CF88 - Art. 40, §12 a §16 (Previdência Complementar)

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  • Опубликовано: 20 окт 2024
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Комментарии • 23

  • @MarleneCosta-t5k
    @MarleneCosta-t5k Месяц назад +2

    Parabéns prof Emerson! Grande mestre!!

  • @Lim_th
    @Lim_th Год назад +4

    Se não fosse as explicações do prof Emerson no art 40 CF, eu entenderia em torno de 0% desse artigo! kkkkkkkkkk Valeu prof! LIke sempre!

  • @lanamouraguedesdesouza3782
    @lanamouraguedesdesouza3782 3 года назад +6

    Muito boa essa explicação! Ler o artigo 40 com uma aula como essa, faz toda a diferença! Parabéns professor, obrigada!

  • @Cortesbolha
    @Cortesbolha 10 месяцев назад +1

    Esse professor é uma benção na minha vida de concurseira. Muito obrigada professor Emerson por toda a ajuda. Dois concursos aprovados e classificados. E ja to em busca do terceiro graças a Deus e a Atualizar. Não tenho palavras para agradecer

  • @socorrocavalcante8241
    @socorrocavalcante8241 Год назад

    O Melhor Professor de Direito Constitucional do youtube!

  • @brunorangelribeiro1049
    @brunorangelribeiro1049 3 года назад +2

    Muito bem explicado como sempre. Muito interessante esse tema, que tem sido muito cobrado em prova.

  • @cinthiacostaadv
    @cinthiacostaadv Год назад

    QUE AULA!!!! 👏👏👏👏👏
    GRATIDÃO, Professor!

  • @ronnyberck
    @ronnyberck Год назад +1

    O servidor que entrou antes de 2012 , ao optar em manter o regime simples, ele não poderia entra no regime misto? Sendo assim realmente não vale a pena , mais se mesmo optando pelo modelo simples, puder fazer parte do regime complementar, daí neste caso ,não entendo como isso seria ruim.

  • @victoriarodrigues8123
    @victoriarodrigues8123 2 года назад

    Muito obrigada por essa aula EXCELENTE e esclarecedora!

  • @osielalmeida4308
    @osielalmeida4308 3 года назад

    Como sempre ,este professor é top

  • @lisianekraemerseibert7254
    @lisianekraemerseibert7254 3 года назад

    Obrigada, prof! Parabéns pelo excelente trabalho.

  • @luydmillapav
    @luydmillapav 3 года назад

    Ótima aula!

  • @panaceiadigital
    @panaceiadigital Год назад

    Partiu GuarujaPrev no domingaaaao! 🙏🙏🙏

  • @Matheus-zf3hk
    @Matheus-zf3hk 2 года назад

    aula top!

  • @pauloafonsomendesandrade3877
    @pauloafonsomendesandrade3877 3 года назад

    Boa noite Emerson, saudações do tricolor Cearense.
    Meu leão, achou o galo gostoso, um abraço !

  • @ronnyberck
    @ronnyberck Год назад

    Gostaria de saber se, o servidor efetivo cujo estado ou município não aderiu a RPC , ficaria limitado ao teto do INSS , e na situação onde o município não tem RPPS, como ficaria? Será possível incluir RPC com o RGPS ??

    • @mariaclaudiasantos8855
      @mariaclaudiasantos8855 Год назад +1

      Quando o município não tem RPPS, seus servidores são segurados pelo RGPS. Creio que quando o município ou Estado não tem RPC, tal servidor é livre pra aderir àquelas oferecidas pelas instituições financeiras, por exemplo. Que é como chamam de entidade aberta de Previdência Complementar. Ou seja, ele pode aderir de maneira particular, já que seu ente federativo não a oferece.

  • @edgardfernandes2184
    @edgardfernandes2184 10 месяцев назад

    não entendi uma coisa, para quem entra hoje como servidor efetivo da UNIÃO, já está inserido na previdência complementar? automaticamente?

    • @manuelaguimaraes2166
      @manuelaguimaraes2166 7 месяцев назад +1

      Achava que era facultativo. Na aula dele do artigo 37, parágrafo 15, ele diz que é facultativo, que o servidor não está obrigado a fazer parte dessa previdência complementar, mas neste presente vídeo, ele diz que o servidor já é inserido, então ficou a dúvida.

    • @manuelaguimaraes2166
      @manuelaguimaraes2166 7 месяцев назад +1

      Não tinha chegado ainda no final do vídeo. Aqui no final, ele diz que é facultativo até 2012.

    • @matheusdesouza7324
      @matheusdesouza7324 2 месяца назад

      @@manuelaguimaraes2166 Eu também fiquei confuso quanto a isso. Não entendi se a partir de 2012 os novos servidores têm a *possibilidade* de aderir à previdência complementar ou se obrigatoriamente têm que aderir. A primeira faz mais sentido, mas não ficou claro.

  • @helenlopes7202
    @helenlopes7202 2 года назад

    está fora da playlist de art por art do 18 ao 43 ;)