11/04/2018/ - 02H:30MIN DA MANHÃ, tenho prova hoje ás 19H ESTAVA LOUCA POIS NÃO TINHA ENTENDIDO A DOSIMETRIA DA PENA, MTO MENOS ESSE CÁLCULO. PROFESSOR, PODE TER CERTEZA QUE SEU LUGAR NO CÉU JÁ ESTÁ GARANTIDO! RSRS ME SALVOU!! (o que a professora levou semanas para ensinar, aprendi em 5min) MUITO OBRIGADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
+Direito Penal com o Criminalista 1:44 Porque no momento inicial do calcúlo o senhor faz a oscilação média?. Pelo Princípio da Proporcionalidade Concreta, o calcúlo da pena base deve ser feita do intervalo da pena máxima e pena mínima. No caso de 2 e 10 anos, realmente o intervalo é 8. Nesse caso, porque a necessidade de fazer um calcúlo extra para a pena média primeiro, para em seguida, prosseguir com o calcúlo?
Existem opnioes dentro da doutrina no direito de que deve-se evitar a pena máxima, contando da metade para a mínima, mas o entendimento não é unânime, e a grande maioria diz que fazer isto, é o mesmo que rasgar o código penal, uma vez que o mesmo estipula o minimo e o máximo, tem que ser utilizados no momento da fixação
Nossa,me salvou rs...com a didática recebida em sala de aula(cursando 5º período de Direito),eu juntamente a outras(os) colegas nos encontrávamos "perdidos" quanto a aplicação da pena rs...ultra recomendo seu video,compartilharei agora mesmo...mais uma inscrita.muito obrigada Deus abençõe !!
a pena base foi fixada em 3 anos em 6 meses. Transformando tudo em meses ficam 3 anos ( 36 meses) + 6 meses perfazendo um total de 42 meses. O problema é que ele fala que teria que diminuir a pena em 6 meses na hora que ele transforma tudo em meses, quando na verdade ele utilizou a fração de 1/6 para diminuir. Agravantes e atenuantes e majorantes são medidas em frações, não em anos ou meses ( qualificadoras)
muriely, se atenua diminui e se agrava aumenta. ou seja, na segunda fase pode acontecer aumento ou diminuição, mas é atenuante e agravante e não causa de aumento ou diminuição. ok?
Professor, há entendimento de se usar--> 1: intervalo das penas e dividir por 8; 2: usar pena minima e dividir por 8; 3: usar pena máxima e dividir por 8; e vejo que agora você utiliza 4: a media do intervalo e divide por 8, desta forma, qual é a melhor opção a se seguir mestre ? Estou confusa
Veja. Entendimento de soma da minina com máxima. Pena de 2 a 8 = 10 : 2 = 5 Termo médio que eu uso. Pena de 2 a 8. Intervalo de 6, média = a 3. Pena mínima de 2 + 3 = 5. Viu? Não dá diferença.
segundo meu professor de penal esse valor de 1/6 tem base legal e todos juízes usam ele por regra, agora a base legal eu também quero saber na onde esta ?
Boa noite poderia me dar uma informação eu fui condenado a 5 anos e meio no regime aberto e mais 550 horas multa coloquei tornozeleira no dia 2 de abril. o agente penitenciário me falo que irei ficar com a tornozeleira até dia 29 de julho de 2024 isso tá certo ????
Pode estar certo sim. Vc deve saber a fração que vc deve cumprir, se 16% se 2/5 ou 3/5 e fazer a conta. Esse tanto que vc tem que cumprir oscila de acordo com o crime, se é reincidente e ainda época.da prática do delito
Caro professor. Em relação às circunstancias judiciais, qual a fundamentação para não se considerar a oscilação máxima e sim a oscilação média? Vejo nas sentenças judiciais que se tem considerado a oscilação máxima no calculo das circunstancias judiciais. Estou com essa dúvida e preciso fazer um recalculo de pena. Pela explicação do vídeo a pena aqui no caso concreto foi calculada de maneira desproporcional, preciso de uma fundamentação para poder elaborar meu recurso.
Furto 1 a 4 anos 4 - 1 = 3 3 x 12 meses = 36 meses 36/8 circunstancias = 4,5 meses 4,5 meses é o valor de cada circunstância. 8 total de circunstancias existentes x 4,5 é quanto cada uma vale para esse caso exposto= 36 meses + 1 que é a minima abstratamente cominada = 4.
Bom dia, tenho uma dúvida na primeira fase. Vamos supor que em um processo que ao réu tenha 3 circunstancias judiciais favoráveis e 2 desfavoráveis, eu devo ignorar as favoráveis e aumentar as duas desfavoraveis ?? Como ficaria essa questão usando os mesmos números que vc expôs no vídeo ( somente a pena base ) ????
