Excelente vídeo. Meu caro, caso possível mim tire uma dúvida: Uma empresa de SP adquire um veículo (imobilizado) de uma empresa de RN, será taxada no imposto de fronteiras?
Parabéns pela didática! Por favo, poderia me tirar uma dúvida quando o bem é para aluguel mas o valor é menor que R$1.200,00 e a empresa espera utilizar por mais de 1 ano. Nessa situação devo reconhecer esse bem como ativo imobilizado ou como uso e consumo?
Olá Albert, obrigado por fornecer este conteúdo de excelente qualidade! Gostaria de aproveitar para tirar uma dúvida, este é o meu 1º ano de CNPJ (MEI), adquiri um veículo no CNPJ e minha dúvida é como fazer a declaração deste ativo na declaração de imposto de renda, saberia me dizer se devo declará-lo como Bens e direito pessoal física mesmo que o veículo esteja no nome da empresa (atrelado ao CNPJ) ou há outra forma de informar o leão sobre este ativo?
Oi Albert, boa noite. Tudo bem? Obrigado por destinar o seu tempo na elaboração desses vídeos que nos ajuda bastante. Mas peço licença para tomar um pouco de espaço para fomentar aqui a discussão com um ponto de discordância sobre o Ganho de Capital (GCAP) No exemplo que você utilizou, foi subtraído a depreciação contábil em R$ 32.000,00 de forma que essa subtração do valor de aquisição motivou a apuração de um GCAP. Caso não houvesse a subtração da depreciação contábil, haveria uma perda na alienação do ativo imobilizado, ou seja: R$ 60.000,00 (Venda do bem) - R$ 80.000,00 (Valor de aquisição) = R$ (20.000,00) perda na alienação. Vou ilustrar um exemplo com o valor de venda maior que o valor de aquisição. Imagine que a venda foi por R$ 100.000,00 e o valor de aquisição fosse R$ 80.000,00. O GCAP sem considerar a depreciação seria de R$ 20.000,00, mas exemplo que você recomenda a subtração da depreciação em R$ 32.000,00, o GCAP passa então para R$ 52.000,00, majorando assim a base de cálculo do GCAP. Vale a pena lembrar que a despesa com depreciação contábil em momento nenhum é dedutível na apuração da base de cálculo do Simples Nacional, diferente da apuração do Lucro Real. Então por qual motivo o contribuinte optante pelo Simples Nacional, ao apurar o GCAP deve utilizar uma depreciação contábil para majorar a base de cálculo do GCAP, quando a depreciação se trata de um "desgaste" do bem e não um acréscimo patrimonial. Na solução de consulta 67/2016 cosit da RFB, que está ligada ao assunto em questão, a conclusão se dá conforme transcrito abaixo: "O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil" Perceba que a definição do GCAP é a diferença positiva entre o valor de alienação e os custos de aquisição, este valor positivo deve ser diminuído da depreciação. Na minha interpretação, a apuração do GCAP deve ser feito pela seguinte equação, utilizando o exemplo que comentei: Cenário 01 - Subtraindo a depreciação do valor positivo Venda do bem: (+) R$ 100.000,00 Valor de aquisição: (-) R$ 80.000,00 Depreciação contábil: (-) R$ 32.000,00 GAP = (-) R$ -12.000,00 (Perda na venda do bem) Cenário 02 - Subtraindo a depreciação do valor de aquisição Venda do bem: (+) R$ 100.000,00 Valor de aquisição: (-) R$ 80.000,00 Depreciação contábil: (+) R$ 32.000,00 GAP = (+) R$ 52.000,00 Ganho de capital na venda do bem Ou seja, neste caso, no cenário 01 não houve ganho de capital para o caso ilustrado, caso contrário no cenário 02, ensejaríamos tributação sobre a depreciação contábil, e como já comentado, depreciação não é um acréscimo patrimonial. Caso queira discutir este tema em outro fórum, estou à disposição. Abs.
2 года назад+1
Obrigado amigo, tudo bem 🙏 Excelente colaboração 🤝
Por exemplo se eu vender uma máquina que tenho a mais de 12 anos? Essa máquina foi comprada por 90 e estou vendendo por 150, pagarei imposto tbm? Sou do simples...
