na maioria das comunhão estável o problema é quando depara ou um dos conviventes falece ,começa a polêmica se tem direitos a bens particulares ,uma verdadeira insegurança jurídica , um dos conviventes não tem a diguinidade de deixar o sobrevivente usufruir de seus direitos , após uma separação ou falecimento sem a menor consideração como companheiro ( a) que de alguma forma contribui pra sua acessão patrimonial e financeira , ...
Tem que ser feito alguma coisa meu Deus..um sai no prejuízo isso nao e justo um trabalha tanta pra conseguir as coisas vem um fica ganhando mais que vc que rolou tanto meu Deus.
Concordo Quem deseja os efeitos do casamento, que case. Quem não deseja tais efeitos, que viva sem eles. Hoje não existe segurança e opção de uma relação afetiva sem risco de mistura patrimonial indesejada.
Olá. Tudo bem? O seguro de vida será pago para a pessoa indicada na apólice, quando da contratação feita pelo segurado. O benefício do seguro de vida não é vinculado às normas do Direito de Família.
Aposentei com 43 Anos, parei de trabalhar com 39. Fiquei a disposição do INSS, por 4 anos. Aposentei por invalidez, contribuía com cinco salários, Motorista de ônibus, mas hoje não recebo nem 2 salários, o que posso fazer.
Boa noite, tenho um companheiro, vivemos juntos a 21 anos, a 5 anos fizemos união civil estável em cartório. Não temos descentes (filhos), porém temos ascendentes (pais). Construímos um grande patrimônio juntos, não gostaríamos de deixar bens para nenhum parente, em caso de falecimento de um de nós dois. Existe essa possibilidade? E caso não tenhamos nenhum herdeiro necessário (pais/avós/filhos), os irmãos/sobrinhos tem algum direito?
Em havendo pai ou mãe vivo, caso algum de vocês faleça, a metade do falecido necessariamente irá, em parte, para os ascendentes. Um testamento reduz este problema, mas não resolve. No testamento vocês podem deixar até 50% da parte de cada um, um para o outro. Mas os outros 50% serão dividia em 1/3 para o pai, 1/3 para a mãe e 1/3 para o companheiro sobrevivente. Caso não haja ascendente e descendente vivo, aí sim, se não houver testamento, o valor irá todo para o companheiro sobrevivente.
Boa tarde dr minha advogada me aposentou com uma açao de interdiçao eu tenho epilepsia eu posso casar normal a advogada miinha falo se eu casa eu perco a aposentadoria por invalidez posso casar dr desde 3 anos de idade eu sofro de epilepsia estou em tratamento ainda tenho 54 anos de idade minha mae pago o inss mais de 5 anos posso casa sem problema muito obrigado pela gentileza sua
Eu tinha uma união estável de 20 anos não tinhamos contrato...Agora eu procurei advogada pra fazer o contrato de união estável e dissolução..O juiz deu a sentença tem um mês..fui registrar e vi que a advogada não colocou o regime que eu pedi pra colocar de comunhão parcial de bens..Pois eu me separei e estou fazendo um enventario de minha mãe onde sou herdeira de um Quinhão.Meu ex está querendo ter direito a essa herança..Sendo que eu entrei em união com ele em 2001 e minha mãe faleceu em 2015 onde entrei com o enventario..hoje em 2022 o juiz deu a sentença de separação sem colocar o regime que a advogada falou que não precisa .Ainda não terminou o enventario...Isso pode me prejudicar na minha herança.Senso que eu só tenho um filho com o ex..eu quero doar minha parte pro meu filho em vida .Como fica se meu ex.querer brigar por essa herança.Ele tem filho de ouro casamento.nunca se preocupou em ter casa própria gastava seu salário em bebida .por isso me separei .Como faço agora pra ele não ter esse direito..pois ele .tinha uma casa no nome dele vendeu e jogou todo o dinheiro fora.E agora quer fazer parte de minha herança.me ajude por favor
Desde 95 namorando no ano de dois mil casei pelo religioso e meu marido está tentando me tirar tudo 😢
EU AMO a voz de Dr Colin
A união estável deveria ser tirada do ordenamento jurídico como algo ultrapassado e apenas união em escritura pública prevalecer.
Parabéns. Exatamente assim que eu penso. Isso traria segurança para as pessoas.
na maioria das comunhão estável o problema é quando depara ou um dos conviventes falece ,começa a polêmica se tem direitos a bens particulares ,uma verdadeira insegurança jurídica , um dos conviventes não tem a diguinidade de deixar o sobrevivente usufruir de seus direitos , após uma separação ou falecimento sem a menor consideração como companheiro ( a) que de alguma forma contribui pra sua acessão patrimonial e financeira , ...