Tive um cliente que que era primário e de bons antecedentes que foi condenado a 5 anos e 1 mês em regime inicial fechado. Assisto sua aula mas não consegui encontrar uma doutrina falando a mesma coisa. O art 33, 2*, alínea b fala: o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;...porém não fala em que hipóteses poderá começar no semiaberto
"Importante ressaltar o entendimento recente do STJ, segundo o qual as atenuantes e agravantes devem ser aplicadas na fração de 1/6, tanto para diminuir quanto para aumentar a pena..." FONTE: pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/378200896/como-e-feita-a-dosimetria-da-pena-e-como-e-importante-profissionalmente-ter-mais-atencao-as-suas-tres-fases
Porque ambas respeitam os limites da pena, portanto existe um espaço de arbítrio do juiz. Existem entendimentos jurisprudênciais, mas não são vinculantes.
Alguém pode me responder quantos anos tenque pagar de 14 anos crime idiondo pra ir pra progressão de regime pro semi aberto já tem 4 anos presso é um ano e meio de remição aí quando faltaria Ser a
Tá errado, amigo! Você está ensinando errado! A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, na primeira fase, calcula-se sobre o intervalo da pena, não a pena média.
Boa tarde professor! Me ajude a compreender melhor uma situação: No caso da violência doméstica cuja pena expressa no preceito secundária é de 3 meses a 3 anos. Na situação em que há apenas 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis, como devo proceder ?
Thalles Renato Daria um intervalo médio de 16m15d, como sou "juiz", ignoraria os 15d p facilitar minha conta. Daria dois meses p cada desfavorável. Ficaria a pena base em 7 meses. 3 do mínimo e 4m de duas desfavoráveis. Se não entendeu pode me ligar. 35.991260008
Até liguei professor, mas deu ocupado. Não entendi como encontrou o intervalo médio. Fazendo com base no vídeo eu achei 33 meses que dividindo por 3 dá 11 meses. Não compreendi o intervalo médio.
Um outro método que utilizei foi a média: 3 anos (36 meses) + 3 meses dividido por 2 que dá 19, 2 = 1ano 7m e 15 dias. Excluindo os 15d e dividindo pelas circunstâncias daria 2 meses (se arredondado para menos).Mas..pq 16m ?
Professor, me explica melhor essa questão da oscilação média, procurei em alguns livros e não achei nada sobre o assunto. Ainda não sei o quantum de cada circunstância judicial.
vc vai achar pena média. Não oscilação. Oscilação é autoria minha. Vamos lá. Pena de 2 a 8. Há um intervalo de 6 anos. Oscilação entre 2 e 8 = 6. Oscilação média é 3. Ou seja. Na primeira fase poderá chegar até 5 anos. 2 q é a pena mínima mas 3 se todas as circunstâncias forem negativas. Depois passa para a segunda fase. Se não compreendeu me diz que irei postar uma aula explicando. veja que eu falo que a oscilação, é trazida como pena média.
Antiga a resposta mas... Da forma que o senhor fez, tendo uma situação completamente imaginária onde, por acaso, o réu tenha 8 situações desfavoráveis, na primeira parte da aplicação da dosimetria (cálculo da pena base) ele nunca iria chegar ao máximo legal {valendo-se do seu exemplo, 10 anos}, mesmo com as 8 situações desfavoráveis à pessoa condenada em questão. Acredito que o cálculo certo para calcular o tempo de cada situação judicial seria: Intervalo de tempo entre a pena mínima e máxima ÷ 8 {no seu exemplo, cada situação judicial teria a força de 1 ano de pena}
Diego Portela, se você aplica a pena, vc é o Juiz. se der uma dízima periódica, você decide se quer "ir pra cima, ou pra baixo". Deve sempre ser coerente.
@@minutopenal8166 no caso também, na primeira fase pode se usar apenas o lapso do intervalo no caso 8 / 1/8 que seria 1 ano, sem fazer a divisão de 8/2 = 4 que 4/ 1/8 = 6 meses, qualquer uma das formas estaria correta é isso?
Bom Dia! Acredito que no cálculo na 2 fase ( Pena intermediaria) cálculo foi errado. Se na PENA BASE foi de 3 anos e 6 meses. ( cj= 6 meses ) Na PENA INTERMEDIARIA: foi considerado no caso concreto ( 1 ATENUANTE) ; se considerarmos 1 atenuante= 1 cj, iríamos atenuar da pena base 6 meses, ou seja, 3 anos e 6 meses - 6 meses = 3 anos ficaria a pena intermediária. Caso esteja enganado , gostaria de uma explicação por usar 1/6 no atenuante . Obrigado
Tudo bem, agora veio as dúvidas. Professor, vc comentou que na oscilação, a da pena seria 8 circustancias judiciais. por exemplo: no artigo 155 crime de furto não qualificando 1 a 4 anos também colocaria 8 para o cálculo??