Oi Albert, boa noite. Qual o entendimento sobre depreciação na venda agora em 2022, vom o valor de mercado referenciado pelo estado ( tabela fipe ) subindo bastante? Li bastante sobre e não encontrei legislação que obrigue a aplicar os 20%/ ano, e sim que pode ser aplicada a depreciação dos 20% / ano. No momento atual, com fipe mais alta e reajustes, isso faz toda a diferença.
Muito boa a explicação. Mais gostaria de elucidar uma dúvida. Como a alienação do bem foi inferior a 35.000,00 reais a empresa em questão esteja enquadrada no simples. A mesma não seria beneficiada pelo isenção do ganho de capital? , já que está enquadrada na venda de bens de menores valores como no exemplo supracitado? Ou essa isenção dos 35.000,00 só e levando em conta para pessoas físicas? Desde já agradeço
Boa tarde Matheus. Exatamente isso, pois a instrução normativa da receita federal que trata das isenções fala da PF. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 (DOU de 30.12.2005) Dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
Depois de apurar valor é feito uma darf , correto? Quando eu declaro essa venda ,no caso se vendi 2 casa em 2021 , quando efetuar a Defis em 2022 eu declaro o ganho de Capital no valor como exemplo o seu deu 12 mil de ganho , utilizando seu exemplo paralelo ao meu.No caso declaro em 2022 os 12 mil apenas .Correto???
No caso do bem ser vendido com 6 meses, a tributação seria feita através do Pgdas-d, porém, a base de calculo seria o valor total da venda ou também se levaria em conta o ganho na operação?
Conforme o Art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, dá resolução CGSN n 140/2018. A desincorporação ocorre somente a partir do 13º mês contato da sua respectiva entrada.
Ta certo, excelente explicação, mas que coisa heim!!! Se a pessoa compra um carro por 500 mil, passa 5 anos, pela norma fiscal ele não tem mais valor, mas a empresa vende por 450 mil, porque a tabela Fipe, pode estar constando um valor equivalente a este valor, vou ter que pagar 15% sobre os 450 mil??? Que doideira. Não compensa comprar bem para ativo então kkk
Isso está errado. O Ganho de Capital é sobre a diferença entre o VALOR CONTÁBIL (Após depreciação) e o valor da venda. Ou seja: comprou com 500 mil, depreciou 5 anos e o bem está contabilizado por 400k. Vendeu por 450k. Diferença = 50k. Pagará 15% IR sobre APENAS 50k e não 450k. Se ligue!
Isso está errado. O Ganho de Capital é sobre a diferença entre o VALOR CONTÁBIL (Após depreciação) e o valor da venda. Ou seja: comprou com 500 mil, depreciou 5 anos e o bem está contabilizado por 400k. Vendeu por 450k. Diferença = 50k. Pagará 15% IR sobre APENAS 50k e não 450k. Se ligue!
Resumindo: O cara compra um veículo por R$ 80.000,00 se desvaloriza no valor de mercado, agora vale R$ 60.0000,00 (Prejuízo de R$ 20.000,00). Esse mesmo cara vende o veículo por R$ 60.000,00, mas teve depreciação de R$ 32.000,00 sobre o valor original. "Ganhou R$ 12.000,00" (Comprou 80 e vendeu por 60, aí ja perdeu 20, não satisfeito com essa perca o governo quer q ele perca ainda mais, aplica 15% sobre os "ganhos") kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... Que doideira é essa??
Gosto de fazer perguntas básicas Albert, e tenho uma dúvida: Se sou prestador de serviços e consequentemente não contribuinte do ICMS, ou seja, não emito notas de saída de produtos. Nesse caso como farei para emitir essa nota? Outra coisa é: preciso escriturar no fiscal essa venda de ativo imobilizado?
3 года назад+2
Prestador de serviço, emite Nota fiscal de serviço. Geralmente no site da prefeitura do seu município. Agora se vc for vender um bem do ativo imobilizado, vc tem que consultar a legislação do seu estado, muito provavelmente vai emitir uma NF avulsa.
Muito bacana! Mas e para as empresas do Regime Normal, têm essa mesma lógica, de aguardar o prazo pra imobilizar pra ter o ganho de capital, caso antes, integra como Outras Receitas?
