Se o prestador for pessoa física, sim. Para o tomador é importante que, além do recibo, também tenha a prova financeira do pagamento. Isso vai garantir a liberação de eventual malha fiscal.
Top demais !!! Cai na malha fina por despesa medica-plastica (tudo comprovado- com recibos de pgto). A REceita Federal nao aceitou e aplicou multa. Já abri 3 processos digitais no Ecac mas nada feito. Fui pessoalmente na Receita e não souberam informar. Como proceder? Devo processar a Uniao e/ou clinica que por ventura nao tenha declarado ????
Gladson, bom dia! Obrigado por acompanhar nossas publicações! Administrativamente, inclusive com súmula do CARF, o fisco pode exigir a prova financeira do pagamento, não bastando recibo ou mesmo nota fiscal. Na justiça têm sido aceitas outras formas de prova de que o procedimento efetivamente ocorreu. Dependendo do valor envolvido, este seria o caminho, com grandes chances de vitória, desde que a ação sejam bem instruída com provas de que, efetivamente, o serviço foi tomado. Boas festas!
Isso não existe amigo, veja o comentário que fiz lá em cima do vídeo, a jurisprudência é muitíssimo favorável a esse tema, a receita não tem amparo legal para cobrar outra documentação, se o recibo estiver certinho e assinado, ele já é prova suficiente para comprovar uma despesa, abra um processo no e-processo e com certeza você vencerá
Parabens pela explicação !! mas fica uma duvida !! paguei o profissional da saúde , parte em dinheiro e o restante em pix, ele me forneceu recibo do valor total , como provar a receita federal o pagamento sendo que foi pago 30% em dinheiro e 70 % pix? tenho o comprovante do pix !! E o valor em dinheiro como provar ?
Joseane, é fundamental que se tenha a prova financeira do total pago. Se a Receita vier a solicitar a comprovação a parte paga em dinheiro poderá não ser considerada. Na dúvida, evite pagamentos em dinheiro para despesas médicas e assemelhadas. Grato por nos acompanhar!
Doutor, conforme vasta jurisprudência, inclusive do CARF, não cabe mais solicitação de quaisquer outros documentos além do recibo, para comprovação de despesa médica, apenas o recibo ou nota é o documento legal e a receita não pode recusar a dedução, com exceção dos casos de suspeita de fraude. @@doutorir
Isso não existe amigo, veja o comentário que fiz lá em cima do vídeo, a jurisprudência é muitíssimo favorável a esse tema, a receita não tem amparo legal para cobrar outra documentação, se o recibo estiver certinho e assinado, ele já é prova suficiente para comprovar uma despesa, abra um processo no e-processo e com certeza você vencerá.@@joseanesantos6128
Não conheço ninguém que esclareça a legislação do Imposto de Renda da pessoa física tão bem, quando Dr. Valter. 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Como comprovação de serviços médicos, um Recibo comum,emitido pelo consultório, serve como comprovante para declarar a DMED ou
somente Nota Fiscal?
Se o prestador for pessoa física, sim. Para o tomador é importante que, além do recibo, também tenha a prova financeira do pagamento. Isso vai garantir a liberação de eventual malha fiscal.
Caso recibo seja negado, mas o pagamento tiver sido realizado a vista o que fazer? Para provar?
Top demais !!! Cai na malha fina por despesa medica-plastica (tudo comprovado- com recibos de pgto). A REceita Federal nao aceitou e aplicou multa. Já abri 3 processos digitais no Ecac mas nada feito. Fui pessoalmente na Receita e não souberam informar. Como proceder? Devo processar a Uniao e/ou clinica que por ventura nao tenha declarado ????
Gladson, bom dia! Obrigado por acompanhar nossas publicações!
Administrativamente, inclusive com súmula do CARF, o fisco pode exigir a prova financeira do pagamento, não bastando recibo ou mesmo nota fiscal. Na justiça têm sido aceitas outras formas de prova de que o procedimento efetivamente ocorreu. Dependendo do valor envolvido, este seria o caminho, com grandes chances de vitória, desde que a ação sejam bem instruída com provas de que, efetivamente, o serviço foi tomado. Boas festas!
Isso não existe amigo, veja o comentário que fiz lá em cima do vídeo, a jurisprudência é muitíssimo favorável a esse tema, a receita não tem amparo legal para cobrar outra documentação, se o recibo estiver certinho e assinado, ele já é prova suficiente para comprovar uma despesa, abra um processo no e-processo e com certeza você vencerá
Parabens pela explicação !! mas fica uma duvida !! paguei o profissional da saúde , parte em dinheiro e o restante em pix, ele me forneceu recibo do valor total , como provar a receita federal o pagamento sendo que foi pago 30% em dinheiro e 70 % pix? tenho o comprovante do pix !! E o valor em dinheiro como provar
?
Joseane, é fundamental que se tenha a prova financeira do total pago. Se a Receita vier a solicitar a comprovação a parte paga em dinheiro poderá não ser considerada. Na dúvida, evite pagamentos em dinheiro para despesas médicas e assemelhadas. Grato por nos acompanhar!
@@doutorir Bom dia, muito obrigado pelo retorno 🙏
Doutor, conforme vasta jurisprudência, inclusive do CARF, não cabe mais solicitação de quaisquer outros documentos além do recibo, para comprovação de despesa médica, apenas o recibo ou nota é o documento legal e a receita não pode recusar a dedução, com exceção dos casos de suspeita de fraude. @@doutorir
Isso não existe amigo, veja o comentário que fiz lá em cima do vídeo, a jurisprudência é muitíssimo favorável a esse tema, a receita não tem amparo legal para cobrar outra documentação, se o recibo estiver certinho e assinado, ele já é prova suficiente para comprovar uma despesa, abra um processo no e-processo e com certeza você vencerá.@@joseanesantos6128