Professor me tira uma duvida aqui, este 8 para 4 da oscilação é sempre a metade ou se faz pelo número da pena mínima? Porque muita gente nos comentários estão dizendo que esse 4 surgiu pela divisão 8 por 2.. Estou confuso me ajuda.
Boa Tarde! Observando seu video, justamente no 1min47seg falando da oscilação média, em qual doutrina que observo essa sua orientação? Não seria correto utilizar a oscilação toda para o calculo? Outra pergunta, se existir uma situação favorável ao réu (dentre os 8 moduladores existentes) e as outras 7 desfavoráveis (hipoteticamente) não seria lógico a divisão por 7 para que se ache os valores ao invés de divisão por 8? Minha pergunta é para preencher as lacunas de dúvidas que tenho, não para criticar sua explicação.
Kendelly Maximo, se utilizar no máximo, e se todas as 8 forem negativas, chegar-se-á a pena máxima do delito. Na primeira fase não se pode chegar lá. E como são 8, divide-se por 8 para saber qto vale cada, para aí aplicar a monta relativa a cada negativa que tiver. Doutrina, vc pode averiguar no Bitencourt, salvo engano, mas tem mais algumas que ensinam.
No começo o meu deu 0,125 quantos meses da isso? Como que eu arredondo?? É 1 divido por oito, e eu preciso calcular cada um, para saber os meses de cada circustância vc arredondou o teu né ? Pq o teu daria 0,5 na calculadora... como arredondo? Me ajuda
Do jeito q o senhor fez o calculo n tem como o agente do crime pegar pena máxima na 1° fase? Porque, se o agente tiver todas as circunstancias judiciais majoradas negativamente, ele só terá 6 anos de pena base, o q ele precisa fazer para alcançar a pena de 10 aos e como os juízes chegam a mais de 100 anos de pena definitiva??
Tenho uma dúvida, na fixação da pena base não se leva em conta as circunstâncias judiciais favoráveis? Pois no exemplo o senhor aumentou 6 meses nas desfavoráveis, mas não disse nada sobre as favoráveis, por exemplo em um caso em que o comportamento da vítima for de injusta provocação. E obrigada pela explicação, aula maravilhosa.
Bárbara Geovanna, inicia o procedimento a partir dá pena mínima. Não possuindo informações, será considerada a circunstância favorável e nada acontece. só aumenta quando for desfavorável. OK?
Pode sim reduzir a pena base, mas não pode ultrapassar os limites de pena em abstrato nessa primeira fase. Um exemplo é o comportamento da vítima, que só pode ser usado para favorecer o réu (nessa fase).
Messias Carvalho, quem responde 1° instância em liberdade, responde também o recurso. Essa é a regra geral, mas se surgir motivos, pode ser decretada a prisão preventiva.
@@minutopenal8166 qual jurisprudência? Cezar Bitencourt pode achar o que quizer, é um garantista e tem o direito de defender qualquer coisa, mas NÃO é regra em lugar algum.
Tiago Rodrigues, não tirei 1/6 da pena intermediária, divido a oscilação média = 4 anos por 8 (circunstâncias). Na segunda fase, agravante e atenuante, aplica 1/6. Isto é doutrinário.
Muito bom mesmo...
Aprendi aqui o que não aprendi na faculdade.
Parabéns.
Muito obrigado...
Muito bom, simples e eficaz. Diferentes de muitos, vc foi objetivo falando o necessário.
Me disseram que Direito não tinha calculo! Alguém me socorreeeeeeee
isso não é calculo, é só o básico de matemática msm
@@matheusminto 2 + 2 é cálculo
EU DESISTIR DE FISIOTERAPIA PORQUE TEM CALCULO, E AGORA DIREITO TAMBEM TEM CALCULO , TO SOFRENDOO
@@jessicafreitas3216 não acha mais fácil pegar uma semana da sua vida e nivelar seu conhecimento básico de matemática?
@@1999rafinha talvez
O melhor vídeo visto até agora. Nossa, parabéns professor!!! Por um mundo com mais didática e sem embromação. Gratidão!!!
Excelente. Nossa, agora faz todo sentido, sempre tive dúvidas de como era aplicada a pena nas sentenças. Perfeita a explicação. Parabéns professor.
11/04/2018/ - 02H:30MIN DA MANHÃ, tenho prova hoje ás 19H
ESTAVA LOUCA POIS NÃO TINHA ENTENDIDO A DOSIMETRIA DA PENA, MTO MENOS ESSE CÁLCULO. PROFESSOR, PODE TER CERTEZA QUE SEU LUGAR NO CÉU JÁ ESTÁ GARANTIDO! RSRS ME SALVOU!! (o que a professora levou semanas para ensinar, aprendi em 5min)
MUITO OBRIGADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Interessante demais o seu método de ensino, é simplesmente magnífico! Meus parabéns professor!
