Professora, muita gente não sabe. Nem corretores de imóveis sabem ou ocultam. Deve ser mais divulgado . Por não saber sobre o GCap e ter confiado no corretor ,vou ter que pagar com multas 😭 Obrigada por compartilhar seus conhecimentos, gratidão 🌟
@@metasucessospriscilamaluzza Fiquei com uma duvida, nesse caso quando nao a o ganho de capital, como eu faço para declarar? se eu vendi esse mes por exemplo. Eu faco a declaracao dele somente no ano que vem, quando eu for fazer minha declaracao de imposto de renda, ou segue a regra do prazo do mes seguinte, como se eu tivesse que 'pagar' o ganho de capital. Tem que ser pelo Gcap?
Vídeo muito esclarecedor. Vendi um imóvel em 2020 e não preenchi o programa de Ganho de Capital porque o imóvel valia 390mil e vendi por 365 mil (não tive lucro) e no mês seguinte já comprei outro. Agora não consigo baixar o programa da receita para regularizar a situação.
Exelente vídeo Priscila ! Parabéns ! E no caso de doação de imóveis com reserva de usufruto? Não há um ganho de capital real, pois só foi transmitida a escritura, não houve venda de imóvel.
Olá Vivian, boa tarde Segue trecho do nosso artigo sobre Declaração de imóvel no IR do Portal Click Habitação: "Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto? Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em 31/12/XXXX (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis na linha 14, o valor correspondente à nua-propriedade." Convidamos a assistir no nosso canal e nos acompanhar!
Parabéns Priscila pelas explicações, foi muito enriquecedor pra mim. Só tenho uma dúvida no meu caso, se eu vender o imóvel até R$440.000,00 fico isento do imposto conforme vc mencionou. Mesmo assim preciso fazer o GCAP? E se eu tiver que informar, ele já considera a isenção pelo valor da venda?
Qual é o pior cenário para quem não declara o ganho de capital no Gcap? Estávamos vendendo um terreno que foi herança, mas na época estávamos quebrados e declaramos o valor de R$150.000 agora estamos fechando a venda por 500.000. Vamos ter que pagar quase 50 mil de Qual é o pior cenário para quem não declara o ganho de capital no Gcap? Estávamos vendendo um terreno que foi herança, mas na época estávamos quebrados e declaramos o valor de R$150.000 agora estamos fechando a venda por 500.000. Vamos ter que pagar quase 50 mil de imposto?! Qual seria o pior cenário se não pagar esse imposto?
Eu possuo 2 imoveis , o valor dos dois imoveis nao chega a 300 mil , vendi um imovel que era uma kit net na praia por 95.000,00 , ficando com somente com o apartamento que moro hoje, estou isento dessa operacao.
Olá Helcio, boa noite Como possui 2 imóveis não tem direito a isenção por venda de único imóvel de valor até $ 440 mil. Tem direito a redução do ganho de capital pelo tempo de propriedade do imóvel vendido. Apura o ganho no aplicativo GCAP. Não esqueça de incluir todos os custos passíveis de inclusão, tais como: ITBI, registro no cartório de imóveis, corretor e benfeitorias. Isso diminuirá o ganho de capital. Temos um vídeo no nosso canal Click Habitação sobre o tema.
Olá, Suas explicações são muito importantes pra gente. Não deixo nada para a última hora e, por essa razão, estou aqui recorrendo a vc. Em 26 de outubro de 2021 eu vendi um terreno da seguinte maneira: o comprador (pessoa física) me deu um sinal de 70% do valor do terreno e os 30% restantes a serem pagos em 9 parcelas. A primeira parcela foi paga em nov/2021 e a última parcela será paga em julho/2022. Por favor, me oriente nessa questão: como proceder no caso de venda constituída de um sinal, seguido de parcelas que se iniciaram em 2021 e que serão quitadas em 2022? O terreno foi vendido sem a mediação de corretor e mediante escritura de compra e venda com CLÁUSULA RESOLUTIVA: ou seja, foi feita uma escritura (na escritura constam o valor do sinal e as parcelas a serem pagas), mas a posse definitiva só ocorrerá quando o comprador quitar as parcelas. Também é importante que vc saiba que o valor de venda do terreno é superior ao valor declarado em dez/2020. Até o momento eu não paguei nem um centavo de imposto relativo à venda desse terreno. Eu imaginei que essa venda e o ganho de capital só apareceriam quando eu fizesse a declaração de 2023 ano base 2022, pelo fato de ter parcelas que ainda vencerão em 2022. Eu entendo que , na venda parcelada, o valor total ainda não foi recebido e somente neste ano de 2022 é que receberei o total acordado. Desde já agradeço a sua atenção. Acho que o meu caso é um bom assunto para um vídeo, não acha?
Olá. Sherazade! boa tarde A data de venda (escritura) deve ser preservada. Apure o ganho de capital. A cada recebimento efetivado será devido o IR sobre ganho de capital proporcional ao valor recebido, até o último dia útil do mês seguinte de cada recebimento. O aplicativo GCAP apura para você. Se não apurou e recolheu o IR sobre os recebimentos anteriores haverá multa e juros sobre os valores o aplicativo faz as contas. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Melhor explicação que vi na internet. Você disse que até o fim do mês seguinte deve ser recolhido o imposto sobre o lucro na venda do imóvel, porém, se temos 180 dias para comprar outro imóvel, como fica este recolhimento? Outra dúvida: minha casa está declarada na Receita no valor de 520.000,00 (em 2019). Vendi ela por 560.000,00 em dezembro/2020, mas fiz melhorias nela que me custaram mais de 50.000,00. Estou fazendo o IR-2020 hoje, 23/maio/2021, ( não paguei nada a receita sobre lucro, ainda). Acontece que não tem mais como eu lançar estes 50.000,00, pois agora o imóvel não mais me pertence, e não mais será declarado. Então, como fica esta situação.
Olá Marcelo, boa noite Se as reformas foram feitas em 2019 você deverá fazer uma Declaração Retificadora alterando o valor do imóvel e incluindo a reforma. Se as reformas foram feitas em 2020 deverá informar a venda no campo de discriminação e informar que houve a reforma, mas o valor na Ficha de Bens e direitos ficará zerada. Mas, no GCAP 2020 você deverá incluir além do valor da aquisição deverá acrescentar o valor da reforma. Você na Ficha de Imóveis e aba Perguntas deverá informar que o valor da venda será utilizado para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Os dados do GCAP você deverá importar para sua Declaração de Ajuste anual do IR desde ano. O recolhimento do IR ficará "suspenso" E caso você não cumprir deverá voltar ao GCAP para retificar a informação e o aplicativo gerará o boleto para pagamento do IR Temos artigos e vídeos sobre o ganho de capital e Declaração de IR no nosso canal. Convidamos a assistir e nos acompanhar
Boa Tarde Professora Priscila. Parabéns pelo Vídeo ! Comprei um terreno em 2002, contruí uma casa, parte em Madeira e outra em alvenaria, perfazendo um total de 300 mil, concluída a construção em 2009. No habite-se anexado compra do terreno está declarado 51 mil. Durante todos os anos anos atualizei o valor da construção no IRPF até os 300 mil, valor final da obra. Depois dos 5 anos de declaração joguei fora todos os recibos da construção, pois o valor já estava atualizado no IRPF. Agora em dezembro de 2020, venderei a casa por 600 mil e pretendo comprar um um apto avaliado em 530 mil. Sobre qual valores deu devo declarar o Ganho de Capital ? PS. Tenho um pequeno apartamento de 100 mil, declarado no IRPF, porém não sei se impediria algum desconto. Ricardo Andrade
Olá Ricardo! Que bom que está por aqui! Você irá lançar no GCAP o custo que está declarado em seu IRPF. Não importa se você tem outro imóvel, se o imóvel vendido for residencial, se usar todo ou parte do recurso da venda na compra de outro imóvel em 180 dias e não usufruiu desse benefício nos últimos 5 anos, poderá se beneficiar da redução ou isenção do Imposto de Renda na venda.
Vídeo perfeito!!! Comprei um lote e paguei à vista via transferência, porém, o mesmo constava ainda em nome da LOTEADORA e em posse de uma pessoa jurídica (por promessa de compra e venda), na escritura consta que comprei e paguei à LOTEADORA, porém, o pagamento real foi feito diretamente na conta da empresa que era "dona" por promessa de compra e venda. Dúvida 1: vou vendê-lo e terei ganho de capital, devo informar que comprei e paguei o valor integral à LOTEADORA q consta no RGI / Escritura ou q paguei à empresa q tinha a posse do lote na época e q de fato recebeu o valor via transferência? Dúvida 2: o valor que consta na escritura é diferente (inferior) do q consta no contrato de compra e venda particular, que firmei e paguei à empresa detentora da posse, qual valor deve prevalecer?
oK! Mas e quando esse imóvel é fruto de herança e já foi feito inventario e cada herdeiro já possui o seu quinhão? Por exemplo: Somos 3 herdeiros e vendemos um imovel por R$ 40.000,00, teóricamente como a partilha foi feita pelo valor venal do imóvel na época (R$ 28.000,00) se fosse um único dono já haveria IR sobre ganho de capital, porque ultrapassou o benefício de R$ 35.000,00, o IR seria recolhido sobre o ganho de capital de R$ 12.000,00 (R$ 40.000,00-28.000,00). Porém, como somos 3, podemos desfrutar cada um do benefício de R$ 35.000,00, já que o quinhão de cada um foi de R$ 9.333,00 na partilha do inventario e a venda também dividida em R$ 40.000,00/3 = R$ 13.333,00 ??? Neste caso, se considerarmos o valor repartido, e se cada um puder usufruir do benefício de R$ 35 mil, não haveria ganho de capital
Olá Paula, boa Noite! Sim, No caso de bens em condomínio o limite se aplica à parte de cada condômino. O valor da venda deverá ser dividido por 3. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, não ultrapassar a R$ 35.000 Temos artigo e vídeo sobre o ganho de capital no Portal Click Habitação: www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/ ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html
Não está claro esses prazos de 30 dias para pagar o imposto e a isenção integral ou parcial se em 180 dias adquirir outro. Paga ou toma multa pelo atraso?
Olá Jotavê, boa noite! Você para pleitear a isenção se compromete a comprar um novo imóvel residencial no prazo de 180 dias. Se não cumprir ou cumprir somente em parte do valor, deverá pagar o imposto com multa e juros sobre o valor não utilizado na compra ou total se não comprar no prazo definido. Temos artigo e vídeo sobre o tema: www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/ ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html
Valeu, mas eu preciso de uma informação. vendi um imóvel , como quitar outro comprado no ano anterior, já financiado com o dinheiro da venda, o que posso incluir nos valores; ex: entrada, ITBI, despesas cartoriais, etc... , e, no meu caso também, este valor é parcial.
Boa noite Professora, como calcular o ganho de capital, GCAP, de um apartamento residencial adquirido em 2015 na planta e paga a entrada para a construtora em parcelas corrigidas mês a mês e em 2018 o saldo pago pelo SFH, em prestações TB corrigidas mês a mês e quitado em 2021 e vendido em FEV 2022 Obrigado
Olá, Oscar! boa tarde Para apurar o custo de aquisição coloque a soma dos valores pagos a construtora, acrescidos todos os valores pagos ao Banco relativos aos financiamento, inclusive os relativos a quitação. Podem ser acrescentados os valores pagos para registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis, do ITBI e a comissão do corretor, se for o caso. Eventuais benfeitorias no imóvel podem ser inclusas. Você tem direito a redução do ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel. Faça o cálculo no aplicativo GCAP Temos artigos e vídeos sobre a Declaração de IR e ganho de capital no canal Click Habitação Conheça nosso canal
Em 2020 tinha 3 imóveis. Fiz a doação de 2 imóveis em Julho de 2020. Em Agosto de 2020 vendi o último imóvel que eu tinha. Sobre esse imóvel vendido incide imposto de renda?
