Muito bom, professor. Já fiz dois pareceres pela possibilidade excepcional de termo aditivo com efeitos retroativos e, inclusive, prorrogação da excepcionalidade, ou seja, para além dos 72 meses. Seguimos todos os passos, o gestor fez uma boa justificativa de 12 páginas esclarecendo os acontecimentos e as opções que ele tinha em mãos, os prós e contras de cada uma das soluções possíveis e conclusão pela prorrogação desses ajustes, com determinação que, ao final do trâmite processual e publicação no Diário Oficial, os processos fossem encaminhados integralmente ao Tribunal de Contas para ciência, como medida de transparência e boa prática de gestão pública.
O melhor! Obrigada por essas mini - aulas, por mais rápidas que sejam, ajudam e são essenciais para quem passa o dia todo trabalhando e vai estudar já tarde.
Contrato administrativo tem a vigência até 31/12/23 com destaque que o empenho é para o mês inteiro de dezembro/23. Como deve ser a prorrogação do prazo de vigência deste contrato, considerando que o dia 1° é feriado e o orçamento do órgão no ano que se inicia não está liberado?
Quero fazer uma pós com o Dr. Todos os vídeos são muito esclarecedores para as situações práticas da Administração Pública. Não há nada pior do que estourar uma bomba dessa na nossa mão e não acharmos a solução em nenhum livro, vídeo sobre licitações e contratos. Parabéns!
Professor, boa noite! Primeiramente quero parabenizá-lo pela iniciativa e agradecer pela oportunidade de aprendermos um pouco mais e aprofundarmos nossos conhecimentos sobre o tema Licitações e Contratos. Considerando um serviço de natureza continuada, que ainda permita prorrogação, que a pesquisa de preços tenha sido feita dentro do período de vigência do contrato, que a pesquisa, ainda, demonstre que o valor cobrado pelo fornecedor esteja acima do valor atualmente praticado pelo mercado, seria possível a renovação do contrato, desde o fornecedor manifeste interesse na renovação e que o valor seja negociado dentro do patamar de preços indicado pela nova pesquisa ou necessariamente, constatado que o preço atual está acima do preço médio praticado pelo mercado, deve-se realizar nova licitação? O princípio da isonomia deve sempre ser observado, porém como se trata de uma situação de renovação, há a possibilidade de redução de valor pelo fornecedor atual?
Essa situação é corriqueira no setor público, porque não existe gestão de contratos, cabe ao fornecedor fazer a gestão de seus contratos, do contrário, terá dor de cabeça para cobrar a dívida.
Professor, em um dos contratos de prestação de serviço continuado da unidade gestora em que trabalho, o servidor providenciou a confecção do aditivo em tempo oportuno. Ele deixou o documento original no gabinete do ordenador de despesas, apenas para colher assinaturas. Porém uma funcionária do gabinete extraviou os documentos. alguns dias depois, perto do vencimento do contrato e sem saber do extravio, este colega foi ao gabinete para saber o porquê da demora da devolução do documento. Quando soube já era tarde demais. Provocamos a procuradoria e explicamos que o interesse público em manutenir o serviço era bem maior do que instruir novo processo de contratação. Não adiantou, o parecer foi para instruir novo contrato.
Cheguei no seu vídeo à procura de uma ajuda sobre uma situação. Fizemos uma licitação para aquisição de brindes e 3 secretarias aderiu . Porém com encerramento do exercício de 2021, os empenhos foram anulados no dia 31 de dezembro, e a empresa vencedora estava sobre contrato regido por 90 dias contado da data da publicação que foi em 4 de novembro de 2021. Acontece que em janeiro foi solicitado as SAD para emissão da nota de empenho. Mas passou despercebido a Sad de uma secretaria. E quando chegou no setor de empenhos foi revisado pois o contrato já estava vencido. A pergunta é: como faremos agora ? Pois o fornecedor já está com a mercadoria a ser entregue e só não entregou por que faltou esse empenho? Por favor leia meu comentário @jacoby
Bom dia, como proceder em um processo de aquisição de veículos, onde o gestor se depara a um problema financeiro e a impossibilidade de pagar o veículo dentro da vigência do contrato?