Mestre parabéns pela didática simples e objetiva! consegui entender com sua explicação. continue nos ajudando.
PERFEITO! MUITO OBRIGADA, TIROU MUITAS DAS MINHAS DÚVIDAS!
Parabéns, foi a melhor explicação que tive!!
Super didático, prático e sucinto !!! Muito bom, obrigado.
muito bom, otima didática, minha salvação.
Que explicação !!! Parabéns!!! Muito bom!
+Direito Penal com o Criminalista
1:44 Porque no momento inicial do calcúlo o senhor faz a oscilação média?. Pelo Princípio da Proporcionalidade Concreta, o calcúlo da pena base deve ser feita do intervalo da pena máxima e pena mínima. No caso de 2 e 10 anos, realmente o intervalo é 8. Nesse caso, porque a necessidade de fazer um calcúlo extra para a pena média primeiro, para em seguida, prosseguir com o calcúlo?
Existem opnioes dentro da doutrina no direito de que deve-se evitar a pena máxima, contando da metade para a mínima, mas o entendimento não é unânime, e a grande maioria diz que fazer isto, é o mesmo que rasgar o código penal, uma vez que o mesmo estipula o minimo e o máximo, tem que ser utilizados no momento da fixação
Da na mesma. Faça pra vc ver.
2+8=10:2 = 5
2 e 8, intervalo de 6, oscilação média de 3. 2 + 3 = 5
melhor explicação que já tive
otima explicaçao, salvou meu semestre valeu professor!!!
Professor, estou aprendendo muito com suas aulas....Parabéns...continue nos brindando com suas explicações!
Marcelo Abdel muito obrigado. continuarei sim. Abcs.
Nossa,me salvou rs...com a didática recebida em sala de aula(cursando 5º período de Direito),eu juntamente a outras(os) colegas nos encontrávamos "perdidos" quanto a aplicação da pena rs...ultra recomendo seu video,compartilharei agora mesmo...mais uma inscrita.muito obrigada Deus abençõe !!
PARABÉNS!!!!! Muito boa a sua explicação
Obrigada, professor. Ótima explicação
Amei sua explicação! muito obrigado❣️👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
O senhor é demais!!!!!!! Ótima explicação!! Mito!!!
professores do youtube sao os melhores
Estou encantada!!! Excelente explicação!
Clarice Landim quem sim
3:20 porque somar mais 6meses, se supôs que seria uma atenuante. Não teria que diminuir?
36 meses (3 anos) + 6 meses é só para calcular quantos meses seriam 3 anos e 6 meses, que foi fixado na pena base.
Na minha opinião, ele confundiu. O correto era reduzir, e não aumentar (vc [Gabriel] está certo).
não entendi também, tampouco o por que do 1/6
a pena base foi fixada em 3 anos em 6 meses. Transformando tudo em meses ficam 3 anos ( 36 meses) + 6 meses perfazendo um total de 42 meses. O problema é que ele fala que teria que diminuir a pena em 6 meses na hora que ele transforma tudo em meses, quando na verdade ele utilizou a fração de 1/6 para diminuir. Agravantes e atenuantes e majorantes são medidas em frações, não em anos ou meses ( qualificadoras)
1/6 é a doutrina e jurisprudência que definem como o quanto se aumenta ou diminui
Professor, poderia fazer um video ou me indicar um que trate de concurso de agravantes/atenuantes e majorantes/minorantes?
Acredito que a "oscilação média que a doutrina traz" ( 1:44 ) não encontra respaldo na jurisprudência.
Oscilação eu criei. Bitencourt e os demais usam termo médio. Dá na mesma. Tem uma aula aqui que explica. Procure por termo médio
muriely, se atenua diminui e se agrava aumenta. ou seja, na segunda fase pode acontecer aumento ou diminuição, mas é atenuante e agravante e não causa de aumento ou diminuição. ok?
Show de bola, parabéns e muito obrigado !
Parabéns pela explicação...
Muito obrigado!! Vai me ajudar e muito.
Clube Atlético Mineiro, também pensei isso antes do Sr. falar kkkkk
Professor, há entendimento de se usar--> 1: intervalo das penas e dividir por 8; 2: usar pena minima e dividir por 8; 3: usar pena máxima e dividir por 8; e vejo que agora você utiliza 4: a media do intervalo e divide por 8, desta forma, qual é a melhor opção a se seguir mestre ? Estou confusa
Veja.
Entendimento de soma da minina com máxima. Pena de 2 a 8 = 10 : 2 = 5
Termo médio que eu uso. Pena de 2 a 8. Intervalo de 6, média = a 3.
Pena mínima de 2 + 3 = 5. Viu? Não dá diferença.
aula fera, mas de onde fora tirado, na 2ª fase, que as atenuantes/agravantes tem a fração de 1/6?? fiquei confuso.
