É a primeira vez que estudo essa matéria. Finalmente encontrei alguém que vai direto ao ponto. Assim ficou mais claro para estudar. Obrigada por deixar disponível . 16/01/2020
Grande João Lucas!!! Didática nota 10!!! Dr João Lucas, processualista civil citado por Didier, juiz do TJPB e mostrando excelente didática tbm em Processo Penal! Parabéns!. =)
8 лет назад+1
Hahaha! Estou tentando chegar no seu nível, Shara! Não tenho dúvidas do seu sucesso na prova oral do TJDFT, em breve! =D Ah, comecei a leitura do seu livro. Estou gostando bastante do que li! =) Parabéns!
Excelente canal com excelentes conteúdos. Ensina de maneira prática, rápida, construtiva e objetiva. Obrigado pelos vídeos e pela disponibilização do material de apoio.
7 лет назад
Muito obrigado, Eliezer! Que bom que gostou. Abraços!
João Lucas, Parabéns pela brilhante aula. Queria , se possível, discutir contigo um tema pertinente à ação penal, especificamente a ação penal pública. Sabemos que acusatória pública tem como peça inicial a" Denúncia" ,e que esta , perante o CCP, possui prazo certo, a saber: ( 5 dias o réu preso e 15 dias o réu solto ou afiançado) . Pois bem, o que quero discutir contigo é natureza deste prazo, especificamente tratando-se de réu preso. No que se refere ao inquérito policial, é pacífica a doutrina que, em se tratando de indiciado preso, o prazo para conclusão do IP, mesmo que se refira ao andamento da persecução criminal, será, no entanto, um prazo de natureza penal material. Não obstante tal posicionamento, encontrei, segundo o que extrair, divergência doutrinária no que se refere ao prazo de oferecimento da denúncia, estando o réu preso. Pelo que extrair das lições de Rogério Grecco , este prazo teria a mesma natureza do IP. Ou seja, seria um prazo de Direito Penal Material, pois se relaciona, de alguma forma ,com o direito de punir do Estado. Dessa forma, segundo o professor, não se prorrogando em hipótese alguma. Todavia, sinaliza Nestor Távora que este prazo é prorrogável, em se tratando de finalizar em domingo, feriado , etc.. Há possibilidade de você explanar um pouco sobre tais posicionamentos?? Mais uma vez: Parabéns pela explicação
João do céu.... Rapaz, estava aqui olhando seu canal novamente, como cresceu!! Parabéns, lembro quando tu tinha 128 inscritos.
8 лет назад
Pois é, amigo! Fico muito feliz em ver que meus singelos vídeos estão ajudando cada vez mais pessoas. É um incentivo e tanto para eu prosseguir postando! Abraços e obrigado por fazer parte disto!
João Lucas, será que você tem algum video explicando, queixa crime, apelação, e RESE, resposta á acusação no processo penal,??? please! Abraaaçoooooo!
8 лет назад
Oi, Úrsula!! Olha, infelizmente ainda não. =( Vou tentar gravar algo assim que possível, mas no momento minha vida está tão corrida que não posso garantir nada. Me desculpe =( Abraços e bons estudos!!
Definitivamente as aparências enganam ....Olhava esse rostinho e automaticamente julgava, ' Muito novinho e não deve saber explicar''. Domina mesmo o assunto e até responde as dúvidas, obrigada por enriquecer os conhecimentos dos amantes do saber.
ação pública subsidiária da pública a qual ele se refere ( eu nunca ouvir falar de pública subsidiaria de pública), seria a caracterização do ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO .
Estimado Dr. João Lucas, a retratação da representação, seja tácita ou expressa, não enseja renúncia ao direito de queixa? Como o Senhor bem explicou ela se opera até o oferecimento da denúncia. Neste caso, a retratação não seria IRRETRATÁVEL, visto que enseja a extinção da punibilidade, conforme inteligência do art. 107, V, do CP.? Pergunto isso porque vejo a retratação da representação como uma espécie de renúncia.
