Direitos de herança entre companheiros em união estável
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- Опубликовано: 29 окт 2020
- Novidade em relação art. 1.790 do Código Civil
Alteração do art. 1.790 do Código Civil
Revogação art 1.790 do Código Civil
Aplicação art. 1.829 do Código Civil
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Boa tarde obrigada por enquanto o senhor atende em qual cidade? Eu moro no sul de MG
@@MariaSilva-wu6tt p
Doutor, mesmo ela aceitando a desfazer a união estável que foi feita numa cartório com testemunha e ainda gravado em vídeo ela aínda tem direito alguma coisa ela só tá com ele por causa da grana que ele recebe mais muito obrigado pela atenção e às respostas abraços
Minha sogra se relacionou com um homem casado no civil, ele deixou a esposa e foi morar com ela, fez uma união estável, 20 anos depois deixou e voltou para a primeira do casamento civil 4 anos após faleceu. Como fica a divisão de herança?
Casei já tinha meu terreno 10 ans antes de eu casei não construí.os na junto
João vc explica muito bem não deixa nenhuma dúvida obrigada por nós esclarecer. Grande abraço
Rosângela.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Uma aula muito especial!! Parabéns!!!!
Wirney.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine sempre.
Grande abraço.
Admiro muito o Doutor, muito umiude etencioso educação nota mil ...pois responde a vários comentários com clareza...Deus abençoe Doutor
Gratidão, Deus abençoe grandemente.
Obrigada por esclarecer minhas dúvidas, foi o único que passou o conteúdo de forma clara para leigos iguais a mim. Gratidão!
Natalie.
Que Deus lhe abençoe.
Gratidão pelas palavras.
Aquele abraço.
Obrigado
Parabéns Dr..muito bem explicado
Maria.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Que bacana! O vídeo do senhor me surpreendeu em didática! Explica muito bem para leigos! Parabéns pelo formato!
Raquel.
Gratidão mesmo.
Que Deus te abençoe.
Obrigada por ser essa pessoa maravilbos
Gratidão, Deus abençoe grandemente.
Dr: João Antônio Gaspar parabéns gostei muitíssimo de seu video. Gratidão
Gratidão.
Parabéns pra o senhor 🤝💯🙏🌹🌻👍
Geneuza.
Gratidão pelo comentário.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Muito bem explicado. Gratidão !!!
Maria.
Gratidão mesmo pela mensagem.
Que Deus lhe abençoe.
Grande abraço.
Ótima explanação, graças a Deus temos orientação bem clara de gente que pensa nos outros também. Deus abençoe seu trabalho, obrigada.
Eunice.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus de ilumine.
Abraço.
... .
.
😊
Obrigada pelo conteúdo.
Tirou todas minhas dúvidas
Maria.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus te ilumine.
Receba o meu abraço.
Vídeo esclarecedor muito bom.
José.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus te abençoe.
Abraço.
Adorei seus esclarecimentos, pois vou fazer União Estável me ajudou bastante. Obrigada
Que ótimo!
Adorei a sua resposta.
Gratidão.
Boa tarde!! Muito bem esclarecido a sua explicaçao. Obrigado
Maria.
Gratidão mesmo.
Abraço.
🖐🙂 💚💛🇧🇷🕊
👍▪︎PARABÉNS POR INFORMAR OS CIDADÃOS !
Gratidão.
Amei o vídeo!
Gratidão 🙏🏾
Gratidão.
👏🙏 parabéns !!!
Joice.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Muito bem esclareço Dr.parabens tmj.
Afonso.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus lhe abençoe.
Abraço.
Seu vídeo é muito ,bom!
Lucilene.
Gratidão mesmo pela mensagem.
Grande abraço.
Excelente vídeo 👏👏
Maria.
Gratidão pelas palavras.
Grande abraço.
Boa noite muito útil
Maria.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Gostei.muito.Brigado
Amdrea.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Muito obrigada
Eu que agradeço
Obgada pela orientação.
Eliza.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus te ilumine.
Grande abraço..
Gostei será melhor assim porque às vezes a gente vê a união estável e os filhos fica tudo em cima tipo a casa é minha todo do meu pai é meu fico feliz em saber disso
Laura.
Gratidão pela palavras.
Que Deus lhe abençõe.
Abraço.
O que mais se vê é isso, não cuidam e até desprezam, mas acaba de morrer os filhos aparecem loucos pela herança e querem tudo pra eles.
otimo obrigada.
Eu que agradeço
Muito obrigada por esse vidro ...o senhor me ajudou muito.gratidão qu Deus te abensoe😊😊
Maravilha 👏👏👏👏👏👏
Enuecilene.
Gratidão pelas palavras.
Abraço.
Muinto bom goste
Antônio.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
parabens, dr! otima explanação,,,
Gratidão, Deus abençoe grandemente.
Obg Dr..
Maria.
Gratidão pelas palavras.
Grande abraço.
