Bom dia. Qual alíquota o senhor recolhe? A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Em abril vou fazer 56 anos tenho 38 anos de trabalho , sendo 20 anos eu trabalhei , como vigilante, já posso dá entrada na aposentadoria ( obrigado DR° HILÁRIO )
Bom dia. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia tenho 57 e 8 meses de idade . Completo 37 contribuição hoje. tenho tempo especial no transporte público de 1987 até 2014 pedágio 100% pelo meu INSS faltando 2 anos e 4 messes!
Bom dia. Já fez seu planejamento? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde doutor Hilario! Tenho 57 anos e 17 anos de contribuição pelo INSS.e 5 anos como estatutária.Sinto muitas dores em todo o corpo e prostração por ter osteoartrite degenerativa.Posso me aposentar?
Boa tarde, Edina Margarida! Pela sua situação, considerando sua idade, o tempo de contribuição e as condições de saúde relatadas, você pode avaliar algumas possibilidades: 1. Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: Com 57 anos e 17 anos de contribuição pelo INSS, é necessário verificar se você atende aos requisitos de transição ou normas específicas do INSS. No caso do regime estatutário, também é importante analisar se há compatibilidade para somar os períodos de contribuição. 2. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: Se suas condições de saúde (osteoartrite degenerativa) impactam sua capacidade de trabalho, você pode solicitar o auxílio-doença ou, caso a incapacidade seja permanente e inviabilize sua reintegração ao trabalho, a aposentadoria por invalidez no seu regime atual. Para isso, será necessário passar por uma avaliação médica-pericial, que irá determinar a extensão da sua incapacidade. É recomendável reunir laudos médicos atualizados, exames e relatórios que comprovem sua condição de saúde e como ela interfere na sua atividade laboral. Sugiro consultar um advogado especializado em direito previdenciário de seu regime para analisar os detalhes do seu caso e orientar sobre o caminho mais adequado para você. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Dr nasci na roça vivi até aos 32 anos na roca apos me casar com lavrador continuei na roça tive 6 filhos ,mudei pra Goiânia meu casula tinha 7 anos trabalhei imformal nunca contribui com o INSS cuidei do meu sogro desde que casei ate su morteem 2014 apos foi a minha mãe tenho problemas de saude preciso muito me ajude por favor Dr obrigado
Bom dia. Qual sua idade? Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Ao completar idade exigida. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. O cálculo do benefício de aposentadoria considera diversos fatores importantes. Primeiramente, é necessário identificar a regra de aposentadoria na qual você será enquadrado, pois cada regra possui requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição e carência. Além disso, o valor do benefício é influenciado pelo histórico de contribuição, incluindo o tempo total trabalhado e a alíquota que foi recolhida ao longo de todo o período contributivo. Esses elementos são fundamentais para determinar o valor final da sua aposentadoria. Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde Dr me chamo João Carlos já tenho processo aberto com vocês minha pergunta é a pessoa com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade não consegue se aposentar?
João Bom dia. Depende de quando completou esses requisitos. Como o senhor nessa previdência nada é uma matéria exata, tudo depende de vários períodos e contextos. Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança. Muito obrigado pela confiança. Estamos à disposição.
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Dr...em março de 2025 farei 60 anos e tenho registro em carteira desde os 13 anos, porém, de 1985 a 05/1995 não contribui, me.casei e fiquei sem.contribuir...a partir de 06/1995 passei a contribuir até 2018...dei curso profissionalizante por 19 anos...não sei como enquadro nisso. Pode me explicar? Por pontos eu tenho apenas 19 (não sei pq) e por idade teria mais 2 anos...ou seja 62 anos...é isso?
