Obrigado pelo vídeo. Mas, e a retenção na fonte em rendas?
3 месяца назад+1
Olá. Há lugar a retenção na fonte de rendas se o inquilino for uma entidade ou trabalhador independente com contabilidade organizada. No caso do senhorio, estará dispensado da retenção caso não exceda os 12.500 euros de rendimentos prediais (categoria F). A taxa de retenção na fonte é de 25% (art. 101º, Nº1, Alínea E do CIRS).
Ainda um esclarecimento adicional: se o inquilino for empresa e os rendimentos do senhorio na categoria F não excederem 12.500 euros, o senhorio realiza o contrato de arrendamento com o inquilino (empresa) sem haver qualquer retenção na fonte? Ou seja, o inquilino entrega a totalidade da renda ao senhorio e este depois declara/paga o IRS se for caso disso?
Vídeo desatualizado. Desde Junho de 2023 que a retenção na fonte é feita de forma progressiva tal como o imposto a pagar todos os anos. Isto significa que o rendimento auferido mensalmente é tributado progressivamente conforme as taxas limite em cada escalão até ao escalão em que o rendimento bruto ficou. Assim é errado dizer que todo o rendimento é tributado a taxa limite do escalão em que o rendimento ficou.
O que significa imposto retido categoria A trabalhador dependente ?
7 месяцев назад
Olá! As remunerações obtidas por um trabalhador dependente estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e são classificadas como rendimentos da categoria A, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Para mais esclarecimentos, sugerimos o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão. Neste momento, a entidade reguladora em questão disponibiliza um atendimento personalizado para resolver as questões dos contribuintes. Obrigado, Doutor Finanças.
Obrigado pelo vídeo. Mas, e a retenção na fonte em rendas?
Olá. Há lugar a retenção na fonte de rendas se o inquilino for uma entidade ou trabalhador independente com contabilidade organizada. No caso do senhorio, estará dispensado da retenção caso não exceda os 12.500 euros de rendimentos prediais (categoria F). A taxa de retenção na fonte é de 25% (art. 101º, Nº1, Alínea E do CIRS).
Obrigado pelo esclarecimento. Muito útil!
Ainda um esclarecimento adicional: se o inquilino for empresa e os rendimentos do senhorio na categoria F não excederem 12.500 euros, o senhorio realiza o contrato de arrendamento com o inquilino (empresa) sem haver qualquer retenção na fonte? Ou seja, o inquilino entrega a totalidade da renda ao senhorio e este depois declara/paga o IRS se for caso disso?
Olá, sou divorciado, tenho 1 filho, que ficou a cargo da mãe, qual a minha taxa de retensão? Obrigado.
Vídeo desatualizado.
Desde Junho de 2023 que a retenção na fonte é feita de forma progressiva tal como o imposto a pagar todos os anos. Isto significa que o rendimento auferido mensalmente é tributado progressivamente conforme as taxas limite em cada escalão até ao escalão em que o rendimento bruto ficou.
Assim é errado dizer que todo o rendimento é tributado a taxa limite do escalão em que o rendimento ficou.
O que significa imposto retido categoria A trabalhador dependente ?
Olá!
As remunerações obtidas por um trabalhador dependente estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e são classificadas como rendimentos da categoria A, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Para mais esclarecimentos, sugerimos o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
Neste momento, a entidade reguladora em questão disponibiliza um atendimento personalizado para resolver as questões dos contribuintes.
Obrigado,
Doutor Finanças.