Direito Empresarial | Kultivi - Recuperação Judicial e Extrajudicial | CURSO GRATUITO COMPLETO

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  • Опубликовано: 28 окт 2024
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Комментарии • 46

  • @alysonmaia1228
    @alysonmaia1228 3 года назад +3

    Professora, excelente aula, parabéns e obrigado. Contudo, a Lei nº 14.112, de 2020, modificou substancialmente a aula da senhora. Pode fazer outra?

  • @malcher2010
    @malcher2010 7 месяцев назад

    Excelente didática e explanação.

  • @aureaemfoco7847
    @aureaemfoco7847 3 года назад

    A melhor professora do mundo nesta matéria.

  • @rodriguespromundo
    @rodriguespromundo 6 лет назад +35

    Eu achar uma video aula boa, de EMPRESARIAL, e que explique bem... Pra um estudante eh ganhar na loteria hahahah

  • @ruthborges7157
    @ruthborges7157 6 лет назад +27

    Professora, excelente a aula, mas peço que corrija um erro : os requisitos estão no artigo 48 e não no 51.

  • @dayanemesquita4484
    @dayanemesquita4484 6 лет назад +6

    Adorei a aula, ficou claro e objetivo, sem enrolação nas explicações, parabéns!

  • @talitarobertadasilva6768
    @talitarobertadasilva6768 5 лет назад +1

    Aula maravilhosa, a de falência me salvou na prova lembrei praticamente todo o conteúdo graças a essas aulas maravilhosas.

  • @paulomene
    @paulomene 3 года назад +1

    Boa aula. Concisa e suficiente para conhecer o básico.

  • @aliciafreitas8003
    @aliciafreitas8003 2 года назад

    Salvou muito. Obrigada!!

  • @leticiaghellerzanattacarri8285
    @leticiaghellerzanattacarri8285 5 лет назад +4

    A LCP 147/2014 alterou o art. 71, I, LREF, sujeitando à recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo não vencidos, excetuados os mesmos do plano regular (art. 49, LREF). Desde então, a Recuperação Judicial Especial não se destina apenas aos quirografários, mas a todos os existentes, exceto aqueles da Recuperação Ordinária.

    • @TiagoClima
      @TiagoClima 4 года назад

      E a vídeo aula continua errada .....

  • @alanaludymila_
    @alanaludymila_ 5 лет назад +1

    Aquela professora que vc respeita!!! Shooooowww

  • @fabianareis1413
    @fabianareis1413 5 лет назад +1

    Adoro essa professora.Explica muito bem😊😊😊

  • @lorenagonzalez1464
    @lorenagonzalez1464 5 лет назад +2

    Eu amei a aula, explica muito bem, parabéns.

  • @TiagoClima
    @TiagoClima 4 года назад

    O plano especial de recuperação da microempresa e da empresa de pequeno porte, no
    entanto, fica limitado às seguintes condições, que o diferenciam (LRF, art. 71):
    1) abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido (vencidos e vincendos);
    Até o advento da LC 147/2014, que alterou o art. 71, este previa que a recuperação da microempresa e da empresa de
    pequeno porte incluía apenas os credores quirografários.

  • @gabrieldantas1437
    @gabrieldantas1437 6 лет назад +1

    Parabéns professora! Muito didática e inteligente. Vc poderia depois falar do cramdown?

  • @karolineleal1215
    @karolineleal1215 5 лет назад

    Meu sonho ter professores assim, os profissionais de hoje seriam bem mais qualificados

  • @ericapereira8894
    @ericapereira8894 4 года назад

    Excelente professora, aula maravilhosa!

  • @gilxavier2550
    @gilxavier2550 3 года назад

    Excelente aula professora!!!

  • @TiagoClima
    @TiagoClima 4 года назад

    A LEI MUDOU: Até o advento da LC 147/2014, que alterou o art. 71, este previa que a recuperação da microempresa e da empresa de
    pequeno porte incluía apenas os credores quirografários.

  • @Liliadavitoria
    @Liliadavitoria 6 лет назад +2

    Parabéns,suas aulas são bem esclarecedoras!!!

  • @jarbasjunior8611
    @jarbasjunior8611 4 года назад

    Ótima explanação!!

  • @marioguerra4009
    @marioguerra4009 4 года назад

    Excelente aula

  • @ideomarfernandes2397
    @ideomarfernandes2397 5 лет назад

    Excelente aula em em apenas 22 min.

  • @MarcelloFilgueiras
    @MarcelloFilgueiras 5 лет назад

    Pelo o que li na lei, a repceração juducial especial não atinge somente créditos quirografários:
    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
    I - abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;
    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • @samuelaraujo7793
    @samuelaraujo7793 5 лет назад

    Nos requisitos, faltou estar devidamente registrado na junta comercial.

  • @carlos50364
    @carlos50364 7 лет назад +9

    Oi professora. Por favor, quando vc falar "olha aqui" e ler, cita onde está lendo para acompanharmos. obgd.

    • @Kultivi
      @Kultivi  7 лет назад +3

      Agradecemos o feedback, Carlos :)

    • @andric4648
      @andric4648 6 лет назад +2

      my goood até isso o povo implica ... pqp msm

  • @pswiliam
    @pswiliam 6 лет назад +1

    ótima aula! bem objetiva!

  • @thaisamonteleone4485
    @thaisamonteleone4485 5 лет назад

    arrasou professora!!!!

  • @gabrielacosta7167
    @gabrielacosta7167 5 лет назад +1

    amei, maravilhosa

  • @biancacristina4816
    @biancacristina4816 5 лет назад

    Ótima aula!!!

  • @rebecamenezes161
    @rebecamenezes161 5 лет назад +1

    Entendi finalmente!!!

  • @sthefanyrocha7087
    @sthefanyrocha7087 Год назад

    aula muito boa, mas pra quem está estudando agora está desatualizada

  • @TiagoClima
    @TiagoClima 4 года назад

    LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
    “Art. 68. ........................................................................
    Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.” (NR)
    “Art. 71. ........................................................................
    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;
    II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;
    ....................................................................................” (NR)

  • @jacksonlovato
    @jacksonlovato Год назад

    Atenção que a Lei teve bastante atualização em 2020!

  • @mailsontavares7478
    @mailsontavares7478 4 года назад

    não consigo ter acesso ao ebook

  • @Lili-u3p6i
    @Lili-u3p6i 7 лет назад +2

    Aula meio "chutada".

  • @WesleySilva-pu1sf
    @WesleySilva-pu1sf 6 лет назад

    RECUPERAÇÃO EXTRAJUDIAL é nova kkkkkkkkkkkkkk vamo melhorar o portugues dos slides ai...

    • @rodriguespromundo
      @rodriguespromundo 6 лет назад +14

      vamo melhorar a humildade ai, ce pode saber a correção da palavra, mas empresarial feito ela tu n sabe n hahah

    • @lanilima12
      @lanilima12 5 лет назад +2

      @@rodriguespromundo pois é! Esse ai deve ser do tipo que fala ''poblema''.

  • @lauraglendagomes596
    @lauraglendagomes596 6 лет назад +1

    Boa aula, bem objetiva