36:00 - 51:00 bah, Doria vc expos sem querer expor um classismo horrendo. Lynch com o argumento da diminuição da familiaridade e aumento da impessoalidade faz sentido, muito embora veja as coisas de modo bem diferente.
Vcs esqueceram da grande influência do Olavo de Carvalho. Muitos militares de grande patente estudaram as suas crenças. E é exatamente isso: mistura de uma certa interpretação da filosofia, muita religião, teorias da conspiração, um fetiche pelo comunismo e uma ideia de um passado idílico. Felizmente, não há consenso nas forças armadas, principalmente no exército. De resto, muitos deles também se sentem moralmente e eticamente superiores, com melhor preparo profissional e psicológico e ainda com dever patriótico de defesa da nação em tempos de ataque (tipo um poder moderador). E eles sentem que o Brasil está sob ataque.
Pedro, embora a suspeição possa fortalecer a percepção de imparcialidade do julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes não tem que se declarar suspeito. Conforme a legislação brasileira, o processo pode ser iniciado antes ou independentemente de um fato no qual o juiz venha a ser envolvido como vítima. No caso em questão, ele é considerado vítima porque há indícios de que estaria sendo alvo de um plano de assassinato devido à sua atuação em processos judiciais. A lei é clara: o réu não pode criar um motivo para alegar suspeição do juiz do caso. O artigo 145 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, determina que a suspeição de um magistrado deve ser fundamentada em razões objetivas e pré-existentes, e não pode ser provocada artificialmente por atitudes ou crimes praticados pelo próprio réu. Além disso, o Código de Processo Penal (artigo 254) enumera os casos específicos de impedimento e suspeição, que não incluem situações criadas dolosamente pelo réu para afastar o juiz. Permitir que criminosos criem litígios ou ataquem o juiz responsável por julgá-los com o objetivo de suscitar suspeição representaria uma grave afronta ao princípio da imparcialidade da Justiça e à segurança jurídica.
Em relação a matar o presidente, não teve a Operação Mosquito, cujo objetivo era abater o avião que transportava o então Vice-Presidente João Goulart em trânsito entre Porto Alegre e Brasília?
Pedro e Christian juntos sãos imbatíveis! Duas feras nos fazendo pensar.
Essa é a diferença entre verdade e ficção. E a ficção repetida prlo minto , familia e asseclas, não faz sentido algum.
👏👏👏👏
36:00 - 51:00 bah, Doria vc expos sem querer expor um classismo horrendo. Lynch com o argumento da diminuição da familiaridade e aumento da impessoalidade faz sentido, muito embora veja as coisas de modo bem diferente.
Pedro Dória sempre sendo Pedro Dória...
Não dá para perder tempo com os instantes
Republicídio.
Já saiu da boca do proprietário Min. Barroso:_ eu sou um liberal-progressista.
A Bolivia que o diga
Vcs esqueceram da grande influência do Olavo de Carvalho. Muitos militares de grande patente estudaram as suas crenças. E é exatamente isso: mistura de uma certa interpretação da filosofia, muita religião, teorias da conspiração, um fetiche pelo comunismo e uma ideia de um passado idílico. Felizmente, não há consenso nas forças armadas, principalmente no exército.
De resto, muitos deles também se sentem moralmente e eticamente superiores, com melhor preparo profissional e psicológico e ainda com dever patriótico de defesa da nação em tempos de ataque (tipo um poder moderador). E eles sentem que o Brasil está sob ataque.
1:00:00 perfeita a colocação sobre ser liberal. O Bozo é o oposto do liberalismo! Perfeito.
Se vc fosse suspeito de tentar matar um ditador, pronto, vc já iria pra cadeira elétrica e seria executado, então é cadeia mesmo!
Olha Pedro já vi alguém dizer que o Cid e treinado pra contra inteligência.
Pedro, embora a suspeição possa fortalecer a percepção de imparcialidade do julgamento, o Ministro Alexandre de Moraes não tem que se declarar suspeito. Conforme a legislação brasileira, o processo pode ser iniciado antes ou independentemente de um fato no qual o juiz venha a ser envolvido como vítima. No caso em questão, ele é considerado vítima porque há indícios de que estaria sendo alvo de um plano de assassinato devido à sua atuação em processos judiciais.
A lei é clara: o réu não pode criar um motivo para alegar suspeição do juiz do caso. O artigo 145 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, determina que a suspeição de um magistrado deve ser fundamentada em razões objetivas e pré-existentes, e não pode ser provocada artificialmente por atitudes ou crimes praticados pelo próprio réu. Além disso, o Código de Processo Penal (artigo 254) enumera os casos específicos de impedimento e suspeição, que não incluem situações criadas dolosamente pelo réu para afastar o juiz.
Permitir que criminosos criem litígios ou ataquem o juiz responsável por julgá-los com o objetivo de suscitar suspeição representaria uma grave afronta ao princípio da imparcialidade da Justiça e à segurança jurídica.
Em relação a matar o presidente, não teve a Operação Mosquito, cujo objetivo era abater o avião que transportava o então Vice-Presidente João Goulart em trânsito entre Porto Alegre e Brasília?
Poderia já ter sido.