IDOSO PODE VENDER OS BENS?!

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 28 окт 2024
  • ✅✅ CONSULTA COM A Dra. Manuela CLIQUE AQUI!: bit.ly/3JQMLLO
    ✅✅WHATSAPP DO ESCRITÓRIO: 31 99897-8229- atendimento em todo Brasil.
    ✅✅BLOG JURÍDICO IMOBILIÁRIO: www.manuelafer...
    ✅✅ E-MAIL:contato@manuelaferreira.adv.br
    ✅✅WHASTAPP DO ESCRITÓRIO: 31 99897-8229- atendimento em todo Brasil.
    No Brasil, a legislação não estabelece uma idade máxima que impeça a pessoa idosa de vender seus bens. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha 70, 80, 90 anos ou mais, ela continua com o direito de realizar transações imobiliárias, desde que tenha capacidade civil. A capacidade civil é a aptidão de uma pessoa para exercer pessoalmente os atos da vida civil, como a venda de um imóvel.
    Capacidade Civil e Representação Legal
    A capacidade civil está diretamente relacionada à aptidão mental e física do indivíduo. Se a pessoa idosa está lúcida e compreende as implicações dos seus atos, ela pode vender seus bens sem restrições. No entanto, em casos onde a capacidade civil é comprometida devido a condições como demência, Alzheimer ou outras doenças que afetem a lucidez e a capacidade de tomar decisões, é necessário que um responsável legal, como um tutor ou curador, realize a venda em seu nome.
    Este responsável deve ser nomeado judicialmente e terá a incumbência de proteger os interesses do idoso, assegurando que a transação seja justa e benéfica. O processo de curatela visa garantir que os direitos da pessoa idosa sejam preservados, evitando fraudes e abusos.

Комментарии •