Dolo - Crime doloso - Art. 18, I, do CP (Facilitando o Direito Penal)
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Abordagem direta e objetiva sobre as duas principais espécies de dolo - e que mais são cobradas em concursos públicos.
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só aulão e coisa bem explicadas nunca foi tão legal entender e estudar o tema
Muito obrigado mesmo, Chris!!!
Virtude do ser humano é o agradecimento, venho agradecer pela aula maravilhosa que você apresentou a respeito do artigo 18 !
Que honra, Vanessa, eu quem agradeço pela força! Conte sempre comigo!
Muito obrigado pelos vídeos Prof Diego, estão me ajudando muito a estudar para prova final de Penal 1. Uma sugestão seria um vídeo sobre “crime impossível”, acho bem complicado qdo cai em prova.
Acabei de ver o vídeo sobre crime impossível!
Muito obrigado mesmo, Pablo.
Sobre sua sugestão, já há no canal um vídeo sobre o crime impossível. Segue abaixo o Link:
ruclips.net/video/YdEruIMu-y0/видео.html
Alguém pode me tirar uma dúvida, por gentileza?
Em Homicídio Doloso com ERRO SOBRE A PESSOA: imagine que um segurança de um estabelecimento privado presencie um furto e, no mesmo momento, evitando o ato do furto, grita e manda o suspeito ficar parado. O suspeito, entretanto, assustado, foge. O segurança, que portava uma arma de fogo, atira em direção ao suspeito. Até aqui seria um homicídio doloso, correto? Até porque o suspeito não ofereceu riscos ao segurança para se enquadrar em legítima defesa. Continuando: O tiro disparado pelo segurança NÃO atinge o suspeito, porém atinge uma mulher grávida que passava pelo local, que morre no local. Nesse caso, o segurança responderá por homicídio doloso, pois, segundo o código penal, o agente só responde quanto à pessoa contra quem pretendia praticar a ação (que seria o suspeito do possível furto), não considerando as condições da vítima que foi atingida por erro (a mulher grávida). Ou seja, o segurança não responderá por feminicídio com gestante. Ok.
Imagine agora o contrário: Um homem, fora de sí e portando uma arma de fogo, atira contra uma gestante com a intenção de matar, porém acerta um homem atravessando a rua, que morre no local. De acordo com a referência do código penal que citei anteriormente, o homem fora de sí responderá pelo crime de feminicídio com gestante, mesmo tendo matado um homem (erro sobre a pessoa)?? Alguém pode esclarecer para mim?
O melhor do Brasil. Que didática impressionante!!!
Parabéns professor, excelente didática....
Excelente !
Valeu, Reinaldo!
Obrigado pelo vídeo professor!
Flavio Augusto opa que isso, tamo junto!
muito obrigada!! amei a música da abertura
você é um anjo, obrigada por me ajudar
Eu quem agradeço pela força aqui 💪😁
Gratidão pela matéria ..gratidão
Nossa senhora professor, o senhor já deve ter recebido tantas proposta de trabalho de advogados do Brasil inteiro que; tê-lo em Londrina seria muito bom.
Seria uma honra palestrar em Londrina, meu amigo 💪😁
Obrigado, professor! Ficou bem claro!
excelente aula, muito facìl de aprender
Cool!
Professor, conheci seu canal agora pouco, quinta-feira 11 de janeiro de 2018, as 21h 10mim... suas aulas e dicas são incríveis' gostaria de saber se vc pode deixar e-mail pra contato, ou whatsapp, pra saber se pode me ajudar com um problema aqui...
desde já agradeço!
e minhas congratulações, excenlentissimo professor!
WELISON SANTOS muito obrigado, realmente agradeço todos os elogios e a riqueza de detalhes com que se recorda da data em que conheceu o canal rs
Faz o seguinte, me envie uma mensagem no privado (perfil).
+Prof. Diego Pureza deixei uma msg no seu Instagram! 😎
WELISON SANTOS opa blz então
Se um pessoa bebe, dirige e atropela alguém, matando-a... o motorista responde por homicídio doloso.