Bom dia, Sueli. Agradeço por compartilhar sua situação e buscar esclarecimentos. Analisando o que você informou, é possível compreender que sua trajetória previdenciária possui períodos com contribuições regulares e outros sem contribuição, o que pode impactar no cálculo de sua aposentadoria e no tempo total de contribuição necessário para alcançar o benefício desejado. Vou tentar esclarecer os pontos e oferecer orientação sobre como podemos ajudar: 1. Idade e Tempo de Contribuição Você mencionou que completará 60 anos em março de 2025 e que iniciou seus registros em carteira aos 13 anos. No entanto, houve um período entre 1985 e maio de 1995 sem contribuições, o que precisa ser considerado. Após 1995, você contribuiu regularmente até 2018, totalizando aproximadamente 23 anos de contribuição nesse período. Para os cálculos exatos, seria necessário analisar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar todos os períodos registrados e possíveis lacunas. 2. Regras de Aposentadoria Atualmente, existem diferentes regras para aposentadoria, incluindo a por pontos e por idade. Na regra dos pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição, sendo que mulheres precisam atingir uma pontuação mínima (que aumenta progressivamente) para se aposentarem, em 2024 se exige 91 pontos, mas para ter acesso a essa regra a mulher precisa ter no mínimo 30 anos devidamente comprovados . Você mencionou ter apenas 19 pontos, mas essa informação precisa ser confirmada, pois pode haver divergências nos registros. Pela regra de idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e 180 meses de carência, alem dos 62 anos. 3. Cursos Profissionalizantes e Outros Vínculos Você também mencionou que deu cursos profissionalizantes por 19 anos. É importante verificar se esse período pode ser contabilizado como tempo de contribuição. Caso você tenha contribuído durante esse período de forma individual ou como prestadora de serviços, esses anos podem ser considerados no cálculo. 4. Como Podemos Ajudar? Oferecemos um serviço especializado em análise previdenciária, que inclui: • Consulta ao CNIS: Identificar todos os seus registros de contribuição, verificar possíveis erros e corrigir inconsistências. • Planejamento Previdenciário: Avaliar todas as regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, simular cenários e identificar o melhor momento e a regra mais vantajosa para solicitar o benefício. • Orientação Personalizada: Caso existam períodos sem contribuição ou que possam ser regularizados, orientamos sobre a possibilidade de recolhimentos em atraso ou outras estratégias legais para maximizar seus direitos. Recomendamos fortemente realizar uma análise detalhada do seu caso para evitar perda de direitos ou escolhas menos vantajosas. Entre em contato conosco para agendarmos um atendimento personalizado e iniciarmos o processo de verificação e planejamento. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudar você a conquistar a melhor aposentadoria possível! Aguardamos seu retorno!
Bom dia Dr. Hilário eu tenho secenta anos e tenho trinta e seis anos e dois meses de contribuição e tenho uma empresa que trabalhei cinco anos de insalubridade no PPP e trabalhei trinta e um anos de de vigilante. Será que me aposentadoria pode ser concedida pelo INSS.
Bom dia. Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia , estando tudo registrado no CNIS igual a carteira profissional, o salário na aposentadoria estará certo ? existe condição para melhorar sem fazer contribuição. 55 anos 39 contribuicao
Resposta: Bom dia! Se todas as informações no CNIS estiverem corretas e de acordo com a carteira de trabalho, há uma grande probabilidade de que o salário de aposentadoria seja calculado corretamente. No entanto, é importante destacar que a calculadora do INSS não é 100% confiável. Por isso, é sempre recomendável realizar um estudo paralelo com a ajuda de um especialista para garantir que o cálculo esteja de fato correto e alinhado às suas expectativas. Sobre melhorar o valor da aposentadoria, infelizmente, não é possível aumentar o benefício sem fazer contribuições adicionais ou um planejamento previdenciário bem estruturado. Um bom planejamento pode ajudar a maximizar os resultados, considerando o histórico de contribuições e as regras vigentes. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já fez seu planejamento? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Doutor trabalhei até os 20 anos na roça até porque perdi meu pai quando tinha 12 anos e só tinha eu de filho homem meu nome é Gilmar gostaria de saber se isso conta hoje tenho 55 anos
Bom dia. Conta sim, se devidamente comprovado e reconhecido pelo INSS. Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e os benefícios previdenciários possuem diferenças importantes, principalmente nos critérios de acesso e nas características de cada um. O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento ou de serem sustentadas por sua família. Ele é concedido a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência limite sua participação plena na sociedade. Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente, e é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados. Um ponto importante é que o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. No entanto, ele não inclui 13º salário nem deixa pensão por morte para dependentes. Já os benefícios previdenciários, como a aposentadoria, são concedidos somente aos segurados que contribuem regularmente para o INSS. Esses benefícios têm como objetivo proteger o trabalhador e sua família em situações como velhice, doença ou invalidez. Para a aposentadoria, é necessário cumprir requisitos específicos, que podem variar conforme o tipo de aposentadoria. Por exemplo, na aposentadoria por idade, é preciso atingir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS (em geral, 15 anos). Outros tipos de aposentadoria, como a especial ou por tempo de contribuição, possuem regras diferentes, mas sempre exigem que o segurado tenha contribuído ao longo de sua vida laboral. Diferente do BPC, a aposentadoria inclui 13º salário e pode deixar pensão por morte para os dependentes. É possível que uma pessoa que recebe o BPC venha a se aposentar no futuro, desde que passe a cumprir os requisitos para um benefício previdenciário. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
William Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria. Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos: * Certificado de Reservista. * Certidão da Junta Militar. * Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum. Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Requisitos: - Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. - Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave. Benefício: - O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: - Requisitos: - O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: - Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. - Benefício: - O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Considerações Importantes - A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. - Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eloina tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Elso Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Criptobrasil, homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Qual a idade do senhor?? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia Dr. Tenho 55 de idade, 41 de contribuição mais 5 de convertidos de insalubridade totalizando 46 , porém sou servidor público federal desde 1995 , quando me aposento?
