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Muita boa explicação, só queria fazer uma ressalva no caso do exemplo do inciso II que é sobre aquele juiz que foi promovido a desembargador, e recebeu a causa quando exercia ainda a função de juiz de 1° grau ou seja ele como desembargador não pode proferir decisão.
Oi. Se alguém puder, eu gostaria de acabar com uma dúvida. Se um funcionário de uma comarca/fórum, é irmão de uma das partes, seria o caso de justificar um impedimento do juiz?
Muito boa a aula! Mas o impedimento não seria para impedir que o juiz julgue com parcialidade, em vez de imparcialidade? Na parcialidade ele favorece uma das partes, pois tem relação com ela. Já na imparcialidade, ele é imparcial, logo não terá influência externa em seu julgamento. Alguém me dá um help. Rs
No artigo 146, "II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá SUSPENSO até o julgamento do incidente", MAS no Art. 148 diz: "§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e SEM SUSPENSÃO do processo..." Então, é supenso ou não?
Oi. Se alguém puder, eu gostaria de acabar com uma dúvida. Se um funcionário de uma comarca/fórum, é irmão de uma das partes, seria o caso de justificar um impedimento do juiz?
Muito obrigada por sua explicação dos parentes, que didática simples e clara!
Maravilhosa! Estou aqui, quase 4 anos depois desse vídeo, agradecendo pois facilitou o meu entendimento com sua explicação. :) Obrigada!!!
Meu Jesus!! essa mulher salvou meu dia!! excelente explicação!
\õõõõ/ Ficamos felizes em saber disso Lucas
estamos aqui sempre pra ajudar vocês!
Eu li os artigos e não entendi nada, sua didática abriu minha mente em 13 minutos! Obrigada! Aula excelente!
pra mim foi na metade do tempo, pois botei em velocidade x2
Que professora linda.
Muito obrigada pela explicação, sua didática é esplêndida, consegui entender a matéria através da sua colaboração. 👏🏼☺
Obrigado Pro .
Que aula toppp mulher. Meus parabéns!
Aula muito objetiva e clara. Vai me ajudar a passar no concurso desse ano e pra faculdade.♥️♥️♥️
Vídeo muito esclarecedor e extremamente agradável de assistir
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Abraços :)
Parabéns!! Ótima explicação
Obrigada por sua explicação excelente 🙏🏻
Show o conteúdo professora!
Didática de tirar o chapéu, parabéns para toda equipe.
Olá Beatriz!! Que bom que gostou!! Obrigada :)
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Abraços!!
Eu que agradeço!
Estarei conferindo e acompanhando.
Abraços
perfeito!
Ótimo 👍!! Ótimo!!! Ótimo 👍!! Obrigada!!!
Muita boa explicação, só queria fazer uma ressalva no caso do exemplo do inciso II que é sobre aquele juiz que foi promovido a desembargador, e recebeu a causa quando exercia ainda a função de juiz de 1° grau ou seja ele como desembargador não pode proferir decisão.
Ótima aula!
Aula excelente
Excelente aula
Dra. LINDA...
Didática muito boa, parecendo uma conversa informal fica fácil de compreender!
Excelente aula professora, parabéns, já me escrevi no canal .
Faça mais vídeos explicativos 👏🏼
Ai meu Deus, como é linda
Aula top professora linda
TOP, TOP, TOP, Alem de linda, perfeito!
TOOOOOPPP \õõõõõõõõõõõõõõõ/
Oi. Se alguém puder, eu gostaria de acabar com uma dúvida.
Se um funcionário de uma comarca/fórum, é irmão de uma das partes, seria o caso de justificar um impedimento do juiz?
Muito boa a aula! Mas o impedimento não seria para impedir que o juiz julgue com parcialidade, em vez de imparcialidade? Na parcialidade ele favorece uma das partes, pois tem relação com ela. Já na imparcialidade, ele é imparcial, logo não terá influência externa em seu julgamento. Alguém me dá um help. Rs
Também acho que o impedimento seria pra evitar a parcialidade e não a imparcialidade , como está escrito
Tem o curso para o TJ só completo
irmão do meu cunhado seria 3º? juiz tbm estaria impedido?
No artigo 146, "II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá SUSPENSO até o julgamento do incidente", MAS no Art. 148 diz: "§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e SEM SUSPENSÃO do processo..."
Então, é supenso ou não?
??
Então o juiz pode julgar os casos em que seu primo está no processo? Já que ele é parente de 4º grau?
Um juiz que é professor de uma instituição que é parte do processo também entra no inciso V?
no VII já aborda esse caso.
E quando for amigo do juiz ?
Quem aqui lembra do caso da suspeição do Ex juiz e Ex ministro da justiça Sérgio Moro, no caso das condenações de Lula na lavajato?
Faltou comentar os parágrafos!
Oi. Se alguém puder, eu gostaria de acabar com uma dúvida.
Se um funcionário de uma comarca/fórum, é irmão de uma das partes, seria o caso de justificar um impedimento do juiz?