Enviei a minha declaração separada da do meu esposo. Ele pode retificar a declaração dele, me incluindo como dependente dele? Nunca vi ninguém tirando essa dúvida no RUclips. Você poderia me ajudar?
Ao retificar a declaração ele não poderá mudar entre a opção de declaração completa ou simplificada. Considerando que estaria adicionando o dependente seria um requisito para declaração completa. Então não dará para retificar, uma vez que já passou o prazo do imposto de renda.
Excelente vídeo, e os bens, como declarar? Minha esposa não tem renda, é minha dependente MAS tem patrimônio dela acima de 300mil, eu sou obrigado a declarar os bens dela, ou ela pode fazer uma declaração própria só informando os BENS dela?
@@NoticiasdaUltimaHora-fl6vt Leia a resposta numero 447, no manual da Receita Federal. "BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 447 - O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens? Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 - Outros Bens e direitos, sob o Código 99 - Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro)." www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2023/view
Parabéns pelo vídeo, muito bom mesmo. Uma dúvida: se ambos os cônjuges estão isentos, ainda assim devem somar suas rendas para declarar?
Se ambos estão isentos, não precisa declarar.
Não precisa declarar
se ambos são isentos, não precisa.
Enviei a minha declaração separada da do meu esposo. Ele pode retificar a declaração dele, me incluindo como dependente dele? Nunca vi ninguém tirando essa dúvida no RUclips. Você poderia me ajudar?
Ao retificar a declaração ele não poderá mudar entre a opção de declaração completa ou simplificada.
Considerando que estaria adicionando o dependente seria um requisito para declaração completa.
Então não dará para retificar, uma vez que já passou o prazo do imposto de renda.
Obrigada pela sua atenção!
Excelente vídeo, e os bens, como declarar? Minha esposa não tem renda, é minha dependente MAS tem patrimônio dela acima de 300mil, eu sou obrigado a declarar os bens dela, ou ela pode fazer uma declaração própria só informando os BENS dela?
Se optar pela declaração conjunta, deve informar os bens dela também, e no campo descrição informar a quem pertence o bem.
@@comecocerto obrigado pelo retorno, ganhou um inscrito!
Não declara esse patrimônio não. Se por acaso vc cair na malha, é só retificar.
@@NoticiasdaUltimaHora-fl6vt
Leia a resposta numero 447, no manual da Receita Federal.
"BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 447 - O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?
Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge (ou companheiro), deve ser informado no campo “Discriminação”, utilizando-se o Grupo 99 - Outros Bens e direitos, sob o Código 99 - Outros bens e direitos, que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge (ou companheiro), informando também o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge (ou companheiro)."
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2023/view