Negativa de se vacinar contra a COVID-19: consequências restritivas. Direito coletivo à saúde.

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  • Опубликовано: 9 фев 2025
  • Não há hierarquia entre os direitos constitucionais relativos à pessoa humana, mas há aqueles que são mais importantes que outros.
    Como os demais direitos naturais, não há direito que seja aplicado de modo absoluto em todas as situações.
    A liberdade individual de não se vacinar se contrapõe ao direito (coletivo) das demais pessoas de terem a sua saúde protegida. Conforme a nossa Constituição Federal, o direito à saúde deve ser resguardado pelo Estado (União, Estados e Municípios).
    A mencionada liberdade individual deve ser protegida, mas esta escolha vai pressupor algumas restrições/consequências em prol do direito à saúde, que contempla um numero maior de pessoas.

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