Para aqueles assistindo em 2019, a deliberação dos sócios teve modificação com a lei n. 13.792/2019. O administrador sócio nomeado em contrato social somente se destitui com aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
Que aula, rapaz! Empresarial é uma matéria muito árida, de difícil visualização. Pra quebrar isso, nada melhor do que um professor maneiro desse pra exemplificar e clarear nossa mente. 👏
ADOREI A AULA! ÓTIMO PROFESSOR! ATENÇÃO AOS ALUNOS QUE ESTÃO ASSISTINDO EM 2019 COM A LEI 13.792 A RESPEITO DA DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES (MUDOU O QUÓRUM)
Fiquei muito feliz com essa aula, pois faço administração e não direito, porém consegui entender de forma clara como funciona as sociedades limitadas. OBRIGADA ♥️
ME AJUDOU DEMAIS a entender oque levei 1 semestre em direito empresarial! obrigada!!! continue com seus videos, são maravilhosos! Parabéns pelo seu trabalho!
MEU Jesus esse ano já começou beeem demais, estou entendendo essa matéria do direito... Que professor é esse? Quero o contato dele na minha mesa com urgência hahahahaha
eu estava lendo um PDF e nao entendia porcaria nenhuma....dai venho aqui me socorrer e encontro essa excelente aula....assim da vontade de estudar so empresarial....nada do q um bom professor p nos motivar se fazendo entender!!! Ainda tem uns gurus de meia tigela q fala mal de video aula...bando de vendedor de material...amo video aula!!!!
Alguém poderia me ajudar ? A administração de uma empresa Ltda , feita por 2 dos três sócios, que foram nomeados no contrato social, para atuarem de forma conjunta, é considerada como administração coletiva, para os efeitos do artigo 48 CC e seu parágrafo único ? Grato desde já !
Boa noite, alguém poderia me tirar uma dúvida ? Quais são os tipos de administração de uma empresa Ltda ? Seriam : Individual; separada; conjunta; e Coletiva ? Grato desde já !
Primeiro gostaria de parabenizar e agradecer pelas aulas, estão me ajudando muito! Uma dúvida, na parte que fala sobre a Integralização do Capital Social e a responsabilidade solidária entre os sócios caso o Capital não esteja devidamente integralizado. No exemplo dado em que o credor entra pedindo 100 mil, e um dos sócios não integralizou 20 mil, sendo o Capital da empresa de 80 mil, o credor poderia pedir para qualquer um dos sócios pois são responsáveis solidariamente, mas se a Sociedade Limitada, limita as obrigações sobre o patrimônio da sociedade, como seria possivel acionar solidariamente os socios se o capital social (patrimônio da empresa), é composto por apenas 80mil?
Para aqueles assistindo em 2019, a deliberação dos sócios teve modificação com a lei n. 13.792/2019. O administrador sócio nomeado em contrato social somente se destitui com aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
obrigadaaaa
Que aula, rapaz! Empresarial é uma matéria muito árida, de difícil visualização. Pra quebrar isso, nada melhor do que um professor maneiro desse pra exemplificar e clarear nossa mente. 👏
Para quem estiver assistindo em 2021, o parágrafo único do art. 1015 do CC foi revogado pela Lei 14195/2021 (de 25'58'' até o final da aula).
Finalmente camaradaaa. Enjoei de gurus!! Professor topp
ADOREI A AULA! ÓTIMO PROFESSOR! ATENÇÃO AOS ALUNOS QUE ESTÃO ASSISTINDO EM 2019 COM A LEI 13.792 A RESPEITO DA DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES (MUDOU O QUÓRUM)
Muito obrigada, professor
Que aula maravilhosa! Professor super didático, aprendi com ele o que não consegui aprender com meu professor de empresarial. Nota 1000! 👏👏
Você é excelente professor Guilherme Corrêa!
Obrigado pela aula, irá me ajudar na prova e tbem na OAB e tbem a defender meus clientes.
Fiquei muito feliz com essa aula, pois faço administração e não direito, porém consegui entender de forma clara como funciona as sociedades limitadas. OBRIGADA ♥️
faso adm e ajudou muito
Melhor professor disparado. Falou varias coisas que foram cobradas em concurso! Parabéns
Que bom que gostou Elaine. Segue lá no insta: @professorguilhermecorrea
ótima didática parabéns kultivi pelos excelentes professores
AULA PERFEITA!!!!!!!!!!!
Vc é exelente professor, parabéns pela transferência de conhecimentos!
sou adv. venho aprender aqui. parabéns! bem iluminada essas aulas.
ME AJUDOU DEMAIS a entender oque levei 1 semestre em direito empresarial! obrigada!!! continue com seus videos, são maravilhosos! Parabéns pelo seu trabalho!
MEU Jesus esse ano já começou beeem demais, estou entendendo essa matéria do direito... Que professor é esse? Quero o contato dele na minha mesa com urgência hahahahaha
Obrigada Roseane! Grande abraço, segue lá no insta: @professorguilhermecorrea
Maravilha de aula!! Professor excelente!
Aula sensacional, professor bem claro em suas ideias e ainda por cima traz exemplos!
Ótima aula. Professor muito bom
EXCELENTE AULA!!
Ótimo professor!!!! Obrigada pela disponibilização das aulas :)
eu estava lendo um PDF e nao entendia porcaria nenhuma....dai venho aqui me socorrer e encontro essa excelente aula....assim da vontade de estudar so empresarial....nada do q um bom professor p nos motivar se fazendo entender!!!
Ainda tem uns gurus de meia tigela q fala mal de video aula...bando de vendedor de material...amo video aula!!!!
Aula top !
Que aula MARAVILHOSA!!!
Professor e aula, excelente!
Ótima aula, o professor tá de parabéns!
Rumo a aprovação.
Ótima aula, obrigada professor!
Ótimo vídeo, parabéns pela explicação!
Aula sensacional!
PARABÉNS !!! DEIXEI MEU LIKE!
Professor excelente!!!👏👏👏👏
professor mito , me ajudou na falencia e recuperação judicial e agora em ltda. valeu demais
Excelente aula, parabéns!
Aula muito boa!!
Excelente aula
ótima aula :)
Alguém poderia me ajudar ? A administração de uma empresa Ltda , feita por 2 dos três sócios, que foram nomeados no contrato social, para atuarem de forma conjunta, é considerada como administração coletiva, para os efeitos do artigo 48 CC e seu parágrafo único ? Grato desde já !
Boa noite, alguém poderia me tirar uma dúvida ? Quais são os tipos de administração de uma empresa Ltda ? Seriam : Individual; separada; conjunta; e Coletiva ? Grato desde já !
Show
me ajudou muito
Primeiro gostaria de parabenizar e agradecer pelas aulas, estão me ajudando muito!
Uma dúvida, na parte que fala sobre a Integralização do Capital Social e a responsabilidade solidária entre os sócios caso o Capital não esteja devidamente integralizado. No exemplo dado em que o credor entra pedindo 100 mil, e um dos sócios não integralizou 20 mil, sendo o Capital da empresa de 80 mil, o credor poderia pedir para qualquer um dos sócios pois são responsáveis solidariamente, mas se a Sociedade Limitada, limita as obrigações sobre o patrimônio da sociedade, como seria possivel acionar solidariamente os socios se o capital social (patrimônio da empresa), é composto por apenas 80mil?
Aula boa, mas poderia ser mais objetivo.