Direito Real de Habitação X Novo Casamento do Viúvo ou Viúva
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Direito Real de Habitação
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
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Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
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