Caracas até quem fim encontrei alguém que não explica de forma técnica para um principiante, que maravilha, clareou minha cabeça que já estava quase pegando fogo, parabéns pela explicação, obrigada 😘
Excelente didática ! Ajudou bastante na compreensão do conteúdo . Tenho uma dúvida no artigo 193 Lei 6404/76 prevê limites 5% BC 20% Capital Social para reserva legal . O saldo que originalmente constitui essa reserva no caso é destinado a qual outra , no caso de ultrapassar o limite de 30% .
O que não for destinado a reserva legal 9porqie atingiu o limite, por exemplo) fica disponível para o cumprimento das destinações previstas no estatuto ou deliberação da assembleia, inclusive distribuição como dividendos
não entendi o lucro de 41.000 no PA.....PA não era prejuízo acumulado? (vai com calma na explicação porque contabilidade é uma matéria dentro do meu curso e tô tentando me virar pra aprender :D
Esta conta se chamava antes LPA, lucros ou prejuízos acumulados. Porque ela recebe os lucros e também os prejuízos. A questão é que agora todo o lucro que entrar aí vai ter que ser destinado pra outro lugar: vira reserva, ou aumento de capital, ou é distribuído. De forma que o saldo desta conta será zero ou prejuízo.
Obrigado professora pela didática, sem enrolações, mas com muito conteúdo. To conseguindo complementar meus estudos com suas aulas.
Obrigada e que bom que te ajudo!
Professora sua didática é espetacular ! Ensina a lógica da Contabilidade e não simplesmente a decoberaba que muitos Professores ensinam.
Com certeza. ❤
Caracas até quem fim encontrei alguém que não explica de forma técnica para um principiante, que maravilha, clareou minha cabeça que já estava quase pegando fogo, parabéns pela explicação, obrigada 😘
Que alegria ler este comentário. Obrigada!
😁2 VEZES QUEESTOU VENDO , OBRIGAOD PELA OTIMA AULA DE DMPL.
Parabéns, Camila! E muito obrigada! Suas aulas são ótimas!!
Professora, parabéns pela didática.
Parabéns, Prof!! amei sua didática, ansiosa para as próximas aulas!
Aula ótima!! Obrigada por ajudar, que Deus te abençoe sempre!
Não pare por favor de publicar video aulas. Vc é boa demais!!!! Está me ajudando muito.
Show. Estou estudando para proca cfc. Comprei curso e só agora descobri você. Muito melhor
Oi Professora Camila
Gostei da vídeo aula 😺 vou dar um 👍✨
Que aula perfeita. Muito obrigado! 🙏
Eterna gratidão a essa super professora. Mais uma aula perfeita!!!
Melhor aula que já vi sobre o assunto. Parabéns;.
Parabéns professora! Vídeo curto mas bastante claro, e objetivo. Com apenas alguns minutos tudo ficou claro para mim. 👏🏻👏🏻👏🏻
Que bom que te ajudou!
Maravilhosa demais prof
Muito obrigada! Explicou muito bem, nem acredito que entendi tudo Kakakaka.
Professora muito boa
Parabéns..suas aulas sãos práticas, estão me ajudando muito👏
Que bom Pamela! 😊
Excelente prof ! Muito obg
Ótima explicação professora Camila!
Muito boa sua aula professora...Grata!
obrigado pela explicação, bem ilustrado o exemplo
parabéns ! muito clara!
Ótima aula
Excelente didática ! Ajudou bastante na compreensão do conteúdo .
Tenho uma dúvida no artigo 193 Lei 6404/76 prevê limites 5% BC 20% Capital Social para reserva legal .
O saldo que originalmente constitui essa reserva no caso é destinado a qual outra , no caso de ultrapassar o limite de 30% .
O que não for destinado a reserva legal 9porqie atingiu o limite, por exemplo) fica disponível para o cumprimento das destinações previstas no estatuto ou deliberação da assembleia, inclusive distribuição como dividendos
muito boa aula
Sensacional!!!
Top ❤
Show demais!!!
Ansioso para a próxima aula
Diogo, organizai uma playlist hoje com várias aulas novas, que chamei de contabilidade de 0 a 10. Veja se tem algo que te ajuda la?
ótima aula.
ótima aula!
Muito bom, obrigado!
Professora, poderia explicar os lançamentos no sistema de custeio padrão?
Oi Thaise, claro, me chama no WhatsApp 67 98138-0566
Toppp!
A senhora tem algum curso de contabilidade a venda voltado para concursos?
Oi Erica, tenho sim. Me chama no WhatsApp 67 98138-0566
São Paulo SP
Camila tem contato para mentoria?
Oi Thiago, me chama no WhatsApp (67)98138-0566
não entendi o lucro de 41.000 no PA.....PA não era prejuízo acumulado? (vai com calma na explicação porque contabilidade é uma matéria dentro do meu curso e tô tentando me virar pra aprender :D
Esta conta se chamava antes LPA, lucros ou prejuízos acumulados. Porque ela recebe os lucros e também os prejuízos. A questão é que agora todo o lucro que entrar aí vai ter que ser destinado pra outro lugar: vira reserva, ou aumento de capital, ou é distribuído. De forma que o saldo desta conta será zero ou prejuízo.
❤😂🎉😢😮😅😊
Maior gatinha essa professora.
Professora gatinha faz o aluno aprender melhor? Tá valendo haha
@@ProfCamilaSa faz repetir de ano, pra n trocar de professora. ;)
@@BryanCarvalho kkk