O CREAS E OS GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
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    A conversa de hoje é sobre os grupos reflexivos para homens previstos na lei Maria da Penha, que estão sendo erroneamente direcionados para muitos CREAS Brasil afora. Mas é mais que isso, envolve pensar o papel dos CREAS no acompanhamento aos autores de violências, pois uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
    Ah, Ana, mas então você é a favor do judiciário ter criado os grupos reflexivos para homens e encaminhar essa demanda para os CREAS?
    Não é bem assim, meu povo, não sou a favor. Mas me assusta o CREAS achar que acompanhar autores de violência não tenha nada a ver com o seu papel.
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Комментарии • 29

  • @AnaJuliaPereira
    @AnaJuliaPereira Год назад +14

    Reflexão perfeita, pois como o creas não tem objetivo de criminalizar, não faz sentido um grupo reflexivo de autores de violência, o órgão acaba não tendo nem infraestrutura para receber um grupo de sujeitos que estarão cumprindo pena. Mas acho que assim como para um creas não faz sentido este tipo de grupo, assim é para as universidades. Um trabalho que envolve tamanha especificidade não comporta atuação de estagiários. Talvez o judiciário possa fazer convênio com a policia e oportunizar que psicologos policiais façam este tipo de trabalho, apesar de ser um trabalho perfeito para o judiciário mesmo, chamando assim mais profissionais para atuação.

    • @Luandamai
      @Luandamai 8 месяцев назад +2

      Deveriam é fazer concurso para Assistente Social e psicologo do judiciário, mas não fazem, precarizam o serviço, depois querem ter ingerência nos outros poderes.

    • @anyalves8498
      @anyalves8498 2 месяца назад +1

      ​@@LuandamaiAqui a equipe técnica do CREAS (Assistente Social, psicólogo, coordenadora e advogada) farão curso de capacitação para desenvolvermos este trabalho.

    • @isabellccristina
      @isabellccristina 2 месяца назад +1

      Os grupos reflexivos não existem apenas no Judiciário. Afirmar isso é um desconhecimento desse trabalho no Brasil. É perfeitamente possível, e legal, uma cooperação técnica entre judiciário e executivo para a execução dessa política. Existem alguns no Brasil. Além disso, grupo reflexivo de autores não é cumprimento de pena e é uma tendência mundial no enfrentamento à violência contra a mulher. Não é um pacote pronto de metodologia, é um histórico de construção de um método que FUNCIONA e tem parâmetros e é perfeitamente integrado ao PAEF. O trabalho com famílias é CONTRA INDICADO em situações de violência. Vamos estudar, pessoal.

  • @LariBastos316
    @LariBastos316 Год назад +4

    Ao que me parece, existe uma eterna confusão sobre o trabalho do CREAS, por vários atores do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente pelo Sistema de Justiça. Eu percebo que inclusive, ao que me parece estão atribuindo ao CREAS a execução de alternativas penais, que ao meu ver entraria essa questão dos grupos reflexivos para agressores e deve ser executada pelo Sistema de Justiça, através principalmente da Justiça Restaurativa. Creio que essa confusão exista justamente pelo CREAS atender indivíduos que cometem crimes, pois a violência contra a pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente, por exemplo, nada mais é que um crime, inclusive com previsão de reclusão. Porém, o principal objetivo do trabalho social do CREAS é justamente contribuir para o rompimento de padrões violadores de direitos e fortalecimento da família e de sua função protetiva, a fim de evitar que a situação se agrave ao ponto de que precise ser aplicada uma sentença de reclusão, e isso pode ocorrer antes ou depois da situação ser ajuizada. É urgente a necessidade de ampliar essa discussão para o controle social sob o SUAS, para que sejam tomadas providências no sentido de garantir legalmente que o CREAS não seja usado como um local para execução de alternativa penal à sentenças que seriam de reclusão, bem como que seja implantando com muita urgência a educação permanente para os profissionais que estão na ponta do SUAS, pois isso seria uma medida efetiva para o posicionamento técnico dos profissionais sobre essas requisições indevidas.