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema. Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Bom dia Meu marido tem 55 anos de idade e 41 anos de contribuição e só vai se aposentar em 2029 porque caiu na regra do pedágio de 100% 😢 que roubo é esse do governo?????
Entendemos sua insatisfação. Seu marido já fez o planejamento? O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde! A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
O cálculo do benefício de aposentadoria considera diversos fatores importantes. Primeiramente, é necessário identificar a regra de aposentadoria na qual você será enquadrado, pois cada regra possui requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição e carência. Além disso, o valor do benefício é influenciado pelo histórico de contribuição, incluindo o tempo total trabalhado e a alíquota que foi recolhida ao longo de todo o período contributivo. Esses elementos são fundamentais para determinar o valor final da sua aposentadoria.
Deus abençoe grandemente ,amo sua live,belas aulas , parabéns
Obrigado 🙌
Bom dia 🌧
Dr.Hilário Bocch Junior 👍
Ótimo te ver por aqui Osmar! 😄
Nova Iguaçu RJ gosto muito das palestras do dr.
Muito obrigado!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Hilário boa tarde eu 35 ano de contribuição e tenho 63 anos de idade eu já aposento ❤❤❤
Bom dia.
Qual alíquota o senhor recolhe?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia claudomiro 57 anos e 37 anos de contribuição sou limpeza de vidro e trabalho em altura e recebo periculosidade.
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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Boa tarde Dr Hilário só adinaldo de caceres MT estou assistindo o Sr agora
Maravilha’
seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Em abril vou fazer 56 anos tenho 38 anos de trabalho , sendo 20 anos eu trabalhei , como vigilante, já posso dá entrada na aposentadoria ( obrigado DR° HILÁRIO )
Bom dia.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
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Boa tarde! Tenho 57 anos e 23 anos de contribuição, auxiliar de enfermagem.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
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Bom dia
tenho 57 e 8 meses de idade .
Completo 37 contribuição hoje.
tenho tempo especial no transporte público de 1987 até 2014
pedágio 100% pelo meu INSS faltando 2 anos e 4 messes!
Boa tarde! Tenho 55 anos e 36 de contribuição!
Bom dia.
Já fez seu planejamento?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
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Bom dia Dr
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Prepare suas perguntas e sugestões.
Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora.
Conto com você!
Bom dia sou de Nova serrana minas gerais
Adoro esta região
Um amigo meu se aposentou no ano passado com 53 anos e com 37 anos de contribuição mas teve que pagar pedágio.
Ele se enquadrou nas regras de transição onde o pedágio é exigido.
eu tenho 53 anos de idade 30 anos de contribuição com salubridade
Bom dia.
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Boa tarde doutor Hilario! Tenho 57 anos e 17 anos de contribuição pelo INSS.e 5 anos como estatutária.Sinto muitas dores em todo o corpo e prostração por ter osteoartrite degenerativa.Posso me aposentar?
Boa tarde, Edina Margarida!
Pela sua situação, considerando sua idade, o tempo de contribuição e as condições de saúde relatadas, você pode avaliar algumas possibilidades:
1. Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: Com 57 anos e 17 anos de contribuição pelo INSS, é necessário verificar se você atende aos requisitos de transição ou normas específicas do INSS. No caso do regime estatutário, também é importante analisar se há compatibilidade para somar os períodos de contribuição.
2. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: Se suas condições de saúde (osteoartrite degenerativa) impactam sua capacidade de trabalho, você pode solicitar o auxílio-doença ou, caso a incapacidade seja permanente e inviabilize sua reintegração ao trabalho, a aposentadoria por invalidez no seu regime atual.
Para isso, será necessário passar por uma avaliação médica-pericial, que irá determinar a extensão da sua incapacidade. É recomendável reunir laudos médicos atualizados, exames e relatórios que comprovem sua condição de saúde e como ela interfere na sua atividade laboral.
Sugiro consultar um advogado especializado em direito previdenciário de seu regime para analisar os detalhes do seu caso e orientar sobre o caminho mais adequado para você.
Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas relacionadas ao INSS e esperamos poder ajudá-lo(a) em suas necessidades previdenciárias.
Bom Dia! Pessoal!
Bom dia!
Seja sempre muito bem vindo!
Dr nasci na roça vivi até aos 32 anos na roca apos me casar com lavrador continuei na roça tive 6 filhos ,mudei pra Goiânia meu casula tinha 7 anos trabalhei imformal nunca contribui com o INSS cuidei do meu sogro desde que casei ate su morteem 2014 apos foi a minha mãe tenho problemas de saude preciso muito me ajude por favor Dr obrigado
Bom dia.
Qual sua idade?
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
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Boa tarde dr. Hilario!
Sou Ailton tenho 60 anos e 35 anos + 4 meses de contribuição. Gostaria de saber quando irei me aposentar?
Ao completar idade exigida.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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Boa tarde trabalho com solda e lixadeira quatos anos vou aposentar tenho 53 de idade e 34 de contribuição
Bom dia.
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Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu gostaria de saber se quando eu tiver 30 anos de contribuição eu consigo me apresentar com o valor integral ❤❤
Bom dia.
O cálculo do benefício de aposentadoria considera diversos fatores importantes. Primeiramente, é necessário identificar a regra de aposentadoria na qual você será enquadrado, pois cada regra possui requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição e carência. Além disso, o valor do benefício é influenciado pelo histórico de contribuição, incluindo o tempo total trabalhado e a alíquota que foi recolhida ao longo de todo o período contributivo. Esses elementos são fundamentais para determinar o valor final da sua aposentadoria.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
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Boa tarde Dr me chamo João Carlos já tenho processo aberto com vocês minha pergunta é a pessoa com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade não consegue se aposentar?
João Bom dia.
Depende de quando completou esses requisitos. Como o senhor nessa previdência nada é uma matéria exata, tudo depende de vários períodos e contextos.
Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança.
Muito obrigado pela confiança.
Estamos à disposição.
Olá Dr!
Tenho 58 anos de idade
E 28 de contribuição, posso aposentar? Sou eletricista
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Bom dia Dr...em março de 2025 farei 60 anos e tenho registro em carteira desde os 13 anos, porém, de 1985 a 05/1995 não contribui, me.casei e fiquei sem.contribuir...a partir de 06/1995 passei a contribuir até 2018...dei curso profissionalizante por 19 anos...não sei como enquadro nisso. Pode me explicar? Por pontos eu tenho apenas 19 (não sei pq) e por idade teria mais 2 anos...ou seja 62 anos...é isso?
Bom dia, Sueli.
Agradeço por compartilhar sua situação e buscar esclarecimentos. Analisando o que você informou, é possível compreender que sua trajetória previdenciária possui períodos com contribuições regulares e outros sem contribuição, o que pode impactar no cálculo de sua aposentadoria e no tempo total de contribuição necessário para alcançar o benefício desejado. Vou tentar esclarecer os pontos e oferecer orientação sobre como podemos ajudar:
1. Idade e Tempo de Contribuição
Você mencionou que completará 60 anos em março de 2025 e que iniciou seus registros em carteira aos 13 anos. No entanto, houve um período entre 1985 e maio de 1995 sem contribuições, o que precisa ser considerado. Após 1995, você contribuiu regularmente até 2018, totalizando aproximadamente 23 anos de contribuição nesse período. Para os cálculos exatos, seria necessário analisar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar todos os períodos registrados e possíveis lacunas.