Tem que ser feito alguma coisa meu Deus..um sai no prejuízo isso nao e justo um trabalha tanta pra conseguir as coisas vem um fica ganhando mais que vc que rolou tanto meu Deus.
Gostei Dr.
Foi amelho coisa que o STF fez mas é a assim que tem que ser já está morando junto
Dr comunhão parcial e pra quem não tem contrato de união estável e a parcial de bens e pra quem tem contrato de união estável
Quando Dr Colin falar regra geral que dizer que os direitos e mesmo do contrato de união estável Vale o mesmo
Quando a gente fica casado com uma pessoa 6anos e a pessoa já vêm de outro casamento,quais são os direitos.
Só deveria existir casamento para acabar com essa zona de união estável, namoro qualificado e o diabo a quatro.
Concordo
Quem deseja os efeitos do casamento, que case. Quem não deseja tais efeitos, que viva sem eles.
Hoje não existe segurança e opção de uma relação afetiva sem risco de mistura patrimonial indesejada.
Dr Guilherme Collin pra quem fica o seguro de vida do falecido a companheira tem algum direito mesmo sem com trato de união estável
Olá. Tudo bem?
O seguro de vida será pago para a pessoa indicada na apólice, quando da contratação feita pelo segurado.
O benefício do seguro de vida não é vinculado às normas do Direito de Família.
Aposentei com 43 Anos, parei de trabalhar com 39. Fiquei a disposição do INSS, por 4 anos. Aposentei por invalidez, contribuía com cinco salários, Motorista de ônibus, mas hoje não recebo nem 2 salários, o que posso fazer.
Então se não tem contrato os direitos são os mesmos
A que dizer que se eu não tenho o contrato eu tenho direito aus bem anterior e isso
Boa noite, tenho um companheiro, vivemos juntos a 21 anos, a 5 anos fizemos união civil estável em cartório. Não temos descentes (filhos), porém temos ascendentes (pais). Construímos um grande patrimônio juntos, não gostaríamos de deixar bens para nenhum parente, em caso de falecimento de um de nós dois. Existe essa possibilidade?
E caso não tenhamos nenhum herdeiro necessário (pais/avós/filhos), os irmãos/sobrinhos tem algum direito?
Em havendo pai ou mãe vivo, caso algum de vocês faleça, a metade do falecido necessariamente irá, em parte, para os ascendentes.
Um testamento reduz este problema, mas não resolve.
No testamento vocês podem deixar até 50% da parte de cada um, um para o outro. Mas os outros 50% serão dividia em 1/3 para o pai, 1/3 para a mãe e 1/3 para o companheiro sobrevivente.
Caso não haja ascendente e descendente vivo, aí sim, se não houver testamento, o valor irá todo para o companheiro sobrevivente.
@@SaibaDireito muito obrigado pelo retorno!
eu tenho .uniao estavel....fiquei viuva 20015 nao resibi pensao desde adata eu preciso .muiti5ty t6
Boa tarde dr minha advogada me aposentou com uma açao de interdiçao eu tenho epilepsia eu posso casar normal a advogada miinha falo se eu casa eu perco a aposentadoria por invalidez posso casar dr desde 3 anos de idade eu sofro de epilepsia estou em tratamento ainda tenho 54 anos de idade minha mae pago o inss mais de 5 anos posso casa sem problema muito obrigado pela gentileza sua
Eu tinha uma união estável de 20 anos não tinhamos contrato...Agora eu procurei advogada pra fazer o contrato de união estável e dissolução..O juiz deu a sentença tem um mês..fui registrar e vi que a advogada não colocou o regime que eu pedi pra colocar de comunhão parcial de bens..Pois eu me separei e estou fazendo um enventario de minha mãe onde sou herdeira de um Quinhão.Meu ex está querendo ter direito a essa herança..Sendo que eu entrei em união com ele em 2001 e minha mãe faleceu em 2015 onde entrei com o enventario..hoje em 2022 o juiz deu a sentença de separação sem colocar o regime que a advogada falou que não precisa .Ainda não terminou o enventario...Isso pode me prejudicar na minha herança.Senso que eu só tenho um filho com o ex..eu quero doar minha parte pro meu filho em vida .Como fica se meu ex.querer brigar por essa herança.Ele tem filho de ouro casamento.nunca se preocupou em ter casa própria gastava seu salário em bebida .por isso me separei .Como faço agora pra ele não ter esse direito..pois ele .tinha uma casa no nome dele vendeu e jogou todo o dinheiro fora.E agora quer fazer parte de minha herança.me ajude por favor
Que barbaridade....o.perigo.esta
...aí
Não tem direito a herança só se você falecer aí sim ficara com metade e seu filho com a outra metade.