8 лет назад+6
Oi, Danilon! A representação é tida pela doutrina como condição de procedibilidade da ação penal pública. Queixa é peça processual que diz respeito à ação penal privada. Logo, a retratação da representação não é propriamente uma renúncia ao direito de queixa pois, quando ela ocorre, estamos diante de crime de ação penal pública condicionada e não crime de ação penal privada. A retratação não é irretratável. Ou seja, a vítima pode se retratar da sua retratação e apresentar sua representação quantas vezes quiser, desde que o faça no prazo de 6 meses contados do conhecimento da autoria ou até o momento da apresentação da denúncia. Qualquer dúvida, pode mandar!! Abraços, amigo!! Bons estudos!!
Boa tarde Dr. João Lucas, excelente explicação. Meu nome é Rosiane Borges, estudante do curso de direito 6º semestre, sonho com a magistratura e quero iniciar os meus estudos durante a graduação, acha possível? Aguardo sua resposta. Forte abraço.
8 лет назад+1
Olá, Rosiane! Obrigado pelo comentário. Não só acho possível como recomendo você iniciar sua preparação para concursos o quanto antes. Se você tem disponibilidade de tempo para conciliar a faculdade com os estudos para concursos, vá em frente. Não será fácil, mas você vai conseguir. Indico você começar fazendo algum cursinho preparatório para concursos de carreiras jurídicas, para que você tenha um panorama geral sobre o Direito. Isso vai lhe dar o norte em seus estudos pós faculdade =) Sucesso!! Não desista do seu sonho!
João Lucas, vc teria algum video de inquérito policial? preciso pra ontem kkkkkkk
8 лет назад+1
Esse tema foi meu primeiro vídeo. Não é muito boa a qualidade da imagem, mas acredito que o conteúdo está decente =) Eu tinha entendido, numa primeira leitura, que você queria algo sobre prisão em flagrante (rsrs). Este tema vou gravar mais tarde. Abs!
+João Lucas Souto G. Messias Ah, eu achei o seu video, de inquérito policial, ouu você tem que continuar com esse canal pra sempre, vou divulgar voce, ! seus videos sao ooooooootimos, estou chocada! parabéns! aprendi e estou aprendendo muuuuita coisa!
8 лет назад
+Úrsula Brito Fico extremamente honrado com suas palavras, Úrsula! Vou tentar dar seguimento ao canal sim. Se meus planos se concretizarem, terei mais tempo para gravar vídeos no segundo semestre desse ano =) Até lá, vou fazendo o que posso. Mas fico muito feliz em estar ajudando de alguma forma. Bons estudos!! Abs!
Dr. João, favor, continuar fazendo videos!!
É a primeira vez que estudo essa matéria. Finalmente encontrei alguém que vai direto ao ponto. Assim ficou mais claro para estudar. Obrigada por deixar disponível .
16/01/2020
Dr. João Lucas. Por favor, não deixe de postar seus vídeos!
Finalmente alguém claro, objetivo e didático.. aulas excelentes!
chegando agora e estou encantada, vc é o caro com todo respeito, super objetivo e didático.
Estou começando agora, a estudar e a assistir seus vídeos. Muito bons. Você fala muito bem... muito claro.
Meu ídolo!!! Me salvando de várias provas. obrigado por essa ajuda sem tamanho!
Encontrei sua aula por acaso, e de todas que eu já vi vc é o melhor...
Farei uma prova daqui algumas semanas, espero conseguir êxito. Obrigado pelo ensinamento, João! Sou um grande admirador.
Faz um vídeo sobre SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA por favor!😄
Grande João Lucas!!! Didática nota 10!!! Dr João Lucas, processualista civil citado por Didier, juiz do TJPB e mostrando excelente didática tbm em Processo Penal! Parabéns!. =)
Hahaha! Estou tentando chegar no seu nível, Shara! Não tenho dúvidas do seu sucesso na prova oral do TJDFT, em breve! =D Ah, comecei a leitura do seu livro. Estou gostando bastante do que li! =) Parabéns!
Excelente canal com excelentes conteúdos. Ensina de maneira prática, rápida, construtiva e objetiva. Obrigado pelos vídeos e pela disponibilização do material de apoio.
Muito obrigado, Eliezer! Que bom que gostou. Abraços!
