Eu acho isso uma glória para todos nós trabalhadores que somos diariamente injustiçados por muitas empresas e muito pateaozinho que acha que podem fazer o que quiser com funcionários.
Trabalho a oito anos em uma empresa verifiquei que só tenho o primeiro mês de FGTS depositado e também fiquei sabendo por outros funcionários que nem o INSS está sendo depositado mesmo sendo descontado em folha o q devo fazer a respeito tendo em vista que alguns funcionários denunciaram junto ao INSS e lá eles falaram q nada podem fazer a respeito .
Olá, Elaine! Obrigado pela visita e pelo comentário. O atraso reiterado dos depósitos do FGTS deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o(a) empregado(a) identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato. Há a opção de procurar diretamente a Superintendência Regional do Trabalho para formular uma denúncia formal. O órgão tomará as medidas administrativas e legais. Outra alternativa é acionar a Justiça do Trabalho. Frisamos que sua participação é muito importante para nós do TST Tube. Esperamos ter ajudado. Volte sempre ao nosso canal!
Olá, Fábio! Agradecemos a sua visita em nosso canal. Lamentamos o ocorrido e sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança para saber como proceder nessa situação. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos.
@@tst pq nao existe uma fiscalizaçao nas empresas? Pq esse tipo de coisa acontece em todo brasil, varios funcionarios sofrendo com salario atraso e nao tem ninguem p ir nas empresas fiscalizar, questionar o funcionario se a empresas ta cumprindo todas as suas obrigaçoes.
Olá, Diogo! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua participação é sempre bem-vinda aqui no TST Tube, pois enriquece o nosso conteúdo. A Justiça do Trabalho atua sempre no sentido de pacificar e harmonizar as relações entre patrões e empregados, contudo, o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas é o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos auditores fiscais do trabalho. Caso os auditores identifiquem irregularidades no pagamento de salários ou em depósitos do FGTS dos empregados, devem autuar a empresa, que pode ser condenada a pagar multas administrativas, todas estas revertidas para o caixa do Estado e não para o trabalhador. Ao empregado, cabe denunciar situações como essa para que a fiscalização seja feita ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, podendo propor, inclusive, ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Consulte um advogado de sua confiança, caso enfrente problemas desse tipo, ou procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública. Vale lembrar que, em 2018, houve o corte de 70% de recursos para inspeção do trabalho, sendo que um terço do quadro de auditores está vago. Frise-se ainda que, em 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego também perdeu seu status de ministério e teve suas atividades incorporadas aos Ministérios da Justiça, Economia e da Cidadania. Esperamos vê-lo mais vezes em nosso canal neste ano! Um ótimo 2019.
Meu parabéns pra ..todo esse pessoal que agiu com justiça...eu to sendo humilhado no trabalho meu patrão paga minhas férias como ele que paga de 10 vezes da msm fôrma o décimo .....acho que já tem uns 3 anos sem depósito vou faze issso vou entrar com uma queixa..pq eu ñ aguento más de fazer meu trabalho direito é ele me sacaneando
Olá, André! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua participação é sempre bem-vinda aqui no TST Tube. Informamos que a Justiça do Trabalho atua sempre no sentido de pacificar e harmonizar as relações entre patrões e empregados. Com relação ao seu relato, procure seus direitos e tire dúvidas junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; ao Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública. Esperamos vê-lo mais vezes em nosso canal! Um ótimo 2019.
Olá eu me chamo Joel eu trabalho registrado em uma empresa já faz 5 anos e no meu aplicativo do FGTS só mostra último depósito em 2019 e todos os meses vem descontado em folha de pagamento ou seja o patrão depósita mais não consta no meu aplicativo do FGTS o que fazer
OU JUIZ DE BRASILIA VOCE É BRASILEIRO? ENTAO LIBERA ESSE DINHEIRO DA CORREÇAO DO FGTS JUIZ EU ESTOU DESEMPREGRADO PASSO FOME JUIZ NAO TEM TRABALHO JUIZ DE BASILIA E NEI EMPREGO BRASILEIRO
Eu fui mandado embora a três anos decido o meus docume dos que eu perder eu não estava conseguindo fazer meu rg porque sou do Nordeste e lá o meu registro demorou chegar pra fazer agora depois de três anos consegui é eu fui na caixa econômica fazer o saque deu erro é não me pagaram meu FGTS oque faço
Olá, Meu dia a dia! Obrigado por comentar. Seu caso é complexo para darmos uma resposta conclusiva por este canal. Sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos. Volte sempre ao nosso canal.
