CF88 - Art. 40, §12 a §16 (Previdência Complementar)
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- Опубликовано: 20 окт 2024
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Parabéns prof Emerson! Grande mestre!!
Muito obrigado.
Se não fosse as explicações do prof Emerson no art 40 CF, eu entenderia em torno de 0% desse artigo! kkkkkkkkkk Valeu prof! LIke sempre!
Muito boa essa explicação! Ler o artigo 40 com uma aula como essa, faz toda a diferença! Parabéns professor, obrigada!
Esse professor é uma benção na minha vida de concurseira. Muito obrigada professor Emerson por toda a ajuda. Dois concursos aprovados e classificados. E ja to em busca do terceiro graças a Deus e a Atualizar. Não tenho palavras para agradecer
O Melhor Professor de Direito Constitucional do youtube!
Muito bem explicado como sempre. Muito interessante esse tema, que tem sido muito cobrado em prova.
QUE AULA!!!! 👏👏👏👏👏
GRATIDÃO, Professor!
O servidor que entrou antes de 2012 , ao optar em manter o regime simples, ele não poderia entra no regime misto? Sendo assim realmente não vale a pena , mais se mesmo optando pelo modelo simples, puder fazer parte do regime complementar, daí neste caso ,não entendo como isso seria ruim.
Muito obrigada por essa aula EXCELENTE e esclarecedora!
Como sempre ,este professor é top
Obrigada, prof! Parabéns pelo excelente trabalho.
Ótima aula!
Partiu GuarujaPrev no domingaaaao! 🙏🙏🙏
aula top!
Boa noite Emerson, saudações do tricolor Cearense.
Meu leão, achou o galo gostoso, um abraço !
Gostaria de saber se, o servidor efetivo cujo estado ou município não aderiu a RPC , ficaria limitado ao teto do INSS , e na situação onde o município não tem RPPS, como ficaria? Será possível incluir RPC com o RGPS ??
Quando o município não tem RPPS, seus servidores são segurados pelo RGPS. Creio que quando o município ou Estado não tem RPC, tal servidor é livre pra aderir àquelas oferecidas pelas instituições financeiras, por exemplo. Que é como chamam de entidade aberta de Previdência Complementar. Ou seja, ele pode aderir de maneira particular, já que seu ente federativo não a oferece.
não entendi uma coisa, para quem entra hoje como servidor efetivo da UNIÃO, já está inserido na previdência complementar? automaticamente?
Achava que era facultativo. Na aula dele do artigo 37, parágrafo 15, ele diz que é facultativo, que o servidor não está obrigado a fazer parte dessa previdência complementar, mas neste presente vídeo, ele diz que o servidor já é inserido, então ficou a dúvida.
Não tinha chegado ainda no final do vídeo. Aqui no final, ele diz que é facultativo até 2012.
@@manuelaguimaraes2166 Eu também fiquei confuso quanto a isso. Não entendi se a partir de 2012 os novos servidores têm a *possibilidade* de aderir à previdência complementar ou se obrigatoriamente têm que aderir. A primeira faz mais sentido, mas não ficou claro.
está fora da playlist de art por art do 18 ao 43 ;)