Professor que não é enrolado, fala claramente, sem gritos ou alardes. Conciso e articulado. Um dos melhores professores que tive a oportunidade de assistir. Obrigado pela excelente aula. Assunto relevante, muito bem explicado.
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Professor sua eloquência é esplêndida. Aprendo bastante da matéria através de suas aulas simples e resumidas, mas de uma oratória envolvente. Muito atrativa sua aula e produtiva.
Recente o ministro Luis Salomão do STJ (ago/2018) votou em HC por afastar prisão civil por dívida alimentícia se valor que falta for ínfimo. A questão está em debate na 4° turma do STJ.
Ótima explicação! Pro, o Senhor falou de Revogação, não houve a Suspensão das Normas Infraconstitucionais? Existe material de concurso que informam claramente: NÃO HOUVE REVOGAÇÃO, MAS A SUSPENSÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. Obrigada!
Obs: Caso a banca perguntar de acordo com a Constituição, então o depositário Infiel poderá ser preso; se for de acordo com a Jurisprudência aí não poderá ser preso.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politícos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, com status de supralegalidade, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5° da CF/88 (prisão civil do depositário infiel).
@@Joaz10ful nao, nao podera ser preso nao, esse tratado so nao tem status de emenda constitucional, porem e norma supra legal, e normas supra legal estao acima da lei, abaixo da cf mas acima da lei, logo nao podera ser preso nao.
Não tenho graduação em direito, mas acredito que, de alguma forma, pessoas podem entrar com recurso nessa eventual questão. Por isso acredito ser improvável alguma banca cobrar isso em prova
Professor, primeiramente parabéns pelas aulas. Suas explicações tem sido de grande ajuda para minha compreensão do artigo 5°. No entanto, fiquei com uma dúvida. Caso venha cair alguma questão de concurso pertinente a esse inciso, devo respondê-la de acordo com o que diz a CF ou com o que diz a Súmula Vinculante 25 do STF?
+Teuan Santos Ai a questão que vai te dizer. Tipo: De acordo com a literalidade da Constituição.... Nesse caso é de acordo com o que tá escrito mesmo. Mas se a questão não dizer nada ou citar o STF, ou usar a palavra atualmente e sinônimos ai a resposta é de acordo com a súmula vinculante.
Muita da vezes irá cair a letra da lei. Ou seja o que está escrito no artigo. Se vier alguma questão que contrarie na pergunta vc saberá que é de acordo com a súmula 25, que não existe mais prisão. Mas dependendo do concurso cai mais a letra da lei. Que no caso é decretada a prisão da pensão e do depositário infiel
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. (pacto São José da Costa Rica) Depositário Infiel não será preso.
Professor que não é enrolado, fala claramente, sem gritos ou alardes. Conciso e articulado. Um dos melhores professores que tive a oportunidade de assistir. Obrigado pela excelente aula. Assunto relevante, muito bem explicado.
verdade ele é objetivo direto ao ponto sem piadas, sem conversa e aborda todos os inciso do artigo 5 um a um sem enrolação. muito bom
Muito bom ese professor respostas conclusivas..
Gostei muito da forma que ele explicou (remédios constitucionais muito bom..👏
Desconheço professor mais humilde, excelente profissional de uma generosidade imensa. Disponibilizou todo esse material, feito da melhor forma possível, gratuitamente. Graças ao professor Emerson Bruno, realizei meu sonho de passar no concurso da polícia militar. Muito obrigado!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
nem assisti o vídeo, mas já merece meu like kkk. Só por estar disponível gratuitamente haha. Obg, prof
amei as aulas, o melhor professor de direito constitucional que já vi!
Nossa até quem enfim eu consegui entender esse maldito "depositário infiel" rsrsrsrs.
Muita gratidão professor!
Tem como curtir novamente? Parabéns pela clareza e objetividade. Meus sinceros agradecimentos!
Aula incrível, bem direita, clara e didática.
sempre utilizo esse canal , é muito bommm
PARABÉNS PELA EXCELENTE EXPLICAÇÃO! SÓ QUEM CONHECE MESMO A MATÉRIA É TÃO RICO EM DETALHES, PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Professor sua eloquência é esplêndida. Aprendo bastante da matéria através de suas aulas simples e resumidas, mas de uma oratória envolvente. Muito atrativa sua aula e produtiva.
Não existe professor melhor.
Obrigada pelas aulas, @Prof. Emerson Bruno - Ed.Atualizar.
bela explicação...não tinha nem noção disso...obrigada profe!
O MELHOR ´PROFESSOR DO BRASIL!!!
Parabéns pela explicação, sem enrolação e com ninguém compreensiva. conseguir compreender tudo!
Melhor professor de direito constitucional do youtube.
Obrigado Emerson.
uma aula melhor que a outra. minha saga continua
Professor muito obrigada por essas aulas gratuita, Deus te abençoe sempre
Que aula incrível, muito obrigada!❤
✅
esse professor é top de linha.