Eu também fiquei com essa dúvida.
É em regra amigo. Este quantum não foi previsto em lugar algum. O magistrado pode adotar esse valor ou não.
mesma dúvida que tive.
Jurisprudência consagrou que deve ser de 1/6. Se o juiz concluir pela aplicação de outra fração está obrigado a fundamentar sua decisão.
segundo meu professor de penal esse valor de 1/6 tem base legal e todos juízes usam ele por regra, agora a base legal eu também quero saber na onde esta ?
Valeu pelos ensinamentos mestre👏👏
Excelente aula! Acabei de conhecer o canal, ja me inscrevi!! Muito bom. 👏👏
Boa noite si a pessoa ja conpreu 1/6 e ainda esta no fechado a 2mes como fica tinha q ja esta no semer aberto
Excelente aula, obrigado.
Maravilha de aula!
Sou Atleticano doente. Ai entro no youtube para tentar estudar e o cara me manda uma dessas KKKKK Sempre tem uma forca superior tentando me distrair
simplesmente....sensacional.
Percebi que na segunda fase em vez de diminuir você aumenta, em vez de atenuar você agrava em 6 meses
Desculpe a falha rsrsrs. Mas vc entendeu né
@@minutopenal8166 isso atrapalhou muito, vão acabar achando que está correto
Obrigado pela maravilhosa aula!
A doutrina e jurisprudência entendem assim. se tiver um preponderante e outra não, será 1/6 e / 1/12. Caso de uma agravante é uma atenuante.
O senhor indica algum livro específico sobre dosimetria?
Rogério Greco.
Direito Penal com o Criminalista 😍
Seria a pena média. Para aplicação das circunstâncias judiciais. Pq depois vc ainda tem análise das outras duas fases.
Muito bom professor, parabéns
Oh socorro , não sou fã da linda matemática 😱😱😱😱😱😱😱😱👩⚖️👩⚖️👩⚖️👩⚖️👩⚖️👩⚖️👩⚖️ que vídeo topppppp aprendiiiiiiiiiiiii 🙏🙏🙏🙏🙏
Boa noite poderia me dar uma informação eu fui condenado a 5 anos e meio no regime aberto e mais 550 horas multa coloquei tornozeleira no dia 2 de abril. o agente penitenciário me falo que irei ficar com a tornozeleira até dia 29 de julho de 2024 isso tá certo ????
Pode estar certo sim. Vc deve saber a fração que vc deve cumprir, se 16% se 2/5 ou 3/5 e fazer a conta. Esse tanto que vc tem que cumprir oscila de acordo com o crime, se é reincidente e ainda época.da prática do delito
Caro professor. Em relação às circunstancias judiciais, qual a fundamentação para não se considerar a oscilação máxima e sim a oscilação média? Vejo nas sentenças judiciais que se tem considerado a oscilação máxima no calculo das circunstancias judiciais. Estou com essa dúvida e preciso fazer um recalculo de pena. Pela explicação do vídeo a pena aqui no caso concreto foi calculada de maneira desproporcional, preciso de uma fundamentação para poder elaborar meu recurso.
Existe a segunda fase. Metade para a primeira e metade para a segunda. Minha conclusão é esta. Infelizmente as doutrinas não explicam isso.
FERA!!
Furto
1 a 4 anos
4 - 1 = 3
3 x 12 meses = 36 meses
36/8 circunstancias = 4,5 meses
4,5 meses é o valor de cada circunstância.
8 total de circunstancias existentes x 4,5 é quanto cada uma vale para esse caso exposto= 36 meses + 1 que é a minima abstratamente cominada = 4.
Bom dia, tenho uma dúvida na primeira fase. Vamos supor que em um processo que ao réu tenha 3 circunstancias judiciais favoráveis e 2 desfavoráveis, eu devo ignorar as favoráveis e aumentar as duas desfavoraveis ?? Como ficaria essa questão usando os mesmos números que vc expôs no vídeo ( somente a pena base ) ????
Tive um cliente que que era primário e de bons antecedentes que foi condenado a 5 anos e 1 mês em regime inicial fechado. Assisto sua aula mas não consegui encontrar uma doutrina falando a mesma coisa.
O art 33, 2*, alínea b fala: o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;...porém não fala em que hipóteses poderá começar no semiaberto
gilberto mitouso experimente Bitencourt.
Parabéns pela excelente aula!
Esse aqui é o calculo das 3 fases?
Sim. Tem aula complementar que ensina o termo médio.
Muito bom!! nota 10!
Melhor explicação!!!
Muito obrigado , e junto minhas desculpas ! entendi agora, multiplica-se 4 vezes 12 =48 .
E 48 dividido 8 = 6
Agora eu entendi
Amei demais ❤️❤️❤️
PORQUE 1/6 SE AS ATENUANTES OU MAJORANTES NÃO TEM ESPECIFICAÇÃO ? SÓ AS MAJORANTES OU MINORANTES ? dE ONDE SURGIU ESSES 1/6 ?
