PRESCRIÇÃO | DIREITO PENAL | PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - Pt.3

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  • Опубликовано: 6 фев 2025
  • PRESCRIÇÃO | DIREITO PENAL | Aprenda de uma vez por todas! | PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - Pt.3
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    ATENÇÃO! INFORMATIVO NOVO DO STF! ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO!
    Informativo 1101
    Data: 12/07/2023
    Termo inicial da prescrição executória estatal: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes - ARE 848.107/DF (Tema 788 RG).
    Tese fixada: "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54."
    Resumo: É incompatível com a atual ordem constitucional - à luz do postulado da presunção de inocência (CF/1988, art. 5º, LVII) e o atual entendimento do STF sobre ele - a aplicação meramente literal do disposto no art. 112, I, do Código Penal. Por isso, é necessário interpretá-lo sistemicamente, com a fixação do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) como marco inicial da prescrição da pretensão executória estatal pela pena concretamente aplicada em sentença condenatória. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte (1), o Estado não pode determinar a execução da pena contra condenado com base em título executivo não definitivo, dada a prevalência do princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência. Assim, a constituição definitiva do título judicial condenatório é condição de exercício da pretensão executória do Estado. Nesse contexto, a prescrição da pretensão executória pressupõe a inércia do titular do direito de punir. Portanto, a única interpretação do inciso I do art. 112 do Código Penal (2) compatível com esse entendimento é a que elimina do dispositivo a locução "para a acusação" e define como termo inicial o trânsito em julgado para ambas as partes, visto que é nesse momento que surge o título penal passível de ser executado pelo Estado. Ademais, a aplicação da literalidade do dispositivo impugnado, além de contrária à ordem jurídico-normativa, apenas fomenta a interposição de recursos com fins meramente procrastinatórios, frustrando a efetividade da jurisdição penal.
    PARTE I DISPONÍVEL: • PRESCRIÇÃO | DIREITO P...
    PARTE II DISPONÍVEL: • PRESCRIÇÃO | DIREITO P...
    PARTE IV - Resolução de Questão: • PRESCRIÇÃO PENAL - Res...
    Neste vídeo você aprenderá:
    O que é prescrição da pretensão executória?
    Como calcular a prescrição da pretensão executória?
    Quais os marcos interruptivos previstos no Código Penal?
    Quais os prazos previstos no Código Penal?
    Qual a possibilidade de aumento do prazo prescricional?
    A nossa obra 'Direito Processual Penal', da coleção Método Essencial, já está disponível para venda.
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    www.grupogen.c...

Комментарии •

  • @AnaCarolinaAidar
    @AnaCarolinaAidar  11 месяцев назад +19

    ATENÇÃO! INFORMATIVO NOVO DO STF! ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO!
    Informativo 1101
    Data: 12/07/2023
    Termo inicial da prescrição executória estatal: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes - ARE 848.107/DF (Tema 788 RG).
    Tese fixada: "O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54."
    Resumo: É incompatível com a atual ordem constitucional - à luz do postulado da presunção de inocência (CF/1988, art. 5º, LVII) e o atual entendimento do STF sobre ele - a aplicação meramente literal do disposto no art. 112, I, do Código Penal. Por isso, é necessário interpretá-lo sistemicamente, com a fixação do trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) como marco inicial da prescrição da pretensão executória estatal pela pena concretamente aplicada em sentença condenatória. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte (1), o Estado não pode determinar a execução da pena contra condenado com base em título executivo não definitivo, dada a prevalência do princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência. Assim, a constituição definitiva do título judicial condenatório é condição de exercício da pretensão executória do Estado. Nesse contexto, a prescrição da pretensão executória pressupõe a inércia do titular do direito de punir. Portanto, a única interpretação do inciso I do art. 112 do Código Penal (2) compatível com esse entendimento é a que elimina do dispositivo a locução "para a acusação" e define como termo inicial o trânsito em julgado para ambas as partes, visto que é nesse momento que surge o título penal passível de ser executado pelo Estado. Ademais, a aplicação da literalidade do dispositivo impugnado, além de contrária à ordem jurídico-normativa, apenas fomenta a interposição de recursos com fins meramente procrastinatórios, frustrando a efetividade da jurisdição penal.

    • @009Bava
      @009Bava 5 месяцев назад

      Top, seus vídeos são simples na forma de explicar, mas completos no conteúdo! Perfeito!