4 года назад
Obrigado Érika😊 neste vídeo e específico para simples nacional. Em relação aos demais regimes tributários a lógica e a mesma em relação a pagar o imposto sobre o ganho. Porém são outras regras e procedimentos a serem seguidos.
Entâo se uma empresa vender um imovel imobilizado antes de 12 meses ela tem que declarar como venda no Pgdas, mas só o valor do lucro ex compra 50.000,00 venda 100.000,00 lucro 50.000,00?
A receita é olhos de tandera, vc compra um bem, e com 5 anos ele está 100% desvalorizado contabelmente ai vc vende pelo valor de mercado e ainda tem q dar 15% pra ela. Pqp
A melhor explicação que vi na internet. Eu estava com duvida se somava a depreciação acumulada. Me sanou a duvida. Parabens!
Obrigado
Explicação simples de fácil entendimento, parabéns pelos esclarecimentos sobre bem ativo imobilizado e de circulação
Obrigado 🙏
Muito bom Albert, me ajudou muito esse vídeo. Agora aprendi sobre as vendas de imobilizados do Simples Nacional. Parabéns👏👏👏
Que bom, obrigado 🤝
Acabei de dar uma lida no art. 2° Albert. Realmente é bem fácil cair nisso não observando a regrinha do parágrafo 6° II
Excelente explicação! Parabéns!
Obrigado Carlos 🤝
Valeu, é esclarecedor, fala fácil pega rápido.
Obrigado parceiro 🤝
Ótimo vídeo, do jeito que eu gosto, curto, porem bastante objetivo e explicativo.
Obrigado Eduardo 🤝
Show Albert. Muito bacana mesmo o tema. Parabéns
Obrigado 🤝
Estava pesquisando exatamente sobre isso, achei a chave do entendimento com seu vídeo, muito obrigada.
Que bom. Obrigado Andresa 🤝
Esse vídeo foi top, ótima explicação muito obrigado 👍👍👍🙏🙏
Obrigado Antônio 🙏🤝
Muito bom.
Só para acrescentar o pagamento do IR é feito através do DARF.
Super top o vídeo, já compartilhei.👏🏻
Obrigado 🤝
Ótima explicação! Parabéns
Uma dúvida, qual o periodo de apuração pro calculo, os períodos de recebimento de valores ou o período da lavratura do oficio no cartório?
Excelente vídeo. Meu caro, caso possível mim tire uma dúvida: Uma empresa de SP adquire um veículo (imobilizado) de uma empresa de RN, será taxada no imposto de fronteiras?
Sim, ICMS diferencial de alíquota 👍
Ótima explicação parabéns
Parabéns pela didática! Por favo, poderia me tirar uma dúvida quando o bem é para aluguel mas o valor é menor que R$1.200,00 e a empresa espera utilizar por mais de 1 ano. Nessa situação devo reconhecer esse bem como ativo imobilizado ou como uso e consumo?
Olá Albert, obrigado por fornecer este conteúdo de excelente qualidade! Gostaria de aproveitar para tirar uma dúvida, este é o meu 1º ano de CNPJ (MEI), adquiri um veículo no CNPJ e minha dúvida é como fazer a declaração deste ativo na declaração de imposto de renda, saberia me dizer se devo declará-lo como Bens e direito pessoal física mesmo que o veículo esteja no nome da empresa (atrelado ao CNPJ) ou há outra forma de informar o leão sobre este ativo?
E se eu vender um ativo imobilizado para comprar outro igual ou congênere, mais novo? Isso afastaria eventual ganho de capital?
Oi Albert, boa noite. Tudo bem?
Obrigado por destinar o seu tempo na elaboração desses vídeos que nos ajuda bastante. Mas peço licença para tomar um pouco de espaço para fomentar aqui a discussão com um ponto de discordância sobre o Ganho de Capital (GCAP)
No exemplo que você utilizou, foi subtraído a depreciação contábil em R$ 32.000,00 de forma que essa subtração do valor de aquisição motivou a apuração de um GCAP. Caso não houvesse a subtração da depreciação contábil, haveria uma perda na alienação do ativo imobilizado, ou seja: R$ 60.000,00 (Venda do bem) - R$ 80.000,00 (Valor de aquisição) = R$ (20.000,00) perda na alienação.
