Erro de tipo x Erro de proibição
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- Опубликовано: 12 сен 2024
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renandpurj.kpa...
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Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Vamos de dica rápida? Diferença fundamental entre erro de tipo e erro de proibição!
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Bons estudos a todos!!
Prof. Renan Araujo
Melhor explicação que já assisti sobre o assunto.
Olá, pessoal! Espero que gostem dessa dica rápida sobre a diferença fundamental entre erro de tipo e erro de proibição. Bons estudos!!
@Professor Renan Araujo
Profe, por favor, quando possível, faça um vídeo rápido só orientando qual a sequência *mais didática* q o senhor acha ideal para iniciar o estudo do Direito Penal e Proc. Penal, focado no cargo de AJAJ/Tribunais. Desde já, agradeço!
Excelente didática Renan, nota 10,0 professor
Por mais vídeos como este, direto ao ponto, sem enrolação...
Obrigado, Jéssica!!
conteúdo excelente, professor! didática maravilhosa.
É o melhor professor de Penal e Processo. Disparadamente.
Esse sabe muito!! Obrigado mestre!!
Muito boa explicação. Sem enrolação, prático.
Excelente
Top a explicação! Parabéns!!!!
Direto ao ponto . Excelente
SIMPLISMENTE PERFEITA ESSA EXPLICAÇÃO, PARABÉNS E CONTINUE SENDO SIMPLES E OBJETIVO.
valeu professor
Excelente explicação. Procurava um vídeo curto, mas com qualidade sobre o assunto. Encontrei aqui. Muito obrigado.
Muito bom, Simples e direto sem rodeios.
Muito bom, obrigada!
Muito obrigada professor,!!
Ótima explicação, aprendi direitinho.
obrigado mestre
Excelente explicação, rápido e direto ao assunto. Entendi perfeitamente, obrigado.
Eu não consigo entender isso. Não tem jeito!
Perfeita explicação, obrigado.
Ótima dica Prof.!!! Suas aulas são excelentes!!!
Estamos junto cara pálida ! Por favor mais dicas !
Excelente Mestre!!! Se puder faça um sobre os crimes contra a honra. Obrigado!!!!
Erro de proibição: O agente pratica a conduta sabendo perfeitamente oque esta acontecendo ali, mas não sabe que é uma conduta de crime, achou que era perimitido em lei. Art 21
Muito obrigado professor.
Show de bola sua explicação, muito objetiva!
Excelente como sempre! Amo prof Renan ♥️
OBRIGADO PROFESSOR, ME AJUDOU MUITO A ACERTAR AS QUESTÕES DA PROVA DA FACUL, TMJ
mas como o agente pode ser isento de pena no art 21 se o próprio artigo diz que o desconhecimento da lei "não é desculpa" para cometer crime?
Muito bem explicativo o vídeo. Parabéns!
Obrigado Mestre!!!
Me ajudou muito no trabalho professor
Excelentíssimo professor!
Sensacional!
Show! Faz um diferenciando aberratio ictus, inpersona e causae. Abraço!
obrigado mais uma vez professor!!!
valeu Professor.
Show, direto ao ponto!
Ahora todo "malandro" vai dizer wue cometeu a infeção sob a o efeito do erro de proibição.
PQP
Em minutos aprendi conteúdo de semestre 😅😅
Obrigado professor!
Eu gosto muito da metodologia desse professor, mas acho o áudio baixo.
Professor, quero dizer duas palavras "para" béns" hehehe, brincadeiras a parte, sua didática me alcançou . Não conseguia entender de maneira alguma. Com três minutos entendi o que estava na peleja há tempos. Muito obrigado.
caixão e vela preta
Ótimo vídeo, irmão!!!!
Rápido e objetivo
Parabéns, ganhou mais uma inscrita!!!
Show
👏👏👏
top prof
O "Zé" já deve ter 2.400 anos de penas cominadas. Coitado! kkk
Obrigado, Mestre.
Magistério Boa noite, como vai ? Então vou relatar meu caso concreto que me sucedeu infelizmente de dentro do uma delegacia da polícia civil em barro nobre da Zona sul e claridade do dia.
Fui notícia um crime, de um cego que, não era cego, tendo eu testemunhas e chegando na delegacia, eu cumprimentei todos com um bom dia, após isso, solicitei há presença perto de mim para relatar o ocorrido, contudo, um dos 2 a gentes começaram apontar com sua mão com o indicador constante sendo mais de 3 vezes consecutiva em direção a minha cara. Após isso, eu advertir aquele agente de que, está cometendo abuso de autoridade, o mesmo virá se para mim e sai de onde estava sentado na cadeira, estando este distante e me fala: VAI TOMAR NO CÚ, 2 VEZES CONSECUTIVA.
O segundo agente ao vê e ouvir o colega dele de trabalho, me mandar tomar no cú 2 vezes, este não fez NADA SEM NENHUM MOTIVO. Cometendo assim o segundo agente o crime de PREVARICAÇÃO CRIME CONTRA A MORAL, Porque também falou que, falaram para ele, que sou problemático.
O primeiro agente: Cometendo assim os crimes de ABUSO DE AUTORIDADE, INJÚRIA E CRIME CONTRA A MORAL.
Obs: o Sr. Poderia me corrigir ? Pois estou aprendendo o Código Penal. Sou aluno iniciante.
Parabéns pelo brilhante trabalho e continue sempre assim
Mandô! Mandô legal!
Isso confunde muito 😞
Olá, pessoal!
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Olá professor! Não consigo compreender erro de proibição pois, em tese, não é possível alegar o desconhecimento que determinada conduta era crime. Até entendi o conceito, mas tenho medo do modo como as bancas de concurso possam abordar isso
Faz questões do assunto, vai ajudar muito
Abiscoitou!
Muito bom! Obrigada!
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