Tenho uma dúvida pontual: na aba "perguntas" tem a opção de marcar "parcialmente" qdo o dinheiro recebido pela alienação de um imóvel for aplicado parcialmente na compra de outro imóvel em até 180 dias. A dúvida é: no campo "Valor da aplicação" além do valor do imóvel novo, posso adicionar os impostos pagos para adquiri-lo? ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Taxa de cessão de contrato; Registro de Imóvel; Escritura Pública; taxas cartoriais, etc? E o valor da reforma que será feita, tb pode ser adicionada?
Olá Michelle, boa tarde! Sim, para ITBI, registro e escritura, conforme resposta de consulta da Receita Federal, constante no link: www.migalhas.com.br/depeso/201417/ganho-de-capital---o-itbi-e-os-gastos-com-escritura-integram-o-valor-do-imovel-para-fins-de-isencao-de-ir---solucao-de-consulta-da-receita A reforma, cremos que não.
Nao tem saída p o brasileiro , Governo esta cm um chicote e uma caneta na mão ,culpa nossa q nao vamos as ruas para q seja revertido tudo isso ,valor absurdo d imposto e muito menos concordo com ele
Priscila boa tarde!!! VÊ se pode me ajudar? Em 2012 adquiri um Imóvel financiado e declarei este Bem no IR o valor de (150 Mil). Em 07/20 vendi este Imóvel por (250 Mil) e quitei o financiamento que existia no valor de (100 Mil) e fiquei com 150 Mil restante. A pergunta é? tenho que pagar algum imposto sobre o valor restante ou não preciso pagar nada?
Excelente o vídeo e muito esclarecedor!! Muito obrigada!! Uma pequena duvida: um casal comprou o imovel! Na parte de adquirentes tem que constar o nome dos dois?
Olá Alessandra, boa tarde Segue trecho do nosso artigo sobre declaração de IR no portal Click Habitação: "Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge? A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento. Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações. A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges. O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal. Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa. Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos. Somente será possível a divisão do patrimônio do casal nos casos de: Falecimento, Dissolução da sociedade conjugal (divórcio) ou Alteração do regime matrimonial. O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”. Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge." Convidamos a assistir nosso vídeo sobre Declaração de IR e nos acompanhar!
Muito bom e esclarecedor o vídeo. Fiquei com uma dúvida quanto a parte da isenção de IR no Ganho de Capital. Uma das premissas é que o proprietário deve possuir apenas 1 imóvel. A pergunta é se esta premissa de 1 único imóvel é valido e restrito ao munícipio em questão , ou seja, se o vendedor possuir um 2o imóvel em outro município esta premissa é valida obrigando portanto o recolhimento do IR ou nesta situação a isenção é válida ?
Olá Priscila! fiquei com uma dúvida, se eu vendi um imóvel e ele se enquadrou nos casos que não precisa pagar o imposto, como apresento para a receita federal? Pois eu preenchi o GCAP e ele não gerou nenhuma guia, neste caso só devo informar no imposto de renda do ano que vem? desde já agradeço pelos esclarecimentos, o vídeo excelente!!!!
Olá, Lucas! boa tarde Neste caso, a informação a Receita Federal será na Declaração do IR no ano seguinte. Você poderá exportar os dados do GCAP para a Declaração de IR no ano seguinte
Duvida igual a do Diego, venda de um terreno em 2019.Tem um campo no GCAP, que não permite mudar: a operação:( A alienação foi a prazo/prestação), foi a vista mas este campo fica como em sim, como se fosse a prazo...
Olá Professora, Obrigado pelas orientações e Parabéns pela clareza do Vídeo. Vc poderia me ajudar a tirar uma dúvida? Vendi meu imóvel residencial em Nov20. Recebi em duas vezes, primeira em Dez20 e segunda Mar21. Declarei no GCap 2020 que pretendia comprar outro imóvel em 6 meses, mas não deu negócio e desisti da compra. Ja apresentei meu IRPF desse ano sem pagar imposto. Agora que desisti da nova compra, como faço para pagar o Darf atrasado? Mudo a opção no GCap 2020 e no Gcap2021 para opção não pretendo comprar outro imóvel? Gero os dois DARFs, entro no Sicalc e insiro os dados e valores para pagar com juros e multa? Como a primeira parcela paga foi Dez20, ainda estou no prazo para pagar só com juros e sem multa? Estou certo nessa interpretação?
Boa tarde. Estou vendo seu vídeo somente em 2021 justamente porque estou buscando resposta de como informar na declaração de IR o imposto pago de ganho de capital de um bem vendido no ano passado. Fiz a importação do GCAP/20 para o IR/21, mas não sei onde informar que o imposto foi pago. Mas assistindo ao vídeo vi que acho que não teria precisado fazer esta apuração. Em comprei um casa e um terreno entrou como parte de pagamento, com um contrato de compra e venda. O terreno foi vendido para outra pessoa e eu assinei como vendedora, por este motivo foi que fiz a apuração do GCAP. Eu poderia não ter feito esta apuração, uma vez que tenho o contrato de compra e venda com a pessoa de quem eu comprei a casa? Este terreno foi vendido em 16 parcelas, então tive que fazer os lançamentos dos valores recebidos em 2020, pagamento mensalmente os impostos e agora em 2021, baixei o GCAP/21 e efetuei os lançamentos das parcelas que "teoricamente" irei receber em 2021, já que quem vai receber será o que me vendeu a casa, e estou pagando os impostos mensalmente. Não tentei, mas seria possível ir no GCAP/20 e incluir a informação de que os impostos foram pagos? Na importação vem a informação de que ainda não foram. Onde declaro que paguei? Agradeço de puder me orientar.
Prezada Priscila, apurei um ganho de capital de R$ 1.500.000,00 - com esse valor estou adquirindo 3 casinhas de R$ 500.000,00 cada uma para eu alugar e ter uma renda. Nesse meu caso, posso ser isento de ganho de capital? Minha dúvida é, se para ficar isento do ganho de capital, vale para mais de um imóvel ou só vale para somente um único imóvel?
Priscila, estou vendendo um apartamento com lucro de aproximadamente R$ 100 mil e comprei outro imóvel na planta há 8 meses atrás, que ainda nem começou a ser construído. Tenho duas dúvidas bem específicas: 1) O imóvel na planta me impossibilita da isenção por venda de até R$ 440 mil de ÚNICO bem imóvel, ou legalmente ele ainda não é considerado meu? 2) Se eu utilizar o valor da venda em até 180 dias para abater da dívida do imóvel na planta, mesmo ele tendo sido comprado há 8 meses atrás, estou isento? Obrigado.
1) sim, legalmente o imóvel é seu pois assinou contrato de compra e nesse caso você tinha dois imóveis antes de vender e não pode usar esse benefício do imóvel único
Oi Priscila, como ficam os casos em que foi feita a venda de um imóvel de herança? No meu caso, somos 4 irmãos e, além do quinhão de cada irmão, recebemos também em doação mais 25% cada de doação com reserva de usufruto da viúva meeira (houve cancelamento da cláusula de inalienabilidade no momento da venda)
Boa tarde Priscila. Agradeço imensamente pelas informações. Estou com um problema. Eu faço as declarações do meu cunhado porque a idade dele é avançada. O ano passado ele vendeu 4 imóveis com ganho de capital. Eu fiz as DARF s para ele e ele pagou com atraso, mas com juros e correção. Até aí tudo bem. Agora quando fui preencher a declaração não entendi nada. Ele me forneceu os DARF s pagos, mas não sei como dar essas informações no IRPF. Entrei no GCAP e só tem a informação de 1 tributo. Não sei como declarar os demais 😕 pode me ajudar por favor?
@@clickhabitacao Olá, bom dia...Agradeço imensamente sua resposta. Acontece que quando fiz o cálculo para ele, não guardei a informação na pasta, agora só aparece um único GCAP e os outros 3 não. Não consigo fazer novo cálculo para colocar em pasta e informar no IRPF. Porque quando acesso o GCAP de 2020, e coloco o CPF dele, aparece aquele único e não consigo fazer outro. Obrigada de coração.
Parabens pelos esclarecimento. Fiquei com uma duvida. Quando é realizado uma venda, porem sem lucro. Devemos preencher alfo no GCAP? Ou é somente realizar a baixa do objeto da venda na relação do IR de bens e direito?
@@metasucessospriscilamaluzza em casos de pessoa isenta que não declara imposto de renda pois recebe apenas salário mínimo como e feito se foi vendido um imóvel? Precisa fazer declaração?
Estou para realizar uma venda de um imóvel, e estou na dúvida qual a data de aquisição usar. Meu sogro comprou essa casa em 1986. Minha sogra ficando viúva, fez uma doação dessa casa para minha esposa no ano de 2002, onde passei a ser meeiro. Minha esposa faleceu em 2015 e terminei o inventário em 2016. A data que eu usar, vai influenciar no cálculo do imposto.
Olá Priscila! vendi uma casa, onde devo assinar o financiamento agora no mes de fevereiro/2021. Recebi um sinal em novembro de 2020, devo considerar a data da venda do imovel quando assinar o contrato com o banco? Devo declarar esse sinal no IR de 2020?
Olá Raffael, boa tarde Eis a resposta no perguntão da Receita federal: ALIENAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO 584 - Como proceder quando a alienação do imóvel fica condicionada à aprovação de financiamento por uma instituição financeira, com recursos fornecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)? Esta hipótese configura modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva, ou seja, o fato gerador da obrigação tributária (alienação) somente ocorre com o implemento da condição, isto é, com a aprovação do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a celebração do contrato definitivo de compra e venda, concretizando a transmissão dos direitos sobre o imóvel (PMF nº 80, de 1979, item 7). Como exemplo, suponha-se que a operação sob essa condição foi acordada em 20/10/2018, sendo o financiamento liberado e o contrato celebrado em 28/03/2019. Assim, somente na data do implemento da condição (28/03/2019), considera-se consumada a transmissão do imóvel, com todos os efeitos fiscais dela decorrentes. Na hipótese de ter havido qualquer pagamento inicial em 20/10/2018 (como o sinal para garantia do negócio), o alienante e o adquirente devem registrar esse fato em suas declarações de bens, historiando a operação efetuada e o valor pago ou recebido, a fim de evitar a ocorrência de variação patrimonial não justificada no período correspondente. Contudo, para fins de apuração de ganho de capital pelo alienante, considera-se como data de alienação 28/03/2019 e como valor de alienação, o preço efetivo de venda acordado também nessa data, incluído aí o sinal recebido. Como custo de aquisição, o adquirente deve considerar o total dos valores pagos até março de 2019, incluindo o sinal registrado na declaração de bens (ou valor correspondente), as prestações pagas a cada ano-calendário, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento (não se aplica à hipótese de multa por atraso de pagamento), bem como as despesas permitidas pela legislação do imposto como integrantes daquele custo (tais como: construção, ampliação, reforma etc). Outro exemplo bastante comum de modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva é caso de o proprietário contratar a alienação da casa onde reside, mas que a transmissão só seria efetivada depois que ele se mudasse para outro imóvel. Assim, somente após a desocupação do imóvel e celebração do contrato de compra e venda ocorreria o implemento da condição, gerando os efeitos fiscais referidos. Para o novo comprador do imóvel, considera-se data de aquisição 28/03/2019 e o custo de aquisição os valores efetivamente pagos para efeito de registro da aquisição na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Atenção: Neste exemplo, o pagamento inicial, recebido pelo alienante em 20/10/2018, comporá a parcela sujeita à tributação do ganho de capital em 28/03/2019, devendo o imposto decorrente ser pago até o último dia útil de abril de 2019. Alerte-se que a condição suspensiva deve constar expressamente do contrato inicial para que o exposto tenha plena validade. Caso contrário, considera-se consumada a transmissão do imóvel na data da assinatura do documento inicial, ainda que firmado por instrumento particular. (Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 14 de janeiro de 2014.)
