Super esclarecedor prof. Luciano, só preciso entender como farei para identificar o pagto do 13 para fins de IRRF, ja que na aba referente não consta campo para essa informação
A totalização do IR é pelo evento de pagamento do mês de dezembro, portanto o imposto de renda retido do décimo será recolhido em DARF da DCTFWEB mensal do mês de dezembro
@@DPConectado sim, sei disso, só não consigo identificar no mes de dezembro a competencia que se refere ao 13º, não tem como identificar como 13/2024 ou apenas 2024.... to confusa
Professor faz um vídeo explicando as guias de funcionários que aparecem como pendente sobre indenização de multa rescisória. Ou seja, deve ser guias de fgts não recolhidas
O que fazer quando o FGTS da 2ª parcela do 13º não está aparecendo no relatório de remunerações e nem mesmo no cálculo da multa rescisória em desligamento posterior ao dia 20/12?
Ele tem que ser em duas parcelas! Tem orientação no manual de como você pode fazer para declarar! Mas nesse vai vai ter que separar as duas folhas, o valor líquido pago como integral entra na folha de adiantamento em novembro e em dezembro você calcula o integral e o líquido vai ficar zerado
Professor, você também trabalha com o ESOCIAL DOMÉSTICO? Caso positivo, sabe porque ainda não abriu a competência DEZEMBRO e 13 Salário da segunda parcela para as doméstica? Grata
Gostaria de uma ajuda! O término do aviso prévio trabalhado do funcionário é 19/12. O calculo da 2 parcela será com a rescisão ou tem que ser com os demais funcionários devido ao prazo de pagamento ser 20/12?
Pode sim! Já tem vídeo aqui no canal COMO EMITIR A GUIA DO FGTS DA 2ª PARCELA DO 13º + FGTS DO MÊS DEZEMBRO NO FGTS DIGITAL ruclips.net/video/nuaJViiEjLE/видео.html
Me tira uma dúvida ,fechei a folha de novembro e a 1 parcela do empregado veio sem desconto ,e para o empregador veio o valor do FGTS proporcional a 1 parcela ! Nessa 13 vai vim proporcional também ? E o desconto do inss vem na segunda parcela do empregado e ?
@DPConectado com certeza o pessoal não vai pagar antes. Então é melhor deixar pra emitir quando for emitir a do mês de dezembro. Pois vai que tem alguma rescisão pra pagar antes.
Vamos gerar essa guia de 13º que vai ter seu vencimento para o dia 20/01/2025, e vai ter outra guia do FGTS do mês (12/2024) para 20/01/2025 !? Tem que aguardar e fazer uma mista ou já posso mandar uma agora do 13º e depois a outra mensal 12/2024 !?
Gostei dessa mudança, ficou mas claro para análise. Obrigada professor Luciano, foi show!
Eu amo os vídeos, bem resumido, e dinâmico, parabéns @dp conectado 🎉😊❤👏🏻👏🏻👏🏻
Parabéns pelo seu trabalho Luciano, excelente didática e conteúdo.
Excelente! Me ajudou muito! Obrigada! Deus te abençoe!
Que bom que ajudou
Super aula, super professor!!!! Obrigada
Obrigado pela aula professor, muito bem explicada e sem deixar duvidas algumas
Muito boa a mudança e gostei da rapidez que voce a apresentação !!! bastante objetivo !abssss
Boa Professor. Vou enviar uma guia só, incluir junto com a de dezembro, mais pratico para o cliente.
Eu também, assim eles não se confundi rsz😅😂
Então, nesse caso a segunda parcela do 13º pode deixar pra gerar o FGTS pra pagar no mes de janeiro?
Luciano você é 10. Muito obrigada pela orientação
O Professor Luciano e TOP
obrigada, professor top das galáxias
Perfeito amigo 👌
TOP, FERNANDO
Ótima explicação, obrigada pelo conteúdo.
Bom-dia, ótimos vídeos professor. Parabéns e obrigado.
obrigado prof. seus vídeos me ajudam muito
Muito obrigada 🙏🏽 🙏🏽 🙏🏽 🙏🏽
Muito obrigada professor!!!
Excelente vídeo!
Grato pela explicação. 👍
Ótimo vídeo, hoje fiz o teste e da pra unificar numa unica guia, nas guias parametrizada
Sim! Já tem vídeo aqui pra vocês 🚀
Gratidão à você!
OK - Obrigado pela explicação.
Maravilha, professor
Agradecido!
Perfeito! ❤
Gostei obrigada!
Excelente!!!!!