Dr. Estou em união estável não registrada a 20 anos e pretendo me separar, há 5 anos recebi herança de um parente, essa herança entra na divisão? Obrigada
Dr eu gostei.muito
Cleuza.
Gratidão pelas suas palavras.
Que Deus te abençoe.
Abraço.
Dr Antônio obrigada pela sua boa vontade em ajudar as pessoas leigas e por prestar esse grande auxílio que pode nos livrar de grandes decepções e dores de cabeça. Tenho uma irmã que convive em união estável há 7 anos porém a mesma foi oficializada a apenas 1 ano, segundo ela eles mencionaram no documento o tempo de convivência de 7 anos, ocorre que minha irmã está receosa pois o companheiro tinha mais de 70 anos quando se conheceram e é casado há 24 anos no regime de separação total de bens com a primeira esposa com quem já se encontra separado de FATO há 18 anos, eles tem um filho de 20 anos o qual ele paga a pensão alimentícia porém ele possui mais 3 filhos de uniões anteriores, ele possui bens, são 4 imóveis e uma herança recebida de seus pais que são mais 7 imóveis, isto posto gostaria de saber se minha irmã corre algum risco de ser despejada pelos filhos do imóvel que reside com ele e se ela terá direito a pensão e aos bens adquiridos na constância da União, caso ele venha a falecer, pois estudando e vendo alguns vídeos eu verifiquei que devido a idade dele o regime adotado na União estável é o de separação obrigatória de bens e que o cônjuge não herda nada, ocorre que minha irmã trabalha, tem uma filha menor que convive com eles e abriu mão do segundo emprego para cuidar do marido além de que ela participa financeiramente do sustento da casa com compras mensais, compra de móveis e utensílios do lar, a maior parte dos bens adquiridos em comum está no nome dele e por isso ela teme em ser prejudicada pela esposa dele e os filhos em caso de falecimento pois ela não tem para onde ir . Peço uma orientação do sr quanto ao direito dela pois já fomos a 2 advogados e os mesmos disseram que ela não tem direitos e que os filhos podem anular o testamento que por ventura o pai possa vir a fazer, devido ele no momento ter mais de 80 anos porém é lúcido e orientado. Desde já lhe agradeço doutor pela sua generosidade.
Priscila.
A resposta sua pergunta exige maior reflexão sobre os fatos.
Sugiro a Senhora entrar em contato com o escritório para que eu possa entender melhor para orientar com segurança.
Aguardo o seu contato. (41)99690-6011.
Tenha um dia iluminado.
Ok dr. Obrigada, entraremos em contato com certeza.
@ gostaria de tira uma duvida com o senhor mais precisso do telefone
Gostei do as sua palavra
Izabel.
Gratidão mesmo pela mensagem.
Que Deus te abençoe.
Abraço.
Muito bom.
Lucia.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Dr amei sua explicação, no meu caso meu pai tem um apartamento e ele queria deixar apenas para mim, pois os outros filhos que tem não se importam com ele, é possível ele deixar apenas para o meu nome??? Qual seria o instrumento que ele poderia usar para garantir o apartamento para mim apenas???
Silva.
Não pode. Estará criando uma doação contrária a Lei.
Ele deve deixar para a Senhora apenas a sua quota como herdeira.
Não pode o pai deixar para uma filha, mais do que irá entregar como herança aos outros.
Peça para ele fazer uma Testamento em favor da Senhora, deixando 50% dos bens. Aí sim estará fazendo a coisa certa.
Abraço.
Muito bom mesmo
Edilene.
Gratidão mesmo pela mensagem.
Abraço.
Muito bom
Eliza.
Gratidão pela mensagem.
Que Deus te ilumine.
Grande abraço..
Eu morei com um homem 26 anos e um filho com 24 anos estudando só q ele não é separado da antiga mulher e faleceu eu tenho direito na metade da pensão q estou precisando muito 🙏
Dr. Muito muito muito esclarecedor a sua fala, transparente como água cristalina. Quero só fazer uma colocação; um casal vivendo em união estável adquireram béns e tiveram vários filhos, porém houve uma separação de fato e a única coisa que foi repartidos foram os filhos. No entanto o ex-companheiro não teve mais outro relacionamento e veio a falecer tempo depois ficando os béns para os filhos. Então a pergunta é: a ex-companheira ainda tem direito nos béns do falecido no qual adquiriram juntos?
Jaime.
Veja o Amigo que cada caso é uma situação.
Para lhe dar segurança na resposta, eu preciso de mais dados.
Mais por linha gerais ele tem direito.
Abraço.
Grata
Lenir.
Gratidão pelas palavras.
Que Deus te ilumine.
Abraço.
Muito boa noite na paz!
Tenho umas dúvidas,meu esposo tinha um imóvel q passou p nome do irmão dele e do irmão p filho p ajudar o filho a comprar um caminhão,mais meu esposo não deu o imóvel p ele e agora meu esposo faleceu e o filho n quer dividir o imóvel com os herdeiros,como devo proceder,no judicial será q recebo meus direitos e de minha filha?
