Contato com DOENÇAS infectocontagiosas gera INSALUBRIDADE em GRAU MÁXIMO

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DÁ DIREITO A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
    Quem trabalha em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos se seu uso, não previamente esterilizados, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja: 40%, porém muitos hospitais pagam o adicional em grau médio, de 20%, o que não está correto, gerando um grande prejuízo ao trabalhador, já que o adicional de insalubridade reflete no cálculo das demais verbas, tais como: férias, 13º salário, FGTS etc.
    Doenças infectocontagiosas são aquelas de fácil e rápida transmissão, provocadas por vírus, bactérias ou parasitas, tais como:
    -Coronavírus (Covid-19);
    -Rubéola;
    -Poliomielite;
    -Meningite
    O simples fornecimento de EPI não é suficiente para retirar o direto do trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo, já que o uso de EPI não elimina completamente o risco de contaminação pelo trabalhador.
    Fique atento aos seus direitos!!!
    Para mais informações entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 9 5342-0464.
    #advogadotrabalhista #direitotrabalhista #direitodotrabalho #processotrabalhista #justicadotrabalho #horasextras #ferias #danosmorais #indenizacaotrabalhista #intervalopararefeicaoedescanso #fgts #rescisaoindireta #justacausa #13salario #acidentedotrabalho #doencadotrabalho #insalubridade #periculosidade

Комментарии •