João Lucas, Parabéns pela brilhante aula. Queria , se possível, discutir contigo um tema pertinente à ação penal, especificamente a ação penal pública. Sabemos que acusatória pública tem como peça inicial a" Denúncia" ,e que esta , perante o CCP, possui prazo certo, a saber: ( 5 dias o réu preso e 15 dias o réu solto ou afiançado) . Pois bem, o que quero discutir contigo é natureza deste prazo, especificamente tratando-se de réu preso. No que se refere ao inquérito policial, é pacífica a doutrina que, em se tratando de indiciado preso, o prazo para conclusão do IP, mesmo que se refira ao andamento da persecução criminal, será, no entanto, um prazo de natureza penal material. Não obstante tal posicionamento, encontrei, segundo o que extrair, divergência doutrinária no que se refere ao prazo de oferecimento da denúncia, estando o réu preso. Pelo que extrair das lições de Rogério Grecco , este prazo teria a mesma natureza do IP. Ou seja, seria um prazo de Direito Penal Material, pois se relaciona, de alguma forma ,com o direito de punir do Estado. Dessa forma, segundo o professor, não se prorrogando em hipótese alguma. Todavia, sinaliza Nestor Távora que este prazo é prorrogável, em se tratando de finalizar em domingo, feriado , etc.. Há possibilidade de você explanar um pouco sobre tais posicionamentos?? Mais uma vez: Parabéns pela explicação
Assunto difícil, porém nas mãos de quem sabe ensinar, fica fácil!
Aula sensacional!!! Sensacional!! Como sempre!! Didáctica perfeita!! Gratidão professor!!
Excelente aula! Professor bastante didático e objetivo
Parabéns por compartilhar conhecimento gratuitamente! Exemplo de altruísmo.
Maravilha de aula João, gratidão imensa.......abraço e muita luz para vc.
Perfeita sua aula, sucinta, direta!!!!! Parabéns
além de inteligente, o Dr. João ainda é bonito pra caramba kkkkk
bela aula professor, Abraços
Ótima aula! Conheci seu canal hoje por indicação do seu amigo Kairo Rodrigues... Simplesmente sensacional sua didática!!!
muita generosidade dividir tanto conhecimento
Parabéns pela aula, amei suas explicações, vc domina a matéria. Obrigada. Sucesso!!!!!
Vou fazer a prova da OAB domingo e seus vídeos são um achado para uma rápida revisão!
Espero que lhe ajudem de alguma forma na prova! Boa prova! Vai dar certo! =D
João Lucas Souto G. Messias amém 👐👐👐
Passou?
Excelente aula, objetiva e clara.
obrigado pela aula, vou fazer um concurso e tava perdida sobre acão penal!
Adorei a parte das nomenclaturas. Deveria ter em todos os vídeos.
joão lucas muito bom suas explicações, bem sucinta e fácil de entender.
Nem senti o tempo passar, de verdade!!! Excelente, parabéns!! Me ajudou muito pra prova de amanhã. Queria que você fosse meu professor kkkkk
Descobri seu canal agora e foi muito produtiva e bem pontuada a aula sobre ação penal! Ganhou +1 inscrita, parabéns pelo trabalho e didática (: ❤️
Que legal, Thainá! Que bom que gostou. Muito obrigado. Abraços! Bons estudos!
Adoro suas aulas!
Se não for pedir muito, faz um vídeo sobre nulidades no processo penal. ;)
Queria ter um filhos assim rs, parabéns pela explicação!
30 minutos de pura instrução!! Nem vi o tempo passar. Parabéns!!!!
Fico muito feliz com seu comentário, Mariana! Muito obrigado! Bons estudos!!
Oi. Tudo bem? Voce é a cara de Clark Kent ( superman).
Transmite a materia de maneira muito boa.
Oi, Duda!! Hahaha! =D Muito obrigado pelas palavras! Abraços e sucesso!
E ainda é um dos juízes mais novos do Brasil. Inteligente e educado ao extremo.
Útil, objetivo e esclarecedor. Parabéns pela iniciativa!!!
Fico feliz que tenha gostado, Veronica! Sucesso!!
Muito bom! Obg professor.
Lucas, adorei o video, muito bem explicado e objetivo, me ajudou bastante, continue assim, parabens. abçs
João do céu.... Rapaz, estava aqui olhando seu canal novamente, como cresceu!! Parabéns, lembro quando tu tinha 128 inscritos.
