EXISTE PRAZO PARA FAZER A PARTILHA DE BENS APÓS DIVÓRCIO?

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 26 авг 2024
  • A partilha de bens é um tema muito importante para quem está se divorciando ou se divorciou. Uma dúvida frequente se refere ao prazo prescricional para partilha de bens após o divórcio.
    Segundo a jurisprudência do STJ prevalece o entendimento de que o direito de partilhar bens está sujeito à prescrição. Sendo assim, o prazo é de dez anos contados a partir da separação, seja casamento ou união estável ou a partir da data da sentença que decretou o divórcio.
    No vídeo trago mais esclarecimentos sobre o tema e em quais casos não se aplica o prazo prescricional.
    Espero ajuda-los com o tema.
    *Vocês me encontrarão também nas redes sociais:
    E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com
    CanalRUclips: / @seudireitoonline
    INSTAGRAM: / isissouzaaraujoadv
    Página FACEBOOK: / seudireitoonline786
    BLOG: seudireitoonli...
    Jusbrasil: isissouzaarauj...
    Para registo de marcas e patentes entre em contato através do e-mail: souzaaraujo.marcasepatentes@gmail.com
    Whatsapp (31)991843533 ou pelo
    / souzaaraujo.marcas

Комментарии • 144