Aí, outras duas situações me deixaram na dúvida:
1. O sujeito bebe, dirige, atropela alguém, mas a pessoa não morre. Ele responde por tentativa de homicídio doloso?
2. O sujeito, bebe, dirige, a polícia para ele no trânsito e constata que ele está bêbado. Ele responde por tentativa de homicídio doloso?
Obrigado pelo vídeo, seu canal é muito legal.
Gustavo Martins cuidado, nem sempre álcool e bebidas junto resultam em dolo (dolo eventual). É possível que no caso concreto seja punido a título de culpa.
Mas sendo dolo eventual e bater em alguém, poderá se tratar de lesão corporal dolosa mesmo (no dolo eventual, o agente assume o risco do resultado praticado). Vai depender do caso concreto mesmo.
Obrigado professor!
Gustavo Martins opa disponha
Muito obrigado!
Eu quem agradeço pela força!
Sensacional
Professor, então é possível a combinação de dolo eventual e "aberractio ictus"? Outra dúvida: Se o agente efetuar disparo de arma de fogo para cima em uma cidade, também acarreta em dolo eventual caso atinja alguém?
Saulo Fachi excelentes perguntas. Já demonstram seu nível de aprofundamento no tema. Vamos lá:
1. É perfeitamente possível dolo eventual com o "aberratio ictus". Imagine o seguinte exemplo: A quer causar lesão corporal em B, mas ciente da má pontaria que possui assume o risco de matar no caso do disparo ser letal. Após o disparo, acaba acertando pessoa que passava do outro lado da rua. Ante o dolo eventual, responderá pelo homicídio (tentado ou consumado, a depender da vítima real), considerando, todavia, as características da vítima virtual ( pretendida). Ademais, gravei um vídeo sobre todas as espécies de erro de tipo no canal, vale a pena conferir.
2. Sobre a segunda pergunta, é possível sim que exista dolo eventual ao atirar pra cima. Mas apenas se o resultado foi previsto pelo agente (se imprevisível - local desabilitado - não haverá nem culpa). Imagine a hipótese do sujeito que atira pra cima em um estádio de futebol. Quer assustar os demais mas sabe que há arquibancada superior com diversas pessoas e que é possível acertar alguém. Mesmo assim, apesar de não ser a intenção (dolo direto) o agente pouco se importa caso acerte alguém. Nessa hipótese, se vier a acertar responderá a título de dolo eventual sim.
Bom, espero ter ajudado e obrigado pela participação. Estarei à disposição e seja bem vindo ao canal!
MUITO BOA AULA PROFESSOR . VOCE TEM ALGUMA MATERIA DE CRIME CULPOSO VAI ME AJUDAR MUITO NA PC-SP AG.TELE GANHOU MINHA ESCRIÇAO
PAPO DE BANCADA APRENDENDO JUNTOS muito obrigado mesmo e seja bem vindo ao canal!!! Tudo o que cai sobre culpa já tem no canal rs digo isso pois todos os últimos vídeos que gravei foram para a PC SP
Prof exemplo da bebida não e culposo?
Lesão corporal seguida de morte é dolo eventual?
Jefferson Correia nesse caso será crime preterdoloso. Se reparar na redação do legislador, é afastado o solo direto e o dolo eventual sobre o resultado mais grave. Então nesse caso, haverá dolo na lesão e culpa na morte (preterdolo).
@@DiegoPureza posso chamar de preterdoloso, por exemplo: uma briga de rua sem armas somente punho, onde um consegue ferir mais o outro e consequentemente causando a morte devido as lesões...
Qual o seu contato professor?
Beleza... Agr se alguém praticar racha e não causar dano a ninguém, mas mesmo assim ele é flagrado pela polícia. O que acontece, ele responde pelo crime? Seria igual a uma tentativa de homicídio?
Não. Ele vai responder pelas informações de trânsito q fizer
Obrigada pelo vídeo professor!
excelente!