Desde já agradeço!
perfeito!
Gratidão.
Sou filho único do meu pai , mais ele convivia com uma outra mulher mais não teve filhos quais são o eu direito e o direito dela na herança?
DR. JOÃO, SOU NANCY DE NITERÓI - RJ.
LIGUEI HÁ UNS 15 DIAS E FOI MUITO GENTIL.
GOSTARIA DE SABER COMO POSSO TÊ-LO COMO MEU ADVOGADO? ONLINE SE POSSÍVEL...
ESTAREI AGUARDANDO ANSIOSA POR SEU RETORNO.
GRATA.
Nancy.
Gratidão pelas palavras.
Entre em conto com o escritório.
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Estou à sua disposição.
Gratidão.
Muito claro Doutor! Obrigada, justamente, tenho 1 smiga q precisa saber disto o se defender.
Artigo 1829 e o atual e o q vale de fato e de direito.
Qd um Juiz encerra uma Causa por Pleito de União Estável, e possível contestar qd se diz q não há mais recurso e é findo o Processo?
Acho q a família do companheiro da minha amiga cobseguiu não sei como, mudar a decisão do Segundo Juiz, embora o Primeiro tenha dado ganho de causa.
Sandra.
É possível sim mudar.
A Terceira Instância pode rever tudo.
Abraço.
Comecei ser seguidor.
Gratidão.
Seja bem vindo.
Bom dia Dr. João
Em uma união estável não oficializada, onde houve construção de casa no terreno da cônjuge.
Ela quer pagar a indenização e oficializar o pagamento. Será por meio de escritura pública ou acordo extrajudicial ?
Melodia.
Pode ser por acordo.
Abraço.
é muito bom ouvir um profissional experiente, o Sr. é o unico que eu ouvi até agora que diz que o conjuge tem direito no que o outro tinha antes da união estável(no caso ele morreu e os bens que ele tinha antes da nossa união estável, o adv falou que só os filhos tem direito e eu não) detalhe eu tenho escritura de u.e. em cartório e vivi 13 anos com ele)vou salvar o video e levar para o advogado que me atendeu e falou diferente..
Kelen.
Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal, definiu o assunto.
Pode ficar tranquila que irá receber no mínimo 25% dos bens deixado como hernaça.
A matéria hoje é pacífica.
Abraço.
Ola Dr,que Deus te abençoe por ser um ajudador em responder as dúvidas que muitos tem com seus direitos e deveres, também gostaria que por favor responda-me uma dúvida,meu pai ficou viúvo e depois de um ano foi viver com uma mulher por 19 anos,com a minha falecida mãe eles tiveram um imóvel,depois de + ou - uns 16 anos que ela morreu nós filhas demos entrada no inventário já que meu pai nunca se interessou em fazer,o único interesse dele era nós 50%que ele tinha direito sobre o imóvel,só que antes de finalizar esse inventário ele veio a falecer,e ficamos sabendo que a atual e viúva dele tinha direito nessa casa que ele adquiriu com a minha mãe,essa notícia procede? Se sim,qual a porcentagem que ela tem direito? Eles após ter ido viver com essa mulher nunca moraram nessa casa.Sabemos que ele tinha direito a metade da casa,mas alguns disse que ela não tinha,outros advogados diz que ela tem,eles nunca tiveram filhos.
Obrigada.
Deus te abençoe.
Sara.
Ela tem direito a metade da cota que couber um um dos herdeiros.
Pense assim.
50% do imóvel é do seu pai e daí vamos pensar que os 50% vale R$ 110.000,00 reais, só para ficar simples a conta.
Então agora pense que tenha 5 filhos. Então a conta fica desta forma.
Cinco filho vezes 2 é igual e 10 cotas + uma cota da sua Madrasta então as cotas dos herdeiros é igual a 11 cotas.
Então cada filho receber R$ 20.000,00 e a Madrasta recebe R$ 10.000,00 que é 50% da cota que couber ao filho herdeiro.
Abraço.
Sou aposentada como funciona pública fiz união estável, quando falecer meu companheiro vai ter direito a pensão, gostaria muito pois ele merece!
Meu pai comprou um terreno e construiu uma casa no mesmo!
Isso foi " ANTES " de casar com minha mãe!
Depois disso ele casou com minha mãe ( CIVIL ) - UNIÃO PARCIAL DE BENS!
Mas, eles não construíram mais nada após o casamento!
Esse patrimônio era um bem particular do meu PAI.
Depois ele faleceu!
Minha mãe casou com outro homem e a mesma teve outro filho! Essa criança tem direito ao patrimônio que meu PAI adquiriu antes de casar com minha mãe ?
Se tiver, é a metade: 50 % pra ele e 50 % pra mim ?
Ou eu tenho a parte do meu pai e da minha mãe 75 % e ele tem 25 % só da mãe?