    • @isabellccristina
      @isabellccristina 2 месяца назад +1

      Olá! Veja, se "o principal objetivo do trabalho social do CREAS é justamente contribuir para o rompimento de padrões violadores de direitos e fortalecimento da família e de sua função protetiva, a fim de evitar que a situação se agrave ao ponto de que precise ser aplicada uma sentença de reclusão", ele está perfeitamente alinhado à proposta de grupos reflexivos. São espaços de reflexão sobre crenças e valores que sustentam padrões de relacionamentos violentos. Existe uma ideia errônea de que os grupos têm caráter educativo ou punitivo. E que são alternativa à reclusão. A Lei Maria da Penha sempre previu esse trabalho e mais recentemente o incluiu como possibilidade de medida protetiva (antes mesmo de julgado o mérito, ou seja, não se trata de pena). A metodologia de grupo reflexivo não tem esse viés educativo ou punitivo, ela busca a transformação da violência através da responsabilização (no sentido amplo, não no sentido jurídico), sendo uma eficaz ferramenta de PREVENÇÃO a novas violências com a mesma mulher ou outras. Trabalho com autores faz parte do enfrentamento à violência contra a mulher. Existe uma extensa discussão sobre a competência desse trabalho, se seria do Judiciário ou do Executivo. Os grupos que são pioneiros e referência hoje no Brasil nesse trabalho defendem que o trabalho seja realizado pelo Executivo, em parceria com o Judiciário.

  • @muriloribeiro8159
    @muriloribeiro8159 Год назад +4

    Os da minha cidade as vezes chegam bebados e "botando boneco"

    • @marlyrocha6452
      @marlyrocha6452 Год назад

      Da minha cidade não vão de jeito nenhum

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  6 месяцев назад

      Mais um motivo para que isso seja desenvolvido junto ao poder judiciário, como foi concebido. Seria bem diferente chegar no Fórum “botando boneco” RSS. O poder “reflexivo” da ação seria bem diferente, uma vez que obrigaria esse sujeito a tomar decisões sobre como se posicionar 😉

    • @isabellccristina
      @isabellccristina 2 месяца назад

      @@SUASConversas O trabalho com grupos reflexivos não foi concebido como uma ação do poder judiciário e sua metodologia não foi criada por ele. As primeiras ações no Brasil aconteceram no poder Executivo e na iniciativa privada, ainda antes da criação da Lei Maria da Penha. Com a Lei Maria da Penha, começaram a ocorrer em parceria com o judiciário, mas não executada por ele. No Brasil, e ao redor do mundo, existem diferentes modelos de aplicação. A execução pelo Judiciário é recente na história dos grupos reflexivos.

  • @anapaulaflores7398
    @anapaulaflores7398 Год назад +3

    Ótima reflexão

  • @carlacampos8709
    @carlacampos8709 Год назад +2

    Vc é maravilhosa! Obrigada por tanto! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @Vivian-mv1kw
    @Vivian-mv1kw Год назад +3

    Excelente video como sempre! De acordo. Unico detalhe é q TJ nao tem papel de EXECUTIVO para acompanhamento continuado.

    • @isabellccristina
      @isabellccristina 2 месяца назад

      Exatamente. Por isso há autores, e serviços que já trabalham com esses grupos reflexivos, que defendem que esse trabalho deve ser realizado pelo executivo, em parceria com o judiciário. Esse formato seria coerente com a divisão de poderes que temos, além de preservar a metodologia dos grupos reflexivos que NÃO DEVE TER CARÁTER EDUCATIVO ou PUNITIVO.

  • @canaldoyoutube2383
    @canaldoyoutube2383 Год назад +2

    Muito bom mesmo

  • @AlieneOliveir
    @AlieneOliveir 4 месяца назад

    Qual a diferença entre grupo reflexivo e grupo operativo ?

  • @julianapereira9022
    @julianapereira9022 Год назад

    Perfeita elucidação 👏👏

  • @arianesantos2723
    @arianesantos2723 10 месяцев назад +1

    Qual a lei que regulamenta esse serviço dentro do Judiciário?

    • @lilianoliveira3031
      @lilianoliveira3031 10 месяцев назад

      Recomendação 124 do Conselho Nacional de Justiça.

  • @user-uk8tq4fy6h
    @user-uk8tq4fy6h 6 месяцев назад +1

    Oii Ana, boa tarde! Observando suas ponderações me surgiu uma dúvida: se o serviço do Creas dispusesse de um técnico para "referenciar" essa metodologia dos grupos reflexivos e concomitantemente, de acordo com cada demanda, inserir também esses homens, no PAEFI (como dois acompanhamentos com propostas distintas), faria sentido essa "parceria" entre o Poder Judiciário com o Executivo com as políticas públicas de média complexidade no SUAS?

