Funcionário gerente. Será que a sua empresa tem mesmo um gerente?
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- Опубликовано: 27 окт 2024
- Não adianta o empregador promover o seu empregado para função de gerente se este permanecer com as mesmas características da função anterior.
Para ser considerado gerente conforme o artigo 62 da CLT, é indispensável que o trabalhador ocupante do cargo de confiança:
i) tenha efetivos poderes para admitir, punir e demitir empregados;
ii) tenha efetivos poderes para representar o empregador perante terceiros, por meio de mandato outorgado;
iii) usufrua de plena liberdade para entrar e sair do trabalho quando bem entender;
iv) esteja isento da obrigação de marcação do ponto;
v) tenha recebido delegação do comando superior da empresa para dirigir, como bem entende, um determinado setor da empresa e, principalmente, receba gratificação (destacada ou não do salário) não inferior a 40% do salário do cargo efetivo.
Na visão do Tribunal Superior do Trabalho, não basta apenas que o trabalhador tenha poder de mando e gestão ou que tenha apenas um salário 40% maior do valor do salário de seus subordinados. É necessária a verificação de todos os requisitos concomitantemente.
Algumas empresas têm se aproveitado da exceção da lei para registrar inúmeros funcionários como gerentes, entretanto, a denominação do cargo não é capaz de excluir o direito do trabalhador às horas extras praticadas.