Ótimo!!
Gratidão
Obrigada pela explicação Dr.....
Prezado professor, me deparei recentemente com o seguinte caso "casal em comunhão universal (com filhos) se separou em 1975, iniciou-se a partilha de um imóvel, e antes da conclusão a esposa faleceu, iniciou-se o inventário, durante o processo e antes de sua conclusão o viúvo se casou novamente também em comunhão universal, em 1993 ele faleceu deixando a segunda esposa viúva e filhos, esta iniciou um novo inventário" nessa situação, a viuva tem direito a metado do espólio total ou 1/4, os filhos de ambos os casamentos estão em igualdade de direitos (a outra medade) ou os do primeiro teriam direito a parte maior? (1/2 da mãe e 1/4 do pai em igualdade com os do segundo casamento)? como seria essa divisão? Ps. Não há documento que demosntre obrigação de reserva patrimonial exigida para autorizar o segundo casamento.
Nilson.
Boa pergunta.
Vamos separar as coisas.
1) O inventário da esposa precisa se terminado, para que ocorra a separação dos bens entre os filhos e o pai.
2) Depois no segundo inventário será levado a partilha apenas aquilo que ficou com o Pai hoje falecido.
3) Outro ponto relevante. Se o primeiro inventário não tinha sido encerrado, o VIÚVO hoje falecido não poderia ter casado pelo Regime de Comunhão Universal de Bens.
O único regime permitido teria sido de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
O caso exige uma análise completa por parte de um Advogado ou Advogada.
Abraço.
Verdade gostei
Gratidão, Deus abençoe grandemente.
Professor boa tarde. Me surgiram duas dúvidas: 1) a Notificação extrajudicial para pagamento de aluguel e outros tipos de acordos extrajud, ainda que negada pelo herdeiro configura oposição? 2) no caso de 1 herdeiro que paga as despesas dos bens do espólio com recursos próprios, qual seria a ação para cobrar a parte dos valores dos demais herdeiros?
Boa tarde, tenho um irmao que faleceu em 2016, não tinha filhos , nem pai nem mãe. . Ele se relacionava com uma pessoa mas cada um na sua casa. Aí descobriu q ele tinha câncer. Ela tirou meu irmao da casa dele, alugou uma casa , sendo que ela tem a casa própria também, vendeu os móveis dele , pegou os eletro, meu irmão tinha pouco tempo de vida , sabendo disso comprou vários móveis o que podia no nome do meu irmão, e não pagou,e nesse tempo fez união estável q quando meu irmão faleceu tinha 1 ano e 8 meses de união estável. Ela proibia até os irmãos de visitar ou ficar hospital na época . Ai conclusão falou q tinha 10 anos q morava com meu irmão . Quis fazer enterro e tudo agora é o seguinte meu irmão tem imóvel ela trancou falou q é dela.E a certidão de óbito do meu irmao esta solteiro.
Vanda.
Se ele comprovar a união estável os bens serão dela.
Abraço.
Boa Noite !
Jailson.
Em que posso te ajudar. Pode mandar a sua dúvida.
Abraço.
Eu e minha companheira temos 4 anos de união estável registrada em cartório, porém agora compramos um imóvel que está no nome dela, em caso de falecimento eu herdo o imóvel, detalhe ela não tem filhos e na verdade a casa foi comprada por nós duas mas está no nome dela
Priscylla.
Para segurança, lhe aconselho 3 coisas.
1) Inclua o seu nome como proprietária no registro de imóveis;
2) Se não conseguir colocar o nome do registro de imóveis, faça um documentos com firma reconhecida como verdadeira e duas testemunhas, dizendo que 50% do imóvel lhe pertence.
3) Se as duas situações acima não for possível, peça para ela fazer um Testamento deixando todo o imóvel para a sua pessoa.
Grande abraço.
@
Boa tarde no caso se a casa que ambos vivem não tem escritura só contato de compra e venda
Caso o conje dono real do imovel vier falecer
Como fica a situacao da casa? Com quem fica? Tendo dois filhos que não são do conje sobrevivente?
Se puder me responder agradeco
Vivo em união estável, registrada em cartório fazem 6 anos, o marido diz que de todos os bens q adquirimos o apartamentoé só dele, porque comprou com o dinheiro q recebeu do inss, atrasados da aposentadoria. Comprou o apto estávamos morando juntos há 6 meses. Eu não tinha nada e ele um carro semi novo.
Eu nunca procurei advogado para me esclarecer isso.
Nilce.
A regra é a seguinte.
Tudo o que foi comprado ou adquirido, deve ser dividido, inclusive os valores do INSS.
Abraço.
@ 🙏
@ depende do regime de bens
Boa noite Dr João, parabéns pelo excelente vídeo.
Já estou separada fazendo a partilha dos béns de uma União Estável de 12 anos. Meu ex anda muito doente, caso ele venha a óbito terei direito a herança que recebeu durante a nossa união e aos bem particulares que já tinha anteriormente junto com os filhos dele?
