Incrível como um ser humano aparentemente sozinho ou com pouca ajuda produz um material mais didático e com mais qualidade que uma instituição milionária como a que eu estudo. PARABÉNS E MT OBRIGADO!
Gosto mto do teu canal! Inclusive me deram uma motivada que eu estava precisando os seus vídeos do Warren Buffet falando sobre a importância da contabilidade!
Mas na reserva legal não tem uma restrição quanto ao limite? 20% capital social ou 30% somando se com a reserva de capital? no caso do exemplo o limite seria 45.000 "Reserva legal (art. 193): sendo a única de constituição obrigatória, a 5% do lucro líquido do exercício e não pode exceder a 20% do capital social. Possui como finalidade assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital, consoante o § 2º, do art. 193, da Lei das S.A. A reserva legal, nos termos do §1º, do art. 193, da Lei das S.A., é dispensada quando as reservas de capital, somadas à reserva legal, excederem de 30% do capital social." Não é critica, realmente fiquei na duvida se entendi esse regulamento. Obrigado! Seus conteudos do canal são excelentes!
MCASP: Essa reserva, basicamente instituída para dar proteção ao credor, é tratada no art. 193 da Lei no 6.404/1976 e deverá ser constituída com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício. Será constituída obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida; ou poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo dessa reserva, somado ao montante das Reservas de Capital, atingir 30% do capital social.
A reserva legal no exemplo, não passou de 20% do Capital Social, os 30% somando com a reserva de capital passou no exemplo.. mas como o MCASP fala: "poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos", logo a empresa pode escolher ultrapassar esse limite
Legal Podia fazer utilizando uma demonstração real como foi feito no video de DFC no seu canal pra identificarmos os lançamentos como este aqui que tambem é muito esclarecedor DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC) - FLUXO OPERACIONAL / INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO ruclips.net/video/L9DNl1nJFPE/видео.html&ab_channel=GCoelho @@GCoelho
Incrível como um ser humano aparentemente sozinho ou com pouca ajuda produz um material mais didático e com mais qualidade que uma instituição milionária como a que eu estudo. PARABÉNS E MT OBRIGADO!
sozinho!
@@GCoelho pois é. Cada vez mais vendo que boa parte das faculdades é só pela formalidade (diploma) mesmo. Mais uma vez, obrigado!
@@PauloEd sou ex professor de faculdade privada e recusei convite de prof. substituo em federal, sei como é
Excelente, explicações fáceis de entender. Narração, animação e roteiro muito bem feitos. Obrigado por este vídeo! Deus abençoe seu trabalho.
Gosto mto do teu canal! Inclusive me deram uma motivada que eu estava precisando os seus vídeos do Warren Buffet falando sobre a importância da contabilidade!
Vídeo fantástico!
professor ,ainda fiquei com duvida nessa reversa capital que ficou -7.000?
3:40 Qual conta seria modificada no ativo nesse caso?
Mas na reserva legal não tem uma restrição quanto ao limite?
20% capital social ou 30% somando se com a reserva de capital?
no caso do exemplo o limite seria 45.000
"Reserva legal (art. 193): sendo a única de constituição obrigatória, a 5% do lucro líquido do exercício e não pode exceder a 20% do capital social. Possui como finalidade assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital, consoante o § 2º, do art. 193, da Lei das S.A. A reserva legal, nos termos do §1º, do art. 193, da Lei das S.A., é dispensada quando as reservas de capital, somadas à reserva legal, excederem de 30% do capital social."
Não é critica, realmente fiquei na duvida se entendi esse regulamento.
Obrigado!
Seus conteudos do canal são excelentes!
MCASP: Essa reserva, basicamente instituída para dar proteção ao credor, é tratada no art. 193 da Lei no 6.404/1976 e deverá ser constituída com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício. Será constituída obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida; ou poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo dessa reserva, somado ao montante das Reservas de Capital, atingir 30% do capital social.
A reserva legal no exemplo, não passou de 20% do Capital Social, os 30% somando com a reserva de capital passou no exemplo.. mas como o MCASP fala: "poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos", logo a empresa pode escolher ultrapassar esse limite
Mas a ideia do vídeo é explicar o funcionamento da DMPL.. em breve faço outro sobre as reservas
Legal
Podia fazer utilizando uma demonstração real como foi feito no video de DFC no seu canal pra identificarmos os lançamentos
como este aqui que tambem é muito esclarecedor
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC) - FLUXO OPERACIONAL / INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO
ruclips.net/video/L9DNl1nJFPE/видео.html&ab_channel=GCoelho
@@GCoelho