Minha dúvida, será que a turma mantém esse posicionamento? Quanto tempo sem depósitos seria nescessário para configurar falta grave?, Obrigado pelas informações
Trabalhei 2014,2015 e 2016 em SP em uma empresa e nunca verifiquei o fgts ano passado 2019 fui verificar é vi que não tinha nada depositado procurei saber é me falarão que não posso fazer mais nd pq se passarão os 5 anos!!
Olá boa tarde ,dia 23 agora o meu advogado levou a minha carteira para fazer recisão indireta ,ainda não tive o retorno pelo o aplicativo que eu acompanho o meu processo, minha pergunta; a empresa vem qual eu trabalhava não fez nenhum depósito do FGTS até a presente data, o juiz o obrigara a fazer estes depósitos???
Olá, Mazé! Obrigado por comentar. No caso específico de dúvidas sobre direitos trabalhistas, sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos. Volte sempre ao nosso canal.
Olá! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua participação é sempre bem-vinda aqui no TST Tube. A "Rescisão Indireta" está prevista no artigo 483 da CLT. Ela deve ser utilizada pelo empregado quando houver descumprimento das obrigações básicas assumidas pelo empregador. Com relação à sua dúvida, precisaríamos de mais elementos para responder com a devida precisão, porém, ao colocar um empregado acidentado, ou recém-recuperado de acidente, para fazer serviços incompatíveis com a sua situação de saúde, o empregador corre o risco de deixá-lo sob risco iminente de novo acidente do trabalho. E essa é uma das hipóteses para a rescisão indireta do contrato de trabalho previstas na CLT. Esperamos ter ajudado. Até a próxima!
Eu acho isso uma glória para todos nós trabalhadores que somos diariamente injustiçados por muitas empresas e muito pateaozinho que acha que podem fazer o que quiser com funcionários.
Olá, Millah! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua opinião é sempre bem-vinda aqui no TST Tube. Volte sempre ao nosso canal!
Trabalho a oito anos em uma empresa verifiquei que só tenho o primeiro mês de FGTS depositado e também fiquei sabendo por outros funcionários que nem o INSS está sendo depositado mesmo sendo descontado em folha o q devo fazer a respeito tendo em vista que alguns funcionários denunciaram junto ao INSS e lá eles falaram q nada podem fazer a respeito .
Olá, Elaine! Obrigado pela visita e pelo comentário. O atraso reiterado dos depósitos do FGTS deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o(a) empregado(a) identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato. Há a opção de procurar diretamente a Superintendência Regional do Trabalho para formular uma denúncia formal. O órgão tomará as medidas administrativas e legais. Outra alternativa é acionar a Justiça do Trabalho. Frisamos que sua participação é muito importante para nós do TST Tube. Esperamos ter ajudado. Volte sempre ao nosso canal!
Vc deve imediatamente procurar um advogado ou advogada e entrar com ação de pedido recisão indireta
Isso mesmo a empresa que trabalho tem 8 anos que não deposita o meu fgts e dos outros funcionários, ja sofreram ações trabalhistas mais nada mudou.
Olá, Fábio! Agradecemos a sua visita em nosso canal. Lamentamos o ocorrido e sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança para saber como proceder nessa situação. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos.
@@tst pq nao existe uma fiscalizaçao nas empresas? Pq esse tipo de coisa acontece em todo brasil, varios funcionarios sofrendo com salario atraso e nao tem ninguem p ir nas empresas fiscalizar, questionar o funcionario se a empresas ta cumprindo todas as suas obrigaçoes.
Olá, Diogo! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua participação é sempre bem-vinda aqui no TST Tube, pois enriquece o nosso conteúdo. A Justiça do Trabalho atua sempre no sentido de pacificar e harmonizar as relações entre patrões e empregados, contudo, o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas é o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos auditores fiscais do trabalho. Caso os auditores identifiquem irregularidades no pagamento de salários ou em depósitos do FGTS dos empregados, devem autuar a empresa, que pode ser condenada a pagar multas administrativas, todas estas revertidas para o caixa do Estado e não para o trabalhador. Ao empregado, cabe denunciar situações como essa para que a fiscalização seja feita ou buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, podendo propor, inclusive, ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Consulte um advogado de sua confiança, caso enfrente problemas desse tipo, ou procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública. Vale lembrar que, em 2018, houve o corte de 70% de recursos para inspeção do trabalho, sendo que um terço do quadro de auditores está vago. Frise-se ainda que, em 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego também perdeu seu status de ministério e teve suas atividades incorporadas aos Ministérios da Justiça, Economia e da Cidadania. Esperamos vê-lo mais vezes em nosso canal neste ano! Um ótimo 2019.