Inês.
Gratidão pelas palavras.
Veja bem. São três situações diferentes.
Os bens adquiridos durante a união estável devem ser partilhados de forma igualitária.
Já os bens recebidos como herança a Senhora não tem direito a partilha por não se comunicarem.
Por último, se vier a concretizar a EXTINÇÃO DA UNIÃO ESTÁVREL, aí não terá direito como HERDEIRA.
Abraço.
Minha irmã viveu uniao estável 26 anos com una pessoa e depois casou entre uniao estável e casamento foram 34 anos , este ano ela faleceu os bens adquiridos no nome dela nestes 34 anos o viuvo tem direito , ela deixou 2 herdeiros filhos um está vivo e o outro falecido mas o falecido deixou 4 filhos sendo 2 menores de idade como será a partilha dos bens , o viúvo pode vender sem fazer inventário?
..
anos 14
Sobre a divisão de bens eu até concordo, o que poderiam mudar era só no caso de traição pois deixa quem quiser triar bem cômodo
1:18
2:02
3:33
Dr. João, casados há 38 anos, quando ainda menores, no regime de separação de bens, em uma eventual separação litigiosa quais direitos?
Wleans.
50% daquilo que conseguiram é seu.
Os outros 50% são dela.
Abraço.
Boa tarde, e como fica por exemplo, uma conta bancaria, uma poupança, a pessoa teria direitO À metade? Neste caso meu pai tinha uma poupança em conta conjunta com minha falecida mãe. E ele tinha uma união estavel. A companheira tem direito na parte dele do dinheiro?
Mari.
Tem direito sim.
Abraço.
Boa noite!
Admirada aqui com tanta clareza, principalmente para leigos como eu.
Mais uma inscrita. Rsrsrs
Fiquei com uma dúvida.
Meu companheiro herdou um terreno de seus pais.
Durante o nosso namoro, eu já sendo viúva e morando na casa que herdei do falecido marido, esse companheiro construiu uma casa nesse terreno herdado. Logo após o término da construção, sai da minha casa e fui morar com ele nessa nova casa, e lá ficamos juntos até o falecimento dele ano passado. Não temos filhos juntos, apenas filhos exclusivos.
No terreno não tenho direito, mas e na casa?
Desde já obrigada e fique com Deus
Fabíola.
Errado. A Senhora tem direito em 50% da casa e 25% do terreno.
Explico.
A construção porque edificada durante a união estável, 50% lhe pertence como meação.
Já 25% é seu como herdeira meeira.
Abraço.
Boa Noite
Eu vivi 9 anos com uma pessoa, ele faleceu tem um mês,a minha sogra disse que tudo oque ele deixou é dela, pode me orientar por favor, agradeço desde já
Muito útil o comentário. Mas uma dúvida Dr. Quando o imóvel é cedido em comodato aos pais, a companheira tem direito ao mesmo.
Valdir.
Não tem direito. Comodato é empréstimo.
Logo ela não tem direito nenhum.
Abraço.
Muito obrigado Dr. João,
Bom dia Doutor, gostaria de tirar uma dúvida, meu marido faleceu a 2 anos e meio, éramos casados com comunhão parcial de bens, não tínhamos filhos e nem bens pois morávamos numa das casas de herança, ele esperava receber a herança do pai dele falecido a mais de 20 anos mas infelizmente a mãe dele que ainda é viva não dividiu em vida , quero saber se eu tenho direito nesta herança ,detalhe ele tem duas filhas do primeiro casamento
Marize.
Tem direito sim. Se o teu marido não tinha filhos, a Senhora deverá receber toda a herança no lugar dele.
Abraço.
Boa noite Dotor só João nascimento do estado do rio de janeiro
João Nascimento.
Aquele abraço.
Que Deus te ilumine.
Pagamos iptu a mais de 20 anos desse mesma casa nas partihas dos bens se houver como ficamos porque tem outros bens que ao que parece não está com os IPTUs em dia
Dr. Fui casada por 25 anos meu marido faleceu. No início da união entramos com um pedido de separação consensual que não averbados e tbm não entramos com o pedido de divórcio. 1 ano depois voltamos a união e foram mais de 19 anos juntos até a data do falecimento. Temos uma filha e patrimônio adquidos juntos e tbm de herança de nossos pais. Como fica a partilha? Por favor me explica! Obrigada
Elizabeth.
50% de tudo é seu e os outros 50% são dos herdeiros.
Observo que a Senhora também é herdeira.
Abraço.
Boa noite Dr,me tire uma dúvida por favor,fui morar com o meu marido em 2011,ele não tinha nada,em 2014 ele comprou um carro,mais em 2017, casamos, infelizmente em 2020 ele faleceu, deixando um carro,ele tem 2 filhas de maior,e uma menor,foi aberto o inventário,mais me foi informado que não tenho direito ao carro, pois alegam que casei em 2017;mais morávamos juntos desde 2011,como devo proceder??