Excelente aula!! MUITO OBRIGADO e CONTINUEM ESTE ÓTIMO TRABALHO!!!!
Muito bom!! Fala claro e bem explicado e ainda por cima tem um timbre gostoso de ouvir
esperando ansiosanamente os proximos asrtigos
Que aula!
Aula sensacional!!! Minha extrema gratidão ao professor Emerson Bruno!
melhor canal top
Aula top!
Aula perfeita!
Muito obrigado
Ótima aula!! Muito obrigada, me ajudou MUITO!!
Recente o ministro Luis Salomão do STJ (ago/2018) votou em HC por afastar prisão civil por dívida alimentícia se valor que falta for ínfimo. A questão está em debate na 4° turma do STJ.
Muito bem explicado!
Perfeito!
Muito bem dito as explicações.
Ótimo professor !!
show 👋
Excelente aula, parabéns Professor!
Excelente explicação!
QUE aula!!!! 🙌🏻🙏🏻
Mas quais são as consequências para um "depositário infiel"? O crime inexiste?
Excelente aula!
obrigado
explica muito bem, obrigadaaa
Ótima explicação! Pro, o Senhor falou de Revogação, não houve a Suspensão das Normas Infraconstitucionais? Existe material de concurso que informam claramente: NÃO HOUVE REVOGAÇÃO, MAS A SUSPENSÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. Obrigada!
Muito bom, ótima explicação. Me ajudou muito
obgdo pela aula!
Muito obrigado. Ajudou muito!!!
excelente explicação.
Obrigada!
Obrigado Lice. O comentário e a audiência de todos é muito importante para o projeto.
Excelente!
Show de bola!!!!
Neste caso qual entendimento do STF
Seria eficácia plena, contida ???
muito foda esse cara
👍👍👍👍👍👍👍👍
Obs: Caso a banca perguntar de acordo com a Constituição, então o depositário Infiel poderá ser preso; se for de acordo com a Jurisprudência aí não poderá ser preso.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politícos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, com status de supralegalidade, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5° da CF/88 (prisão civil do depositário infiel).
@@Joaz10ful nao, nao podera ser preso nao, esse tratado so nao tem status de emenda constitucional, porem e norma supra legal, e normas supra legal estao acima da lei, abaixo da cf mas acima da lei, logo nao podera ser preso nao.
@@raffadivina9869 foi o que eu falei.
Não tenho graduação em direito, mas acredito que, de alguma forma, pessoas podem entrar com recurso nessa eventual questão. Por isso acredito ser improvável alguma banca cobrar isso em prova
Otimo professor, onde consigo a apostila q ele lê?? 😅
Professor, primeiramente parabéns pelas aulas. Suas explicações tem sido de grande ajuda para minha compreensão do artigo 5°. No entanto, fiquei com uma dúvida. Caso venha cair alguma questão de concurso pertinente a esse inciso, devo respondê-la de acordo com o que diz a CF ou com o que diz a Súmula Vinculante 25 do STF?
+Teuan Santos Ai a questão que vai te dizer. Tipo: De acordo com a literalidade da Constituição.... Nesse caso é de acordo com o que tá escrito mesmo.
Mas se a questão não dizer nada ou citar o STF, ou usar a palavra atualmente e sinônimos ai a resposta é de acordo com a súmula vinculante.
Prof madeira de dá em doido
Se a questão vier: "De acordo com CF/88 é permitida a prisão civl de depositário infiel." Marco como certa?
Muita da vezes irá cair a letra da lei.
Ou seja o que está escrito no artigo.
Se vier alguma questão que contrarie na pergunta vc saberá que é de acordo com a súmula 25, que não existe mais prisão.
Mas dependendo do concurso cai mais a letra da lei.
Que no caso é decretada a prisão da pensão e do depositário infiel
♥
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. (pacto São José da Costa Rica) Depositário Infiel não será preso.
Não seria o informativo 531 e não o 351 como dito no vídeo?
Hoje ainda está valendo a mesma regra, alguém sabe informar. Ou houve alteração após a gravação dessa aula.
eva benicio Nascimento ainda vale essa regra !
So no meu fone que os vídeos dele so sai o áudio por um lado?
Ou seja, o cara pode ser preso por inadimplemento de pensão alimentícia, mas nao pode por ser depositário infiel?
Quem esta vendo esse vídeo em 2017 o/
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O Enunciado é 531 e não 351, como fala o professor.
Acho que não... É 351 mesmo: www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo531.htm#Prisão Civil e Depositário Infiel - 3
Pra acabar com a especulação, o informativo é 531 mesmo.
www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo531.htm
@@MariBeirigo O correto é 531 mesmo! =)
Obrigada, eu havia procurado por tudo quanto é canto...
Resumindo: Só vai preço por Divida, quem não paga pensão alimentícia.
Qual o nome da apostila?
Um pouco repetitivo.
meu professor preferido da área! Obrigada!
Excelente professor!!!