TEORIA GERAL DAS PROVAS - PROVA EMPRESTADA | PROCEDIMENTO COMUM: FASE INSTRUTÓRIA - AULA 2
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- Опубликовано: 17 сен 2024
- Aula grátis para concurseiros e interessados em Direito com o professor Sergio Alfieri.
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Muito bom os exemplos práticos desse grande Professor!!
Muito boa a sua aula. Parabéns professor.
Ótima explicação
adorei
Parabéns mestre pelas suas excelentes aulas.
Prof, parabéns pela iniciativa das aulas. Eu compreendo que o foco do vídeo era falar sobre o poder instrutório do juiz, contudo, não é tecnicamente correto dizer que as provas do processo tem o juiz como destinatário. Isto porque o CPC 15 não comunga mais com essa ideia, agora se compreende que os destinatários da prova são aqueles que delas poderão fazer uso (enunciado n. 50 Fórum Permanente Processo Civil), porque deste argumento nascia muitas vezes o indeferimento da produção de prova devido ao juiz sentir que já havia "se convencido", em um claro cerceamento ato de defesa e egocentrismo.
Clara Santos prezada, cuidado com o comentário. O assunto é divergente na doutrina e você abordou apenas uma visão da discussão que não é, me parece , o posicionamento majoritário na jurisprudência.
@@ProfessorSergioAlfieri Certamente o tema é polêmico. A jurisprudência ainda não virou, mas as discussões Fórum Permanente dos Processualistas Civis de 2019, promovido pelo instituto brasileiro de processo civil, são coerentes sobre determinar que o destino da prova é o processo. Os doutrinadores que eu lembro neste momento, Marcelo Bonizzi e Daniel Mitidiero, afirmam que persistir que o juiz é o único a ser convencido deixa-nos preso a uma concepção assimétrica do processo, porém cpc 15 caminha para o processo cooperativo, e não parece correto um indeferimento de tamanha discricionariedade por valoração prévia do julgador, o que poderá acarretar insuficiência de provas para julgamento em plenário.
Clara Santos, respeito seu posicionamento, embora não concorde. Tenho ciência do enunciado, mas ainda não encontrei argumentos na doutrina que me convençam do contrário. Para mim, o fato de as partes poderem usar da prova não muda o seu destinatário. Se não houvesse juiz no processo, as provas de nada adiantariam, pois quem as valora, em essência, é o magistrado. De toda sorte, agradeço seu comentário bem construído e embasado, certamente você se dedica ao estudo da matéria. Grande abraço.
Obrigada
obrigada professor pelo vídeo, continue seu trabalho pois é muito importante para nós alunos dedicados ter este conteúdo acessível.
Didático, Eficaz, Carismático e Semiótico!
Eu adoro esse professor porque ele usa uma linguagem comum para quem nunca estudou a matéria entenda. Tem alguns professores que mais complicam do que explicam com o linguajar difícil.
O meu kkk, eu fico pensando" mds, ele acha q a gente ja ta atuando no tribunal "
@@carol6742 kkkkk é ruim assim né 😢
Muito bom 👏👏👏
Ótimo vídeo!
Nasceu pra ser professor.
Ótima aula, doutor! Creio só que o senhor deva analisar melhor a questão do Gol 1.0, tendo em vista que o Gol é um dos modelos de automóvel mais modificado por seus proprietários, modificações estas que muitas vezes aumentam assombrosamente a potência do veículo. Creio que, neste caso, é viável a perícia do mesmo. Qual a sua opinião? Abraço!
Dr,sou réu em um emprego doméstica,durante 4 anos sem carteira assinada ou qualquer direito,entraram na civil contra minha pessoa dizendo roubei da idosa que cuidava, só que sempre fiz serviços de bancos e as filhas tbem usavam as contas da mãe,e segundo elas sumiu da conta da mãe grandes valores de dinheiro o que fazer?não tinha maldades não peguei provas que elas também pegavam dinheiro da mãe eu fazia serviços bancário pagava contas ,transferia dinheiro para pessoas da família as próprias que estão mi acusando hoje recebo documento do processo civil que abriram contra mim enfim como provar tudo que falaram contra mim?
Professor, pode usar provas cautelares não repetíveis e antecipadas em fase de Inquérito dentro de um processo?
Posso pedir tutela provisória com base em provas emprestada de processo já finalizado?
Ótima explicação
Ótima explicação