Desde já agradeço!!
Adriana.
A Senhora tem direito sim. Já que vivia com ele desde 2011.
Pode requerer os seus direitos que dá certo.
Abraço.
Gostei
Romilda.
Gratidão mesmo pela sua mensagem.
Que o Grande Deus te abençoe.
Abraço.
Bom dia, gostaria de saber em caso de falecimento do companheiro ou companheira,entra em inventário algum imóvel que estiver no nome do companheiro ou companheira?,ou só se estiver no nome da pessoa que faleceu?, desde já agradeço por sua atenção 🙏
Eva.
Entra todos os bens que foram adquiridos durante a união estável.
Abraço.
Dtr,sei que a pergunta que vou fazer foge um pouco do assunto união estável, é o seguinte meu pai vendeu um imóvel ,sendo divorciado da minha mãe ela falecida ,ele faleceu só que nós não recebemos nada , não assinamos nada ,eu achei estranho somos filhas legítima e ele colocou fogo em alguns papéis quando ele morava na minha irmã,eu soube por boca de outras pessoas que foi parente que comprou a casa ,agora que ele morreu e derepente se ele não passou a casa no nome do comprador ,como fica essa situação se puder me esclarecer eu agradeço , obrigada pelos vídeos muito útil
Doutor eu tenho 15 anos morando juntos temos uma filha de 5 anos vou fazer a declaração de união estável agora pra pode colocar meu esposo no plano de saúde
Olá Doutor viva há 7 anos a união estável antes de se juntar eu já tinha minha casa só que não tá no meu nome ela quer se separar aí agora ela tem direito
Boa tarde, Dr me tire uma dúvida e em caso de uma traição do esposo e a esposa queira a separação quais direito ela tem?
boa tarde
Luiz.
Diga, em que posso ajudar.
Mande a sua dúvida.
Abraço.
Boa tarde! Doutor João sou casada com comunhão parcial de bens, minha saudosa mãe deixou uma casa de herança para mim e seis irmãs, meu esposa tem o direito de morar nesse imóvel deixado como herança pela senhora minha mãe. Grata pelas valiosas informações.
Boa Tarde. No exemplo da pessoa de 90 anos, o regime é da separação Obrigatória. Nesse caso o companheiro só tem direito nos bens adquiridos na constância da única estável ? Sumula 377 STF ? E o informativo 628 do STJ de 2018 sobre comprovação do esforço comum ? É meu caso particular
Maria.
A situação exige análise pontual.
Veja que as explicações estão considerando situações gerais e não especiais.
Pode variar sim para ajustar ao caso concreto.
Grande abraço.
Meu pai fez uma doação de bens para mim e minha irmã antes de concluir o divórcio com minha mãe. Sendo que não podemos vender enquanto vida eles tiverem. Isso foi com intenção de resguardar nossos direitos caso eles se unissem com alguém. PERGUNTO: Os novos companheiros de ambos em união estável tem algum direito já que consta em doação?
Carla.
Não terão nenhum direito.
Abraço.
Boa noite.
O senhor falou em data recente em que data o senhor fez este vídeo. Se vale para 2023 está lei???
Obrigada
Bom dia gostei da sua explicação ,, Dr tenho uma casa pretendo deixar pra minha filha ela não é casada só mora junto tem duas filhas se eu passar a casa pra o nome da minha filha o companheiro dela tem direito na casa também?? Ou tem outro jeito de fazer isso pra que ele não tenha este direito?
Maria.
Faça a doação, mais coloque a cláusula de INVOMUNICABILIDADE, aí ele não terá direito.
Abraço.
Fiz uma união estável em 2002 mas falando que já vivemos a 2 anos ele faleceu em 2013 então sou herdeira junto com os filhos
Mauricelia.
É herdeira sim.
No mínimo de 25%.
Corra que dá certo.
Abraço.
Minha avó faleceu, ela viveu junto com meu avô de consideração por muitos anos, esse meu avô tem 5 filhos de outro casamento, fazem 8 anos que meu avô faleceu, fazia apenas 3 anos que eles estavam pagando parcelas de uma casa de Cohab, porém quando meu vô faleceu, minha avó continuou normal com a casa, pagando todas as parcelas sozinha, hoje está completando 15 dias que minha vó veio a falecer, e os filhos do meu avô entram em contato comigo falando que teremos que vender a casa e todos os móveis e fazer a partilha, o contrato da casa a minha vó está como a titular, e a renda no contrato é somente dela, em todas as folhas do contrato tem a rubrica do meu falecido avô, porém na parte de assinatura só consta a assinatura da minha vó. Eu queria saber se realmente esses 5 filhos da parte do meu avô teria algum direito na casa que minha avó ficou pagando durante esses 8 anos sozinha, detalhe na certidão de óbito do meu avô o próprio filho declarou que ele não deixava bens, desde já agradeço.
