DMPL - DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

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  • Опубликовано: 2 ноя 2024

Комментарии • 14

  • @PauloEd
    @PauloEd Месяц назад +6

    Incrível como um ser humano aparentemente sozinho ou com pouca ajuda produz um material mais didático e com mais qualidade que uma instituição milionária como a que eu estudo. PARABÉNS E MT OBRIGADO!

    • @GCoelho
      @GCoelho  Месяц назад +3

      sozinho!

    • @PauloEd
      @PauloEd Месяц назад +4

      ​@@GCoelho pois é. Cada vez mais vendo que boa parte das faculdades é só pela formalidade (diploma) mesmo. Mais uma vez, obrigado!

    • @GCoelho
      @GCoelho  Месяц назад +4

      @@PauloEd sou ex professor de faculdade privada e recusei convite de prof. substituo em federal, sei como é

  • @carlosleite1147
    @carlosleite1147 Месяц назад +5

    Excelente, explicações fáceis de entender. Narração, animação e roteiro muito bem feitos. Obrigado por este vídeo! Deus abençoe seu trabalho.

  • @batatahigh382
    @batatahigh382 Год назад +6

    Gosto mto do teu canal! Inclusive me deram uma motivada que eu estava precisando os seus vídeos do Warren Buffet falando sobre a importância da contabilidade!

  • @renatavorcaro
    @renatavorcaro 2 месяца назад +2

    Vídeo fantástico!

  • @ellenl2662
    @ellenl2662 11 дней назад

    professor ,ainda fiquei com duvida nessa reversa capital que ficou -7.000?

  • @danielpicone1880
    @danielpicone1880 3 месяца назад

    3:40 Qual conta seria modificada no ativo nesse caso?

  • @Josiley01
    @Josiley01 Год назад +2

    Mas na reserva legal não tem uma restrição quanto ao limite?
    20% capital social ou 30% somando se com a reserva de capital?
    no caso do exemplo o limite seria 45.000
    "Reserva legal (art. 193): sendo a única de constituição obrigatória, a 5% do lucro líquido do exercício e não pode exceder a 20% do capital social. Possui como finalidade assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital, consoante o § 2º, do art. 193, da Lei das S.A. A reserva legal, nos termos do §1º, do art. 193, da Lei das S.A., é dispensada quando as reservas de capital, somadas à reserva legal, excederem de 30% do capital social."
    Não é critica, realmente fiquei na duvida se entendi esse regulamento.
    Obrigado!
    Seus conteudos do canal são excelentes!

    • @GCoelho
      @GCoelho  Год назад +2

      MCASP: Essa reserva, basicamente instituída para dar proteção ao credor, é tratada no art. 193 da Lei no 6.404/1976 e deverá ser constituída com a destinação de 5% do lucro líquido do exercício. Será constituída obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida; ou poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos, quando o saldo dessa reserva, somado ao montante das Reservas de Capital, atingir 30% do capital social.

    • @GCoelho
      @GCoelho  Год назад +2

      A reserva legal no exemplo, não passou de 20% do Capital Social, os 30% somando com a reserva de capital passou no exemplo.. mas como o MCASP fala: "poderá, a critério da companhia, deixar de receber créditos", logo a empresa pode escolher ultrapassar esse limite

    • @GCoelho
      @GCoelho  Год назад +5

      Mas a ideia do vídeo é explicar o funcionamento da DMPL.. em breve faço outro sobre as reservas

    • @Josiley01
      @Josiley01 Год назад

      Legal
      Podia fazer utilizando uma demonstração real como foi feito no video de DFC no seu canal pra identificarmos os lançamentos
      como este aqui que tambem é muito esclarecedor
      DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA (DFC) - FLUXO OPERACIONAL / INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO
      ruclips.net/video/L9DNl1nJFPE/видео.html&ab_channel=GCoelho
      @@GCoelho