E se houve perda de capital na venda do imóvel? Ex: Comprar um imóvel em 2016 por R$300.000,00 e vender esse mesmo imóvel em 2020 por R$200.000,00. Tem algum abatimento no imposto de renda?
No caso de um senhor ter vendido um imóvel residencial, que recebeu de herança, pelo valor de R$350.000 ele consegue a isenção? (Ele não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos) E na mesma situação, o valor da venda foi doado ao filho, neste caso o filho também tem que declarar o valor recebido? Faz alguma diferença na declaração? Este valor foi recebido em 2 partes, uma em 2020 e uma em 2021, deve ser declarado nas duas declarações ou apenas na do ano da venda do imóvel?
Olá Maria Clara, boa noite É o único imóvel dele? Se não, estaria em tese sujeito apuração do ganho de capital. Utilize o GCAP para apuração do ganho de capital. Se foi recebido em duas partes o eventual IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o ultimo dia do mês seguinte ao recebimento de cada valor. A informação no IR da venda deve ser somente no ano venda do imóvel. Deverá declarar a doação do valor, verifique se a Imposto Estadual sobre a doação.
Olá Luiz Alberto, boa noite Se é o único imóvel e o valor de venda é inferior a R$ 440 mil está passível de isenção de IR sobre o eventual ganho de capital Temos artigo e vídeo sobre tema no nosso canal
Vendi um imóvel por R$ 550.000,00 e o comprador insiste em passar a escritura por R$ 350.000,00. O que pode acontecer se eu fizer a declaração no GCAP por R$ 550.000,00 o valor da alienação????
Oi professora, muito útil essas informações! Se possível me esclarece uma pequena dúvida: Quem vendeu sua única casa e já estava adquirindo, 1 ano antes dessa venda, um terreno ou um apartamento, por meio de financiamento para pagar por exemplo em 55 meses, e não teve nenhuma alienação de imóvel nos últimos 5 anos, se enquadra como "dono de um único imóvel"? e também entra nesse benefício de isenção, na venda de imóveis de até 440 mil, de pagar imposto sobre ganho de capital? E caso entre nessa isenção e não tenha feito o GCAP logo após a venda no ano calendário, ele deve ser preenchido atrasado mesmo no ano do exercício atual?
Priscila tenho uma dúvida e preciso de vossa ajuda Primeiramente Parabéns pelo vídeo e virei teu seguidor. Vamos lá, Um terreno foi alienado por 250 mil reais em 2020 porém este terreno possuem três sócios como faço a divisão no GCAP para eles? Faço apenas em um CPF ou para cada CPF lanço partes iguais? Uso pelo que entendi o GCAP 2020?
Olá Cleber, boa tarde São 3 proprietários. Cada um deve declarar o sua parte no IR A apuração do ganho de capital deve ser para cada CPF Os valores depende do percentual de propriedade de cada um, ou o que cada um de fato recebeu
Bom Dia, Dra. Priscila! A minha dúvida é a seguinte: tenho um imóvel e quero vendê-lo, por exemplo, pelo valor de R$ 230.000,00. O comprador dará R$ 30.000,00 e o restante será por empréstimo bancário. O valor que deverei colocar no programa de Ganho de Capital será R$ 230.000,00 ou o valor total do empréstimo feito pelo comprador, pois haverá a incidência de juros? Grato!
Olá, Rudimar! boa tarde Você devera informar o valor efetivo da venda, no seu exemplo R$ 230.000. Ou seja, deverá o valor do recebimento pela venda do imóvel Temos vídeo sobre o ganho de capital e Declaração de IR convidamos a assistir e nos acompanhar
Quero vender uma chácara por 100mil e depositar na poupança e quero saber se preciso declarar esse dinheiro? E como fazer isso? Obs: só existe contrato registrado em cartório como transferência de posse e não existe escritura.
Tudo bem? poderia me ajudar? vendi um imóvel em 2020 adquirido em 1981 por CR$ 2.612.000,00, financiado em 17 anos, foi feito duas reformas mas não tenho os comprovantes, meu irmão entrou como parte para complementar a renda, o valor venal ano passado estava em 159.806,67, não posso atualizar ou corrigir o valor de compra que convertendo para R$ vai dar milésimo de centavos, outro irmão que não está no contrato comprou minha parte e do meu irmão por 160.000,00, 80.000,00 para cada um, como vou declarar no GCAP se não tem campo para desmembrar a sociedade, coloco valor da venda total ou 50% na minha declaração e 50% na dele, ele nunca declarou IR, quem comprou vai declarar que pagou 80.000,00 para cada um. agradeço a atenção. estou te seguindo.
Olá Cido, bom dia Sim, vale para qualquer tipo de imóvel, desde que seja o único, com valor de venda até R$ 440 mil. Temos vídeo e artigos sobre o tema. Convidamos a conhecer o nosso canal! e nos acompanhar
Parabéns Priscila pelas explicações.Duvida : Vendi um terreno , se comprar outro terreno no prazo de 180 dias fico isento do pagamento do imposto de ganho de capital ?
Olá Magalhães, bom dia! Infelizmente não! Essa prerrogativa vale apenas para imóveis residenciais, e terreno não é imóvel residencial. Você tem direito a redução do ganho de capital, em função do tempo de propriedade do terreno. Temos um vídeo sobre o tema e artigo no Portal Click Habitação: ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/
Comprei uma casa em fev/21 E para issotive que vender um.apartamento ( menor valor q a casa). Como a negociação do apto.estava demorando peguei um empréstimo particular até q fosse concluída a venda q se concretizar a em 4/4/21. Preciso recolherGCap?
Olá Regina, bom dia A compra é anterior a venda do imóvel, assim não é possível enquadrar na isenção por compra no prazo de 180 dias. Lembre-se de incluir no custo de aquisição todos os custos relativos a compra do imóvel vendido, tais como: ITBI, registro, benfeitorias, etc. Isso aumenta o custo de aquisição e diminui o ganho de capital Você terá direito a redução do ganho de capital pelo tempo que ficou com o imóvel. Apure pelo aplicativo GCAP da Receita Federal
Boa noite Priscila. Suas explicações foram muito esclarecedoras! Mas leigo é leigo e sempre temos dúvidas e a minha é o seguinte: tenho 1/3 de um terreno que recebi de herança e na declaração anual está declarado por 1/3 do valor venal, é esse valor que devo utilizar como custo de aquisição? Desde já agradeço a atenção.
Parabens pelo canal. Tenho uma duvida. Adquiri um TERRENO em 08/2021 por R$ 170 mil e em 09/2021 vendi um APTO por R$310mil. A compra do TERRENO foi entrada+parcelas e paguei em 2021, R$27 mil. Posso deduzir os R$ 170 mil para calcular o imposto, ou deduzo apenas os R$ 27 mil pagos em 2021?
Bom dia, No caso de um imóvel declarado 50% em cada declaração de cada proprietário, faço a Declaração de Ganho de Capital no CPF apenas de uma? Ou faço duas declarações tudo com 50%?
Boa tarde! Gostaria de saber se vc pode me ajuda!!! Adquiri um imóvel em 2010 pelo valor de 100.000,00 ( uma parte financiada ) Me casei em 2011 meu marido já possuía um imóvel de 120.000,00 ( um parte financiada ) Continuamos pagando as prestações dos dois imóveis. Compramos um terreno em 2014 por 50.000,00 à vista. Em 2020 quitei o imóvel que eu tinha antes do casamento ( o imóvel de 100.000,00 ) e vendi pelo valor de 150.000,00. Preciso pagar imposto de renda sobre essa venda? Desde já muito obrigada!
Olá Boa noite Não foi citado o regime de bens ... Mas, independentemente disso, você tinha mais de 1 imóvel quando vendeu o primeiro imóvel. Assim, não poderia pleitear a isenção por único imóvel. Entendemos que deve apurar o ganho de capital e seria passível de IR. Você tem direito a redução do ganho de capital pelo Tempo de propriedade do bem. Verifique se incluiu todos valores para apuração do custo de aquisição: Podem incluir: ITBI, custas de registro, corretor (se houver) e eventuais benfeitorias, além dos valores pagos ao banco e ao vendedor diretamente. Temos um vídeo e artigo em nosso canal sobre o tema. Convidamos a dar uma olhada.
Boa noite Priscila! Vendi um imóvel e ele tem saldo devedor que será quitado pelo financiamento da compradora. Como vou utilizar valor menor do que o total de alienação para adquirir outro imóvel, e não tem campo para adicionar essa informação (de que há saldo devedor que será quitado), como declarar estes valores? No campo de valor de alienação será utilizado na aquisição de outro imóvel, se coloco parcial (pois parte pagará o saldo ao banco), o programa retorna imposto para eu pagar. Ou devo colocar como utilização do valor total de alienação na aquisição de outro imóvel?
Ola. Imovel comprado 60mil em dinherio, 60mil financiado. Saldo devedor 26mil. vendido em 2021 por 150mil, sendo que desse valor 26mil quitou o saldo devedor. então seria considerado ganho capital de quanto? Os juros pagos no financiamento se soma ao valor do imóvel? Devo lançar na Gcap de 2021, pagar o darf, se houver e somente declarar em 2022 ne? Pela regra de imóvel abaixo de 440mil teria a inseção do IR
Olá Prof Priscila! Parabéns pelo vídeo e aproveito para pedir uma orientação. Como fica a declaração de ganho de capital de um imóvel herdado? Somos 4 vendedores: Eu, meus dois irmãos e meu pai. A venda deve ser declarada por CPF?
Olá Flavia, boa Noite Temos um artigo sobre o tema no Portal Click Habitação: www.clickhabitacao.com.br/meu-imovel/imposto-de-renda-espolio-e-heranca-no-ir/ E vídeo sobre ganho de capital: ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html Veja se atende ao seu questionamento.
Olá Flavia! Que bom te encontrar por aqui! Nesse caso deverão ser preenchidos 4 declarações de GCAP, uma para cada CPF com os respectivos valores de custo (valor herdado) e venda, respeitando a proporção para cada herdeiro em todos os casos.
Boa noite professora Priscila! Obrigado pelos conhecimentos repassados! Minha esposa vai vender um apartamento e terá lucro. No entanto, temos uma construção em andamento de nossa casa que foi financiada pela caixa. Minha dúvida é se aplicarmos o valor integral da venda do apto para abatimento no financiamento da caixa teremos isenção do imposto sobre ganho de capital. Desde já agradeço
Olá Miguel, bom dia Segue Trecho do nosso artigo do portal Click Habitação sobre Declaração de imóvel no IR: "Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
Boa noite Priscila! Muito obrigada pela excelente life. Tenho uma dúvida: Meu sogro e minha sogra, passaram em vida o imóvel para os dois filhos, onde retiveram o uso fruto. Atualmente os dois já faleceram e o uso fruto foi extinto. Esse imóvel, está na declaração de imposto de renda, pelo valor venal e foi adicionado como herança. A data de aquisição desse imóvel é 1948. Estamos agora vendendo esse imóvel, o que deve ser feito? Incide ganho de capital? Muito obrigada!
olá. Estou comprando um imóvel de 285K com recurso próprio e financiamento. Neste tempo estou vendendo meu único imóvel de 180k com intuito de quitar o financiamento. Vou pagar imposto pelo ganho de capital, visto que provavelmente o imóvel da compra será registrado antes do da venda?
