Existem diversas formas de contribuir com o nosso trabalho: 01) Seja Membro do Canal. Apenas R$ 7,99 por mês para acessar o conteúdo exclusivo dos membros. Clicar no botão abaixo do vídeo. 02) Adquira a Sala Virtual de Estudos em Direito Constitucional na Loja da Editora Atualizar. Pgto único de R$ 69,90 para acesso vitalício à plataforma hospedada no Google Sala de Aula. (Link: bit.ly/2L6Lc4i) 03) Faça um PIX com qualquer quantia para o e-mail do professor (prof.emersonbruno@gmail.com) ou pelo QR Code presente no final do vídeo; 04) Inscreva-se no canal, deixe seu LIKE, seu comentário e compartilhe a iniciativa.
Professor, de fato lembro que na segunda metade da década de 70, quando eu estava entrando na adolescência ( a partir de 15 anos), tomei conhecimento que o presidente Geisel tinha inaugurado a Transamazônica, muito festejado por incautos ou bajuladores, mas que ninguém gostaria de residir lá porque não tinha absolutamente nada, como não tem até hoje.... Se olharmos a estrada esburacada e alguém se atrever a andar por ela durante a noite com a chuva que costuma cair por lá, verá que se existe indenizações antes da década de 80 para a União receber ou, se existe antes de 1988 alguém que diz ter um barraco lá é mentira, porque a Transamazônica é absolutamente um lugar inóspito, impossível de alguém querer pagar nem dez centavos para comprar um terreno lá.... Obrigada.
Excelente explicação Professor! 👏👏A lei é bem clara , mas vimos que a maioria dos brasileiro não interpreta da maneira que tem ser interpretada , vimos muitos pessoas burlando a lei, inclusive políticos em relação ao povo indígena.
Professor, no duro no duro, a Vale repassa royalts para as sociedades indígenas de verdade??? Bom, obrigada, não farei mais perguntas até porque você não respondera nenhuma ou se muito, uma, mas verei novamente seu vídeo para fazer todas as anotações relevantes que você falou. Obg.
Nos EUA por exemplo, professor, se um proprietário descobrir petróleo em seu quintal, ele passa a ser o dono desse petróleo, ou ele vende esse petróleo para uma grande empresa petrolífera....
Professor, gostaria de entender se no caso da ocorrência do uso desses bens dos quais os povos originários tem direitos inalienáveis, mas eles não recebem Royalts, quem estaria recebendo por eles, seria o MPF ou eles simplesmente não fazem questão de receber os percentuais do qual os indígenas fariam jus??? Obrigada. Professor, pode acontecer no caso de uma epidemia, em que alguns indígenas estejam muito doentes e precisem de remoção, porém esse retorno poderia não se dar por alguma outra razão???
Professor, então as Forças Armadas e o MPF só poderiam entrar em ação após convocação e debate dos parlamentares, redigida a Lei, para depois então do Congresso referendar, pedir ajuda aos Órgãos competentes?? Eles removeriam então depois quem, em último caso?? Outra coisa, ¨¨ELAS JAMAIS SERÃO REGULARIZADAS¨¨??? TEM CERTEZA PROFESSOR???
Se, de acordo com o § 6º, "são nulos e extintos os atos que tenham por objeto a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União", e de acordo com o § 3º, "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional", então as hipóteses que constam no § 3º (aproveitamento de recursos hídricos e riquezas minerais em terras indígenas) só podem ser autorizadas se comprovado relevante interesse público da União, não é mesmo? Ou minha interpretação está incorreta? Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?
Professor, em decorrência dessa ambiguidade é que a Transamazônica ficou estagnada?? Essa estrada corta territórios indígenas, se sim, por que não prosseguir com o acimentamento, desde que acordados com os indígenas, e indenizá-los, já que não tem mesmo como voltar atrás?? Lembro, estava entrando na adolescência de festejos inocentes, com a abertura dessa estrada, pelo Presidente Geisel, acho que entrando na segunda metade da década de 70. De fato a intenção dos militares era ocupar toda a extensão da estrada para formar uma nova comunidade, não sem baseada em quais princípios econômicos. Na época sei que poucos gostariam de aventurar-se para construir algo por lá, não tinha absolutamente nada, como não tem até hoje.