  • @marcosantoniodejesus7353
    @marcosantoniodejesus7353 26 дней назад

    Milito na área de família, contudo, apaixonado pelo penal. Sei que a qualquer momento estarei migrando ou associando ao meu nicho!
    Suas aulas são perfeitas, não deixam dúvidas!!!!!!!!

  • @Dino-vy8tt
    @Dino-vy8tt 2 дня назад

    Melhores aulas de prescrição que eu já vi na vida. Obrigado! Ganhou um inscrito e um like.

  • @LeviAckerman-oo2mp
    @LeviAckerman-oo2mp Год назад +8

    Excelentes os seus vídeos. Nunca havia entendido prescrição de uma maneira tão fácil como aprendi lhe assistindo. Continue com mais conteúdos, por favor!

  • @iannhazzen9105
    @iannhazzen9105 6 месяцев назад +1

    EXCELENTE!!!!! melhores vídeos sobre prescrição. Simples, conciso e de fácil entendimento!

  • @alexandrequadrosnogueira1713
    @alexandrequadrosnogueira1713 4 месяца назад +1

    Esse canal é simpleamente fantastico. Parabéns!

  • @nilsonhortenciobarbosa8788
    @nilsonhortenciobarbosa8788 2 месяца назад +1

    Oiiiii Ana! Estou estudando para Oficial de Justiça do TJ-SP! Suas aulas me ajudam demais!!!
    Gratidão ❤

  • @teofaneschaves7822
    @teofaneschaves7822 8 месяцев назад +1

    Muito bom os vídeos que eu assisti sobre Prescrição - Punitiva e Executória. Muito legal!!!! Parabéns!!!!👍

  • @dyovannarosario6137
    @dyovannarosario6137 Год назад +1

    Muito show de bola!!!

  • @paradise-cabofrio
    @paradise-cabofrio 2 месяца назад

    Ganhou mais uma inscrita ! Parabéns pelo conteúdo e pelo formato do seu canal é mais que uma aula , é uma vídeo aula interativa expositiva e super condensada com audio e imagens !! Amei !!! No futuro poderia explanar sobre a Prescrição da Pretensão Executória em caso de recursos. Por exemplo Fulano praticou crime foi condenado a 2 anos e 12 dias com transito em julgado para ambas as partes na primeira instancia em 2016 no mesmo ano recurso para segunda instancia confirma a primeira decisão em 2017, no ano de 2017 entra com recurso especial ao superior tribunal justiça aguardando julgamento. Já se passaram 7 anos, da apresentação do recurso especial atá hoje (2024) e continua aguardando julgamento. Como se conta nesses casos o prazo da prescrição executória ?

  • @lilianlima919
    @lilianlima919 Год назад

    Excelente!

  • @jviena
    @jviena 8 месяцев назад

    Caraca! Conteúdo EXCELENTE!

  • @priscillalorena1855
    @priscillalorena1855 Год назад

    Obrigada por disponibilizar esse conteúdo de forma tão simples. Assisti as 3 aulas e adorei!

  • @lorenafiuza1618
    @lorenafiuza1618 Год назад

    Excelente vídeo!!

  • @douglasrodrigues3445
    @douglasrodrigues3445 Год назад

    excelente

  • @marcelorenato1
    @marcelorenato1 8 месяцев назад

    Ótimo!

  • @rafaelsoares6828
    @rafaelsoares6828 Год назад +1

    Top

  • @flaviaassuncao9789
    @flaviaassuncao9789 Год назад

    amei

  • @CarlosHenrique-of9el
    @CarlosHenrique-of9el Год назад

    ❤❤ ótima explicação

  • @regianemacena7360
    @regianemacena7360 9 месяцев назад +1

    Excelente vídeo aula ❤

  • @SALVADORCARRASCONET
    @SALVADORCARRASCONET Год назад

    Linda a explanação. Parabéns, professora.

  • @charlote4412
    @charlote4412 Год назад

    Obrigada pela aula ♡

  • @charlote4412
    @charlote4412 Год назад

    Conteúdo muito bom!

  • @anielymartins7724
    @anielymartins7724 9 месяцев назад

    Não estava entendendo de forma nenhuma, quando vi esse vídeo deu tudo certo, muito obrigada 🥰

  • @charlote4412
    @charlote4412 Год назад

    Estou amando suas aulas!!!

  • @lorenafarias9251
    @lorenafarias9251 Год назад +2

    Ótimo conteúdo

  • @Jussaramidori
    @Jussaramidori Год назад

    Parabéns pela didática 👏👏👏👏👏👏

  • @adrianabatista9411
    @adrianabatista9411 Год назад

    Estou aguardando sua resposta ansiosamente

  • @biancarosa4249
    @biancarosa4249 Год назад +1

    Mt bom

  • @lucasmelodelima416
    @lucasmelodelima416 10 месяцев назад

    o que configura o ínicio de cumprimento da pena? conta-se do momento de abertura do processo de execução, da intimação do condenado ou do efetivo cumprimento?