Muito bom o vídeo! Gostaria de saber como fica a situação do imóvel em 2019, na declaração anual. Em alguns sites, vi que tem que tem que deixar o valor 0, e repetir o valor de 2018. E que teria que colocar na discriminação que o imóvel foi vendido, dados do comprador e valor da venda. Entretanto também vi que tem que excluir o imóvel dos itens de Bens e Direitos. Se tem que excluir, para que zerar o valor de 2019? Ou o que tem que ser realmente feito? Gratidão
Olá Cameron. Bom que gostou do vídeo. Vamos lá, em 2019 a situação do bem será zero (0,00) e deverá discriminar as informações da venda no corpo do bem. No ano seguinte, automaticamente ele terá sido excluído da declaração por não ter valor mais.
Boa tarde Priscila,vendi um imovel ano passado, fiz a declararão de ganho de capital so que perdi o arquivo, mais tenho ele impresso Gostaria de saber se tenho como recuperar o arquivo, oque faco? Como resolvo esse problema? Obrigado
Olá Marli, boa tarde Faça novamente o preenchimento do GCAP. E poderá exportar os dados para sua Declaração de IR Segue trecho do artigo sobre declaração de IR no portal Click Habitação: "Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR." Convidamos a assistir nossos vídeos e nos acompanhar
Priscila, Vendi um lote em Dezembro de 2020, porém a transferência ainda não foi realizada para o nome do comprador. Mesmo assim devo declarar a venda deste lote nesta de declaração de 2021? Devo usar o GCAP2020? Ou só lançar esta venda na DIRPF2021? O comprador também já deve declarar que adquiriu o imóvel?
Olá Mauro, boa tarde O contrato de compromisso de compra e venda é suficiente para informar a venda para fins tributários! Assim, deve declarar a venda em 2021. Utilize o GCAP 2020. O prazo de recolhimento do IR sobre o eventual ganho de capital é até o último dia do mês seguinte ao recebimento de cada valor. Segue abaixo trecho do nosso artigo sobre o tema: "Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso. No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00. Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel. Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina. Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR." Convidamos a assistir nossos vídeos e nos acompanhar
@@clickhabitacao Olá Priscila! Tenho outra dúvida: No contrato de compra e venda do lote acima citado consta que o mesmo seria pago em dez prestações porém, o comprador optou por antecipar o pagamento das parcelas e o valor total que seria quitado em Maio/2021, foi quitado em Dezembro/2020. Neste caso eu já devo declarar o valor total recebido ou só declaro o valor que teria recebido em Dezembro/2020 caso as prestações fossem pagas mensalmente até Maio/2021?
@@mauroguedes7246 Boa noite! Aqui não é Priscila!! Ela quase não responde comentários. Aqui é o Canal Click Habitação. Você deverá preencher a situação fática, ou seja, deverá informar os valores efetivamente recebidos.
Boa tarde Por favor, me tirem uma dúvida:- Vendi um apartamento por 220.000,00 em 07/2018 e comprei outro por 400.000,00 mas foi escriturado em 160.000,00- Em 09/2020 comprei outro apartamento por 410.000,00 mas esse via finaciamento Caixa, enquanto tentava vender o outro- Em 01/2021 consegui vender aquele de 160.000,00 por 472500,00, pagando 22500,00 de corretagem.Tenho que pagar imposto de 15 % sobre o lucro de 290,000,00 com a venda?
Excelente o vídeo . Caso eu utilize este dinheiro da venda do imóvel na quitação deste imóvel e na amortização de financiamento de outro imóvel , é possível considerar estes valores na declaração da venda?
Otimo video. Pergunta: No caso de ter o ganho de capital hoje (14/12/2021) o programa GCAP teria que ser o de 2021 sendo que eu terei que pagar no final de janeiro?
Boa tarde, Marcelo! Sempre deve utilizar o aplicativo do ano da venda! Assim, se vendeu em 2021 deve sempre usar o GCAP 2021 Abraço e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação
Priscila, boa noite. Por gentileza me esclareça um detalhe: minha esposa tinha um único terreno que comprou por R$23.000,00 em 2008 e vendeu o imóvel em 2020 por R$80.000,00. Ela está isenta ou vai ter que pagar multa? Antecipadamente agradeço pela colaboração em dirimir esta dúvida.
Olá Mel, boa tarde Se era o único imóvel dela poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital por venda de único imóvel por valor até R$ 440 mil. Mas, não pode ter outro, mesmo que adquirido em conjunto!! Temos artigo e vídeo sobre o tema no canal Click Habitação. Convidamos a assistir e nos acompanhar
bom dia! Tenho um imóvel que comprei à época por 400.000,00 e agora estou vendendo por R$ 600.00,00 (com todos os móveis e eletrodomésticos, geladeira, máquinas...etc). Com esse dinheiro pretendo comprar um lote e construir novamente em outro condomínio na minha cidade. Neste caso eu fico isento do pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital?
Olá Marcus, boa Tarde Para ratificar a resposta que fizemos em outro vídeo sobre o tema, mas transcrever no Perguntão da Receita Federal: 546 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel? Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte. (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de maio de 2017; e Solução de Consulta Cosit nº 211, de 24 de junho de 2019)
@@clickhabitacao poxa vocês são demais!. Por conta das suas repostas esclarecedoras já retirei meu imóvel da imobiliária para que eu possa reavaliar melhor o preço de venda....Muito obrigado.
Priscila vendi minha casa em parcelas em novembro/2019. Gerei os DARFS das parcelas de novembro e dezembro/2019 em abril de 2020. paguei com multa e juros no dia 28/04/2020. Onde lanço o pgto desses DARFs? no GCAP2020 não tem local e na Declaração de 2021 também não tem local.
Professora, estou repetindo uma dúvida de uma inscrita porque recebi informações controversas à respeito. Se eu apurei um PREJUÍZO na venda de um imóvel, mesmo assim eu tenho que preencher o GCAP? Ou basta dar baixa do bem na lista de "bens e direitos"? Tendo alienado um imóvel com PREJUÍZO, mesmo assim perde-se o direito de utilizar o benefício de isenção na tributação do ganho de capital na posterior alienação de um segundo imóvel para aquisição de um terceiro imóvel dentro de 180 dias?
Excelente video. Uma pergunta : Caso eu primeiro eu COMPRE um imóvel, e (dentro de 6 meses) depois VENDA um outro, com ganho de capital. Neste caso tenho o beneficio dos 180 dias? Agradeço seu comentario!
Olá, Alberto! boa tarde Recentemente a Receita Federal reconheceu a possibilidade de usar a prerrogativa de quitar/amortizar dívida de imóvel já adquirido antes da venda. Devera ser respeitado o prazo de 180 dias da venda e utilizado o total para isenção total Fizemos vídeo sobre a mudança na Receita no nosso canal Abraço e estamos a disposição
Boa tarde Priscila, tenho uma casa no meu nome e meu esposo tem 2 casas no nome dele. Se eu vender a minha casa no valor de 440,00 , tenho que declarar imposto de renda?
Boa tarde! Quando importei meu GCAP 2019 para meu IRPF 2020 as datas de lançamento com as reformas e das prestações, as datas ficaram zerada 00/00/0000. Já refiz do zero e aconteceu a mesma coisa. Sabem o que aconteceu?
Normalmente ele importa o que lançou no GCAP, se você digitou data nas reformas ele vai puxar o que está lá. Peça verificação de pendencias no próprio GCAP
Ótima explicação. Gostaria de uma informação, estou fazendo a declaração de uma amiga, mas ela já me entregou a Gcap já impressa e com DARF pago que foi feita por um contador, mas não tenho o arquivo. Tenho que baixar o Gcap e lançar novamente no sistema para fazer a importação para declaração de 2020?
Parabéns pelo explicação. Estou com a seguinte duvida: Foi vendido um imovel Rural em 12/2019, por R$ 600.000,00, ele foi adquirido em 12/1986, pelo valor de CZ$ 700,00(Setecentos Cruzados), valor constante na escritura. Qual seria o custo de aquisição que devo informar no GCAP2019? Desde já agradeço.
Vc foi ótima, precisa e objetiva, parabéns!
Professora, muita gente não sabe. Nem corretores de imóveis sabem ou ocultam. Deve ser mais divulgado .
Por não saber sobre o GCap e ter confiado no corretor ,vou ter que pagar com multas 😭
Obrigada por compartilhar seus conhecimentos, gratidão 🌟
Helena, justamente por essa falta de informação que leva aos problemas tributários que me fazem querer orientar.
Obrigada pelo carinho
@@metasucessospriscilamaluzza Fiquei com uma duvida, nesse caso quando nao a o ganho de capital, como eu faço para declarar? se eu vendi esse mes por exemplo. Eu faco a declaracao dele somente no ano que vem, quando eu for fazer minha declaracao de imposto de renda, ou segue a regra do prazo do mes seguinte, como se eu tivesse que 'pagar' o ganho de capital. Tem que ser pelo Gcap?
parabéns dra Priscila muito bom 👍 sua explicação. obrigado
Assistindo em novembro de 2020. Muito bom! Estou com uma permuta engatilhada e não sabia absolutamente do caso da isenção. Muito obrigado!
Fico feliz em ajudar John!
Melhor vídeo sobre o assunto. Obrigado!!
Olá, boa tarde!
Gostou, então dá uma olhada no nosso vídeo sobre o tema:
ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html
Obrigada pelo elogio! Fico feliz em colaborar com a informação!
Obrigado pelo vídeo! Muito esclarecedor e didático.
Vídeo muito esclarecedor. Vendi um imóvel em 2020 e não preenchi o programa de Ganho de Capital porque o imóvel valia 390mil e vendi por 365 mil (não tive lucro) e no mês seguinte já comprei outro. Agora não consigo baixar o programa da receita para regularizar a situação.
Excelente ! Conteudo de total abrangencia e exposicao clarissima ! Obrigado !
Muito boa explicação, feita de forma simples e objetiva.
Melhor explicação que consegui na internet, excelente aula! "Parabéns professora"
Muito útil! Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Feliz que gostou!!
Muito esclarecedor. Sempre tive dúvidas sobre esse assunto , Muito bom !
Mari, parabéns pelo esplanacão,muito bom.Deus abençoe...
Parabéns pela matéria abordada ... intuitivo e explicativo.
Parabéns, muito didático
Material sensacional. Meus parabéns. Sucesso.
Obrigada willian pinheiro!!! Abraços
Parabéns me ajudou muito!!
Parabéns pela aula. excelente explicação, conteúdo e didática.
Muito boa a explicação.
Exelente vídeo Priscila ! Parabéns ! E no caso de doação de imóveis com reserva de usufruto? Não há um ganho de capital real, pois só foi transmitida a escritura, não houve venda de imóvel.
Olá Vivian, boa tarde
Segue trecho do nosso artigo sobre Declaração de imóvel no IR do Portal Click Habitação:
"Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário.
No campo ”Situação em 31/12/XXXX (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis na linha 14, o valor correspondente à nua-propriedade."
Convidamos a assistir no nosso canal e nos acompanhar!
maravilhosa explicação, bem clara e objetivo parabéns
Parabéns Priscila pelas explicações, foi muito enriquecedor pra mim. Só tenho uma dúvida no meu caso, se eu vender o imóvel até R$440.000,00 fico isento do imposto conforme vc mencionou. Mesmo assim preciso fazer o GCAP? E se eu tiver que informar, ele já considera a isenção pelo valor da venda?
Qual é o pior cenário para quem não declara o ganho de capital no Gcap? Estávamos vendendo um terreno que foi herança, mas na época estávamos quebrados e declaramos o valor de R$150.000 agora estamos fechando a venda por 500.000. Vamos ter que pagar quase 50 mil de Qual é o pior cenário para quem não declara o ganho de capital no Gcap? Estávamos vendendo um terreno que foi herança, mas na época estávamos quebrados e declaramos o valor de R$150.000 agora estamos fechando a venda por 500.000. Vamos ter que pagar quase 50 mil de imposto?! Qual seria o pior cenário se não pagar esse imposto?