Professor, as terras dos Yanomamis não está semelhante as terras de Serra Pelada?? O IBAMA levou em conta o Meio Ambiente?? Obrigada. Segurança Pública professor, no Brasil??? Brincadeira.... Já nem saio mais de casa.... Mas, vi um vídeo de um rapaz doutorando em antropologia, no qual ele, filho de garimpeiro, menciona dentre inúmeros estudos da Constituição desde 1950 (era uma tese da PPGSND), por último fala sobre sobre o Regime de Lavra dos Garimpeiros - Lei 7.805/1989, onde a Constituição abre geral para todo e qualquer garimpeiro ou garimpagem, mesmo sem precisar de matrículas.... A partir dai foi uma bandalheira geral.... Não vou mencionar todas as informações que anotei, claro, mas seria bom que tudo isso fosse esclarecido e que o novo governo Lula, com sua Ministra Marina Silva, fizessem uma revisão em tudo isso, porque simplesmente deram carta branca para a extinção das sociedades indígenas.
Então professor, os garimpeiros legais ou ilegais estão estabelecidos lá com o aval do Congresso Nacional (ou seja, dos Deputados Federais e dos Senadores), deputados e senadores concederam áreas pertencentes segundo a Constituição Federal do Brasil aos povos originários à garimpagem, sem ¨¨ouvir as comunidades afetadas e não ¨¨assegurando participação nos resultados da lavra, na FORMA DA LEI¨¨, sendo estes legisladores e autorizadores, no caso da ocorrência dos ilícito. É isso?? Podemos então afirmar que Deputados e Senadores, seriam coniventes com demais tráficos existentes nas áreas mencionadas no artigo 231, parágrafo terceiro?? Continuo achando que existe um paradoxo nessa Lei. O uso é exclusivo, porém eles concedem direitos ¨¨ao garimpo legal¨¨... Como ¨¨legal¨¨°° se não houve nem consulta aos povos e nem porcentagem sobre o que é retirado?? Além disso, tiraram-lhes direitos de caça, água, pesca, produções artesanais e outras...
Como podemos ver, segundo a Constituição Brasileira de 1988, no artigo 231, são reconhecidos.... os direitos sobre as terras, E FAZER RECONHECER TODOS OS SEUS BENS. Na alínea primeira, ... são imprescindíveis à ppreservação dos recursos ambientais, necessários ao seus bem estar....¨¨ Bom, professor ¨¨direitos dos povos originários sobre a terra¨¨ não é um paradoxo ao dizer que são ¨¨terras da União¨¨??? Que são terras originariamente dos indígenas ou dos povos originários é uma coisa, ser terras da União poderiam ser terras devolutas. Isso me parece uma brecha na Constituição para eventuais apadrinhamentos ou conchavos milionários que seja benéfico ou, em aberto para negociações. Certo ou errado??
Existem diversas formas de contribuir com o nosso trabalho:
01) Seja Membro do Canal. Apenas R$ 7,99 por mês para acessar o conteúdo exclusivo dos membros. Clicar no botão abaixo do vídeo.
02) Adquira a Sala Virtual de Estudos em Direito Constitucional na Loja da Editora Atualizar. Pgto único de R$ 69,90 para acesso vitalício à plataforma hospedada no Google Sala de Aula. (Link: bit.ly/2L6Lc4i)
03) Faça um PIX com qualquer quantia para o e-mail do professor (prof.emersonbruno@gmail.com) ou pelo QR Code presente no final do vídeo;
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Gratidão professor! Que espetáculo, e de graça! Deus te abençoe!
Que PROFESSOR!!!!! Defende a comunidade com gosto 🙏💗 aula maravilhosa!
Ótima aula! Maravilha!