CURSO DE DIREITO isso, de onde surgiu.
Pois é... A forma como aprendi na faculdade é bem diferente. Não vou adotar o cálculo ensinado no vídeo.
o calculo está errado!
"Importante ressaltar o entendimento recente do STJ, segundo o qual as atenuantes e agravantes devem ser aplicadas na fração de 1/6, tanto para diminuir quanto para aumentar a pena..."
FONTE: pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/378200896/como-e-feita-a-dosimetria-da-pena-e-como-e-importante-profissionalmente-ter-mais-atencao-as-suas-tres-fases
Porque ambas respeitam os limites da pena, portanto existe um espaço de arbítrio do juiz. Existem entendimentos jurisprudênciais, mas não são vinculantes.
Não seria feito a conta da majorante ate as circunstâncias ? Ou seja de trás para frente ? E as circunstanciais não equivale 1/8?
Majorantes por último
Alguém pode me responder quantos anos tenque pagar de 14 anos crime idiondo pra ir pra progressão de regime pro semi aberto já tem 4 anos presso é um ano e meio de remição aí quando faltaria Ser a
Só olhar no artigo 112 da LEP
Melhor explicação até agora
Arrasou
Tá errado, amigo! Você está ensinando errado! A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que, na primeira fase, calcula-se sobre o intervalo da pena, não a pena média.
Jovem, dá na mesma. exemplo perna de 2 a 8 - 2 + 8 = 10 : 2 igual a 5
Pena média entre 2 e 8, sé intervalo de 6, metade 3, assim, 2 + 3 = 5
OK?
Parabéns. Ótima aula.
meio confuso na terceira fase, não entendi muito bem como faz pra classificar regime aberto semi aberto e fechado.
luciana siqueira, regime é outra aula. Não essa. Procure no canal que tem regime inicial.
Symone, cada uma negativa vale 6 meses. Conta-se o ano que tem 12 meses. 4÷8=6 meses cada negativa. Abc
Legal e interesante demais
Boa tarde professor! Me ajude a compreender melhor uma situação: No caso da violência doméstica cuja pena expressa no preceito secundária é de 3 meses a 3 anos. Na situação em que há apenas 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis, como devo proceder ?
Thalles Renato Daria um intervalo médio de 16m15d, como sou "juiz", ignoraria os 15d p facilitar minha conta. Daria dois meses p cada desfavorável. Ficaria a pena base em 7 meses. 3 do mínimo e 4m de duas desfavoráveis. Se não entendeu pode me ligar. 35.991260008
Até liguei professor, mas deu ocupado. Não entendi como encontrou o intervalo médio. Fazendo com base no vídeo eu achei 33 meses que dividindo por 3 dá 11 meses. Não compreendi o intervalo médio.
Um outro método que utilizei foi a média: 3 anos (36 meses) + 3 meses dividido por 2 que dá 19, 2 = 1ano 7m e 15 dias. Excluindo os 15d e dividindo pelas circunstâncias daria 2 meses (se arredondado para menos).Mas..pq 16m ?
Thalles Renato 36(3 anos) - 3 (3 meses, pena mínima) = 33 ÷ 2 = 16,5. Aí arredondei
aaaaaaah, agora compreendi! Estava achando que era 33÷ (pena mínima), mas é por 2. rsrs que ignorância a minha. Obrigado! Ajudou muito.
Só usar o principio da proporcionalidade
Professor, me explica melhor essa questão da oscilação média, procurei em alguns livros e não achei nada sobre o assunto. Ainda não sei o quantum de cada circunstância judicial.
vc vai achar pena média. Não oscilação. Oscilação é autoria minha. Vamos lá.
Pena de 2 a 8. Há um intervalo de 6 anos. Oscilação entre 2 e 8 = 6.
Oscilação média é 3. Ou seja. Na primeira fase poderá chegar até 5 anos. 2 q é a pena mínima mas 3 se todas as circunstâncias forem negativas. Depois passa para a segunda fase. Se não compreendeu me diz que irei postar uma aula explicando. veja que eu falo que a oscilação, é trazida como pena média.
eu ia ficar muito grato, pq acho que não sou o único que tem essa dúvida na hora de quantificar cada circunstância do art. 59. Obrigado pela atenção.
Antiga a resposta mas... Da forma que o senhor fez, tendo uma situação completamente imaginária onde, por acaso, o réu tenha 8 situações desfavoráveis, na primeira parte da aplicação da dosimetria (cálculo da pena base) ele nunca iria chegar ao máximo legal {valendo-se do seu exemplo, 10 anos}, mesmo com as 8 situações desfavoráveis à pessoa condenada em questão.
