Professora não entendi uma coisa: porque o valor da hora é igual se o divisor salarial é diferente? O divisor da carga horária de 44 horas é 220 e da carga horária de 30 é 150...o valor da hora não deveria ser diferente? E se eu for calcular as horas extras do regime de tempo parcial, como que fica?
Nesse exemplo, preserva-se o salário hora. Os dois empregados exercem a mesma função, em mesma condição, logo o salário hora deve ser o mesmo. Ao final do mês, o empregado que trabalha mais horas por dia receberá saldo de salário maior, justamente por que trabalhou mais.
Segundo a CLT Art. 58-A: Somente àqueles que trabalham em regime de tempo parcial, cuja duração não exceda a 26 horas semanais poderão fazer horas extras (de no máximo 6h semanais). Nesses casos, deve-se pagar as horas suplementares (horas extras) com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. Esse cálculo será idêntico ao utilizado para o trabalhador em regime integral.
Karla boa tarde gostaria de saber qual seria o divisor pra quem tem contrato parcial, minha jornada é de segunda a sexta 3 horas diárias ( minha empresa está fazendo os cálculos em cima de 220 ) só qua agente não trabalhamos 220 mensal. Está correto?
Posso contratar funcionária doméstica em regime de jornada parcial para trabalhar 3 vezes por semana com 8horas de trabalho diárias? Ou há limite de trabalho de 6 horas diárias?
Prezada Karla, nesta forma de cálculo apresentada, está incluso o RSR semanal? E, o fator divisor se o empregado for pago por horas efetivamente trabalhadas, para encontrar o valor da hora, será o salário dividido por 220? Desde já, grato pela atenção que venha ser dispensada.
Oi Karla como entro em contato contigo? Gostaria de te contratar para analisar minhas horas extras na empresa que trabalho, tenho 1 ano e 4 meses nela, trabalho como motorista rodoviário, e ela só veio pagar minhas horas esse mês agora e pagou muito errado, assistir seu vídeo sobre como calcular as horas extras e fiz exatamente como ensinou, só que não sou contador, vejo pelo seus vídeos uma experiência e competência em vc, seria possível entrar em contato comigo, para eu te mandar as folhas de ponto, tudo certinho, eu te pago pelo seu trabalho, para análise e carimbo seu, aí vou te como provar para empresa que eles estão me lesando... Aguardo..
Muito bom,posta mais vídeos! Obrigada !
Parabéns pelo Vídeo.
Gostei muito professora
Quero ver o carto ponto que trabalho. No treceiro truno. As 9. Ate as 5 hora e 20
Muito boa explicação
Muito bom o vídeo
Show de bola!!!!
Você não disponibiliza todos esses arquivos que voce usa nas explicações. Facilitou muito estudo e compreensão. Me ajudaria bastante
Gostei muito dos seus vídeos e explicações. Você dá cursos? Preciso me especializar na área. Se estiver com cursos me avise, quero me inscrever.
Professora não entendi uma coisa: porque o valor da hora é igual se o divisor salarial é diferente? O divisor da carga horária de 44 horas é 220 e da carga horária de 30 é 150...o valor da hora não deveria ser diferente?
E se eu for calcular as horas extras do regime de tempo parcial, como que fica?
Nesse exemplo, preserva-se o salário hora. Os dois empregados exercem a mesma função, em mesma condição, logo o salário hora deve ser o mesmo. Ao final do mês, o empregado que trabalha mais horas por dia receberá saldo de salário maior, justamente por que trabalhou mais.
Segundo a CLT Art. 58-A: Somente àqueles que trabalham em regime de tempo parcial, cuja duração não exceda a 26 horas semanais poderão fazer horas extras (de no máximo 6h semanais). Nesses casos, deve-se pagar as horas suplementares (horas extras) com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. Esse cálculo será idêntico ao utilizado para o trabalhador em regime integral.
@@Karlakreuzbergoficial certo, mas no cálculo de horas extras da jornada de 26 horas semanais eu irei usar o divisor de 220 das 44 horas semanais?
Oi me ajuda como é que se calcula o salário família
Karla boa tarde gostaria de saber qual seria o divisor pra quem tem contrato parcial, minha jornada é de segunda a sexta 3 horas diárias ( minha empresa está fazendo os cálculos em cima de 220 ) só qua agente não trabalhamos 220 mensal. Está correto?
Posso contratar funcionária doméstica em regime de jornada parcial para trabalhar 3 vezes por semana com 8horas de trabalho diárias? Ou há limite de trabalho de 6 horas diárias?
Eu acho q n tô recebendo o valor certo de horas vc pode me ajudar
Prezada Karla, nesta forma de cálculo apresentada, está incluso o RSR semanal? E, o fator divisor se o empregado for pago por horas efetivamente trabalhadas, para encontrar o valor da hora, será o salário dividido por 220? Desde já, grato pela atenção que venha ser dispensada.
Oi Karla como entro em contato contigo? Gostaria de te contratar para analisar minhas horas extras na empresa que trabalho, tenho 1 ano e 4 meses nela, trabalho como motorista rodoviário, e ela só veio pagar minhas horas esse mês agora e pagou muito errado, assistir seu vídeo sobre como calcular as horas extras e fiz exatamente como ensinou, só que não sou contador, vejo pelo seus vídeos uma experiência e competência em vc, seria possível entrar em contato comigo, para eu te mandar as folhas de ponto, tudo certinho, eu te pago pelo seu trabalho, para análise e carimbo seu, aí vou te como provar para empresa que eles estão me lesando... Aguardo..