Estou realizando um artigo científico para a conclusão do curso sobre as Políticas Públicas na Educação Básica. Que aula, professor! Parabéns!!!
Suas aulas são maravilhosas, gratidão por disponibilizá-las
Amei as orientações
Excelente...sempre...Obrigado de Fortaleza Ceará. D.R.A. SL,33:12.
Que aula maravilhosa, professor! Obrigada!
Conteúdo de QUALIDADE!!
Obrigada, professor 💯 👏
Obrigada prof 👏🏼👏🏼👏🏼
Ótima aula professor parabéns pela dedicação ❤
Professor parabéns...
Sensacional a sua aula! Muito obrigado!
Grata pelas aulas aqui disponibilizadas.
Obrigada, professor Bruno, amei suas explicações. Boa tarde.
Obrigado professor.
Excelente explanação
OBRIGADO, PROFESSOR.
Muito obrigada!
Didática impecável
Obrigado. Prof. está no IBest. Bora votar: ibest.vote/680649032
Professor, o senhor nasceu pra lecionar. Parabéns e obrigada pelas ótimas aulas.
Muito boa explicação. Obrigada, professor! 👊👊👏👏
Que aula. 👏🏻👏🏻
Maravilhoso
Voce é foda!
Professor, de fato lembro que na segunda metade da década de 70, quando eu estava entrando na adolescência ( a partir de 15 anos), tomei conhecimento que o presidente Geisel tinha inaugurado a Transamazônica, muito festejado por incautos ou bajuladores, mas que ninguém gostaria de residir lá porque não tinha absolutamente nada, como não tem até hoje.... Se olharmos a estrada esburacada e alguém se atrever a andar por ela durante a noite com a chuva que costuma cair por lá, verá que se existe indenizações antes da década de 80 para a União receber ou, se existe antes de 1988 alguém que diz ter um barraco lá é mentira, porque a Transamazônica é absolutamente um lugar inóspito, impossível de alguém querer pagar nem dez centavos para comprar um terreno lá.... Obrigada.
Excelente explicação Professor! 👏👏A lei é bem clara , mas vimos que a maioria dos brasileiro não interpreta da maneira que tem ser interpretada , vimos muitos pessoas burlando a lei, inclusive políticos em relação ao povo indígena.
Professor, no duro no duro, a Vale repassa royalts para as sociedades indígenas de verdade??? Bom, obrigada, não farei mais perguntas até porque você não respondera nenhuma ou se muito, uma, mas verei novamente seu vídeo para fazer todas as anotações relevantes que você falou. Obg.
Nos EUA por exemplo, professor, se um proprietário descobrir petróleo em seu quintal, ele passa a ser o dono desse petróleo, ou ele vende esse petróleo para uma grande empresa petrolífera....
E contra os assentamentos em terras indígenas. Obrigadíssimo e boa noite.
Arrasou! Devemos parar de idealizar os povos indígenas como selvagens.❤
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Professor, gostaria de entender se no caso da ocorrência do uso desses bens dos quais os povos originários tem direitos inalienáveis, mas eles não recebem Royalts, quem estaria recebendo por eles, seria o MPF ou eles simplesmente não fazem questão de receber os percentuais do qual os indígenas fariam jus??? Obrigada. Professor, pode acontecer no caso de uma epidemia, em que alguns indígenas estejam muito doentes e precisem de remoção, porém esse retorno poderia não se dar por alguma outra razão???
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Professor, então as Forças Armadas e o MPF só poderiam entrar em ação após convocação e debate dos parlamentares, redigida a Lei, para depois então do Congresso referendar, pedir ajuda aos Órgãos competentes?? Eles removeriam então depois quem, em último caso?? Outra coisa, ¨¨ELAS JAMAIS SERÃO REGULARIZADAS¨¨??? TEM CERTEZA PROFESSOR???
Ou seja, além do Ministério do Meio Ambiente, o Ministério dos Indígenas e o MPF, os indígenas podem entrar com ação contra a garimpagem.
