Já venho postando continuamente há um bom tempo já. Não deixe de se inscrever no canal e de ativar o sininho das notificações para ser informada de toda postagem nova, combinado? Forte abraço!!
Muito obrigado! Só não se esqueça de registrar o seu like e de se inscrever no canal, combinado? São mais de 240 vídeos, todos da área de SST. Forte abraço!!
Fui induzido pelo que eu conhecia a fazer o cruzamento como no Hazop. Porém, a tabela parece dar ao contrário na parte da situação ideal (pelo Hazop quanto mais provável/possível a ocorrência = mais extremo e não mais substancial como essa tabela propõe). Então, com sua explicação, percebi que quanto mais remoto/raro o risco for (dentro do ideal) em relação a realidade que se apresenta, dará maior disparidade/excesso (diferença entre o ideal e o real), por isso mais extremo. Entendi que a tabela busca mostrar o quão destoante o risco está do ideal. A interdição se dá pelo fato do destoar (ideal x realidade) e não pelo risco em si. Já estou inscrito e virei fã. Muito interessante a explicação. Muito bom!! Parabéns!
A nova NR-3 diz que essa metodologia nao deve ser utilizada como ferramenta de gestão. Ela é apenas para a mensuração do excesso de risco, ok? Mas vc gostou do vídeo? Se gosto, não se esqueça de registrar o seu like e de ativar as notificações, combinado? Sempre tem novidade por aqui. Forte abraço!!
Boa tarde! Tudo bem? Somente uma dúvida: Existe situação objetiva (referência) com consequência de morte? As NRs oferecem este risco ao trabalhador? Se existir, poderia me dar um exemplo? Abraços e parabéns pelo trabalho!!!
Como eu menciono em outros videos publicados sobre o assunto, as NRs reduzem as probabilidades. Qualquer queda de 100 metros de altura a consequência é morte. Então se o camarada executa suas atividades a 100 metros de altura em um andaime suspenso, a consequência do evento QUEDA é morte. Implementar as NRs vai reduzir a probabilidade dessa queda acontecer. Entendido? Só não se esqueça de registrar o seu like no vídeo e de se inscrever no canal, combinado? Forte abraço!!
@@alexandresabinoaft tb fiquei com essa dúvida. No seu exemplo no vídeo, uma queda de 20m, a consequência é morte e na sua explicação acima diz q as medidas protetivas vão impedir ao máximo a queda (probabilidade). No entanto, a consequência (continua sendo a morte), certo? O q muda na referência e situação encontrada é o nível da medida de proteção, q vai dizer a chance de ocorrência do evento, não?? Se as medidas de prevenção são adequadas (probabilidade rara), as consequências são não esperadas (não ocorrência), mas continua sendo morte. É isso?
Dr. Sabino, vossa excelencia poderia me informar se ha inconsistencia na tabela?analisando-a, pelo site do Ministerio da Economia e com amparo do video do senhor, tive a impressao que quanto menor a probabilidade de referencia maior a possibilidade de interdicao ou embargo. Eu nao acredito que estou vendo errado. Me ajuda, por favor
Mas é isso mesmo. Se o amparo normativo nos dá pouca probabilidade do evento danoso acontecer, caso na situação encontrada essa ocorrência seja muito provável, o excesso de risco será maior. Mas caso o aparato que as NRs nos trazem não seja suficiente para reduzir a probabilidade, então o excesso de risco será menor, reduzindo as chances de ocorrer um embargo ou uma interdição. A questão aqui é medir o excesso de risco e não apenas a probabilidade de referência, tudo bem? Espero que tenha ficado claro!
Excelente Alexandre, muito bom mesmo. Já pensou em abrir cursos online em plataformas EAD para dar um auxílio na capacitação de profissionais da área de segurança ? Falta treinamento na área para capacitar profissionais. Abraço e continue ótimo trabalho. Parabéns.
As regras do GRO nem foram publicadas ainda... A prudência sugere que aguardemos a sua publicação. Mas vc gostou do vídeo? Se gostou, não se esqueça de registrar o seu like e de se inscrever no canal,, ok? Forte abraço!!
Muito esclarecedor. Obrigado
Disponha!
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Forte abraço!
O Sr. deveria ser professor do Estratégia, do Gran, do Q Concursos... qualquer desses cursos, professor. Entendi tão claramente contigo.
Show obrigado faça uma aula sobre as mudanças de cada NR
Muito obrigado. Mas agora parei com as postagens aqui no RUclips.
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Forte abraço!!
@@alexandresabinoaft estou te seguindo lá, grande abraço
Parabéns vídeo mto explicativo, estava com muita duvida nestes quadros e graças a você foi sanada parabéns pelo seu trabalho👏🙏
Muito obrigado!
Excelente conteúdo, a didática utilizada foi muito boa, entendi de forma clara como utilizar as tabelas!
Que bom! Muito obrigado!!
Professor muito obrigado por compartilhar seu conhecimento. Me ajudou muito!
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Forte abraço!