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  6 месяцев назад

      Oi! Olha, eu vou te responder com outra pergunta: a serviço de que/quem ou com qual propósito isso seria feito no CREAS? Qual ganho metodológico ou técnico positivo a família teria com essa ação? Nessa reflexão é que mora a resposta para sua pergunta. Tudo que fazemos tem que ter um benefício para a família, do ponto de vista técnico e das seguranças afiançadas pelo SUAS. Se essa ação seria apenas uma forma de atender uma demanda que não é do Suas, já que a demanda do Suas (PAEFI, olhando a família como um todo, etc) já está sendo atendida, penso que não traria benefícios ao usuário. Penso que seria o mesmo que o CREAS dispor de um técnico para fazer psicoterapia (e assim suprir uma demanda da saúde), outro para situações de habitação, e assim por diante, quando tais atendimentos devem ser atendidos pela via de articulação intersetorial com outros órgãos da rede. Enquanto uma medida aplicada pelo poder judiciário, como foi concebida, lá dentro do fórum, esses grupos tem um significado e um porquê de serem feitos. Eles mostram uma ação educativa do poder judiciário e isso tem um impacto. Enquanto um “plus” do CREAS, não consegui ver um porquê, a não ser o de satisfazer uma determinação externa ou fazer uma política de boa vizinhança... mas veja, se vc me disser que teria um propósito para tal, que acredita nisso enquanto método por isso, aquilo e aquele outro motivo, e que isso atende uma das seguranças socioassistenciais do SUAS, que é interesse do SUAS e importante para a família que seja no CREAS e não no fórum, etc., aí poderia ser válido. Então tudo depende do porquê isso estaria sendo absorvido pelo Suas 😉 senão, ao invés de fortalecer uma rede, enfraquecemos essa rede, assumindo pra nós o que outros órgãos deveriam fazer. Ofertar aquilo que se propõe a ofertar também é importante para o judiciário, pois o poder judiciário também tem que ser forte (ter suas equipes completas, assumir os projetos que propôs para a sociedade). Ir até o fórum refletir sobre isso, com uma equipe diferente daquela do CREAS tb pode ter um peso diferente para esses homens 😉 não sei se respondi rsss falei falei, mas a base é essa: a demanda é de quem, afinal? Do judiciário, do SUAS, das famílias? A quem essa ação serve e porque ser feita no CREAS e não no fórum? 😉🥰

    • @isabellccristina
      @isabellccristina 2 месяца назад

      Essa parceria tem sido realizada em diversos Estados, justamente pelo entendimento que os grupos reflexivos não são ação de caráter punitivo ou cumprimento de pena, como algumas pessoas citam nos comentários, e seriam sim uma ação do EXECUTIVO, já que não cabe ao legislativo o acompanhamento e execução dessa política pública. A falta de profissionais habilitados não pode ser justificativa para se esquivar da necessidade de fazer. Uma parceria entre Judiciário e CREAS estaria sim dentro do campo de atuação de ambas as instituições e seria benéfica para usuários e sociedade. Sugiro dar uma lida no material do Adriano Beiras, pioneiro no trabalho com grupos reflexivos de autores no Brasil. margens.paginas.ufsc.br/files/2020/06/Metodologia-Noos__PDF-final.pdf

  • @ZePilintra-le2hi
    @ZePilintra-le2hi 11 месяцев назад +2

    Aí a mulher vai lá, inventa mentira, e o cara é obrigado a ir nessa merda. Mau uso da lei. Ridiculo isso.

    • @Luandamai
      @Luandamai 8 месяцев назад +1

      É zueira, né?

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  2 месяца назад

      @@Luandamai Imagino que seja... a pessoa chama Zé Pilantra ...

  • @isabellccristina
    @isabellccristina 2 месяца назад

    Grupo mistos com mulheres em situação de violência e autores de violência é tecnicamente CONTRA INDICADO! Vale estudar a política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher e as demais legislações correspondentes que norteiem e dão diretrizes para a atuação do serviço público. Um desserviço para as mulheres indicar essa metodologia.

