CPC COMENTADO - Arts. 147 e 148 - Impedimento e suspeição
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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Você é luz, professor. Nunca pare com essa partilha.
Obrigada!
nossa, muito boa essa aula, queria que todos os professores explicassem assim. Excelente!!
Suas aulas estão me ajudando MT , obrigada
Gratidão!!!!
Obrigada pela ajuda, professor!
Boa noite professor Rene.
Agradeço o significado juntada petição de certidão de intimação.
Obg. Boa Páscoa.
Virei fã 😊
Vc arrasa professor! Obrigada ❤
Obrigado Professor
muito bem explicado
Me esclareceu MT
Dúvida 🙋♂️..... quando é apresentado o requerimento de suspeição ou impedimento do juiz , o processo principal já é suspenso e só no tribunal o relator dirá se o processo continua suspenso ou volta a correr. Mas quando se trata de Impedimento ou suspeição do MP ou de auxiliares, o processo nao é suspenso. Correto?
Não tem impedimento entre cônjuges que recebam o mesmo caso em instâncias diferentes?
Pelo que entendi tem, no exemplo que ele deu filho na 1 instância e mãe na segunda