Muito obrigada pelo esclarecimento, professor! A explicação ficou muito clara e é sempre importante relembrar, ao decorrer dela, alguns conceitos e direcionamentos que acabamos por não recordar. Tinha visto esse caso diversas vezes mas ainda não tinha encontrado uma explicação que ficasse clara em minha mente. Muitíssimo obrigada!
Excelente vídeo, professor! Estou escrevendo um artigo com algumas colegas sobre o ativismo judicial e vamos citar esse caso. Aproveito para pedir um vídeo sobre esse assunto: limites da atuação do judiciário/ativismo judicial à brasileira, tendo em vista que, a expansão da autoridade do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral tem se tornando cada vez mais intensa. Quais os limites dessa atuação? Existe a possibilidade de ascensão de uma possível juristocracia? Quem vigia os vigilantes?
5 лет назад
Obrigado, Miriam. Desejo sucesso no artigo. No meu vídeo sobre ativismo já tratei um pouco sobre este problema dos limites: ruclips.net/video/z53Pym_tXro/видео.html. Talvez já tenha assistido, mas deixo aqui por via das dúvidas. Grande abraço!
Olá, Matheus! Tudo ótimo! Irei deixar aqui algumas indicações de autores que utilizamos: 1. ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial: ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. 2. ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica: Entre Permanência, Mudança e Realização no Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2011. 3. PENNA, Bernardo Schmidt. Ativismo judicial à brasileira: “papel criador do intérprete” x “papel criativo do intérprete” - dois casos paradigmático do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. 4. STRECK, Lênio. O que é isto - decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013. 5. TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. Espero ter ajudado! Bons estudos!
Do ponto de vista processual, Marshall não deveria ser impedido em participar do julgamento? Já que provavelmente ele tinha interesses, por conta de ter feito parte de toda a política anteriormente, ou isso ainda não existia naquela época?.
Olá, boa tarde! professor estou começando a estudar agora direito e queria saber se no controle difuso dos EUA ,logo no início a constitucionalidade era formal ou material ? ou se isso só veio com Kelsen na Europa ?
Ola! gosto muito do seu canal(Direito Sem Juridiquês). Mas tenho uma duvida, na sua opiniao qual a melhor maneira de estudar lei seca? na sua opiniao, Por favor me ajude.
Olá! Ótimo video! Tenho uma dúvida. Estou lendo um livro do Roger Scruton, e lá ele fala que o Habeas Corpus, nos paises de tradição Anglo-saxã é bem diferente do mesmo em outros paises. Você saberia dizer qual a diferença? Não consigo achar muito sibre esse tema. Aliás, você poderia fazer mais vídeos sobre common law? Ou mesmo mais um video sobre common law x civil law?
Ótimo vídeo. 7:30 começa falar do caso especifico.
2:53
Nem todo herói usa capa
Muito obrigada pelo esclarecimento, professor! A explicação ficou muito clara e é sempre importante relembrar, ao decorrer dela, alguns conceitos e direcionamentos que acabamos por não recordar. Tinha visto esse caso diversas vezes mas ainda não tinha encontrado uma explicação que ficasse clara em minha mente. Muitíssimo obrigada!
Muito boa explicação! Li todo o caso e não tinha entendido até então, mas sua explicação ficou perfeita. Obrigada!
Muito didático e direto ao assunto! Faz parecer fácil! kkkkkk Agora consegui entender! Obrigado!
Excelente vídeo, professor! Estou escrevendo um artigo com algumas colegas sobre o ativismo judicial e vamos citar esse caso. Aproveito para pedir um vídeo sobre esse assunto: limites da atuação do judiciário/ativismo judicial à brasileira, tendo em vista que, a expansão da autoridade do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais em geral tem se tornando cada vez mais intensa. Quais os limites dessa atuação? Existe a possibilidade de ascensão de uma possível juristocracia? Quem vigia os vigilantes?
Obrigado, Miriam. Desejo sucesso no artigo. No meu vídeo sobre ativismo já tratei um pouco sobre este problema dos limites: ruclips.net/video/z53Pym_tXro/видео.html. Talvez já tenha assistido, mas deixo aqui por via das dúvidas. Grande abraço!
Opa Miriam, tudo bem?, estou fazendo um artigo para a faculdade com uns amigos, já que você passou pelo mesmo, poderia me dar umas dicas de pesquisa?.
Olá, Matheus!
Tudo ótimo!
Irei deixar aqui algumas indicações de autores que utilizamos:
1. ABBOUD, Georges. Discricionariedade administrativa e judicial: ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
2. ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica: Entre Permanência, Mudança e Realização no Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
3. PENNA, Bernardo Schmidt. Ativismo judicial à brasileira: “papel criador do intérprete” x “papel criativo do intérprete” - dois casos paradigmático do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
4. STRECK, Lênio. O que é isto - decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
5. TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!
@@miriamprando807 Nossa!, muito obrigado!!.
Feliz dia das mães.
Deus abençoe todas as mamães.
Perfeito, parabéns!
Obrigada por compartilhar ♡
Muito bom, professor ! Sou muito grata pelo seu canal e pelas suas explicações !!
Início da história 8:20
Muito bom e esclarecedor. Obrigado!
excelente vídeo, professor!
Do ponto de vista processual, Marshall não deveria ser impedido em participar do julgamento? Já que provavelmente ele tinha interesses, por conta de ter feito parte de toda a política anteriormente, ou isso ainda não existia naquela época?.
Olá, boa tarde! professor estou começando a estudar agora direito e queria saber se no controle difuso dos EUA ,logo no início a constitucionalidade era formal ou material ? ou se isso só veio com Kelsen na Europa ?
Ola! gosto muito do seu canal(Direito Sem Juridiquês). Mas tenho uma duvida, na sua opiniao qual a melhor maneira de estudar lei seca? na sua opiniao, Por favor me ajude.
Ótimo vídeo
Olá! Ótimo video!
Tenho uma dúvida. Estou lendo um livro do Roger Scruton, e lá ele fala que o Habeas Corpus, nos paises de tradição Anglo-saxã é bem diferente do mesmo em outros paises.
Você saberia dizer qual a diferença? Não consigo achar muito sibre esse tema. Aliás, você poderia fazer mais vídeos sobre common law? Ou mesmo mais um video sobre common law x civil law?
Ola Professor, gostaria de pedir um vídeo com indicações de leituras para os calouros na graduação de direito.
Forte abraço e obrigado pelo vídeo!!!!!
Entendi agora
Caramba, bom saber sobre a história por trás do federalismo americano. Ótimo vídeo!
Ótimo vídeo! Parabéns pela luta pelo homeschooling!
E a história se repete, né STF?
Demora demais pra fala o q interresa
Enrola demais