Eu possuo 2 imoveis , o valor dos dois imoveis nao chega a 300 mil , vendi um imovel que era uma kit net na praia por 95.000,00 , ficando com somente com o apartamento que moro hoje, estou isento dessa operacao.
Olá Helcio, boa noite
Como possui 2 imóveis não tem direito a isenção por venda de único imóvel de valor até $ 440 mil.
Tem direito a redução do ganho de capital pelo tempo de propriedade do imóvel vendido.
Apura o ganho no aplicativo GCAP.
Não esqueça de incluir todos os custos passíveis de inclusão, tais como: ITBI, registro no cartório de imóveis, corretor e benfeitorias. Isso diminuirá o ganho de capital.
Temos um vídeo no nosso canal Click Habitação sobre o tema.
Olá, Suas explicações são muito importantes pra gente. Não deixo nada para a última hora e, por essa razão, estou aqui recorrendo a vc.
Em 26 de outubro de 2021 eu vendi um terreno da seguinte maneira: o comprador (pessoa física) me deu um sinal de 70% do valor do terreno e os 30% restantes a serem pagos em 9 parcelas. A primeira parcela foi paga em nov/2021 e a última parcela será paga em julho/2022.
Por favor, me oriente nessa questão: como proceder no caso de venda constituída de um sinal, seguido de parcelas que se iniciaram em 2021 e que serão quitadas em 2022? O terreno foi vendido sem a mediação de corretor e mediante escritura de compra e venda com CLÁUSULA RESOLUTIVA: ou seja, foi feita uma escritura (na escritura constam o valor do sinal e as parcelas a serem pagas), mas a posse definitiva só ocorrerá quando o comprador quitar as parcelas. Também é importante que vc saiba que o valor de venda do terreno é superior ao valor declarado em dez/2020.
Até o momento eu não paguei nem um centavo de imposto relativo à venda desse terreno. Eu imaginei que essa venda e o ganho de capital só apareceriam quando eu fizesse a declaração de 2023 ano base 2022, pelo fato de ter parcelas que ainda vencerão em 2022. Eu entendo que , na venda parcelada, o valor total ainda não foi recebido e somente neste ano de 2022 é que receberei o total acordado.
Desde já agradeço a sua atenção. Acho que o meu caso é um bom assunto para um vídeo, não acha?
Olá. Sherazade! boa tarde
A data de venda (escritura) deve ser preservada.
Apure o ganho de capital.
A cada recebimento efetivado será devido o IR sobre ganho de capital proporcional ao valor recebido, até o último dia útil do mês seguinte de cada recebimento.
O aplicativo GCAP apura para você.
Se não apurou e recolheu o IR sobre os recebimentos anteriores haverá multa e juros sobre os valores o aplicativo faz as contas.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição no canal Click Habitação
Infelizmente a legislação não permite a inflação entrar no cálculo, com isso o governo acaba se beneficiando alem do devido.
Fato Dag2016 Leco. Mais uma desvantagem para nós contribuintes.
Melhor explicação que vi na internet. Você disse que até o fim do mês seguinte deve ser recolhido o imposto sobre o lucro na venda do imóvel, porém, se temos 180 dias para comprar outro imóvel, como fica este recolhimento? Outra dúvida: minha casa está declarada na Receita no valor de 520.000,00 (em 2019). Vendi ela por 560.000,00 em dezembro/2020, mas fiz melhorias nela que me custaram mais de 50.000,00. Estou fazendo o IR-2020 hoje, 23/maio/2021, ( não paguei nada a receita sobre lucro, ainda). Acontece que não tem mais como eu lançar estes 50.000,00, pois agora o imóvel não mais me pertence, e não mais será declarado. Então, como fica esta situação.
Olá Marcelo, boa noite
Se as reformas foram feitas em 2019 você deverá fazer uma Declaração Retificadora alterando o valor do imóvel e incluindo a reforma.
Se as reformas foram feitas em 2020 deverá informar a venda no campo de discriminação e informar que houve a reforma, mas o valor na Ficha de Bens e direitos ficará zerada.
Mas, no GCAP 2020 você deverá incluir além do valor da aquisição deverá acrescentar o valor da reforma.
Você na Ficha de Imóveis e aba Perguntas deverá informar que o valor da venda será utilizado para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Os dados do GCAP você deverá importar para sua Declaração de Ajuste anual do IR desde ano.
O recolhimento do IR ficará "suspenso"
E caso você não cumprir deverá voltar ao GCAP para retificar a informação e o aplicativo gerará o boleto para pagamento do IR
Temos artigos e vídeos sobre o ganho de capital e Declaração de IR no nosso canal. Convidamos a assistir e nos acompanhar
@@clickhabitacao Muito obrigado.
@@mac4235 Não, por isso! Desejamos sucesso! Conheça nosso canal! Abraço
Boa Tarde Professora Priscila. Parabéns pelo Vídeo ! Comprei um terreno em 2002, contruí uma casa, parte em Madeira e outra em alvenaria, perfazendo um total de 300 mil, concluída a construção em 2009. No habite-se anexado compra do terreno está declarado 51 mil. Durante todos os anos anos atualizei o valor da construção no IRPF até os 300 mil, valor final da obra. Depois dos 5 anos de declaração joguei fora todos os recibos da construção, pois o valor já estava atualizado no IRPF. Agora em dezembro de 2020, venderei a casa por 600 mil e pretendo comprar um um apto avaliado em 530 mil. Sobre qual valores deu devo declarar o Ganho de Capital ?
PS. Tenho um pequeno apartamento de 100 mil, declarado no IRPF, porém não sei se impediria algum desconto. Ricardo Andrade
Olá Ricardo! Que bom que está por aqui!
Você irá lançar no GCAP o custo que está declarado em seu IRPF. Não importa se você tem outro imóvel, se o imóvel vendido for residencial, se usar todo ou parte do recurso da venda na compra de outro imóvel em 180 dias e não usufruiu desse benefício nos últimos 5 anos, poderá se beneficiar da redução ou isenção do Imposto de Renda na venda.
Parabéns pelo vídeo, muito didático e agradável, tirando claro percentuais a pagar kkkk
Parabens.
Obrigada Marcio!
@@eduardoribeiro1332 Obrigada!
Vídeo perfeito!!!
Comprei um lote e paguei à vista via transferência, porém, o mesmo constava ainda em nome da LOTEADORA e em posse de uma pessoa jurídica (por promessa de compra e venda), na escritura consta que comprei e paguei à LOTEADORA, porém, o pagamento real foi feito diretamente na conta da empresa que era "dona" por promessa de compra e venda.
Dúvida 1: vou vendê-lo e terei ganho de capital, devo informar que comprei e paguei o valor integral à LOTEADORA q consta no RGI / Escritura ou q paguei à empresa q tinha a posse do lote na época e q de fato recebeu o valor via transferência?
Dúvida 2: o valor que consta na escritura é diferente (inferior) do q consta no contrato de compra e venda particular, que firmei e paguei à empresa detentora da posse, qual valor deve prevalecer?
oK! Mas e quando esse imóvel é fruto de herança e já foi feito inventario e cada herdeiro já possui o seu quinhão? Por exemplo: Somos 3 herdeiros e vendemos um imovel por R$ 40.000,00, teóricamente como a partilha foi feita pelo valor venal do imóvel na época (R$ 28.000,00) se fosse um único dono já haveria IR sobre ganho de capital, porque ultrapassou o benefício de R$ 35.000,00, o IR seria recolhido sobre o ganho de capital de R$ 12.000,00 (R$ 40.000,00-28.000,00). Porém, como somos 3, podemos desfrutar cada um do benefício de R$ 35.000,00, já que o quinhão de cada um foi de R$ 9.333,00 na partilha do inventario e a venda também dividida em R$ 40.000,00/3 = R$ 13.333,00 ??? Neste caso, se considerarmos o valor repartido, e se cada um puder usufruir do benefício de R$ 35 mil, não haveria ganho de capital
Olá Paula, boa Noite!
Sim, No caso de bens em condomínio o limite se aplica à parte de cada condômino.
O valor da venda deverá ser dividido por 3.
Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, não ultrapassar a R$ 35.000
Temos artigo e vídeo sobre o ganho de capital no Portal Click Habitação:
www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/
ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html
Não está claro esses prazos de 30 dias para pagar o imposto e a isenção integral ou parcial se em 180 dias adquirir outro. Paga ou toma multa pelo atraso?
Olá Jotavê, boa noite!
Você para pleitear a isenção se compromete a comprar um novo imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Se não cumprir ou cumprir somente em parte do valor, deverá pagar o imposto com multa e juros sobre o valor não utilizado na compra ou total se não comprar no prazo definido.
Temos artigo e vídeo sobre o tema:
www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/
ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html
Este mecanismo, é para arrecadar mais, cai nessa com multa escorchante de 20%, infelizmente.
Valeu, mas eu preciso de uma informação. vendi um imóvel , como quitar outro comprado no ano anterior, já financiado com o dinheiro da venda, o que posso incluir nos valores; ex: entrada, ITBI, despesas cartoriais, etc... , e, no meu caso também, este valor é parcial.
Boa noite Professora, como calcular o ganho de capital, GCAP, de um apartamento residencial adquirido em 2015 na planta e paga a entrada para a construtora em parcelas corrigidas mês a mês e em 2018 o saldo pago pelo SFH, em prestações TB corrigidas mês a mês e quitado em 2021 e vendido em FEV 2022
Obrigado
Olá, Oscar! boa tarde
Para apurar o custo de aquisição coloque a soma dos valores pagos a construtora, acrescidos todos os valores pagos ao Banco relativos aos financiamento, inclusive os relativos a quitação.
Podem ser acrescentados os valores pagos para registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis, do ITBI e a comissão do corretor, se for o caso.
Eventuais benfeitorias no imóvel podem ser inclusas.
Você tem direito a redução do ganho de capital pelo número de meses que ficou com a propriedade do imóvel.
Faça o cálculo no aplicativo GCAP
Temos artigos e vídeos sobre a Declaração de IR e ganho de capital no canal Click Habitação
Conheça nosso canal
Em 2020 tinha 3 imóveis. Fiz a doação de 2 imóveis em Julho de 2020. Em Agosto de 2020 vendi o último imóvel que eu tinha. Sobre esse imóvel vendido incide imposto de renda?
Tenho uma dúvida pontual: na aba "perguntas" tem a opção de marcar "parcialmente" qdo o dinheiro recebido pela alienação de um imóvel for aplicado parcialmente na compra de outro imóvel em até 180 dias. A dúvida é: no campo "Valor da aplicação" além do valor do imóvel novo, posso adicionar os impostos pagos para adquiri-lo? ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Taxa de cessão de contrato; Registro de Imóvel; Escritura Pública; taxas cartoriais, etc? E o valor da reforma que será feita, tb pode ser adicionada?
Olá Michelle, boa tarde!
Sim, para ITBI, registro e escritura, conforme resposta de consulta da Receita Federal, constante no link:
www.migalhas.com.br/depeso/201417/ganho-de-capital---o-itbi-e-os-gastos-com-escritura-integram-o-valor-do-imovel-para-fins-de-isencao-de-ir---solucao-de-consulta-da-receita
A reforma, cremos que não.
Nao tem saída p o brasileiro , Governo esta cm um chicote e uma caneta na mão ,culpa nossa q nao vamos as ruas para q seja revertido tudo isso ,valor absurdo d imposto e muito menos concordo com ele
Gostei. Também faço imposto de renda á 35 anos.
Priscila boa tarde!!! VÊ se pode me ajudar?
Em 2012 adquiri um Imóvel financiado e declarei este Bem no IR o valor de (150 Mil). Em 07/20 vendi este Imóvel por (250 Mil) e quitei o financiamento que existia no valor de (100 Mil) e fiquei com 150 Mil restante. A pergunta é? tenho que pagar algum imposto sobre o valor restante ou não preciso pagar nada?