Andressa.
Eles têm direito a uma parte do imóvel.
Pense da seguinte forma:
I - Imagine a somatória das parcelas pagas quando o seu avô estava vivo, estar parcelas entram na partilha com eles.
II - As parcelas pagas após o óbito dele, eles não têm direito.
Abraço.
Bom dia meu advogado, fui casada 16 anos comunhão parcial de bens mi devorcie dividimos o que tinha construído, agora queremos voltar outra vez,qual a melhor maneira de realizar esssa união.# gratidão Deus abençoe sua vida.
Laura.
Refaçam o casamento.
É possível casar com a mesma pessoa mais de uma vez.
Abraço.
@ obg
Boa tarde, minha companheira morreu , entrei União estável e tenho todas provas cabíveis , ela morreu não tem filhos e deixou um testamento em cartório de todos os bens pra uma irmã e meu advogado bloqueou o testamento e o inventário ela tem mais duas irmãs, como fica minha situação como único herdeiro até sair a União estável
Tem um tereno comprei o terreno 10 anos antes. Não construímos nada junto
Regina.
Então o terreno é apenas seu.
Abraço.
Minha mãe vive uma união estável só que antes dela morar junto com essa pessoa ela já tinha seus bens e meu pai ajudou aí ela tem essa só que ela mora não com meu pai a pessoa ainda tem direito ao bem dela e sem falar que essa pessoa já ganhou a parte dela e minha mãe tá ajudando ele a construir a casa dele
Karla.
Os bens recebido como adiantamento de herança, devem serem considerados em caso de inventário.
Então ele já recebeu a sua parte.
Abraço.
Boa noite! Tenho uma irmã que viveu 14 anos com um homem eles não se casaram e não tiveram filhos,pois minha irmã tinha feito ligacao,minha irmã tem três filhas e foi com ele que elas foram criadas.Porém ele tem duas filhas com outra mulher.Sendo que uma das filhas fez a casa dela em cima da do pai.Ele já tinha a casa quando foi morar com ela.infelizmente ele faleceu e a família dele não quer que ela tenha direito a nada.O que vc mim diz com isso???
Flávia.
Ela tem direito a no mínimo 25% dos bens deixados por ela.
Abraço.
Dr. João, meu pai faleceu há dois meses, divorciado e morava junto com uma moça há 1 ano. Eles não tem nenhum documento, ele deixou uma casa e um carro com um valor ainda a ser quitado, todos os bens foram conquistados antes dela, só o carro que obteve uma renegociação quando ele estava com ela. A minha dúvida é, o que ela tem direito? Ela está tentando o documento de união estável pois quer a pensão do INSS, mas sobre os bens, o que ela tem direito, pois não tem documento e nada foi construído com ela?
Gabrielly.
Se ela reconhecer a união estável, terá direito a no mínimo 25% dos bens deixados pelo seu pai.
Com relação ao carro, o que foi pago durante o casamento ela terá direito a 50% do valor das parcelas.
Esta é a regra da Lei.
Abraço.
Oi, João. Minha mãe viveu em regime de união estável durante 15 anos com seu marido que veio a falecer recentemente. Os filhos que nunca apareceram, de repente acionaram um advogado pressionando minha mãe pra sair da casa porque de acordo com esse advogado ela não tem direito algum sobre a casa que ela morou esses anos com seu marido. Essa casa era um bem particular dele, adquirido antes da união, mainha só fez algumas benfeitorias com ele na casa. Sobre a venda desse imóvel e divisão do valor ela teria algum direito resguardo?
Jéssica.
Ela tem direito real de moradia.
Diga para ela não sair.
Ela que procure um Advogado ou Advogada na sua cidade.
Estão errados os herdeiros.
Ela é herdeira dele também.
Mais pode usar a casa a vida toda.
Abraço.
E como ficam as cotas de viúva e companheira considerando-se que os bens foram adquiridos antes da União estável com esta última?
Luís.
A viúva companheira é HERDEIRA.
Ela deve receber no mínimo 50% dos bens particulares do falecido.
Este é o fundamento e motivo do vídeo.
Para abrir a mente das pessoas, do problema gerado na partilha.
Abraço.
Boa tarde Dr João Antônio, meu nome é Salete, conheci meu falecido companheiro quando ele já tinha 70 anos, vivemos uma união estável por 9 anos, tenho participação aos bens que ele já possuía antes da nossa união estável? O processo de reconhecimento /dissolução e inventário estão em andamento.
Salete.
Tem direito sim.
Abraço.
@ oi Dotor bom dia .. poderia me tirar uma dúvida... estou a 4 anos em uma união estável,nesse período ele adquiriu um imóvel,porém colocou no nome do filho,e ficou como usufruto dele! na falta dele eu posso revogar esse documento ?
Dr. Boa tarde tenho uma união estável há 15 anos, porém não documentada caso venha me separar tenho direito alguma coisa?