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Se, de acordo com o § 6º, "são nulos e extintos os atos que tenham por objeto a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União", e de acordo com o § 3º, "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional", então as hipóteses que constam no § 3º (aproveitamento de recursos hídricos e riquezas minerais em terras indígenas) só podem ser autorizadas se comprovado relevante interesse público da União, não é mesmo? Ou minha interpretação está incorreta? Alguém poderia me ajudar com essa dúvida?
Professor, em decorrência dessa ambiguidade é que a Transamazônica ficou estagnada?? Essa estrada corta territórios indígenas, se sim, por que não prosseguir com o acimentamento, desde que acordados com os indígenas, e indenizá-los, já que não tem mesmo como voltar atrás?? Lembro, estava entrando na adolescência de festejos inocentes, com a abertura dessa estrada, pelo Presidente Geisel, acho que entrando na segunda metade da década de 70. De fato a intenção dos militares era ocupar toda a extensão da estrada para formar uma nova comunidade, não sem baseada em quais princípios econômicos. Na época sei que poucos gostariam de aventurar-se para construir algo por lá, não tinha absolutamente nada, como não tem até hoje.
Professor, as terras dos Yanomamis não está semelhante as terras de Serra Pelada?? O IBAMA levou em conta o Meio Ambiente?? Obrigada. Segurança Pública professor, no Brasil??? Brincadeira.... Já nem saio mais de casa.... Mas, vi um vídeo de um rapaz doutorando em antropologia, no qual ele, filho de garimpeiro, menciona dentre inúmeros estudos da Constituição desde 1950 (era uma tese da PPGSND), por último fala sobre sobre o Regime de Lavra dos Garimpeiros - Lei 7.805/1989, onde a Constituição abre geral para todo e qualquer garimpeiro ou garimpagem, mesmo sem precisar de matrículas.... A partir dai foi uma bandalheira geral.... Não vou mencionar todas as informações que anotei, claro, mas seria bom que tudo isso fosse esclarecido e que o novo governo Lula, com sua Ministra Marina Silva, fizessem uma revisão em tudo isso, porque simplesmente deram carta branca para a extinção das sociedades indígenas.
Então professor, os garimpeiros legais ou ilegais estão estabelecidos lá com o aval do Congresso Nacional (ou seja, dos Deputados Federais e dos Senadores), deputados e senadores concederam áreas pertencentes segundo a Constituição Federal do Brasil aos povos originários à garimpagem, sem ¨¨ouvir as comunidades afetadas e não ¨¨assegurando participação nos resultados da lavra, na FORMA DA LEI¨¨, sendo estes legisladores e autorizadores, no caso da ocorrência dos ilícito. É isso?? Podemos então afirmar que Deputados e Senadores, seriam coniventes com demais tráficos existentes nas áreas mencionadas no artigo 231, parágrafo terceiro?? Continuo achando que existe um paradoxo nessa Lei. O uso é exclusivo, porém eles concedem direitos ¨¨ao garimpo legal¨¨... Como ¨¨legal¨¨°° se não houve nem consulta aos povos e nem porcentagem sobre o que é retirado?? Além disso, tiraram-lhes direitos de caça, água, pesca, produções artesanais e outras...
Como podemos ver, segundo a Constituição Brasileira de 1988, no artigo 231, são reconhecidos.... os direitos sobre as terras, E FAZER RECONHECER TODOS OS SEUS BENS. Na alínea primeira, ... são imprescindíveis à ppreservação dos recursos ambientais, necessários ao seus bem estar....¨¨ Bom, professor ¨¨direitos dos povos originários sobre a terra¨¨ não é um paradoxo ao dizer que são ¨¨terras da União¨¨??? Que são terras originariamente dos indígenas ou dos povos originários é uma coisa, ser terras da União poderiam ser terras devolutas. Isso me parece uma brecha na Constituição para eventuais apadrinhamentos ou conchavos milionários que seja benéfico ou, em aberto para negociações. Certo ou errado??