Vou ilustrar um exemplo com o valor de venda maior que o valor de aquisição. Imagine que a venda foi por R$ 100.000,00 e o valor de aquisição fosse R$ 80.000,00. O GCAP sem considerar a depreciação seria de R$ 20.000,00, mas exemplo que você recomenda a subtração da depreciação em R$ 32.000,00, o GCAP passa então para R$ 52.000,00, majorando assim a base de cálculo do GCAP. Vale a pena lembrar que a despesa com depreciação contábil em momento nenhum é dedutível na apuração da base de cálculo do Simples Nacional, diferente da apuração do Lucro Real. Então por qual motivo o contribuinte optante pelo Simples Nacional, ao apurar o GCAP deve utilizar uma depreciação contábil para majorar a base de cálculo do GCAP, quando a depreciação se trata de um "desgaste" do bem e não um acréscimo patrimonial.
Na solução de consulta 67/2016 cosit da RFB, que está ligada ao assunto em questão, a conclusão se dá conforme transcrito abaixo:
"O ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil"
Perceba que a definição do GCAP é a diferença positiva entre o valor de alienação e os custos de aquisição, este valor positivo deve ser diminuído da depreciação. Na minha interpretação, a apuração do GCAP deve ser feito pela seguinte equação, utilizando o exemplo que comentei:
Cenário 01 - Subtraindo a depreciação do valor positivo
Venda do bem: (+) R$ 100.000,00
Valor de aquisição: (-) R$ 80.000,00
Depreciação contábil: (-) R$ 32.000,00
GAP = (-) R$ -12.000,00 (Perda na venda do bem)
Cenário 02 - Subtraindo a depreciação do valor de aquisição
Venda do bem: (+) R$ 100.000,00
Valor de aquisição: (-) R$ 80.000,00
Depreciação contábil: (+) R$ 32.000,00
GAP = (+) R$ 52.000,00 Ganho de capital na venda do bem
Ou seja, neste caso, no cenário 01 não houve ganho de capital para o caso ilustrado, caso contrário no cenário 02, ensejaríamos tributação sobre a depreciação contábil, e como já comentado, depreciação não é um acréscimo patrimonial.
Caso queira discutir este tema em outro fórum, estou à disposição.
Abs.
Obrigado amigo, tudo bem 🙏
Excelente colaboração 🤝
Por exemplo se eu vender uma máquina que tenho a mais de 12 anos? Essa máquina foi comprada por 90 e estou vendendo por 150, pagarei imposto tbm? Sou do simples...
Oi Albert, boa noite. Qual o entendimento sobre depreciação na venda agora em 2022, vom o valor de mercado referenciado pelo estado ( tabela fipe ) subindo bastante? Li bastante sobre e não encontrei legislação que obrigue a aplicar os 20%/ ano, e sim que pode ser aplicada a depreciação dos 20% / ano. No momento atual, com fipe mais alta e reajustes, isso faz toda a diferença.
Muito boa a explicação.
Mais gostaria de elucidar uma dúvida.
Como a alienação do bem foi inferior a 35.000,00 reais a empresa em questão esteja enquadrada no simples. A mesma não seria beneficiada pelo isenção do ganho de capital? , já que está enquadrada na venda de bens de
menores valores como no exemplo supracitado? Ou essa isenção dos 35.000,00 só e levando em conta para pessoas físicas? Desde já agradeço
Também estou com essa dúvida rsrs
Boa tarde Matheus. Exatamente isso, pois a instrução normativa da receita federal que trata das isenções fala da PF.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
(DOU de 30.12.2005)
Dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
Depois de apurar valor é feito uma darf , correto? Quando eu declaro essa venda ,no caso se vendi 2 casa em 2021 , quando efetuar a Defis em 2022 eu declaro o ganho de Capital no valor como exemplo o seu deu 12 mil de ganho , utilizando seu exemplo paralelo ao meu.No caso declaro em 2022 os 12 mil apenas .Correto???
No caso do bem ser vendido com 6 meses, a tributação seria feita através do Pgdas-d, porém, a base de calculo seria o valor total da venda ou também se levaria em conta o ganho na operação?
Obteve resposta Diego ?
Conforme o Art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º, dá resolução CGSN n 140/2018. A desincorporação ocorre somente a partir do 13º mês contato da sua respectiva entrada.
@@sheilaelisangeladasilva5693 Não obtive não
Tbm queria saber.