    • @SUASConversas
      @SUASConversas  2 месяца назад

      Depende Isabella: aqui não se está falando em juntar, no mesmo espaço, um agressor sexual, por exemplo, e uma vítima. Não é uma "reconciliação" e nem uma "confrontação". O que se está falando é que não é interessante o técnico do Creas, que executa o Paefi, pegar uma metodologia desenvolvida lá para o judiciário e ser obrigado a aplicá-la em um outro contexto. Mas muitas famílias que são acompanhadas nos Creas desejam ficar juntas e superar os modos de relação violadores de direitos, seja com o cônjuge, com os filhos, com os pais idosos... é para isso que estão ali, para tentar alterar o modo como se relacionam em família, para tentar não romper esses vínculos, mas romper os padrões violadores dentro da família. Então esses são grupos de FAMÍLIAS onde há vários RF participando, em situações em que essas famílias permanecem juntas e desejam permanecer juntas, e onde há diversos tipos de situações a serem trabalhadas no sentido de fortalecer a capacidade de proteção de uns para com os outros. Obviamente, não são coletivos para juntar um agressor sexual e uma vítima, por exemplo. São coletivos destinados a refletir sobre modos de relação dentro da família, que vão contar lá com uma mãe que bate nos filhos, um idoso que sofre violência patrimonial, um casal que tem uma relação permeada por conflitos etc., em geral bastante heterogêneos nos tipos de violações e na composição do grupo. São grupos com objetivo de refletir sobre os modos de relação em família como um todo: com os filhos, com o cônjuge, etc., os desafios da vida em família. Claro que não existe uma metodologia que sirva para todo mundo: quando estamos pensando em qual metodologia utilizaremos no trabalho social especializado, vamos avaliar cada situação e utilizar do conhecimento de cada área para organizar isso. Quais as ferramentas da psicologia, da pedagogia, do serviço social... por exemplo, constituir um grupo operativo, um grupo com base em psicodrama, um grupo que se utilize de dinâmicas e técnicas para refletir sobre a vida em família e os desafios dos relacionamentos familiares é algo perfeitamente viável, ainda mais em famílias que estão tentando romper com padrões violadores de direitos (que é o objetivo do Paefi) e permanecer juntas. Isso é bem diferente de trabalhar com uma mulher que está reconstruindo a vida dela e que rompeu uma relação abusiva, até porque, nesse caso, pode ser mais interessante que essa nova família monoparental que ela se tornou a partir desse rompimento seja acompanhada de modo particularizado para conhecer os seus direitos e, simultaneamente, seja encaminhada para uma psicoterapia para se fortalecer enquanto mulher (seja individual ou em grupo de mulheres). Não se trata de colocar frente a frente pessoas que não querem ficar juntas e revitimizar a mulher. Trata-se de famílias que querem ficar juntas mas não conseguem, que se relacionam de modo permeado por padrões violadores, que às vezes nem se deram conta que são vítimas ou agressores, que nem se deram conta que aquela forma de tratar o outro é uma violência. Ora, se o Paefi tem como o objetivo romper padrões violadores de direitos dentro da família e fortalecer sua capacidade de proteção, um grupo com diferentes famílias partilhando vivências, discutindo sobre direitos e refletindo sobre modos de se relacionar em família é um recurso bem interessante e que pode ser utilizado.

    • @isabellccristina
      @isabellccristina 2 месяца назад

      @@SUASConversas Não depende. Quando escutamos homens e mulheres em situação de violência ouvimos isso que você diz... eles querem romper com a violência na relação, não com a relação. Inúmeros casos judicializados são de casais que querem seguir juntos, que reataram depois da denúncia e isso é inclusive esperado, dada a dinâmica cíclica da violência. Um casal desejar seguir junto não implica que atendê-los juntos não seja uma revitimização ou não possa expor essa mulher a novas violências. Existem inúmeras contraindicações técnicas, ainda que seja um grupo diverso. Estou familiarizada com a proposta dos grupos do CREAS e, insisto, não é adequado para atender casais envolvidos em VD. Claro que trabalhar com diferentes famílias partilhando vivências é interessante em sentido amplo, mas no caso particular da violência doméstica, não é. Se cada um do casal estivesse em um grupo diferente, talvez fosse viável. No mesmo grupo, é contraindicado. Dependendo da avaliação de risco, o grupo pode inclusive contribuir para novas violências. Além disso, vale lembrar que grupos reflexivos não são uma metodologia criada pelo e para o judiciário! É uma metodologia de grupo, como são os grupos operativos, o psicodrama, a psicoterapia de grupo e tantas outras das quais nos utilizamos. O judiciário adotou essa metodologia porque ela já se comprovou eficiente e adequada para trabalhar com autores de VD. Ela também pode ser utilizada para trabalhar com grupos de homens e mulheres em geral (não diretamente envolvidos com VD), com grupos mistos, com grupos de famílias e poderia agregar ao trabalho do PAEFI, não apenas com autores.