Como funciona a retenção na fonte?

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 8

  • @tiagojordao4105
    @tiagojordao4105 3 месяца назад

    Obrigado pelo vídeo. Mas, e a retenção na fonte em rendas?

    •  3 месяца назад +1

      Olá. Há lugar a retenção na fonte de rendas se o inquilino for uma entidade ou trabalhador independente com contabilidade organizada. No caso do senhorio, estará dispensado da retenção caso não exceda os 12.500 euros de rendimentos prediais (categoria F). A taxa de retenção na fonte é de 25% (art. 101º, Nº1, Alínea E do CIRS).

    • @tiagojordao4105
      @tiagojordao4105 3 месяца назад

      Obrigado pelo esclarecimento. Muito útil!

    • @tiagojordao4105
      @tiagojordao4105 3 месяца назад

      Ainda um esclarecimento adicional: se o inquilino for empresa e os rendimentos do senhorio na categoria F não excederem 12.500 euros, o senhorio realiza o contrato de arrendamento com o inquilino (empresa) sem haver qualquer retenção na fonte? Ou seja, o inquilino entrega a totalidade da renda ao senhorio e este depois declara/paga o IRS se for caso disso?

  • @winonlinewinonline8244
    @winonlinewinonline8244 Год назад

    Olá, sou divorciado, tenho 1 filho, que ficou a cargo da mãe, qual a minha taxa de retensão? Obrigado.

  • @jpedfonseca
    @jpedfonseca 10 месяцев назад +1

    Vídeo desatualizado.
    Desde Junho de 2023 que a retenção na fonte é feita de forma progressiva tal como o imposto a pagar todos os anos. Isto significa que o rendimento auferido mensalmente é tributado progressivamente conforme as taxas limite em cada escalão até ao escalão em que o rendimento bruto ficou.
    Assim é errado dizer que todo o rendimento é tributado a taxa limite do escalão em que o rendimento ficou.

  • @antonioalmeida9661
    @antonioalmeida9661 9 месяцев назад

    O que significa imposto retido categoria A trabalhador dependente ?

    •  7 месяцев назад

      Olá!
      As remunerações obtidas por um trabalhador dependente estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e são classificadas como rendimentos da categoria A, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
      Para mais esclarecimentos, sugerimos o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.
      Neste momento, a entidade reguladora em questão disponibiliza um atendimento personalizado para resolver as questões dos contribuintes.
      Obrigado,
      Doutor Finanças.