Prisão civil, Depositário Infiel, Súmula Vinculante nº.25

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  • Опубликовано: 6 фев 2025
  • SÚMULA VINCULANTE 25
    - Prisão civil
    Depositário Infiel
    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
    Data de Aprovação 16/12/2009
    "Se não existem maiores controvérsias sobre a legitimidade constitucional da prisão civil do devedor de alimentos, assim não ocorre em relação à prisão do depositário infiel. As legislações mais avançadas em matérias de direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente. O art. 7º (n.º 7) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos 'Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, dispõe desta forma: 'Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.' Com a adesão do Brasil a essa convenção, assim como ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, sem qualquer reserva, ambos no ano de 1992.
    PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE N. 54 (ANAMATRA, que visa à revisão da Súmula Vinculante n. 25)
    EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, para ciência e eventual manifestação de interessados, nos termos da Resolução n. 388-STF, de 5 de dezembro de 2008, na forma abaixo:
    A SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
    F A Z S A B E R
    aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Tribunal se processam os autos da Proposta de Súmula Vinculante n. 54, em que é proponente a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, que visa à revisão da Súmula Vinculante n. 25, requerendo: “(a) a sujeição deste procedimento ao crivo do eg. Tribunal Pleno para, em sede de cognição sumária, deferir a SUSPENSÃO LIMINAR dos efeitos da Súmula Vinculante n. 25, até o julgamento final do presente pedido de revisão (ut artigos 10 e 12 da Lei n. 9.868/99, per analogiam); (b) em sede definitiva, a revisão parcial do enunciado n. 25 da Súmula Vinculante para ressalvar expressamente, em geral ou ao menos no restrito âmbito da Justiça do Trabalho, a prisão civil do depositário judicial infiel, “si et quando” economicamente capaz”.
    Conforme a Resolução n. 388-STF, publicada em 10 de dezembro de 2008, no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei n. 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
    Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 18 de outubro de 2010.
    Eu, Valéria Cristina de Cantanhêdes Corrêa Alves, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Publique-se no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico. Ana Lucia da Costa Negreiros, Secretária Judiciária/STF.

Комментарии • 24

  • @deniurr
    @deniurr Год назад +1

    Sensacional, doutor! Grato.

  • @Christianb12
    @Christianb12 4 года назад +1

    Ótimo vídeo, gosto desse canal para ver as explicações das súmulas que muitas vezes são confusas!
    Obrigado

  • @OCaraRicoDeAmanhã
    @OCaraRicoDeAmanhã 3 года назад +1

    Se a prisão do dep. Infiel está prevista na CF, como o pacto de San José poderia alterar ele? Sendo que o pacto não tem status nem de emenda constitucional... alguem sabe essa?

    • @GeovaniSantosnaveia
      @GeovaniSantosnaveia  3 года назад

      Olá, quero te pedir desculpas por não ter conseguido responder à tempo a sua pergunta.
      Acontece que passei por cirurgia na última semana e tive que ficar em repouso absoluto.
      Até tentei responder, mas não dei conta. Sinto muito mesmo viu.
      Mas faça o seguinte, clique aqui: ruclips.net/video/9KQkzy5PqBo/видео.html, me pergunte por lá e vou te responder ainda essa semana.
      Mas uma vez, sinto muito mesmo de Coração viu.
      Até logo, Geovani Santos.

    • @GABRIELAUGUSTOCERVELIERIBARBOS
      @GABRIELAUGUSTOCERVELIERIBARBOS 5 месяцев назад +1

      STF ENCAIXOU ISSO COMO SUPRALEGALIDADE.

  • @polianacostatr
    @polianacostatr 6 лет назад +3

    Boa tarde, eu não sou estudante de Direito. Estudo para concursos e não estou entendendo, se é uma cláusula Pétrea, como foi modificada?

    • @polianacostatr
      @polianacostatr 6 лет назад +1

      @@charlescosta2430 obrigada pelo esclarecimento. Direito é muito complicado e infinito. :/

    • @GeovaniSantosnaveia
      @GeovaniSantosnaveia  4 года назад

      Muito obrigado por estar aqui!
      Assista esse aqui ruclips.net/video/gPOCQ7QAOdU/видео.html
      Vai te informar bastante.

  • @denisesilva8376
    @denisesilva8376 7 лет назад +1

    Bom Dia !

    • @GeovaniSantosnaveia
      @GeovaniSantosnaveia  3 года назад

      Sinto Muito por não ter conseguido responder à tempo, perdão.
      Poderia perguntar novamente e também fazer parte de tudo por aqui.
      Gratidão!
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  • @douglaslima3969
    @douglaslima3969 6 лет назад +3

    Então o art. 5, LXVII da cf está "desatualizado"?

    • @GeovaniSantosnaveia
      @GeovaniSantosnaveia  6 лет назад +4

      Não se diz desatualizado, ocorreu um controle convencional (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e se verificou que a nossa Constituição estava neste assunto inconvencional, ocorrendo a mutação constitucional conforme a convenção de Direitos Humanos.

    • @aandreiaduraes
      @aandreiaduraes 6 лет назад +2

      Não está desatualizado, apenas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação a legislação infraconstitucional que disciplina a matéria.
      Leia o [RE 466.343, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

    • @Tita9995
      @Tita9995 5 лет назад +5

      Ainda consta na CF, então ela não é inconstitucional, entretanto está suspensa para o STF.

  • @flaviasouza4513
    @flaviasouza4513 4 года назад +1

    muito bem esclarecido!

    • @GeovaniSantosnaveia
      @GeovaniSantosnaveia  3 года назад

      Sinto Muito por não ter conseguido responder à tempo, perdão.
      Poderia perguntar novamente e também fazer parte de tudo por aqui.
      Gratidão!
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  • @ZACARIAS0
    @ZACARIAS0 6 лет назад +1

    Acho que está errado amigo, não achei isso no Pacto São José da Costa Rica

    • @GeovaniSantosnaveia
      @GeovaniSantosnaveia  6 лет назад +2

      CADH - Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7)
      7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • @luanacristofaro1500
    @luanacristofaro1500 5 лет назад

    Sou estudante para concurso,voce pode me tirar uma duvida? Se o depositário infiel não pode ser preso mediante ao tratado internacional,qual pena a lei define a esse réu?

    • @GeovaniSantosnaveia
      @GeovaniSantosnaveia  5 лет назад +2

      aplicação de multa pecuniária, execução civil, penhora, arresto ou sequestro de bens
      Sucesso

    • @brunobezerra2737
      @brunobezerra2737 5 лет назад +1

      ​@@GeovaniSantosnaveia Prof., Boa noite! Em caso de um empréstimo feito junto a um banco qualquer e o devedor deixando de pagar a divida... essa execução civil, penhora, avaliação, arresto ou sequestro de bens recai apenas nos bens daquele que pegou o emprestimo ou pode ser estendido para os familiares (pai, irmãos etc...)?
      E se o devedor no momento nao estiver trabalhando e nem tiver dinheiro para pagar o debito, o que acontece com o mesmo ?