Na prática, o SISBAJUD pega aplicações no tesouro direto, aplicações pelo CDI, renda fixa em geral. Esse entendimento vai permitir o manejo pelos executados de embargos à execução (título extrajudicial) ou impugnação ao cumprimento de sentença (mera fase de execução de título judicial, cumprimento de sentença). Na linha de "cabeça de procurador", a defesa da Fazenda poderia ser o desvirtuamento do instituto, talvez. Creio que eventuais valores de um cara que especula na bolsa de valores não seriam agasalhados por esse alargamento jurisprudencial da impenhorabilidade
Essa impenhorabilidade de 40 salários mínimos na poupança é relativizada pela execução de natureza alimentar, inclusive pra pagar honorários advocaticios
Excelente resumo e explicação! Com relação a impenhorabilidade do salário (833, IV) já há posicionamento definitivo das cortes superiores? Vi julgados entendendo pela impenhorabilidade em razão da literalidade do dispositivo, mas também vi julgados entendendo pela penhorabilidade em até 30% por preservar a dignidade do devedor e o direito de crédito do exequente.
Boa tarde. E quando além de poupança da pessoa, bloquea conta em banco que o devedor desconhece? Foi arbitrária, penso eu ,que fizeram comigo. O condomínio conseguiu, na pessoa de sua advogada, bloquear valor em banco que eu nunca tive conta. Além de não ter acesso ao meu dinheiro na poupança, descobri que banco tinha meus dados em conta que desconheço. Golpe.
É o caso, por exemplo, de um investidor que está iniciando na bolsa e pensa numa previdência com base em dividendos. Ali ele está acumulando um patrimônio com o objetivo de “se aposentar” e ter uma renda adequada no futuro. Penso que, nesses casos, por uma questão de justiça, deveria garantir a impenhorabilidade mesmo nos casos em que o valor supera os 40 SM. Ótima aula, professor.
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Na prática, o SISBAJUD pega aplicações no tesouro direto, aplicações pelo CDI, renda fixa em geral.
Esse entendimento vai permitir o manejo pelos executados de embargos à execução (título extrajudicial) ou impugnação ao cumprimento de sentença (mera fase de execução de título judicial, cumprimento de sentença).
Na linha de "cabeça de procurador", a defesa da Fazenda poderia ser o desvirtuamento do instituto, talvez.
Creio que eventuais valores de um cara que especula na bolsa de valores não seriam agasalhados por esse alargamento jurisprudencial da impenhorabilidade
Isso mesmo Guilherme, se o credor for a Fazenda a defesa é que o valor não se assemelha ao “objetivo” da poupança.
Excelente explicação, como sempre! Abç professor
Muito obrigado
Que aula, amigo!
Obrigado 😃
Boa, professor
Essa impenhorabilidade de 40 salários mínimos na poupança é relativizada pela execução de natureza alimentar, inclusive pra pagar honorários advocaticios
Sim, pelo próprio CPC, mas isso é uma outra questão não abordada no julgado.
#somostodosprofessores
Obrigado pela mensagem!
Excelente resumo e explicação! Com relação a impenhorabilidade do salário (833, IV) já há posicionamento definitivo das cortes superiores? Vi julgados entendendo pela impenhorabilidade em razão da literalidade do dispositivo, mas também vi julgados entendendo pela penhorabilidade em até 30% por preservar a dignidade do devedor e o direito de crédito do exequente.
Boa tarde. E quando além de poupança da pessoa, bloquea conta em banco que o devedor desconhece? Foi arbitrária, penso eu ,que fizeram comigo. O condomínio conseguiu, na pessoa de sua advogada, bloquear valor em banco que eu nunca tive conta. Além de não ter acesso ao meu dinheiro na poupança, descobri que banco tinha meus dados em conta que desconheço. Golpe.
Mas e no caso da parte utilizar a poupança como conta corrente? Poderia afastar a impenhorabilidade?
Se está na poupança a presunção é absoluta conforme expliquei na aula.
É o caso, por exemplo, de um investidor que está iniciando na bolsa e pensa numa previdência com base em dividendos. Ali ele está acumulando um patrimônio com o objetivo de “se aposentar” e ter uma renda adequada no futuro. Penso que, nesses casos, por uma questão de justiça, deveria garantir a impenhorabilidade mesmo nos casos em que o valor supera os 40 SM. Ótima aula, professor.
Estão se estendendo pra conta-corrente tb.
O lugar onde o dinheiro está, pelo STJ, não é mais definitivo, se estiver na poupança, a presunção é absoluta conforme expliquei na aula.
NÃO ASSUSTARIA SE FOR MAIS UMA DECISÃO PARA BENEFICIAR O MAU PAGADOR ASSIM COMO FOI A ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
RIP SISBAJUD.
kkkkk