Muito bom
Meu parabéns pra ..todo esse pessoal que agiu com justiça...eu to sendo humilhado no trabalho meu patrão paga minhas férias como ele que paga de 10 vezes da msm fôrma o décimo .....acho que já tem uns 3 anos sem depósito vou faze issso vou entrar com uma queixa..pq eu ñ aguento más de fazer meu trabalho direito é ele me sacaneando
Olá, André! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua participação é sempre bem-vinda aqui no TST Tube. Informamos que a Justiça do Trabalho atua sempre no sentido de pacificar e harmonizar as relações entre patrões e empregados. Com relação ao seu relato, procure seus direitos e tire dúvidas junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; ao Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública. Esperamos vê-lo mais vezes em nosso canal! Um ótimo 2019.
Olá eu me chamo Joel eu trabalho registrado em uma empresa já faz 5 anos e no meu aplicativo do FGTS só mostra último depósito em 2019 e todos os meses vem descontado em folha de pagamento ou seja o patrão depósita mais não consta no meu aplicativo do FGTS o que fazer
OU JUIZ DE BRASILIA VOCE É BRASILEIRO? ENTAO LIBERA ESSE DINHEIRO DA CORREÇAO DO FGTS JUIZ EU ESTOU DESEMPREGRADO PASSO FOME JUIZ NAO TEM TRABALHO JUIZ DE BASILIA E NEI EMPREGO BRASILEIRO
Eu fui mandado embora a três anos decido o meus docume dos que eu perder eu não estava conseguindo fazer meu rg porque sou do Nordeste e lá o meu registro demorou chegar pra fazer agora depois de três anos consegui é eu fui na caixa econômica fazer o saque deu erro é não me pagaram meu FGTS oque faço
Olá, Meu dia a dia! Obrigado por comentar. Seu caso é complexo para darmos uma resposta conclusiva por este canal. Sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos. Volte sempre ao nosso canal.
Minha dúvida, será que a turma mantém esse posicionamento? Quanto tempo sem depósitos seria nescessário para configurar falta grave?, Obrigado pelas informações
Geralmente é por 3 meses seguidos a rescisão indireta se aplica.
Trabalhei 2014,2015 e 2016 em SP em uma empresa e nunca verifiquei o fgts ano passado 2019 fui verificar é vi que não tinha nada depositado procurei saber é me falarão que não posso fazer mais nd pq se passarão os 5 anos!!
Um juiz acha que sim,o outro acha que não, era pra ser todos contra patraos maus que desconta fgts e fica com o dinheiro
Olá boa tarde ,dia 23 agora o meu advogado levou a minha carteira para fazer recisão indireta ,ainda não tive o retorno pelo o aplicativo que eu acompanho o meu processo, minha pergunta; a empresa vem qual eu trabalhava não fez nenhum depósito do FGTS até a presente data, o juiz o obrigara a fazer estes depósitos???
A vai esperando que vou sair de meu trabalho,a Empresa que tem que ser punida,vai ser processada se me demitir
Aposenta tem direito na multa
E quem trabalha há 9 anos sem carteira assinada sem décimo e sem aumento salarial tem direito a essa rescisão indireta??
Olá, Mazé! Obrigado por comentar. No caso específico de dúvidas sobre direitos trabalhistas, sugerimos que entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; com o Ministério Público do Trabalho em seu estado; ou, ainda, consulte um advogado de sua confiança. Se for o caso, procure a assistência jurídica gratuita de seu estado, por meio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos. Volte sempre ao nosso canal.
Tem que fazer isso mesmo
Empresa manda acidentado trabalhar no Hospital da resicao indireta?
Olá! Obrigado pela visita e pelo comentário. Sua participação é sempre bem-vinda aqui no TST Tube. A "Rescisão Indireta" está prevista no artigo 483 da CLT. Ela deve ser utilizada pelo empregado quando houver descumprimento das obrigações básicas assumidas pelo empregador. Com relação à sua dúvida, precisaríamos de mais elementos para responder com a devida precisão, porém, ao colocar um empregado acidentado, ou recém-recuperado de acidente, para fazer serviços incompatíveis com a sua situação de saúde, o empregador corre o risco de deixá-lo sob risco iminente de novo acidente do trabalho. E essa é uma das hipóteses para a rescisão indireta do contrato de trabalho previstas na CLT. Esperamos ter ajudado. Até a próxima!
Okkkk