001 - Validade do CA determina substituição do EPI?
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- Опубликовано: 8 фев 2025
- Neste vídeo, o advogado e consultor de Segurança e Saúde no Trabalho Alejandro Rendon aborda o tema Validade do Certificado de Aprovação x Validade do EPI.
Todo equipamento de proteção individual, para ser assim considerado de acordo com a Norma Regulamentadora NR 6, do MTE, precisa ter a indicação indelével do seu Certificado de Aprovação, o chamado “CA”. Este CA é emitido com uma validade pré-determinada em observância ao disposto na referida NR.
Segundo a Norma:
“6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”
Quanto à empresa, ela deve:
“6.6 Responsabilidades do empregador. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;”
Sobre a validade do CA ainda persiste uma compreensão equivocada por parte de muitos profissionais, empresas que adquirem EPI, e até mesmo fabricantes e importadores. Para estes, a validade do CA determina a validade do próprio EPI, sendo o último dia de validade do CA, exatamente o dia em que o EPI perde a sua validade também, devendo ser substituído por outro que esteja com o CA válido.
Há relatos de profissionais que foram notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no passado, por manter empregados utilizando EPI com CA vencido, muito embora a empresa os tenha adquirido ainda dentro da validade. Em outros casos, profissionais de SST (segurança e saúde no trabalho) determinam a substituição do EPI com o fim do prazo do CA, impondo sobre a empresa, muitas vezes, um ônus desnecessário pelo desconhecimento.
Diante da polêmica instaurada, o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu parecer técnico assentando a poeira quanto ao assunto, através da Nota Técnica 146/2015. Segue link ao final.
Por esta nota, o MTE esclarece que “para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização. A observação desta validade de uso é, portanto, do empregador que fornecerá o EPI aos seus trabalhadores.”
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Nota Técnica 146/2015 do MTE:
acesso.mte.gov....
Norma Regulamentadora NR 6, do MTE:
trabalho.gov.br...
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Como saber a data de validade do EPI que o fabricante garante?
O CA não determina a produção do EPI. A utilização profissional do EPI é que está atrelada ao CA.
O senhor poderia falar sobre as notas que a polícia militar compra e mandam a nós PM usarem? Pois bem. Não podemos usar outra bota e nem.mesmo elas têm.marca. vc pode nos ajudar. Estamos tendo problemas com isso. Pensa numa bota dura e pesada. Ruim...
Olá Espanhol Andaluzia! Obrigado por seguir nosso canal e fazer a sua pergunta. É uma pena que nossos valorosos policiais sejam tratados dessa forma. No caso de servidores públicos estaduais, a legislação à ser observada não é, em regra, a mesma que se aplica aos empregados de empresas privadas, como no caso de NR 6, do MTE. Deve ser observada a legislação Estadual, em princípio. Porém, caso realmente se trate de equipamento que não se adequa às necessidade, cabe a busca de melhorias através de órgãos de defesa da categoria como associações, sindicatos, e até mesmo através do MP. O professor Alejandro destaca que em alguns estados as seccionais da OAB possuem comissões relacionadas ao tema segurança pública que podem ser acionadas para tentar mediar questões como essa, de melhoria dos equipamentos oferecidos aos policiais militares. Sem dúvida nenhuma, precisam e merecem ter o calçado adequado, entendendo-se como tal aquele que ofereça conforto e segurança. Há fabricantes que desenvolvem produtos que atendem plenamente à essas necessidades. Por fim, informamos que estaremos voltando com os vídeos e a retomada de nosso canal. Participe com mais perguntas e curtidas em nossos vídeos. Ficamos gratos!
Alguns trava-quedas não possuem validade do produto, neste caso, mesmo com o CA vencido e marca diferente, poderei usar ele por tempo indeterminado pois o CA que veio nele é compatível com o cinto? o que vc acha? ou qdo vencer o prazo de validade do Cinto dai não será mais compatível?
Olá Strong Mountain Capacitações! Obrigado por seguir nosso canal e fazer a sua pergunta. Quando o equipamento EPI não tem indicação de validade, o cuidado que deve ser observado é o da vida útil do equipamento de acordo com o seu uso. É importante lembrar que para equipamentos de altura é preciso observar a gestão (inspeção e documentação) prevista na NR 35, do MTE, para assegurar sua eficácia. Por fim, informamos que estaremos voltando com os vídeos e a retomada de nosso canal. Participe com mais perguntas e curtidas em nossos vídeos. Ficamos gratos!
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Olá amigo, eu gostaria de saber como fazer a emissão de certificado de aprovação
Eita