cara, normalmente não consigo me concentrar na sala de aula, consequentemente não entendo nada, mas a sua aula é muito clara e ajuda muuuito. Muito obrigado
Mas, ele falava disso: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
Erro e Dolo - Anuláveis (Ação anulatória com prazo de 4 anos contado a partir da celebração do negócio jurídico) Coação - É a pressão ou ameaça a uma pessoa, um familiar ou um bem para que esta realize um negócio jurídico (Chantagem, p. Ex). Torna o negócio jurídico anulável, prazo de 4 anos e contagem a partir do momento em que cessou a coação. Coação relativa ou moral - Prevista no Código e a pessoa tem escolha. Anulabilidade, 4 anos contados a partir do término da coação. É a regra Coação absoluta ou física - Não prevista no código e a pessoa não tem escolha alguma. Nulidade absoluta do negócio jurídico. Estado de perigo - Uma pessoa celebra um negócio jurídico suportando uma onerosidade excessiva devido a uma situação de perigo de morte. Pode ser tanto a pessoa ou um familiar ou um amigo. Torna o negócio jurídico anulavel, 4 anos para ingressar com ação anulatória e prazo decadencial. Lesão - Um pessoa celebra um negócio jurídico muito oneroso por causa ou de uma premente necessidade ou inexperiência do contratante. Anulavel, 4 anos, prazo decadencial contado a partir da celebração do NJ
SUMÁRIO: (cont.ção): dolo - vontade viciada, anulabilid, ação de anulablid, prazo decadencial: 4 anos; coação - pressão ou ameaça a si, familiar ou bem; coação relativa, moral ou "vis compulsiva" - a única prevista no CC; anulável; ação de anulabilid, prazo 4 anos, inicia do fim da coação; coação absoluta, física ou "vis absoluta"- não há possibilidade de escolha, opção; se não há vontade, logo ocorre a inexistência do neg jurídico que se equipara, para efeitos práticos, a nulabilidade absoluta.
O estado de perigo não seria quando uma pessoa necessitando de salvar-se ou a pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa? Só não concordei com o exemplo.
Excelente professor, ótima aula! Na verdade, este canal é o melhor no que se refere ao Direito.
cara, normalmente não consigo me concentrar na sala de aula, consequentemente não entendo nada, mas a sua aula é muito clara e ajuda muuuito. Muito obrigado
Um dos melhores professores de Civil que eu conheço!
Ta me salvando da prova de TGD! Muito bom mesmo, muito bem explicado, o guri tá de parabéns!
O artigo que define os casos de anulabilidade dos negocios jurídicos não é o 178CC como diz o professor André, e sim o artigo 171CC.
Muito bom! ;)
Perfeito para estudar antes das provas heheh
Muito boa a explicação.Professor muito bom pra explicar.Parabéns.
Muito bom! Ótimo jovem professor, será um grande jurista!
quero um professor desse ...otimo professor,claro e objetivo, me ajudou demais!!!
Professor com muita segurança em passar este conteúdo, adorei professor. Suas aulas são ótimas : )
Aula muito boa, bem explicada, boa didática. Parabéns.
Uma dica muito boa pessoal para estudos é além de ver os conceitos do Prof, estudar o código civil comentado, fiz isso e só tenho nota boa 8,5~10
Gostei muito. Os videos deste canal são ótimos.
Mas, ele falava disso:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
Excelente professor, ótimos exemplos.
Ótima aula, parabéns!
simples e direto. Eficiente.
...boa d+ essas aulas...
Parabéns! Excelente aula!
Erro e Dolo - Anuláveis (Ação anulatória com prazo de 4 anos contado a partir da celebração do negócio jurídico)
Coação - É a pressão ou ameaça a uma pessoa, um familiar ou um bem para que esta realize um negócio jurídico (Chantagem, p. Ex). Torna o negócio jurídico anulável, prazo de 4 anos e contagem a partir do momento em que cessou a coação.
Coação relativa ou moral - Prevista no Código e a pessoa tem escolha. Anulabilidade, 4 anos contados a partir do término da coação. É a regra
Coação absoluta ou física - Não prevista no código e a pessoa não tem escolha alguma. Nulidade absoluta do negócio jurídico.
Estado de perigo - Uma pessoa celebra um negócio jurídico suportando uma onerosidade excessiva devido a uma situação de perigo de morte. Pode ser tanto a pessoa ou um familiar ou um amigo. Torna o negócio jurídico anulavel, 4 anos para ingressar com ação anulatória e prazo decadencial.
Lesão - Um pessoa celebra um negócio jurídico muito oneroso por causa ou de uma premente necessidade ou inexperiência do contratante. Anulavel, 4 anos, prazo decadencial contado a partir da celebração do NJ
Me ajudando muito ! 👏🏻👌🏻😉
Muito bom, excelente!!!
Ótima aula!
muito bem explicado.............
ótima aula.
faltou falar os tipos de dolos! Mas em geral foi um boa aula!
SUMÁRIO: (cont.ção): dolo - vontade viciada, anulabilid, ação de anulablid, prazo decadencial: 4 anos; coação - pressão ou ameaça a si, familiar ou bem; coação relativa, moral ou "vis compulsiva" - a única prevista no CC; anulável; ação de anulabilid, prazo 4 anos, inicia do fim da coação; coação absoluta, física ou "vis absoluta"- não há possibilidade de escolha, opção; se não há vontade, logo ocorre a inexistência do neg jurídico que se equipara, para efeitos práticos, a nulabilidade absoluta.
ótima aula! parabéns :)
O estado de perigo não seria quando uma pessoa necessitando de salvar-se ou a pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa? Só não concordei com o exemplo.
foi exatamente o q ele falou e o exemplo que ele deu
agora eu sei
*ESTADO DE PERIGO: 06:07