Super esclarecedor prof. Luciano, só preciso entender como farei para identificar o pagto do 13 para fins de IRRF, ja que na aba referente não consta campo para essa informação
A totalização do IR é pelo evento de pagamento do mês de dezembro, portanto o imposto de renda retido do décimo será recolhido em DARF da DCTFWEB mensal do mês de dezembro
@@DPConectado sim, sei disso, só não consigo identificar no mes de dezembro a competencia que se refere ao 13º, não tem como identificar como 13/2024 ou apenas 2024.... to confusa
@@anapaulavieira9662já olhou o código de incidência?
Obrigada.
Obrigada prof
obrigada !
Excelente! Professor. Quando voce fala em Folha Anual, na verdade seria o envio do s1200 da 2a parcela do13o. para o e-social, isso mesmo?
Isso! A folha anual e a folha do décimo no eSocial
Legal! Bem rápido na resposta. Muitíssimo obrigado.
Muito bom
Professor faz um vídeo explicando as guias de funcionários que aparecem como pendente sobre indenização de multa rescisória. Ou seja, deve ser guias de fgts não recolhidas
Tem sim! Acessa playlist do FGTS DIGITAL Aqui do canal que tem vários exemplos
👏🏽👏🏽👏🏽
💜
O que fazer quando o FGTS da 2ª parcela do 13º não está aparecendo no relatório de remunerações e nem mesmo no cálculo da multa rescisória em desligamento posterior ao dia 20/12?
Vamos ver se compreendi posso parametrizar e unificar as guias certo? fazer uma guia só é isso Professor
Isso, amanhã sai tutorial aqui no canal
Luciano meu amigo... e no caso quando a empresa paga o 13º integral como fica?! Alguma particularidade que devemos tomar atenção? LIKEEEEEEEE
Ele tem que ser em duas parcelas! Tem orientação no manual de como você pode fazer para declarar! Mas nesse vai vai ter que separar as duas folhas, o valor líquido pago como integral entra na folha de adiantamento em novembro e em dezembro você calcula o integral e o líquido vai ficar zerado
Tem que fazer algo no esocial ? Ou só ir no FGTS digital ?
Professor, você também trabalha com o ESOCIAL DOMÉSTICO?
Caso positivo, sabe porque ainda não abriu a competência DEZEMBRO e 13 Salário da segunda parcela para as doméstica?
Grata
Não foi liberado ainda
@DPConectado obrigada!!
Gostaria de uma ajuda! O término do aviso prévio trabalhado do funcionário é 19/12. O calculo da 2 parcela será com a rescisão ou tem que ser com os demais funcionários devido ao prazo de pagamento ser 20/12?
Bom! Vai ter pensamento divergente, mas entendo que deve ser pago pela rescisão
@DPConectado ok obrigada!
PROFESSOR, POSSO DEIXAR PARA GERAR A GUIA DO FGTS DA SEGUNDA PARCELA DO DECIMO TERCEIRO EM JANEIRO JUNTO COM O FECHAMENTO DA FOLHA DE DEZEMBRO?
Pode sim! Já tem vídeo aqui no canal COMO EMITIR A GUIA DO FGTS DA 2ª PARCELA DO 13º + FGTS DO MÊS DEZEMBRO NO FGTS DIGITAL
ruclips.net/video/nuaJViiEjLE/видео.html
Me tira uma dúvida ,fechei a folha de novembro e a 1 parcela do empregado veio sem desconto ,e para o empregador veio o valor do FGTS proporcional a 1 parcela ! Nessa 13 vai vim proporcional também ? E o desconto do inss vem na segunda parcela do empregado e ?
A 1 parcela do tem FGTS! A 2 tem inss , ir , e FGTS é só da diferença
E caso tenha uma rescisão antes do vencimento de 20/01, o recolhimento tem que ser feito na guia rescisória?
Se o débito ainda estiver aberto, tem que ser recolhido juntos com a guia rescisória
@DPConectado com certeza o pessoal não vai pagar antes. Então é melhor deixar pra emitir quando for emitir a do mês de dezembro. Pois vai que tem alguma rescisão pra pagar antes.
para fazer a guia do empregado doméstico, eu utilizo esse mesmo FGTS digital?
Não! O doméstico tem guia DAE unificada emitida no esocial simplificado
Professor, e a guia da 1a parcela ?
COMO RECOLHER O FGTS DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO NO FGTS DIGITAL
ruclips.net/video/-6KjsO_Jpqk/видео.html
ENTÃO A PRIMEIRA PARCELA JA FOI PAGA, A SEGUNDA SAIRA SOMENTE A SEGUNDA PARCELA É ISSO?
Isso
Vamos gerar essa guia de 13º que vai ter seu vencimento para o dia 20/01/2025, e vai ter outra guia do FGTS do mês (12/2024) para 20/01/2025 !? Tem que aguardar e fazer uma mista ou já posso mandar uma agora do 13º e depois a outra mensal 12/2024 !?
Então! Eu entendo que já pode fazer! Contudo verifica o que fica melhor para o seu cliente !