Os professores da Kultivi estão de PARABENS estão salvando os meus estudos para o exame de ordem, tudo muito detalhado e a didatica excelente OBRIGADA ao Canal Kultivi
Admiro muito a didática da prof. Alexia Brotto! Está me salvando pelo 2° semestre em Direito Empresarial... Obrigada por compartilhar conosco seu conhecimento!
na comandita por ações, só responde ilimitadamente e solidariamente o acionista gerente ou diretor, confere? ou entendi errado a redação do artigo 282 da lei 6404? parece que vc falou algo divergente disso
Também fiquei confuso, mas acredito que a redação do artigo é clara o suficiente para interpretar que apenas o gerente ou diretor respondem ILIMITADAMENTE, os outros apenas com desconstituição da personalidade jurídica.
Embora não tenha personalidade jurídica em razão da ausência de realização dos atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial), a sociedade existe de fato, no mundo exterior, na realidade concreta; ou seja, uma coletividade exercendo atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, conforme o artigo 966, do Código Civil vigente. Nesse sentido, é necessário uma previsão legal no que tange às sociedades despersonificadas, até mesmo para não prejudicar terceiros que, eventualmente, tenham contraído obrigações em face da sociedade despersonificada por lacuna na lei.
Os professores da Kultivi estão de PARABENS estão salvando os meus estudos para o exame de ordem, tudo muito detalhado e a didatica excelente OBRIGADA ao Canal Kultivi
já prestou o exame? as aulas da kultivi deram resultado?
Seus vídeos estão salvando minha vida....
Minha prof.
Saudades❤
Essa professora é show! Uma das melhores didáticas que conheci. Obrigada por essas aulas que tem contribuído muito para meus estudos!!
SENSACIONAL , MUITOD BOM , TANTO AULA I , AULA 2 E AULA 3. SO SENTI FALTA DAS CLAUSULAS ESSENCIAIS E EVENTUAIS DOS CONTRATOS .
Em 29 minutos entendi o que não conseguia em um semestre inteiro na faculdade.
Admiro muito a didática da prof. Alexia Brotto! Está me salvando pelo 2° semestre em Direito Empresarial... Obrigada por compartilhar conosco seu conhecimento!
Nao imaginava que fosse tão fácil. Obs nao aprendi nada na faculdade
meu profi precisa ter umas aulas de como explicar materia,com essa doutora caramba aprendi muito.obrigadao
Muito bem explicado.. metodologia e didática ótima.
Excelente aula! Muito obrigado!
Parabéns pelas aulas!!! Nunca gostei muito de Empresarial mas, com as suas aulas, a história está sendo diferente!!! Ótima didática!!
Excelente professora.
Excelente professora!!! Parabéns uma ótima didática!!!!
Aula excelente bastante exclarecedora, obs: A professora é linda
Ótima professora obrigada
PROFESSORA MARAVILHOSA.
Parabéns professora. Obrigada pelas aulas
Que didática maravilhosa. Está salvando minha vida!
Didática ótima!
explicou muito bem.
amo as aulas dela !!
Essa professora é um anjo! Obrigado ;0
ótima aula.
Excelente aula.
você é sensacional, parabéns
Show de aula. Parabens
melhor curso de direito Empresarial
Gratidão!!! Excelentes aulas!
gostei muito da sua aula.
A voz dessa prof lembra a da Mc Mirella quando ta conversando.
Show de bola!!
Pra integralizar o capital social tem que ser mil meu com mil teu.
Ótima aula!
Salvou minha vida
Maravilhosaaaa!!!!
na comandita por ações, só responde ilimitadamente e solidariamente o acionista gerente ou diretor, confere? ou entendi errado a redação do artigo 282 da lei 6404?
parece que vc falou algo divergente disso
Também fiquei confuso, mas acredito que a redação do artigo é clara o suficiente para interpretar que apenas o gerente ou diretor respondem ILIMITADAMENTE, os outros apenas com desconstituição da personalidade jurídica.
como é sociedade se não tem pj?
Embora não tenha personalidade jurídica em razão da ausência de realização dos atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial), a sociedade existe de fato, no mundo exterior, na realidade concreta; ou seja, uma coletividade exercendo atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, conforme o artigo 966, do Código Civil vigente. Nesse sentido, é necessário uma previsão legal no que tange às sociedades despersonificadas, até mesmo para não prejudicar terceiros que, eventualmente, tenham contraído obrigações em face da sociedade despersonificada por lacuna na lei.
👏👏
repete demais
É bem útil essa repetição para gravar a matéria :)
Ótima aula!