🔴😱 DECISÃO IMPORTANTE SOBRE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL STJ - REsp 2.128.507 🔴

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 21

  • @UbirajaraCasado
    @UbirajaraCasado  2 месяца назад +4

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  • @UbirajaraCasado
    @UbirajaraCasado  2 месяца назад +13

    ERRATA rápida pessoal: A Súmula é 515, não 155.

  • @patricialacerda8673
    @patricialacerda8673 2 месяца назад +4

    Grata pelo vídeo, professor! A organização e a exposição das ideias sempre excelentes. No TJDFT há o Provimento n. 30/2018 Corregedoria/TJDFT, muito útil. Havendo saldo a ser devolvido ao devedor, deve haver comunicação a todos os Juízos de natureza cível para aproveitamento desses valores para quitação de débitos do mesmo devedor em outros processos, incluídas as execuções fiscais. Apenas na hipótese de ele não ter outras ações executivas ou em fase de cumprimento de sentença é que há a devolução do saldo remanescente. Desconheço se outros tribunais normatizaram a questão, mas, na prática, reputo a medida de bastante utilidade. Não vi questionamentos a esse respeito por parte dos devedores até o momento.

  • @alissonrubens3127
    @alissonrubens3127 2 месяца назад +2

    A súmula do STJ mencionada no vídeo é a 515 e não a 155.
    STJ | Súmula 515: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

  • @guilhermerubira1842
    @guilhermerubira1842 2 месяца назад +1

    Bem curiosa essa exceção no caso da União, até porque o dispositivo legal que o embasa vem da Lei 8.212/91, referente ao custeio do RGPS

  • @marlonrodrigues5628
    @marlonrodrigues5628 2 месяца назад +3

    Professor, primeiramente agradeço pelo vídeo, e gostaria, se possível, que o senhor esclarecesse uma dúvida a respeito: Quando se diz dessa impossibilidade em relação às execuções fiscais estaduais e municipais, o que se está a dizer que é que se aplica num sentido de vedar a atuação ativa do juiz né, ou seja, de pura e simplesmente identificar as circunstâncias e sponte propria promover o envio dos valores para uma outra execução fiscal, correto? Pergunto, especialmente considerando, que, ainda assim, mesmo que dessa impossibilidade, o juiz poderia deferir um pedido de penhora no rosto dos autos feito pela Fazenda Estadual/Municipal, no sentido de aproveitar os valores da execução fiscal extinta em uma outra ativa, não é?

  • @artursilveira3522
    @artursilveira3522 Месяц назад

    Rapaz! Semana passada eu estava com 3 execuções contra o mesmo devedor, bloqueios on line a maior em dois desses processos. Pedi a reunião das 3 execuções e a transferência das penhoras pro processo não garantido... Vamos ver o que vai rolar 😅😅

  • @vmservidor
    @vmservidor 2 месяца назад

    Perfeito... a questão é compreender o porque do STJ não admitir que os Estados e Municípios utilizem esse dispositivo de forma análoga.

  • @eduardopinheiro2546
    @eduardopinheiro2546 2 месяца назад +2

    Meus Deus!!! Qual o sentido de uma decisao dessa??? A pessoa é devedora, o dinheiro depositado em juízo, aí devolve-se para o devedor a respectiva importância?? Ora, se nao há lei expressa, há um sem numero de princípios e argumentos para defender o contrário, ainda mais considerando que as nossas cortes superiores nao sao legalistas!!! Enfim....

  • @PedroGavazziM
    @PedroGavazziM 2 месяца назад

    Estou sentindo falta dos vídeos aqui no youtube! O professor tem utilizado outra plataforma além do CP?

  • @carolinepiuo
    @carolinepiuo 2 месяца назад

    Muito bom vídeo, mas o boné é horroroso kkkk
    Valeu, Birinha. Me atualizando. Abraços.
    🤣😍

  • @rebecavalcanti21
    @rebecavalcanti21 2 месяца назад

    Obrigada pela aula

  • @TarikPotter
    @TarikPotter 2 месяца назад

    Logo, reunidas as EF estaduais/municipais, a penhora efetivada em uma não tem o condão de interromper a contagem da prescrição intercorrente nas demais, uma vez não garantidos os juízos nas mesmas, correto?

  • @brunocalasans3972
    @brunocalasans3972 2 месяца назад

    #somostodosprofessores

  • @jpegodf9433
    @jpegodf9433 2 месяца назад

    Excelente!

  • @genivaldosanches1086
    @genivaldosanches1086 2 месяца назад +1

    Melhor que o Ubirajara Casado, só o Ubirajara Casado X . 😂😂😂😂😂

  • @juliogomes9321
    @juliogomes9321 2 месяца назад

    Boa, professor

  • @Leandro-ur5tq
    @Leandro-ur5tq Месяц назад

    Outra novidade 👍

  • @michellec.59
    @michellec.59 2 месяца назад

  • @lucianamonteiro6599
    @lucianamonteiro6599 Месяц назад

    🎉🎉🎉🎉