida do Perse com a redação da nova LEI, assim eu teria que começar a pagar os imposto a partir da competência abril-2024? ou é caso de entrar na justiça para ter a manutenção do beneficio até 2027? há grandes chances de ganharmos na justiça?

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  5 месяцев назад

      Pela nova legislação estabelecida se a atividade foi excluída do programa do PERSE os impostos voltam ser recolhidos, uma vez que o benefício foi extinto. Vários contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do Perse, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei. A possibilidade existe e a ação é valida a e sua adesão ou não depende da avaliação individual de cada empresa.

  • @evandrojhoan
    @evandrojhoan 6 месяцев назад

    O simples Nacional tem direito a essa insencão de tributos federais?

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  6 месяцев назад +1

      Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme a Lei nº 14.148/2021, que exclui essas empresas do programa.