Direito Empresarial | Kultivi - Recuperação Judicial e Extrajudicial | CURSO GRATUITO COMPLETO
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- Опубликовано: 28 окт 2024
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Professora, excelente aula, parabéns e obrigado. Contudo, a Lei nº 14.112, de 2020, modificou substancialmente a aula da senhora. Pode fazer outra?
Excelente didática e explanação.
A melhor professora do mundo nesta matéria.
Eu achar uma video aula boa, de EMPRESARIAL, e que explique bem... Pra um estudante eh ganhar na loteria hahahah
Professora, excelente a aula, mas peço que corrija um erro : os requisitos estão no artigo 48 e não no 51.
Muito bem lembrado
Adorei a aula, ficou claro e objetivo, sem enrolação nas explicações, parabéns!
Aula maravilhosa, a de falência me salvou na prova lembrei praticamente todo o conteúdo graças a essas aulas maravilhosas.
Boa aula. Concisa e suficiente para conhecer o básico.
Salvou muito. Obrigada!!
A LCP 147/2014 alterou o art. 71, I, LREF, sujeitando à recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo não vencidos, excetuados os mesmos do plano regular (art. 49, LREF). Desde então, a Recuperação Judicial Especial não se destina apenas aos quirografários, mas a todos os existentes, exceto aqueles da Recuperação Ordinária.
E a vídeo aula continua errada .....
Aquela professora que vc respeita!!! Shooooowww
Adoro essa professora.Explica muito bem😊😊😊
Eu amei a aula, explica muito bem, parabéns.
O plano especial de recuperação da microempresa e da empresa de pequeno porte, no
entanto, fica limitado às seguintes condições, que o diferenciam (LRF, art. 71):
1) abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido (vencidos e vincendos);
Até o advento da LC 147/2014, que alterou o art. 71, este previa que a recuperação da microempresa e da empresa de
pequeno porte incluía apenas os credores quirografários.
Parabéns professora! Muito didática e inteligente. Vc poderia depois falar do cramdown?
Meu sonho ter professores assim, os profissionais de hoje seriam bem mais qualificados
Excelente professora, aula maravilhosa!
Excelente aula professora!!!
A LEI MUDOU: Até o advento da LC 147/2014, que alterou o art. 71, este previa que a recuperação da microempresa e da empresa de
pequeno porte incluía apenas os credores quirografários.
Parabéns,suas aulas são bem esclarecedoras!!!
Ótima explanação!!
Excelente aula
Excelente aula em em apenas 22 min.
Pelo o que li na lei, a repceração juducial especial não atinge somente créditos quirografários:
Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
I - abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;
I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Nos requisitos, faltou estar devidamente registrado na junta comercial.
Oi professora. Por favor, quando vc falar "olha aqui" e ler, cita onde está lendo para acompanharmos. obgd.
Agradecemos o feedback, Carlos :)
my goood até isso o povo implica ... pqp msm
ótima aula! bem objetiva!
arrasou professora!!!!
amei, maravilhosa
Ótima aula!!!
Entendi finalmente!!!
aula muito boa, mas pra quem está estudando agora está desatualizada
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
“Art. 68. ........................................................................
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.” (NR)
“Art. 71. ........................................................................
I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49;
II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;
....................................................................................” (NR)
Atenção que a Lei teve bastante atualização em 2020!
não consigo ter acesso ao ebook
Aula meio "chutada".
ta faltando muita coisa que ela não falou.
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDIAL é nova kkkkkkkkkkkkkk vamo melhorar o portugues dos slides ai...
vamo melhorar a humildade ai, ce pode saber a correção da palavra, mas empresarial feito ela tu n sabe n hahah
@@rodriguespromundo pois é! Esse ai deve ser do tipo que fala ''poblema''.
Boa aula, bem objetiva