Excelente o vídeo e muito esclarecedor!! Muito obrigada!! Uma pequena duvida: um casal comprou o imovel! Na parte de adquirentes tem que constar o nome dos dois?
Olá Alessandra, boa tarde
Segue trecho do nosso artigo sobre declaração de IR no portal Click Habitação:
"Como declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda de imóvel comprado com o cônjuge?
A forma como deverá declarar o imóvel depende do regime de bens adotado no casamento.
Assim, quando o regime de bens for Comunhão Total ou Comunhão Parcial de bens todos os bens comuns do casal, durante o casamento, devem ser reportados em apenas uma das declarações.
A Receita Federal determina que todos os bens comuns do casal sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges.
O objetivo é evitar o conflito entre o patrimônio adquirido com os rendimentos de ambos e as informações individuais de rendimento e pagamento dos cônjuges em sua Declaração pessoal.
Isso acontece pelo fato de que cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como normalmente se pensa.
Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.
Somente será possível a divisão do patrimônio do casal nos casos de:
Falecimento,
Dissolução da sociedade conjugal (divórcio) ou
Alteração do regime matrimonial.
O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”.
Utilizar o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e CPF do cônjuge."
Convidamos a assistir nosso vídeo sobre Declaração de IR e nos acompanhar!
Poxa, vendi minha casa e ninguém me avisou sobre isso.
Muito bom e esclarecedor o vídeo. Fiquei com uma dúvida quanto a parte da isenção de IR no Ganho de Capital. Uma das premissas é que o proprietário deve possuir apenas 1 imóvel. A pergunta é se esta premissa de 1 único imóvel é valido e restrito ao munícipio em questão , ou seja, se o vendedor possuir um 2o imóvel em outro município esta premissa é valida obrigando portanto o recolhimento do IR ou nesta situação a isenção é válida ?
Não é municipal, e sim federal. Se possuir qualquer imóvel em qualquer outro lugar
Olá Priscila! fiquei com uma dúvida, se eu vendi um imóvel e ele se enquadrou nos casos que não precisa pagar o imposto, como apresento para a receita federal? Pois eu preenchi o GCAP e ele não gerou nenhuma guia, neste caso só devo informar no imposto de renda do ano que vem?
desde já agradeço pelos esclarecimentos, o vídeo excelente!!!!
Olá, Lucas! boa tarde
Neste caso, a informação a Receita Federal será na Declaração do IR no ano seguinte.
Você poderá exportar os dados do GCAP para a Declaração de IR no ano seguinte
gratidao pela informacao!
Fico feliz que colaborei
Duvida igual a do Diego, venda de um terreno em 2019.Tem um campo no GCAP, que não permite mudar: a operação:( A alienação foi a prazo/prestação), foi a vista mas este campo fica como em sim, como se fosse a prazo...
Você quem informa se foi a vista ou a prazo
Muito obrigado
Olá Professora, Obrigado pelas orientações e Parabéns pela clareza do Vídeo. Vc poderia me ajudar a tirar uma dúvida? Vendi meu imóvel residencial em Nov20. Recebi em duas vezes, primeira em Dez20 e segunda Mar21. Declarei no GCap 2020 que pretendia comprar outro imóvel em 6 meses, mas não deu negócio e desisti da compra. Ja apresentei meu IRPF desse ano sem pagar imposto. Agora que desisti da nova compra, como faço para pagar o Darf atrasado? Mudo a opção no GCap 2020 e no Gcap2021 para opção não pretendo comprar outro imóvel? Gero os dois DARFs, entro no Sicalc e insiro os dados e valores para pagar com juros e multa? Como a primeira parcela paga foi Dez20, ainda estou no prazo para pagar só com juros e sem multa? Estou certo nessa interpretação?
Boa tarde. Estou vendo seu vídeo somente em 2021 justamente porque estou buscando resposta de como informar na declaração de IR o imposto pago de ganho de capital de um bem vendido no ano passado. Fiz a importação do GCAP/20 para o IR/21, mas não sei onde informar que o imposto foi pago. Mas assistindo ao vídeo vi que acho que não teria precisado fazer esta apuração. Em comprei um casa e um terreno entrou como parte de pagamento, com um contrato de compra e venda. O terreno foi vendido para outra pessoa e eu assinei como vendedora, por este motivo foi que fiz a apuração do GCAP. Eu poderia não ter feito esta apuração, uma vez que tenho o contrato de compra e venda com a pessoa de quem eu comprei a casa? Este terreno foi vendido em 16 parcelas, então tive que fazer os lançamentos dos valores recebidos em 2020, pagamento mensalmente os impostos e agora em 2021, baixei o GCAP/21 e efetuei os lançamentos das parcelas que "teoricamente" irei receber em 2021, já que quem vai receber será o que me vendeu a casa, e estou pagando os impostos mensalmente. Não tentei, mas seria possível ir no GCAP/20 e incluir a informação de que os impostos foram pagos? Na importação vem a informação de que ainda não foram. Onde declaro que paguei? Agradeço de puder me orientar.
Prezada Priscila, apurei um ganho de capital de R$ 1.500.000,00 - com esse valor estou adquirindo 3 casinhas de R$ 500.000,00 cada uma para eu alugar e ter uma renda. Nesse meu caso, posso ser isento de ganho de capital? Minha dúvida é, se para ficar isento do ganho de capital, vale para mais de um imóvel ou só vale para somente um único imóvel?
A isenção Vale para quantos imóveis você comprar com esse recurso da venda em até 180 dias 👌🏼
Priscila, estou vendendo um apartamento com lucro de aproximadamente R$ 100 mil e comprei outro imóvel na planta há 8 meses atrás, que ainda nem começou a ser construído. Tenho duas dúvidas bem específicas:
1) O imóvel na planta me impossibilita da isenção por venda de até R$ 440 mil de ÚNICO bem imóvel, ou legalmente ele ainda não é considerado meu?
2) Se eu utilizar o valor da venda em até 180 dias para abater da dívida do imóvel na planta, mesmo ele tendo sido comprado há 8 meses atrás, estou isento?
Obrigado.
1) sim, legalmente o imóvel é seu pois assinou contrato de compra e nesse caso você tinha dois imóveis antes de vender e não pode usar esse benefício do imóvel único
2) a venda de um imóvel não pode ser usada com isenção do GC para quitar dívidas de imóveis adquiridos anteriormente
Estou respondendo pois sou contadora e trabalho com isso 👌🏼
Oi Priscila, como ficam os casos em que foi feita a venda de um imóvel de herança? No meu caso, somos 4 irmãos e, além do quinhão de cada irmão, recebemos também em doação mais 25% cada de doação com reserva de usufruto da viúva meeira (houve cancelamento da cláusula de inalienabilidade no momento da venda)
Olá Angela. Nesse caso, todos os herdeiros deverão preencher o GCAP declarando sua proporção de custo (herdado e doado) e venda
Boa tarde Priscila. Agradeço imensamente pelas informações. Estou com um problema. Eu faço as declarações do meu cunhado porque a idade dele é avançada. O ano passado ele vendeu 4 imóveis com ganho de capital. Eu fiz as DARF s para ele e ele pagou com atraso, mas com juros e correção. Até aí tudo bem. Agora quando fui preencher a declaração não entendi nada. Ele me forneceu os DARF s pagos, mas não sei como dar essas informações no IRPF. Entrei no GCAP e só tem a informação de 1 tributo. Não sei como declarar os demais 😕 pode me ajudar por favor?
Olá Ida, boa noite
Você pode importar as informações do GCAP para a Declaração de Ajuste anual.
Não há necessidade de informar os valores pagos.
@@clickhabitacao Olá, bom dia...Agradeço imensamente sua resposta. Acontece que quando fiz o cálculo para ele, não guardei a informação na pasta, agora só aparece um único GCAP e os outros 3 não. Não consigo fazer novo cálculo para colocar em pasta e informar no IRPF. Porque quando acesso o GCAP de 2020, e coloco o CPF dele, aparece aquele único e não consigo fazer outro. Obrigada de coração.
Parabéns!! Muito bom o conteúdo!! Poderia dizer a lei que regulamenta o ganho de capital?
Decreto 9580/2018
Parabens pelos esclarecimento. Fiquei com uma duvida. Quando é realizado uma venda, porem sem lucro. Devemos preencher alfo no GCAP? Ou é somente realizar a baixa do objeto da venda na relação do IR de bens e direito?
Olá Mari. Sim, mesmo sem lucro o GCAP é necessário para importar para a declaração de Imposto de Renda do ano seguinte
@@metasucessospriscilamaluzza em casos de pessoa isenta que não declara imposto de renda pois recebe apenas salário mínimo como e feito se foi vendido um imóvel? Precisa fazer declaração?
Estou para realizar uma venda de um imóvel, e estou na dúvida qual a data de aquisição usar. Meu sogro comprou essa casa em 1986. Minha sogra ficando viúva, fez uma doação dessa casa para minha esposa no ano de 2002, onde passei a ser meeiro. Minha esposa faleceu em 2015 e terminei o inventário em 2016. A data que eu usar, vai influenciar no cálculo do imposto.
Olá Priscila! vendi uma casa, onde devo assinar o financiamento agora no mes de fevereiro/2021. Recebi um sinal em novembro de 2020, devo considerar a data da venda do imovel quando assinar o contrato com o banco? Devo declarar esse sinal no IR de 2020?
Olá Raffael, boa tarde
Eis a resposta no perguntão da Receita federal:
ALIENAÇÃO CONDICIONADA À APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO
584 - Como proceder quando a alienação do imóvel fica condicionada à aprovação de financiamento por uma instituição financeira, com recursos fornecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)?
Esta hipótese configura modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva, ou seja, o fato gerador da obrigação tributária (alienação) somente ocorre com o implemento da condição, isto é, com a aprovação do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a celebração do contrato definitivo de compra e venda, concretizando a transmissão dos direitos sobre o imóvel (PMF nº 80, de 1979, item 7).
Como exemplo, suponha-se que a operação sob essa condição foi acordada em 20/10/2018, sendo o financiamento liberado e o contrato celebrado em 28/03/2019. Assim, somente na data do implemento da condição (28/03/2019), considera-se consumada a transmissão do imóvel, com todos os efeitos fiscais dela decorrentes.
Na hipótese de ter havido qualquer pagamento inicial em 20/10/2018 (como o sinal para garantia do negócio), o alienante e o adquirente devem registrar esse fato em suas declarações de bens, historiando a operação efetuada e o valor pago ou recebido, a fim de evitar a ocorrência de variação patrimonial não justificada no período correspondente. Contudo, para fins de apuração de ganho de capital pelo alienante, considera-se como data de alienação 28/03/2019 e como valor de alienação, o preço efetivo de venda acordado também nessa data, incluído aí o sinal recebido.
Como custo de aquisição, o adquirente deve considerar o total dos valores pagos até março de 2019, incluindo o sinal registrado na declaração de bens (ou valor correspondente), as prestações pagas a cada ano-calendário, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento (não se aplica à hipótese de multa por atraso de pagamento), bem como as despesas permitidas pela legislação do imposto como integrantes daquele custo (tais como: construção, ampliação, reforma etc).
Outro exemplo bastante comum de modalidade de ato jurídico sob condição suspensiva é caso de o proprietário contratar a alienação da casa onde reside, mas que a transmissão só seria efetivada depois que ele se mudasse para outro imóvel. Assim, somente após a desocupação do imóvel e celebração do contrato de compra e venda ocorreria o implemento da condição, gerando os efeitos fiscais referidos.