Acredito que o cálculo certo para calcular o tempo de cada situação judicial seria: Intervalo de tempo entre a pena mínima e máxima ÷ 8 {no seu exemplo, cada situação judicial teria a força de 1 ano de pena}
bom dia professor otima explicacao, mas neste caso pelas minhas contas deu 5 meses 4/8, uma dizima periodica, eu tenho que arredondar para mais ?
Diego Portela, se você aplica a pena, vc é o Juiz. se der uma dízima periódica, você decide se quer "ir pra cima, ou pra baixo". Deve sempre ser coerente.
Direito Penal com o Criminalista mim manda seu zap
@@minutopenal8166 no caso também, na primeira fase pode se usar apenas o lapso do intervalo no caso 8 / 1/8 que seria 1 ano, sem fazer a divisão de 8/2 = 4 que 4/ 1/8 = 6 meses, qualquer uma das formas estaria correta é isso?
nao entendi como 4 anos dividido por 8 é igual 6 meses, alguem me ajuda ?
Cada ano tem 12 meses. 4:8= 6 meses
Nos ultimos minutos de vídeo, da onde o sr tirou 4 anos dos 16 meses? Fiquei confusa
Ele não tirou de 16 meses, mas sim de 3 anos 16 meses e 15 dias, dando o resultado final : 4 anos, 4 meses e 15 dias!
professor, pq o senhor usa so metade do lapso temporal? nao seria correto ultilizar todo?
Bitencourt ensina assim.sigo ele
Bom Dia!
Acredito que no cálculo na 2 fase ( Pena intermediaria) cálculo foi errado.
Se na PENA BASE foi de 3 anos e 6 meses. ( cj= 6 meses )
Na PENA INTERMEDIARIA:
foi considerado no caso concreto ( 1 ATENUANTE) ; se considerarmos 1 atenuante= 1 cj, iríamos atenuar da pena base 6 meses, ou seja, 3 anos e 6 meses - 6 meses = 3 anos ficaria a pena intermediária.
Caso esteja enganado , gostaria de uma explicação por usar 1/6 no atenuante .
Obrigado
anderson pedrosa, 3 anos e 6 meses = 42 meses. 1/6 disso. Não seria?
Tudo bem, agora veio as dúvidas. Professor, vc comentou que na oscilação, a da pena seria 8 circustancias judiciais. por exemplo: no artigo 155 crime de furto não qualificando 1 a 4 anos também colocaria 8 para o cálculo??
Geas Rodrigues, para todos os delitos
O calculo está certo mesmo? 4÷8 dá 0,5
E no caso de haver concurso de duas agravantes, por exemplo? Ou duas atenuantes?
Agrava duas vezes ou atenua duas vezes.
Direito Penal com o Criminalista Obrigado!
Tá errado o cálculo de quanto vale cada Circunstância. Vale 1 ano.
Professor me tira uma duvida aqui, este 8 para 4 da oscilação é sempre a metade ou se faz pelo número da pena mínima? Porque muita gente nos comentários estão dizendo que esse 4 surgiu pela divisão 8 por 2.. Estou confuso me ajuda.
Desculpe, não entendi a dúvida. ZAP 35.999697383
o motivo de aplicar o regime semi aberto nao seria por ele ter a pena maior que 4 e menor que 8?
Não é somente o intervalo. Deve-se analisar o artigo 59 e se reincidente ou não.
Direito Penal com o Criminalista se ele fosse reincidente seria regime fechado?
Veja, a aula de regime inicial que vc vai entender tudo. blz?
pq esse intervalo de 2 a 8 deu 4?
De 2 a 10 o intervalo é igual a 8, certo? Agora divida 8 por 2 e vc vai encontrar a média da oscilação!
Alguns chamam de lapso temporal
Pq a oscilação média seria 4 anos ?🤔
Isso que eu queria saber
E se sobrarem alguns dias quebrados, o certo é dividi-los em horas ou o que?
David collins horas jamais. Não há frações de dia no CP. Faz em favor do réu. 4 m 23 d 8 h, descarta as horas
Boa Tarde!
Observando seu video, justamente no 1min47seg falando da oscilação média, em qual doutrina que observo essa sua orientação? Não seria correto utilizar a oscilação toda para o calculo? Outra pergunta, se existir uma situação favorável ao réu (dentre os 8 moduladores existentes) e as outras 7 desfavoráveis (hipoteticamente) não seria lógico a divisão por 7 para que se ache os valores ao invés de divisão por 8? Minha pergunta é para preencher as lacunas de dúvidas que tenho, não para criticar sua explicação.
Kendelly Maximo, se utilizar no máximo, e se todas as 8 forem negativas, chegar-se-á a pena máxima do delito. Na primeira fase não se pode chegar lá. E como são 8, divide-se por 8 para saber qto vale cada, para aí aplicar a monta relativa a cada negativa que tiver. Doutrina, vc pode averiguar no Bitencourt, salvo engano, mas tem mais algumas que ensinam.