A minha duvida é quando o bem está totalmente depreciado. Neste caso o ganho de capital é a diferença do valor da venda com o valor da aquisição.
Não. Neste caso o valor do ganho de capital será o valor total da venda.
Ta certo, excelente explicação, mas que coisa heim!!! Se a pessoa compra um carro por 500 mil, passa 5 anos, pela norma fiscal ele não tem mais valor, mas a empresa vende por 450 mil, porque a tabela Fipe, pode estar constando um valor equivalente a este valor, vou ter que pagar 15% sobre os 450 mil??? Que doideira. Não compensa comprar bem para ativo então kkk
Kkkkkkkk. Pois é a nossa legislação tributária
Isso está errado. O Ganho de Capital é sobre a diferença entre o VALOR CONTÁBIL (Após depreciação) e o valor da venda. Ou seja: comprou com 500 mil, depreciou 5 anos e o bem está contabilizado por 400k. Vendeu por 450k. Diferença = 50k. Pagará 15% IR sobre APENAS 50k e não 450k. Se ligue!
Isso está errado. O Ganho de Capital é sobre a diferença entre o VALOR CONTÁBIL (Após depreciação) e o valor da venda. Ou seja: comprou com 500 mil, depreciou 5 anos e o bem está contabilizado por 400k. Vendeu por 450k. Diferença = 50k. Pagará 15% IR sobre APENAS 50k e não 450k. Se ligue!
Excelente explicação, mas e se o cliente não que pagar os 15%? quais as consequências futuras ?
Bom dia. Poderá ser notificado com uma possível cobrança.
Resumindo:
O cara compra um veículo por R$ 80.000,00 se desvaloriza no valor de mercado, agora vale R$ 60.0000,00 (Prejuízo de R$ 20.000,00).
Esse mesmo cara vende o veículo por R$ 60.000,00, mas teve depreciação de R$ 32.000,00 sobre o valor original. "Ganhou R$ 12.000,00"
(Comprou 80 e vendeu por 60, aí ja perdeu 20, não satisfeito com essa perca o governo quer q ele perca ainda mais, aplica 15% sobre os "ganhos")
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... Que doideira é essa??
Gosto de fazer perguntas básicas Albert, e tenho uma dúvida:
Se sou prestador de serviços e consequentemente não contribuinte do ICMS, ou seja, não emito notas de saída de produtos.
Nesse caso como farei para emitir essa nota?
Outra coisa é: preciso escriturar no fiscal essa venda de ativo imobilizado?
Prestador de serviço, emite Nota fiscal de serviço. Geralmente no site da prefeitura do seu município.
Agora se vc for vender um bem do ativo imobilizado, vc tem que consultar a legislação do seu estado, muito provavelmente vai emitir uma NF avulsa.
Muito bacana! Mas e para as empresas do Regime Normal, têm essa mesma lógica, de aguardar o prazo pra imobilizar pra ter o ganho de capital, caso antes, integra como Outras Receitas?
Obrigado Érika😊 neste vídeo e específico para simples nacional.
Em relação aos demais regimes tributários a lógica e a mesma em relação a pagar o imposto sobre o ganho. Porém são outras regras e procedimentos a serem seguidos.
@ no lucro presumido além do ir tem CSLL????
Sim. No lucro presumido é considerado outras receitas. Recolhe IR e CS
Entâo se uma empresa vender um imovel imobilizado antes de 12 meses ela tem que declarar como venda no Pgdas, mas só o valor do lucro ex compra 50.000,00 venda 100.000,00 lucro 50.000,00?
Tbm queria saber
Exatamente. A apuração será realizada por meio do programa gerador (PGDAS) onde o contribuinte declarará sua receita bruta mensal.
A receita é olhos de tandera, vc compra um bem, e com 5 anos ele está 100% desvalorizado contabelmente ai vc vende pelo valor de mercado e ainda tem q dar 15% pra ela. Pqp
os R$ 1800,00 será pago dentro do simples ?
Nesse exemplo não. Só será considerado receita bruta, se haver a venda do bem em menos de 1 ano.
Quem estipula q a vida do bem é de 5 anos?
Para fins tributários, e de acordo com a tabela da receita federal, que determina a vida útil estimada de um bem.
@ pois é, adoram passar o chapéu de todos os lados