Guarda partilhada: como comunicar agregado familiar às Finanças

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  • Опубликовано: 5 фев 2025
  • Os contribuintes com guarda partilhada podem deduzir uma percentagem diferente de 50% das despesas dos filhos com residência alternada🏠. O prazo para comunicar o agregado, através do Portal das Finanças, termina geralmente a 15 de fevereiro, mas em 2025, como calha a um sábado, a data-limite passou para 17 de fevereiro🗓️. Até lá, os pais devem indicar a situação de residência dos filhos e a percentagem que cada um vai deduzir. Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior. As despesas serão deduzidas a dividir por dois🤝.
    Caso tenha ocorrido alguma alteração ao esquema de guarda aplicável no ano anterior, isso também deve comunicado à Autoridade Tributária. Mesmo que não tenha havido qualquer alteração, é aconselhável confirmar🧐 anualmente se os dados do agregado familiar que constam do portal das Finanças estão corretos✔️ e atuais✔️.
    Tal como os pais, o menor tem as suas próprias credenciais de acesso🔐 ao Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha de acesso). A partilha desta informação por ambos os progenitores é obrigatória🙂.
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