2. Regras de Aposentadoria
Atualmente, existem diferentes regras para aposentadoria, incluindo a por pontos e por idade. Na regra dos pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição, sendo que mulheres precisam atingir uma pontuação mínima (que aumenta progressivamente) para se aposentarem, em 2024 se exige 91 pontos, mas para ter acesso a essa regra a mulher precisa ter no mínimo 30 anos devidamente comprovados .
Você mencionou ter apenas 19 pontos, mas essa informação precisa ser confirmada, pois pode haver divergências nos registros.
Pela regra de idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e 180 meses de carência, alem dos 62 anos.
3. Cursos Profissionalizantes e Outros Vínculos
Você também mencionou que deu cursos profissionalizantes por 19 anos. É importante verificar se esse período pode ser contabilizado como tempo de contribuição. Caso você tenha contribuído durante esse período de forma individual ou como prestadora de serviços, esses anos podem ser considerados no cálculo.
4. Como Podemos Ajudar?
Oferecemos um serviço especializado em análise previdenciária, que inclui:
• Consulta ao CNIS: Identificar todos os seus registros de contribuição, verificar possíveis erros e corrigir inconsistências.
• Planejamento Previdenciário: Avaliar todas as regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, simular cenários e identificar o melhor momento e a regra mais vantajosa para solicitar o benefício.
• Orientação Personalizada: Caso existam períodos sem contribuição ou que possam ser regularizados, orientamos sobre a possibilidade de recolhimentos em atraso ou outras estratégias legais para maximizar seus direitos.
Recomendamos fortemente realizar uma análise detalhada do seu caso para evitar perda de direitos ou escolhas menos vantajosas. Entre em contato conosco para agendarmos um atendimento personalizado e iniciarmos o processo de verificação e planejamento. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e ajudar você a conquistar a melhor aposentadoria possível!
Aguardamos seu retorno!
Bom dia Dr. Hilário eu tenho secenta anos e tenho trinta e seis anos e dois meses de contribuição e tenho uma empresa que trabalhei cinco anos de insalubridade no PPP e trabalhei trinta e um anos de de vigilante. Será que me aposentadoria pode ser concedida pelo INSS.
Bom dia.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
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Bom dia , estando tudo registrado no CNIS igual a carteira profissional, o salário na aposentadoria estará certo ? existe condição para melhorar sem fazer contribuição.
55 anos 39 contribuicao
Resposta:
Bom dia! Se todas as informações no CNIS estiverem corretas e de acordo com a carteira de trabalho, há uma grande probabilidade de que o salário de aposentadoria seja calculado corretamente. No entanto, é importante destacar que a calculadora do INSS não é 100% confiável. Por isso, é sempre recomendável realizar um estudo paralelo com a ajuda de um especialista para garantir que o cálculo esteja de fato correto e alinhado às suas expectativas.
Sobre melhorar o valor da aposentadoria, infelizmente, não é possível aumentar o benefício sem fazer contribuições adicionais ou um planejamento previdenciário bem estruturado. Um bom planejamento pode ajudar a maximizar os resultados, considerando o histórico de contribuições e as regras vigentes.
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Eu tenho 22 anos de contribuição e 64 anos
Bom dia.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já fez seu planejamento?
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O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
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Doutor trabalhei até os 20 anos na roça até porque perdi meu pai quando tinha 12 anos e só tinha eu de filho homem meu nome é Gilmar gostaria de saber se isso conta hoje tenho 55 anos
Bom dia.
Conta sim, se devidamente comprovado e reconhecido pelo INSS.
Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
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Bloco de notas do produtor rural.
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Bom dia Dr . Tenho 55 anos e 34 anos de contribuição, qual melhor regra de transição no meu caso .
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Bom dia Dr:Hilário e possível passar o Bpc lojas para posentadoria
Sou de Ribeirão Preto
Bom dia.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e os benefícios previdenciários possuem diferenças importantes, principalmente nos critérios de acesso e nas características de cada um.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial destinado a pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento ou de serem sustentadas por sua família. Ele é concedido a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a deficiência limite sua participação plena na sociedade. Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente, e é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados. Um ponto importante é que o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. No entanto, ele não inclui 13º salário nem deixa pensão por morte para dependentes.