Para o novo comprador do imóvel, considera-se data de aquisição 28/03/2019 e o custo de aquisição os valores efetivamente pagos para efeito de registro da aquisição na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Atenção: Neste exemplo, o pagamento inicial, recebido pelo alienante em 20/10/2018, comporá a parcela sujeita à tributação do ganho de capital em 28/03/2019, devendo o imposto decorrente ser pago até o último dia útil de abril de 2019. Alerte-se que a condição suspensiva deve constar expressamente do contrato inicial para que o exposto tenha plena validade. Caso contrário, considera-se consumada a transmissão do imóvel na data da assinatura do documento inicial, ainda que firmado por instrumento particular. (Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005; e Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 14 de janeiro de 2014.)
E se houve perda de capital na venda do imóvel? Ex: Comprar um imóvel em 2016 por R$300.000,00 e vender esse mesmo imóvel em 2020 por R$200.000,00. Tem algum abatimento no imposto de renda?
Alexandre, infelizmente a perda de capital é só prejuízo na pessoa física, não abate do imposto.
@@metasucessospriscilamaluzza kkkkkkkkkkkkk Se a gente ganha um capital o governo quer uma parte, se perde, que se lasque você sozinho.
@@AlexLopes777 Infelizmente essa é a regra do jogo, se não souber jogar, só vai ter prejuízo. Abraços.
No caso de um senhor ter vendido um imóvel residencial, que recebeu de herança, pelo valor de R$350.000 ele consegue a isenção? (Ele não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos) E na mesma situação, o valor da venda foi doado ao filho, neste caso o filho também tem que declarar o valor recebido? Faz alguma diferença na declaração? Este valor foi recebido em 2 partes, uma em 2020 e uma em 2021, deve ser declarado nas duas declarações ou apenas na do ano da venda do imóvel?
Olá Maria Clara, boa noite
É o único imóvel dele?
Se não, estaria em tese sujeito apuração do ganho de capital.
Utilize o GCAP para apuração do ganho de capital.
Se foi recebido em duas partes o eventual IR sobre o ganho de capital deve ser pago até o ultimo dia do mês seguinte ao recebimento de cada valor.
A informação no IR da venda deve ser somente no ano venda do imóvel.
Deverá declarar a doação do valor, verifique se a Imposto Estadual sobre a doação.
O ruim que essa diferença aplicada ñ serve quando se compra um terreno e vai construir...Ñ entendo, afinal é imóvel..
ME DIVORCIEI E COMBINAMOS EM VENDER UM UNICO IMOVEL, VAMOS DIVIDIR O DINHEIRO, O VALOR É MENOR QUE 440 MIL
PAGO IMPOSTO????
Olá Luiz Alberto, boa noite
Se é o único imóvel e o valor de venda é inferior a R$ 440 mil está passível de isenção de IR sobre o eventual ganho de capital
Temos artigo e vídeo sobre tema no nosso canal
Vendi um imóvel por R$ 550.000,00 e o comprador insiste em passar a escritura por R$ 350.000,00. O que pode acontecer se eu fizer a declaração no GCAP por R$ 550.000,00 o valor da alienação????
Para você nada de errado. Muito pelo contrário, você estará cumprindo com o correto.
Oi professora, muito útil essas informações! Se possível me esclarece uma pequena dúvida: Quem vendeu sua única casa e já estava adquirindo, 1 ano antes dessa venda, um terreno ou um apartamento, por meio de financiamento para pagar por exemplo em 55 meses, e não teve nenhuma alienação de imóvel nos últimos 5 anos, se enquadra como "dono de um único imóvel"? e também entra nesse benefício de isenção, na venda de imóveis de até 440 mil, de pagar imposto sobre ganho de capital? E caso entre nessa isenção e não tenha feito o GCAP logo após a venda no ano calendário, ele deve ser preenchido atrasado mesmo no ano do exercício atual?
Esse único deslike foi da inimiga! kkk parabéns... perfeito sua apresentação!
KKKK... Sempre tem... Obrigada!!
Priscila tenho uma dúvida e preciso de vossa ajuda
Primeiramente Parabéns pelo vídeo e virei teu seguidor.
Vamos lá, Um terreno foi alienado por 250 mil reais em 2020 porém este terreno possuem três sócios como faço a divisão no GCAP para eles? Faço apenas em um CPF ou para cada CPF lanço partes iguais?
Uso pelo que entendi o GCAP 2020?
Olá Cleber, boa tarde
São 3 proprietários.
Cada um deve declarar o sua parte no IR
A apuração do ganho de capital deve ser para cada CPF
Os valores depende do percentual de propriedade de cada um, ou o que cada um de fato recebeu
Bom Dia, Dra. Priscila! A minha dúvida é a seguinte: tenho um imóvel e quero vendê-lo, por exemplo, pelo valor de R$ 230.000,00. O comprador dará R$ 30.000,00 e o restante será por empréstimo bancário. O valor que deverei colocar no programa de Ganho de Capital será R$ 230.000,00 ou o valor total do empréstimo feito pelo comprador, pois haverá a incidência de juros? Grato!
Olá, Rudimar! boa tarde
Você devera informar o valor efetivo da venda, no seu exemplo R$ 230.000. Ou seja, deverá o valor do recebimento pela venda do imóvel
Temos vídeo sobre o ganho de capital e Declaração de IR convidamos a assistir e nos acompanhar
Muito grato pela atenção!
@@rudimargoncalves8447 Não, por isso! Abraço e sucesso
Quero vender uma chácara por 100mil e depositar na poupança e quero saber se preciso declarar esse dinheiro? E como fazer isso?
Obs: só existe contrato registrado em cartório como transferência de posse e não existe escritura.
Tudo bem? poderia me ajudar? vendi um imóvel em 2020 adquirido em 1981 por CR$ 2.612.000,00, financiado em 17 anos, foi feito duas reformas mas não tenho os comprovantes, meu irmão entrou como parte para complementar a renda, o valor venal ano passado estava em 159.806,67, não posso atualizar ou corrigir o valor de compra que convertendo para R$ vai dar milésimo de centavos, outro irmão que não está no contrato comprou minha parte e do meu irmão por 160.000,00, 80.000,00 para cada um, como vou declarar no GCAP se não tem campo para desmembrar a sociedade, coloco valor da venda total ou 50% na minha declaração e 50% na dele, ele nunca declarou IR, quem comprou vai declarar que pagou 80.000,00 para cada um. agradeço a atenção. estou te seguindo.
Muito esclarecedor!!! somente uma dúvida: isenção imóvel único é válido para quem vende a casa mas tem terreno??
Olá Cido, bom dia
Sim, vale para qualquer tipo de imóvel, desde que seja o único, com valor de venda até R$ 440 mil.
Temos vídeo e artigos sobre o tema. Convidamos a conhecer o nosso canal! e nos acompanhar
Parabéns Priscila pelas explicações.Duvida : Vendi um terreno , se comprar outro terreno no prazo de 180 dias fico isento do pagamento do imposto de ganho de capital ?
Olá Magalhães, bom dia!
Infelizmente não!
Essa prerrogativa vale apenas para imóveis residenciais, e terreno não é imóvel residencial.
Você tem direito a redução do ganho de capital, em função do tempo de propriedade do terreno.
Temos um vídeo sobre o tema e artigo no Portal Click Habitação:
ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html
www.clickhabitacao.com.br/financas-pessoais/como-fugir-do-imposto-de-renda-ao-vender-um-imovel/
E quando vendo um imóvel que foi doado, no campo de valor de aquisição, o que coloca?
Olá Bruna, boa noite
Você deve colocar o valor constante na escritura de doação.
Comprei uma casa em fev/21 E para issotive que vender um.apartamento ( menor valor q a casa). Como a negociação do apto.estava demorando peguei um empréstimo particular até q fosse concluída a venda q se concretizar a em 4/4/21. Preciso recolherGCap?
Olá Regina, bom dia
A compra é anterior a venda do imóvel, assim não é possível enquadrar na isenção por compra no prazo de 180 dias.
Lembre-se de incluir no custo de aquisição todos os custos relativos a compra do imóvel vendido, tais como: ITBI, registro, benfeitorias, etc.
Isso aumenta o custo de aquisição e diminui o ganho de capital
Você terá direito a redução do ganho de capital pelo tempo que ficou com o imóvel.
Apure pelo aplicativo GCAP da Receita Federal
Boa noite Priscila.
Suas explicações foram muito esclarecedoras! Mas leigo é leigo e sempre temos dúvidas e a minha é o seguinte:
tenho 1/3 de um terreno que recebi de herança e na declaração anual está declarado por 1/3 do valor venal, é esse valor que devo utilizar como custo de aquisição?
Desde já agradeço a atenção.
Isso mesmo Marcelo!
Parabens pelo canal. Tenho uma duvida. Adquiri um TERRENO em 08/2021 por R$ 170 mil e em 09/2021 vendi um APTO por R$310mil. A compra do TERRENO foi entrada+parcelas e paguei em 2021, R$27 mil. Posso deduzir os R$ 170 mil para calcular o imposto, ou deduzo apenas os R$ 27 mil pagos em 2021?
E vergonhoso cobrar quando ja pagamos tantos impostos e ai vem o governo e diz me da uma parte ai e nosso
Bom dia,
No caso de um imóvel declarado 50% em cada declaração de cada proprietário, faço a Declaração de Ganho de Capital no CPF apenas de uma? Ou faço duas declarações tudo com 50%?
Também tenho esta dúvida, Daniela. Seria legal se a Priscila pudesse nos ajudar.
Nesse caso, terá que separar as declarações, pois cada CPF é proprietário de apenas uma fração do Imóvel. Serão duas declarações.
@@metasucessospriscilamaluzza Obrigado, Priscila!
Boa tarde!
Gostaria de saber se vc pode me ajuda!!!
Adquiri um imóvel em 2010 pelo valor de 100.000,00 ( uma parte financiada )
Me casei em 2011 meu marido já possuía um imóvel de 120.000,00 ( um parte financiada )
Continuamos pagando as prestações dos dois imóveis.
Compramos um terreno em 2014 por 50.000,00 à vista.
Em 2020 quitei o imóvel que eu tinha antes do casamento ( o imóvel de 100.000,00 ) e vendi pelo valor de 150.000,00.
Preciso pagar imposto de renda sobre essa venda?
Desde já muito obrigada!
Olá Boa noite
Não foi citado o regime de bens ...
Mas, independentemente disso, você tinha mais de 1 imóvel quando vendeu o primeiro imóvel.
Assim, não poderia pleitear a isenção por único imóvel.
Entendemos que deve apurar o ganho de capital e seria passível de IR.
Você tem direito a redução do ganho de capital pelo Tempo de propriedade do bem.
Verifique se incluiu todos valores para apuração do custo de aquisição:
Podem incluir:
ITBI, custas de registro, corretor (se houver) e eventuais benfeitorias, além dos valores pagos ao banco e ao vendedor diretamente.
Temos um vídeo e artigo em nosso canal sobre o tema. Convidamos a dar uma olhada.
@@clickhabitacao Ok muito Obrigada
Boa noite Priscila! Vendi um imóvel e ele tem saldo devedor que será quitado pelo financiamento da compradora. Como vou utilizar valor menor do que o total de alienação para adquirir outro imóvel, e não tem campo para adicionar essa informação (de que há saldo devedor que será quitado), como declarar estes valores? No campo de valor de alienação será utilizado na aquisição de outro imóvel, se coloco parcial (pois parte pagará o saldo ao banco), o programa retorna imposto para eu pagar. Ou devo colocar como utilização do valor total de alienação na aquisição de outro imóvel?
Ola.
Imovel comprado 60mil em dinherio, 60mil financiado. Saldo devedor 26mil. vendido em 2021 por 150mil, sendo que desse valor 26mil quitou o saldo devedor. então seria considerado ganho capital de quanto? Os juros pagos no financiamento se soma ao valor do imóvel? Devo lançar na Gcap de 2021, pagar o darf, se houver e somente declarar em 2022 ne? Pela regra de imóvel abaixo de 440mil teria a inseção do IR
Olá Prof Priscila! Parabéns pelo vídeo e aproveito para pedir uma orientação. Como fica a declaração de ganho de capital de um imóvel herdado? Somos 4 vendedores: Eu, meus dois irmãos e meu pai. A venda deve ser declarada por CPF?