Pois é, amigo! Fico muito feliz em ver que meus singelos vídeos estão ajudando cada vez mais pessoas. É um incentivo e tanto para eu prosseguir postando! Abraços e obrigado por fazer parte disto!
Nada mais do que o resultado de um excelente trabalho em forma de favores... Continue que tu irás longe.
você nasceu pra isso, parabéns
=) Muito obrigado, Patricia. Sucesso!!
Excelente explicação! Parabéns, João Lucas.
Professor, por favor, faz um vídeo sobre teoria da pena. Esse assunto, na minha opinião, é o mais denso. Prescrição é um assunto tenso
esse sotaque nordestino passa uma sensação de segurança, parece um doutrinador falando. excelente aula.
Nossa sou sua fã.. espero um dia trabalhar contigo!!!
Parabéns meu rei, me inspiro em você a parti de hoje
João vocÊ é showwwwww. Muito obrigada.
João Lucas, será que você tem algum video explicando, queixa crime, apelação, e RESE, resposta á acusação no processo penal,??? please! Abraaaçoooooo!
Oi, Úrsula!! Olha, infelizmente ainda não. =( Vou tentar gravar algo assim que possível, mas no momento minha vida está tão corrida que não posso garantir nada. Me desculpe =( Abraços e bons estudos!!
06:00 se durante o curso do processo mudar para ação penal INCONDICIONADA, será aplicavel o artigo terceiro do cp?
Parabéns pela aula muito boa.
Nota 1000!!!👏👏
Belo trabalho.
Bixo, que aula massa pra revisar. Gostei muito.
Professor /Excelência / João, o que você(me desculpe a intimidade) acha dos Cadernos Sistematizados?
obrigado ta ajudando muito,otima aula
Definitivamente as aparências enganam ....Olhava esse rostinho e automaticamente julgava, ' Muito novinho e não deve saber explicar''. Domina mesmo o assunto e até responde as dúvidas, obrigada por enriquecer os conhecimentos dos amantes do saber.
Excelente seu canal. Parabéns! Poderia gravar um falando da sua história de estudo até alcançar a aprovação?!
Obrigado pelo comentário, Mariely! Assim que eu puder, farei um vídeo nesse sentido =) Sucesso!!
Boa tarde Drº. Obrigado por compartilhar conosco o seu conhecimento. Vou acompanhar e estudar para a prova da Ordem. Grato e Parabéns.
Olá, Cristiano! Muito obrigado. Fico feliz que tenha gostado. Bons estudos e sucesso na prova!! =D
Incrível o seu canal, amei !! Excelente a sua explicação. Grande abraço!! =D
conheci seu canal agorinha, já adorei, você é ótimo!! :D
Muito obrigado, Ana Flávia! =) Bons estudos!!
Opa, cara seus vídeos são excelentes, manda o link do seu resumo escrito que tu fez ai, por favor. Vlw boa sorte e muito obrigado pela ajuda
amo os seus videos. Obrigada pela ajuda
Aula ótima!! Muito obrigada!!!
ação pública subsidiária da pública a qual ele se refere ( eu nunca ouvir falar de pública subsidiaria de pública), seria a caracterização do ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO .
Padrão, doutor!!!
gostei. obrigada, vc é ótimo!
Nossa muito bom! perfeito.
+Úrsula Brito Obrigado pelas palavras, Úrsula! Bons estudos para você =)
amo essa criança
Estimado Dr. João Lucas, a retratação da representação, seja tácita ou expressa, não enseja renúncia ao direito de queixa? Como o Senhor bem explicou ela se opera até o oferecimento da denúncia. Neste caso, a retratação não seria IRRETRATÁVEL, visto que enseja a extinção da punibilidade, conforme inteligência do art. 107, V, do CP.? Pergunto isso porque vejo a retratação da representação como uma espécie de renúncia.
Oi, Danilon! A representação é tida pela doutrina como condição de procedibilidade da ação penal pública. Queixa é peça processual que diz respeito à ação penal privada. Logo, a retratação da representação não é propriamente uma renúncia ao direito de queixa pois, quando ela ocorre, estamos diante de crime de ação penal pública condicionada e não crime de ação penal privada. A retratação não é irretratável. Ou seja, a vítima pode se retratar da sua retratação e apresentar sua representação quantas vezes quiser, desde que o faça no prazo de 6 meses contados do conhecimento da autoria ou até o momento da apresentação da denúncia. Qualquer dúvida, pode mandar!! Abraços, amigo!! Bons estudos!!