Vive durante 35 anos em união estável , meu marido falecido tinha herança do pai , com vários imóveis no mesmo lote , eu recebo um aluguel , outro comércio e onde eu trabalho , a família quer o aluguel pra pagar os custo do inventário, podem fazer isso ?
Vivi um relacionamento desde 2008 até 2016, qdo meu companheiro faleceu, estou na justiça pra provar minha união estável. Compramos nossa casa, financiada em nome dos dois.
Meu companheiro, solteiro, faleceu antes de seu pai, que colocou no nome dele 9 imóveis, mas de uso do pai usufruto. Meu companheiro tinha dois filhos. Minha pergunta? Qdo falecimento do pai do meu companheiro, vou ter direito a essa herança?
Tenho união estável a 8 anos! porém meu marido ainda é casado no civil e tem filhos desse casamento durante esse tempo q estamos juntos adquirimos bens juntos e não tenho filho com ele, porém nosso plano de saúde e em meu nome é minha empresa funciona no prédio dele q ele já tinha; em caso de separação nossa tenho algum direito?
Maysa.
Terá direito a 50% de tudo o que adquiriram durante a união estável.
Metade para cada um.
Abraço.
Olá gostaria de tirar uma dúvida por favor.
Meus avós viveram juntos por um pouco mais de 26 anos sem se casarem no civil. Quando minha avó conheceu meu avô ela já tinha 3 filhas pequenas de outros relacionamentos anteriores e com o meu avó ela teve o meu pai moravam todos em Minas Gerais, o meu avô comprou de uma pessoa um terreno em uma cidade no interior do Rio de Janeiro que era em uma área de posse meu avô que era pedreiro construiu umas casas nesse terreno e se mudaram pra esse lugar.
Minha avó faleceu em 2003 foi aberto o inventário 3 anos depois em 2006 meu avô faleceu. Enquanto ele estava vivo não procuramos saber sobre o reconhecimento da união estável. Quando ele faleceu não conseguimos abrir o inventário dele porque os poucos documentos que tinha dos imóveis estavam no nome da minha avó.
Como o local onde estava esse terreno era área de posse anos depois que estavam morando ali a Prefeitura mapeou o lugar para cobrar IPTU e também cobrou das pessoas que tinham construído moradias ali um valor pelo terreno e meus avós tiveram que pagar a eles mas o recibo da prefeitura ficou no nome somente da minha avó e as 3 filhas dela não aceitam que meu avô também seja dono junto com minha avó, com isso meu avô ficou de fora e sem ter inventário. Mas temos provas documentais da existência da União deles. É possível reconhecer a união estável deles sendo os dois já falecidos. É possível reconhecer esta união deles dentro do inventário que já está aberto da minha avó ?
Desde já obrigada
Pedro.
Procure um Advogado ou Advogada e entre com uma Ação Declaratória para reconhecer que o imóvel pertencia ao casal e não apenas a sua avó.
Este é o caminho.
Abraço.
Dr :João agora fiquei confusa, eu sou viúva de uma união estável o inventario não fechou por causa do ITD meu companheiro tinha bens para partilha com a ex .Bens esse que veio para os herdeiros pergunto eu só entrei na casa que adquirimos juntos mas ele tinha metade de uma casa e terras com a ex Que entro no inventario porque eles era separado judicialmente eu que terminei no cartorio mais os bens do casamento não foi partilhado pos ele morreu sem fazer partilha com a ex , eu posso agora recorrer a essas bens ele tem 13 anos falecidos e o inventario está terminando foi feito o formal de partilha amigavel posso desfazer esse acordo e ter direito neste ,sou inventariante!!
Gilda.
Veja bem.
A Senhora teria direito sim.
Só que após 18 anos, já decaiu o seu direito.
Nem corra porque não vale a pena.
Passou muito tempo.
Abraço.
Meu marido faleceu em 2017 ,comprovei a união estável com ele ,quando o conheci era viúvo, e deixou bem ,mas não fez inventário e tem dois filhos em cima da terra dele , a escritura está no nome dele e da falecida esposa ,como eu fico nessa história se ele já tinha esses bens quando nos conhecemos ,e o filho dele fez o atestado de óbito consta os nomes dos 5 filhos,e conta que deixou bens ,tenho direito nesse caso como união estável com ele ou é dos filhos ,se alguém puder me responder agradeço Obrigada pela ótima visão e compreensão.
Ju Paini.
Entre com a Ação de Inventário, peça para ser nomeada Inventariante.
A Senhora tem direito a 25% de todos os bens deixados por ele.
Pode correr atrás que dá certo.
Abraço.
Meus pais se divorciaram em 2010 e fizeram a divisão dos bens. Dois anos depois, meu pai comprou uma casa sozinho e chamou ela para morar conosco, só que em 2018 ela foi embora e meu pai faleceu em 2021 morando sozinho comigo. Ela tem direito a herança?
Gabriel.
Não tem direito.
Abraço.