Direito Real de Habitação X Novo Casamento do Viúvo ou Viúva

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Direito Real de Habitação
    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
    Sugiro Assistir
    Direito Real de Habitação - Recente Decisão do STJ
    • Direito Real de Habita...
    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones: 51 32281219 / 51 999857991
    #direitorealdehabitação
    #relativizaçãododireitorealdehabitação
    #direitorealdehabitaçãonauniãoestável
    #saibadireito

Комментарии • 19