Eu amei aula ótima
Me ajudou muito! obrigada!
Boa tarde Dr. João Lucas, excelente explicação. Meu nome é Rosiane Borges, estudante do curso de direito 6º semestre, sonho com a magistratura e quero iniciar os meus estudos durante a graduação, acha possível? Aguardo sua resposta. Forte abraço.
Olá, Rosiane! Obrigado pelo comentário. Não só acho possível como recomendo você iniciar sua preparação para concursos o quanto antes. Se você tem disponibilidade de tempo para conciliar a faculdade com os estudos para concursos, vá em frente. Não será fácil, mas você vai conseguir. Indico você começar fazendo algum cursinho preparatório para concursos de carreiras jurídicas, para que você tenha um panorama geral sobre o Direito. Isso vai lhe dar o norte em seus estudos pós faculdade =) Sucesso!! Não desista do seu sonho!
👏👏👏
Parabéns, ótima aula!!!!
Muito obrigado, Maria =) Abraços!!
Foi maravilhoso!Obrigada e parabéns!
Eu que agradeço, Luciana! =)
Aula sensacional!
Valeu Doutor, muito boa aula. Obrigado!
Que bom que gostou, Nicodemos! Abraços e muito obrigado!
Alguém saberia me dizer a fonte que ele usou no arquivo ?
Massa!!!!
Oi João, seu sotaque é muito bonito!
Muito obrigado, Vanessa =) Bons estudos!!
Excelente!
Prazer encontra-lo por aqui nobre magistrado!!!
Parabens!
=D Oi, Karla! Muito obrigado!! Bons estudos!!
Tão lindo 😍
Ótima explicação! Obrigada =)
Muito obrigado, Ana Paula! Bons estudos! =)
Excelente explicação!!!!!!
Obrigado =)
Cara parabens, adorei seus videos..
Muito obrigado, Luiz! Bons estudos!!
Ação penal adesiva?? Litisconsórcio ativo entre MP e vítima? Por favor, cite 1 caso.
obrigada!!! Adorei o Marlon Brando no quadro 😉
Topzera
excelente
Ô sotaque masssa!
muito bom!
Muito bom!!!!!!
excelente! consegui compreender melhor.
+elykarla10 Maravilha, ElyKarla! =D Bons estudos!! Obrigado pelo comentário!
tao bonito e tao inteligente..
Obrigado pelas palavras, Jaqueline. Bondade sua. Abraços! Sucesso!
Bondade nada. Quisera eu ter metade dessa inteligência. . E dinâmica pra expressar o conteúdo. . Adorei
gostei...tenho prova essa semana e acredito que ira me ajudar...!! abraço!!
Espero que faça uma boa prova, Isau! Abraços!
QUE REVISÃO!!!
Muito bom 👍
Obrigado, Vitória =) Abraços!
Excelente...
TOP 👏👏👏
João Lucas, vc teria algum video de inquérito policial? preciso pra ontem kkkkkkk
Esse tema foi meu primeiro vídeo. Não é muito boa a qualidade da imagem, mas acredito que o conteúdo está decente =)
Eu tinha entendido, numa primeira leitura, que você queria algo sobre prisão em flagrante (rsrs). Este tema vou gravar mais tarde. Abs!
+João Lucas Souto G. Messias Ah, eu achei o seu video, de inquérito policial, ouu você tem que continuar com esse canal pra sempre, vou divulgar voce, ! seus videos sao ooooooootimos, estou chocada! parabéns! aprendi e estou aprendendo muuuuita coisa!
+Úrsula Brito Fico extremamente honrado com suas palavras, Úrsula! Vou tentar dar seguimento ao canal sim. Se meus planos se concretizarem, terei mais tempo para gravar vídeos no segundo semestre desse ano =) Até lá, vou fazendo o que posso. Mas fico muito feliz em estar ajudando de alguma forma. Bons estudos!! Abs!
Lindinho e inteligente