Já os benefícios previdenciários, como a aposentadoria, são concedidos somente aos segurados que contribuem regularmente para o INSS. Esses benefícios têm como objetivo proteger o trabalhador e sua família em situações como velhice, doença ou invalidez. Para a aposentadoria, é necessário cumprir requisitos específicos, que podem variar conforme o tipo de aposentadoria. Por exemplo, na aposentadoria por idade, é preciso atingir a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS (em geral, 15 anos). Outros tipos de aposentadoria, como a especial ou por tempo de contribuição, possuem regras diferentes, mas sempre exigem que o segurado tenha contribuído ao longo de sua vida laboral. Diferente do BPC, a aposentadoria inclui 13º salário e pode deixar pensão por morte para os dependentes.
É possível que uma pessoa que recebe o BPC venha a se aposentar no futuro, desde que passe a cumprir os requisitos para um benefício previdenciário.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
O bom dia Dr Hilario eu tenho 55 e anos de idade 36 de iNNs passo aposentar
William Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Estamos à disposição.
Bom dia dr tenho 51 anos tenho 6 forças armadas 6 vigilante e 19 anos de vigia area da saude consigo aposentar
Bom dia.
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
O INSS não reconhece o período no exército por conta própria, mas esse tempo que você esteve em exercício militar pode ser levado em para fins e carência e tempo de contribuição para aposentadoria.
Para isso é preciso que comprove por meio de três documentos:
* Certificado de Reservista.
* Certidão da Junta Militar.
* Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Com esses documentos você pode comprovar todo o período que você esteve na atividade militar, lembrando que apenas documentos legíveis são aceitos.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tem algum videio de aposentadoria de PCD? Como saber se sou PCD? Tenho prótese de quadril.Obrigada!
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum.
Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave.
Benefício:
- O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Requisitos:
- O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Benefício:
- O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Considerações Importantes
- A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
- Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Muito obrigada.
Boa tarde eu tenho 55 anos e 30 anos de contribuição quando eu me aposento
Eloina tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Bom dia eu tenho 58 anos e 36 de contribuição já posso mim aposentar obrigado
Elso Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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tenho 57anos, 32,6 anos pagos ,, ja dá.....
Criptobrasil, homem ou mulher?
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Estamos à disposição.
Dr. Bom dia tenho. 28 ano. De motorista só de empresa de ônibus. Tenho mais 32 de comtribuissao. Mim ajuda
Ver isso por favor
Qual a idade do senhor??
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Estamos à disposição.
Bom dia Dr. Tenho 55 de idade, 41 de contribuição mais 5 de convertidos de insalubridade totalizando 46 , porém sou servidor público federal desde 1995 , quando me aposento?
Agradecemos pelo seu contato e pela confiança em nosso escritório. Informamos que nossos serviços são exclusivamente voltados ao regime da Previdência Social (INSS), o que nos permite oferecer um atendimento especializado e dedicado aos segurados deste sistema.
Para demandas relacionadas a regimes próprios de previdência, recomendamos que procure um profissional especialista nesse tipo de regime. Um especialista poderá oferecer a orientação mais adequada às suas necessidades, garantindo que todas as suas questões sejam tratadas com o devido conhecimento técnico e atenção.
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Bom dia
Meu marido tem 55 anos de idade e 41 anos de contribuição e só vai se aposentar em 2029 porque caiu na regra do pedágio de 100% 😢 que roubo é esse do governo?????
Entendemos sua insatisfação.
Seu marido já fez o planejamento?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@HilarioBocchi muito obrigada por sua atenção
Só que esse ano conta de 58 anos e 6 meses, para a regra de 100%
Boa tarde!
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Dr tenho 25 anos de carteira asinada mais 10 anos autónomo no codigo 1007 min aposento com quanto
O cálculo do benefício de aposentadoria considera diversos fatores importantes. Primeiramente, é necessário identificar a regra de aposentadoria na qual você será enquadrado, pois cada regra possui requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição e carência. Além disso, o valor do benefício é influenciado pelo histórico de contribuição, incluindo o tempo total trabalhado e a alíquota que foi recolhida ao longo de todo o período contributivo. Esses elementos são fundamentais para determinar o valor final da sua aposentadoria.
Bom dia Dr . Tenho 55 anos e 34 anos de contribuição, qual melhor regra de transição no meu caso .
Respondido! Estamos à disposição.