Parabéns Sabino, suas explicações ajudam muito.
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Obrigada meu Deus!! Ele voltou!!! 🙌🙌🙌
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TOP
Muito obrigado!!
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Parabéns!!! Muito bom e super didático!
Muito obrigado!
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Perfeita explicação !!
Muito obrigado!
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Explanação maravilhosa. Deus te abençoe com saúde e muita sabedoria.
Muito obrigado!
No canal são mais de 230 vídeos da área de SST.
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Forte abraço!!
Fui induzido pelo que eu conhecia a fazer o cruzamento como no Hazop. Porém, a tabela parece dar ao contrário na parte da situação ideal (pelo Hazop quanto mais provável/possível a ocorrência = mais extremo e não mais substancial como essa tabela propõe). Então, com sua explicação, percebi que quanto mais remoto/raro o risco for (dentro do ideal) em relação a realidade que se apresenta, dará maior disparidade/excesso (diferença entre o ideal e o real), por isso mais extremo. Entendi que a tabela busca mostrar o quão destoante o risco está do ideal. A interdição se dá pelo fato do destoar (ideal x realidade) e não pelo risco em si. Já estou inscrito e virei fã. Muito interessante a explicação. Muito bom!! Parabéns!
Muito obrigado. Mas agora parei com as postagens aqui no RUclips.
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Forte abraço!!
Muito bom, excelente vídeo aula!!!!
Muito obrigado!
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Forte abraço!
Muito bom!!
Muito obrigado!!
Só não se esqueça de registrar o seu like e de se inscrever no canal,, ok?
Forte abraço!!
Muito bons seus comentários sobre a interpretação da nova NR 03
Muito obrigado!
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Muito útil suas explicações, obrigado por nos ajudarmos a entender as novas alterações das NRs.
Grande Abraço
Muito obrigado!
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Eu usarei isso no PPRA? eu tô com dúvidas sobre isso
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Boa tarde!
Tudo bem?
Somente uma dúvida:
Existe situação objetiva (referência) com consequência de morte? As NRs oferecem este risco ao trabalhador?
Se existir, poderia me dar um exemplo?
Abraços e parabéns pelo trabalho!!!
Como eu menciono em outros videos publicados sobre o assunto, as NRs reduzem as probabilidades.
Qualquer queda de 100 metros de altura a consequência é morte.
Então se o camarada executa suas atividades a 100 metros de altura em um andaime suspenso, a consequência do evento QUEDA é morte.
Implementar as NRs vai reduzir a probabilidade dessa queda acontecer.
Entendido?
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Forte abraço!!
@@alexandresabinoaft obrigado! Abraço
Sou inscrito!!!!
@@alexandresabinoaft tb fiquei com essa dúvida. No seu exemplo no vídeo, uma queda de 20m, a consequência é morte e na sua explicação acima diz q as medidas protetivas vão impedir ao máximo a queda (probabilidade). No entanto, a consequência (continua sendo a morte), certo? O q muda na referência e situação encontrada é o nível da medida de proteção, q vai dizer a chance de ocorrência do evento, não??
Se as medidas de prevenção são adequadas (probabilidade rara), as consequências são não esperadas (não ocorrência), mas continua sendo morte. É isso?
Sabino...o que houve, andou sumido... precisamos de vídeos😄
Rapaz... Tem muito vídeo novo no canal.
Já ativou as notificações??
Dr. Sabino, vossa excelencia poderia me informar se ha inconsistencia na tabela?analisando-a, pelo site do Ministerio da Economia e com amparo do video do senhor, tive a impressao que quanto menor a probabilidade de referencia maior a possibilidade de interdicao ou embargo. Eu nao acredito que estou vendo errado. Me ajuda, por favor
Fiquei na mesma dúvida, xará.
Mas é isso mesmo.
Se o amparo normativo nos dá pouca probabilidade do evento danoso acontecer, caso na situação encontrada essa ocorrência seja muito provável, o excesso de risco será maior.
Mas caso o aparato que as NRs nos trazem não seja suficiente para reduzir a probabilidade, então o excesso de risco será menor, reduzindo as chances de ocorrer um embargo ou uma interdição.
A questão aqui é medir o excesso de risco e não apenas a probabilidade de referência, tudo bem?
Espero que tenha ficado claro!
Excelente Alexandre, muito bom mesmo. Já pensou em abrir cursos online em plataformas EAD para dar um auxílio na capacitação de profissionais da área de segurança ? Falta treinamento na área para capacitar profissionais. Abraço e continue ótimo trabalho. Parabéns.
Muito obrigado!
Só não se esqueça de registrar o seu like e de compartilhar em seus grupos, combinado?
Forte abraço!!
Ola! Então devera ser prudente incluir esta metodologia de severidade do risco no GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?
As regras do GRO nem foram publicadas ainda... A prudência sugere que aguardemos a sua publicação.
Mas vc gostou do vídeo? Se gostou, não se esqueça de registrar o seu like e de se inscrever no canal,, ok?
Forte abraço!!