Olá Flavia, boa Noite
Temos um artigo sobre o tema no Portal Click Habitação:
www.clickhabitacao.com.br/meu-imovel/imposto-de-renda-espolio-e-heranca-no-ir/
E vídeo sobre ganho de capital:
ruclips.net/video/HfjOpjyYOKs/видео.html
Veja se atende ao seu questionamento.
Olá Flavia! Que bom te encontrar por aqui! Nesse caso deverão ser preenchidos 4 declarações de GCAP, uma para cada CPF com os respectivos valores de custo (valor herdado) e venda, respeitando a proporção para cada herdeiro em todos os casos.
Muito top 🤩
Obrigada Carol!!! Super beijo!
Boa noite professora Priscila! Obrigado pelos conhecimentos repassados! Minha esposa vai vender um apartamento e terá lucro. No entanto, temos uma construção em andamento de nossa casa que foi financiada pela caixa. Minha dúvida é se aplicarmos o valor integral da venda do apto para abatimento no financiamento da caixa teremos isenção do imposto sobre ganho de capital. Desde já agradeço
Mas tem que preencher esse GCAP mesmo nos caso s de isenção? e como declarar o valor total da venda que foi somado ao patrimonio? obrigado
Olá Miguel, bom dia
Segue Trecho do nosso artigo do portal Click Habitação sobre Declaração de imóvel no IR:
"Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
Boa noite Priscila!
Muito obrigada pela excelente life.
Tenho uma dúvida:
Meu sogro e minha sogra, passaram em vida o imóvel para os dois filhos, onde retiveram o uso fruto. Atualmente os dois já faleceram e o uso fruto foi extinto.
Esse imóvel, está na declaração de imposto de renda, pelo valor venal e foi adicionado como herança.
A data de aquisição desse imóvel é 1948.
Estamos agora vendendo esse imóvel, o que deve ser feito? Incide ganho de capital?
Muito obrigada!
olá. Estou comprando um imóvel de 285K com recurso próprio e financiamento. Neste tempo estou vendendo meu único imóvel de 180k com intuito de quitar o financiamento. Vou pagar imposto pelo ganho de capital, visto que provavelmente o imóvel da compra será registrado antes do da venda?
Muito bom o vídeo! Gostaria de saber como fica a situação do imóvel em 2019, na declaração anual. Em alguns sites, vi que tem que tem que deixar o valor 0, e repetir o valor de 2018. E que teria que colocar na discriminação que o imóvel foi vendido, dados do comprador e valor da venda. Entretanto também vi que tem que excluir o imóvel dos itens de Bens e Direitos. Se tem que excluir, para que zerar o valor de 2019? Ou o que tem que ser realmente feito? Gratidão
Olá Cameron. Bom que gostou do vídeo. Vamos lá, em 2019 a situação do bem será zero (0,00) e deverá discriminar as informações da venda no corpo do bem. No ano seguinte, automaticamente ele terá sido excluído da declaração por não ter valor mais.
Boa tarde Priscila,vendi um imovel ano passado, fiz a declararão de ganho de capital so que perdi o arquivo, mais tenho ele impresso
Gostaria de saber se tenho como recuperar o arquivo, oque faco?
Como resolvo esse problema?
Obrigado
Olá Marli, boa tarde
Faça novamente o preenchimento do GCAP.
E poderá exportar os dados para sua Declaração de IR
Segue trecho do artigo sobre declaração de IR no portal Click Habitação:
"Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
Convidamos a assistir nossos vídeos e nos acompanhar
Priscila,
Vendi um lote em Dezembro de 2020, porém a transferência ainda não foi realizada para o nome do comprador. Mesmo assim devo declarar a venda deste lote nesta de declaração de 2021? Devo usar o GCAP2020? Ou só lançar esta venda na DIRPF2021? O comprador também já deve declarar que adquiriu o imóvel?
Olá Mauro, boa tarde
O contrato de compromisso de compra e venda é suficiente para informar a venda para fins tributários!
Assim, deve declarar a venda em 2021. Utilize o GCAP 2020.
O prazo de recolhimento do IR sobre o eventual ganho de capital é até o último dia do mês seguinte ao recebimento de cada valor.
Segue abaixo trecho do nosso artigo sobre o tema:
"Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda - Venda de imóvel
No campo Discriminação, informe o valor dos Bens e Direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento, se for o caso.
No Campo situação do Ano Exercício informe R$ 0,00.
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo).
O recolhimento do tributo, se devido, deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente a venda do imóvel.
Estes dados poderão ser importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
Quando isso é feito, a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR."
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@@clickhabitacao Olá Priscila!
Tenho outra dúvida: No contrato de compra e venda do lote acima citado consta que o mesmo seria pago em dez prestações porém, o comprador optou por antecipar o pagamento das parcelas e o valor total que seria quitado em Maio/2021, foi quitado em Dezembro/2020. Neste caso eu já devo declarar o valor total recebido ou só declaro o valor que teria recebido em Dezembro/2020 caso as prestações fossem pagas mensalmente até Maio/2021?
@@mauroguedes7246 Boa noite!
Aqui não é Priscila!! Ela quase não responde comentários.
Aqui é o Canal Click Habitação.
Você deverá preencher a situação fática, ou seja, deverá informar os valores efetivamente recebidos.
Boa tarde Por favor, me tirem uma dúvida:- Vendi um apartamento por 220.000,00 em 07/2018 e comprei outro por 400.000,00 mas foi escriturado em 160.000,00- Em 09/2020 comprei outro apartamento por 410.000,00 mas esse via finaciamento Caixa, enquanto tentava vender o outro- Em 01/2021 consegui vender aquele de 160.000,00 por 472500,00, pagando 22500,00 de corretagem.Tenho que pagar imposto de 15 % sobre o lucro de 290,000,00 com a venda?
Excelente o vídeo . Caso eu utilize este dinheiro da venda do imóvel na quitação deste imóvel e na amortização de financiamento de outro imóvel , é possível considerar estes valores na declaração da venda?
Se foi utilizado o valor em até 180 meses na aquisição de imóvel novo e esse recurso não foi utilizado nos últimos 5 anos, pode.
@@metasucessospriscilamaluzza Não seria 180 dias? Abraços.
Otimo video. Pergunta: No caso de ter o ganho de capital hoje (14/12/2021) o programa GCAP teria que ser o de 2021 sendo que eu terei que pagar no final de janeiro?
Boa tarde, Marcelo!
Sempre deve utilizar o aplicativo do ano da venda!
Assim, se vendeu em 2021 deve sempre usar o GCAP 2021
Abraço e convidamos a conhecer nosso canal Click Habitação
Priscila, boa noite. Por gentileza me esclareça um detalhe: minha esposa tinha um único terreno que comprou por R$23.000,00 em 2008 e vendeu o imóvel em 2020 por R$80.000,00. Ela está isenta ou vai ter que pagar multa? Antecipadamente agradeço pela colaboração em dirimir esta dúvida.
Olá Mel, boa tarde
Se era o único imóvel dela poderá pleitear a isenção do IR sobre o ganho de capital por venda de único imóvel por valor até R$ 440 mil.
Mas, não pode ter outro, mesmo que adquirido em conjunto!!
Temos artigo e vídeo sobre o tema no canal Click Habitação. Convidamos a assistir e nos acompanhar
Olá Priscila, qual o custo de aquisição para alienação de imóvel proveniente de adjudicação compulsória (processo judicial)?? Já agradeço.
bom dia! Tenho um imóvel que comprei à época por 400.000,00 e agora estou vendendo por R$ 600.00,00 (com todos os móveis e eletrodomésticos, geladeira, máquinas...etc). Com esse dinheiro pretendo comprar um lote e construir novamente em outro condomínio na minha cidade. Neste caso eu fico isento do pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital?
Olá Marcus, boa Tarde
Para ratificar a resposta que fizemos em outro vídeo sobre o tema, mas transcrever no Perguntão da Receita Federal:
546 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte. (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de maio de 2017; e Solução de Consulta Cosit nº 211, de 24 de junho de 2019)
@@clickhabitacao poxa vocês são demais!. Por conta das suas repostas esclarecedoras já retirei meu imóvel da imobiliária para que eu possa reavaliar melhor o preço de venda....Muito obrigado.
@@marcusdias1380 Valeu! Boa sorte com a venda do seu imóvel
Priscila vendi minha casa em parcelas em novembro/2019. Gerei os DARFS das parcelas de novembro e dezembro/2019 em abril de 2020. paguei com multa e juros no dia 28/04/2020.
Onde lanço o pgto desses DARFs? no GCAP2020 não tem local e na Declaração de 2021 também não tem local.
Olá, boa noite
Você deve importar os dados do GCAP para a Declaração de Ajuste anual.
Não há necessidade de declarar os valores pagos nos DARF.
Professora, estou repetindo uma dúvida de uma inscrita porque recebi informações controversas à respeito.
Se eu apurei um PREJUÍZO na venda de um imóvel, mesmo assim eu tenho que preencher o GCAP?
Ou basta dar baixa do bem na lista de "bens e direitos"? Tendo alienado um imóvel com PREJUÍZO, mesmo
assim perde-se o direito de utilizar o benefício de isenção na tributação do ganho de capital na posterior
alienação de um segundo imóvel para aquisição de um terceiro imóvel dentro de 180 dias?
Ola. Tenho 1 casa que estou vendendo por 390.000 e tenho um terreno rural. Pago imposto por ter esse terreno rural?
Excelente video. Uma pergunta : Caso eu primeiro eu COMPRE um imóvel, e (dentro de 6 meses) depois VENDA um outro, com ganho de capital. Neste caso tenho o beneficio dos 180 dias?
Agradeço seu comentario!
Olá, Alberto! boa tarde
Recentemente a Receita Federal reconheceu a possibilidade de usar a prerrogativa de quitar/amortizar dívida de imóvel já adquirido antes da venda.
Devera ser respeitado o prazo de 180 dias da venda e utilizado o total para isenção total
Fizemos vídeo sobre a mudança na Receita no nosso canal
Abraço e estamos a disposição
Boa tarde Priscila, tenho uma casa no meu nome e meu esposo tem 2 casas no nome dele. Se eu vender a minha casa no valor de 440,00 , tenho que declarar imposto de renda?
Toda operação imobiliária obriga a declaração de imposto de renda do ano seguinte
Boa tarde! Quando importei meu GCAP 2019 para meu IRPF 2020 as datas de lançamento com as reformas e das prestações, as datas ficaram zerada 00/00/0000. Já refiz do zero e aconteceu a mesma coisa. Sabem o que aconteceu?
Normalmente ele importa o que lançou no GCAP, se você digitou data nas reformas ele vai puxar o que está lá. Peça verificação de pendencias no próprio GCAP
Ótima explicação. Gostaria de uma informação, estou fazendo a declaração de uma amiga, mas ela já me entregou a Gcap já impressa e com DARF pago que foi feita por um contador, mas não tenho o arquivo. Tenho que baixar o Gcap e lançar novamente no sistema para fazer a importação para declaração de 2020?
Tem sim Kesia, somente o arquio que dá para lançar no IRPF
Parabéns pelo explicação. Estou com a seguinte duvida: Foi vendido um imovel Rural em 12/2019, por R$ 600.000,00, ele foi adquirido em 12/1986, pelo valor de CZ$ 700,00(Setecentos Cruzados), valor constante na escritura. Qual seria o custo de aquisição que devo informar no GCAP2019? Desde já agradeço.
Olá Osmar, boa tarde
A Tabela de atualização do custo dos bens consta no Anexo único da IN 84/2001 da Receita Federal.
Procure na internet.
ok, muito obrigado