Certo, porém, digamos, pena cominada de 2 a 8 anos, 2 situações desfavoráveis, a pena base seria 3a6m (2 anos + 1a6m ) ou será 2a9m?
Kendelly Maximo vamos lá. 2 a 8 tem intervalo de 6 anos. Oscilação média de 3 anos. 3÷8 = 36÷8 = 4m15d X 2 = 9m. Resultado, 2a9m.
Pq vc falou que atenuaria a pena em seis meses na segunda fase e acabou fazendo a soma de 36+6?
Victor Alexandre Ele apenas converteu a pena base em meses, assim:
3 anos + 6 meses= 36 meses + 6= 42 m
3 anos = 12 m + 12m + 12 m= 36
Também tive a mesma dúvida, mas compreendi
No começo o meu deu 0,125 quantos meses da isso? Como que eu arredondo?? É 1 divido por oito, e eu preciso calcular cada um, para saber os meses de cada circustância vc arredondou o teu né ? Pq o teu daria 0,5 na calculadora... como arredondo? Me ajuda
Do jeito q o senhor fez o calculo n tem como o agente do crime pegar pena máxima na 1° fase?
Porque, se o agente tiver todas as circunstancias judiciais majoradas negativamente, ele só terá 6 anos de pena base, o q ele precisa fazer para alcançar a pena de 10 aos e como os juízes chegam a mais de 100 anos de pena definitiva??
Não vai chegar na pena máxima na primeira fase. Só até a metade, em tese.
Da onde você tirou esse 1/6 na segunda fase?
No exemplo dado, equivale aos 6 meses referentes a uma atenuante.
Também fiquei com dúvida, pq o 1/6 deu 7 meses
pq 42 ( total de meses da pena base)dividido por 6 ( meses) da 7 meses
É um entendimento jurisprudencial... que o ideal na segunda fase seria aumentar ou diminuir 1/6.
sempre nas cirscuntâcias eu dividirei por 8?
Lucas Rodrigues, sim, pois são 8 circunstâncias.
Por que diminuiu o 42 de 7 ?
Mika Santana, há uma atenuante. Assim deve diminuir 1/6. 1/6 de 42=7.
Tenho uma dúvida, na fixação da pena base não se leva em conta as circunstâncias judiciais favoráveis? Pois no exemplo o senhor aumentou 6 meses nas desfavoráveis, mas não disse nada sobre as favoráveis, por exemplo em um caso em que o comportamento da vítima for de injusta provocação.
E obrigada pela explicação, aula maravilhosa.
Bárbara Geovanna, inicia o procedimento a partir dá pena mínima. Não possuindo informações, será considerada a circunstância favorável e nada acontece. só aumenta quando for desfavorável. OK?
Pode sim reduzir a pena base, mas não pode ultrapassar os limites de pena em abstrato nessa primeira fase. Um exemplo é o comportamento da vítima, que só pode ser usado para favorecer o réu (nessa fase).
Roberto Nunes Aí é Bis in Idem.
so militar fuicodenado a tres anos de reclusao por peculato por ser primario vou tira a pena recolhindo ou responder em liberdade
Messias Carvalho, quem responde 1° instância em liberdade, responde também o recurso. Essa é a regra geral, mas se surgir motivos, pode ser decretada a prisão preventiva.
E se na primeira fase for de 4 a 10 anos ? Como fica a oscilação ?
Alêh Freitas 3 anos divididos por 8. Pena média 7.
Ok, aprendi mais com você do que com a professora . Seus vídeos são ótimos.
Não existe pena média. As circunstâncias judiciais podem ir até a pena máxima.
Existe sim segundo a doutrina e jurisprudência. Veja Bitencourt. Abc
@@minutopenal8166 qual jurisprudência? Cezar Bitencourt pode achar o que quizer, é um garantista e tem o direito de defender qualquer coisa, mas NÃO é regra em lugar algum.
E se ja tiver em meses
pena de 6 meses - 3 anos
como procedo?
Thiago Pdd desculpe, não entendi a pergunta. vc sempre vai pegar a oscilação média da pena e dividir por 8.
por exemplo
no meu exercicio a pena era de 6 meses p/ 3 anos..
passo tudo p/ meses né?
a resposta era pra dar 1 ano 1 mes e 15 d e não consigo encontra-la
Thiago Pdd pega os meses e divide por 8
dá 1,875... Eu to perdido, me salva kk
ameiiiiiiiiiiiiiii. obrigado.
Alguem me explica na pena intermediaria de onde ele tiro 1/6 ?
Tiago Rodrigues, não tirei 1/6 da pena intermediária, divido a oscilação média = 4 anos por 8 (circunstâncias). Na segunda fase, agravante e atenuante, aplica 1/6. Isto é doutrinário.