  • @luanfranca8988
    @luanfranca8988 Год назад

    tá salvando demais, obrigado!

  • @ritz690
    @ritz690 11 месяцев назад

    Atualização importante caso queira deixar fixado (Julgamento: 30/06/2023):
    Tema 788 de Repercussão Geral do STF: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para AMBAS AS PARTES, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
    Isso porque o trânsito em julgado para acusação não adianta nada, se o MP não recorre mas a defesa recorre, não é possível o cumprimento provisório da pena. Assim, não tendo como executar a pena, não tem sentido começar a PPE.

    • @AnaCarolinaAidar
      @AnaCarolinaAidar  11 месяцев назад +1

      Olá! Obrigada por seu comentário! Eu deixei essa tese atualizada na descrição do vídeo. Mas acho que a ideia de fixar nos comentários atrairá a atenção de mais pessoas! Grata!

  • @Vinicius-rn1xn
    @Vinicius-rn1xn Год назад +2

    se o indivíduo cumpriu 3 dos 8 anos da sua pena e fugiu nessa data, o prazo prescricional será compensando para 5 anos?

  • @luizFelipe-id1hk
    @luizFelipe-id1hk 9 месяцев назад

    tenho uma amigo que 2009 ele tinha 16 ou 17 anos e hj ele tem 33 anos porém ele pode ser condenado pelo crime

  • @ubeanyrennata132
    @ubeanyrennata132 11 месяцев назад

    Boa noite, quando prescreve , tenho que entrar com o Adv : para dar baixa no mandando para prescrição ou sai sozinho do sistema?
    Obrigado

  • @estudopaulos7292
    @estudopaulos7292 Год назад

    😄😄

  • @novifute-ip8gp
    @novifute-ip8gp Год назад

    Ex:
    João foi condenado a 4 anos no regime aberto. Apois dois anos e seis meses por algum motivo João parou de assinar. O juiz decretou regressão regime para semi aberto.
    Então João teria sua prescrição em 8 anos pois foi condenado a 4 anos ou seria 4 anos pois teve regressão de regime e já tinha assinado os 2 anos e 6 meses?

    • @felipekingsx
      @felipekingsx Год назад +1

      Nesse caso, a pena a ser contada deve ser subtraída o tempo que João cumpriu no semi aberto e calcular novamente qual vai ser a prescrição encima dessa pena.

  • @emannuellegonzalezdasilva3935
    @emannuellegonzalezdasilva3935 Год назад

    Bom dia. eu fiquei na duvida nesse caso da execuória no seu exemplo. nao seria 10 anos e 8 meses a contagem pra prescricâo ja q ele era reincidente???

    • @AnaCarolinaAidar
      @AnaCarolinaAidar  Год назад

      Oie! No exemplo dado, considerei que João não era reincidente. Por isso, o prazo de 8 anos!😊

  • @Anajulia-u9c
    @Anajulia-u9c Год назад

    Mim tire uma dúvida por favor, meu irmão foi condenado em 2014,só a defesa recorreu transitou para ambas as partes em 2018, pelo inciso l do 112, prescreveu em 2022, o crime foi em 2007, no caso com essa mudança do STF vai prejudicar meu irmão ?

    • @ChatGPpoetry
      @ChatGPpoetry Год назад +2

      Via de regra, não vai prejudicar. A lei só retroage em benefício do réu, ou seja, uma lei que piora a pena de certo crime não afeta quem já foi preso
      Via de regra

    • @Anajulia-u9c
      @Anajulia-u9c Год назад

      @@ChatGPpoetry muito obrigado

  • @adrianabatista9411
    @adrianabatista9411 Год назад

    Se a pessoa for condenado a 10 anos crime idiondo e cumpriu 8 meses e fugiu quando prescreve? Se poder mim responder fico muito grato desde já muito obrigado

    • @AnaCarolinaAidar
      @AnaCarolinaAidar  Год назад

      A fuga do agente interrompe a contagem. Logo, há o reinício do prazo prescricional.

    • @adrianabatista9411
      @adrianabatista9411 Год назад

      @@AnaCarolinaAidar muito obrigado Dtra

  • @pedromonaco4723
    @pedromonaco4723 Год назад +1

    Excelente!