Boa Tarde Professor !! Um contrato de prestação de serviços contínuo sendo assinado em Março, com prazo de vigência de 10 meses findando em 31/12. A pergunta é: Administração pode prorrogar esse contrato pra o ano subsequente findando em 31/12, ou seja, dentro do exercício financeiro?? Caso seja possível a prorrogação até 31/12 do ano subsequente. Como devemos procedê-lo sendo que o contrato original assinado em Março tem um valor mensal de X, equivalente a 10 meses. Nesse caso caberia um aditivo de acréscimo referente aos meses de novembro e dezembro do ano que foi aditivado?? ou apenas o setor contábil faz um complemento no empenho referente aos meses de novembro e dezembro, levando em tese que o contrato original deixou de ser 10 meses, para ser de 12 meses.
bom dia DR. posso emitir a nota fiscal dentro do prazo , da virgencia do contrato e entregar material 10 dias depois do térmico do contrato? sendo que a nota foi emita no prazo?
Maravilhosa explicação
Obrigado pelas orientações, Dr.
Muito bom, professor. Parabéns!
Muito bom, professor. Já fiz dois pareceres pela possibilidade excepcional de termo aditivo com efeitos retroativos e, inclusive, prorrogação da excepcionalidade, ou seja, para além dos 72 meses. Seguimos todos os passos, o gestor fez uma boa justificativa de 12 páginas esclarecendo os acontecimentos e as opções que ele tinha em mãos, os prós e contras de cada uma das soluções possíveis e conclusão pela prorrogação desses ajustes, com determinação que, ao final do trâmite processual e publicação no Diário Oficial, os processos fossem encaminhados integralmente ao Tribunal de Contas para ciência, como medida de transparência e boa prática de gestão pública.
Gostei do comentário de extinguir as gavetas...!!!!
O melhor! Obrigada por essas mini - aulas, por mais rápidas que sejam, ajudam e são essenciais para quem passa o dia todo trabalhando e vai estudar já tarde.
Oi
Contrato administrativo tem a vigência até 31/12/23 com destaque que o empenho é para o mês inteiro de dezembro/23. Como deve ser a prorrogação do prazo de vigência deste contrato, considerando que o dia 1° é feriado e o orçamento do órgão no ano que se inicia não está liberado?
Seria legal atualizar o vídeo para a nova lei, pois o conteúdo é muito bom!
Excelentes esclarecimentos Professor 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado pelo elogio
Quero fazer uma pós com o Dr.
Todos os vídeos são muito esclarecedores para as situações práticas da Administração Pública.
Não há nada pior do que estourar uma bomba dessa na nossa mão e não acharmos a solução em nenhum livro, vídeo sobre licitações e contratos.
Parabéns!
Bom dia professor.
Excelente explicação (esclarecimento).
A solução é excelente, mas será possível encontrar algum pronunciamento dos órgãos de controle ou decisão judicial amparando essa possibilidade?
Professor, boa noite! Primeiramente quero parabenizá-lo pela iniciativa e agradecer pela oportunidade de aprendermos um pouco mais e aprofundarmos nossos conhecimentos sobre o tema Licitações e Contratos. Considerando um serviço de natureza continuada, que ainda permita prorrogação, que a pesquisa de preços tenha sido feita dentro do período de vigência do contrato, que a pesquisa, ainda, demonstre que o valor cobrado pelo fornecedor esteja acima do valor atualmente praticado pelo mercado, seria possível a renovação do contrato, desde o fornecedor manifeste interesse na renovação e que o valor seja negociado dentro do patamar de preços indicado pela nova pesquisa ou necessariamente, constatado que o preço atual está acima do preço médio praticado pelo mercado, deve-se realizar nova licitação? O princípio da isonomia deve sempre ser observado, porém como se trata de uma situação de renovação, há a possibilidade de redução de valor pelo fornecedor atual?
Essa situação é corriqueira no setor público, porque não existe gestão de contratos, cabe ao fornecedor fazer a gestão de seus contratos, do contrário, terá dor de cabeça para cobrar a dívida.
Professor, em um dos contratos de prestação de serviço continuado da unidade gestora em que trabalho, o servidor providenciou a confecção do aditivo em tempo oportuno. Ele deixou o documento original no gabinete do ordenador de despesas, apenas para colher assinaturas. Porém uma funcionária do gabinete extraviou os documentos. alguns dias depois, perto do vencimento do contrato e sem saber do extravio, este colega foi ao gabinete para saber o porquê da demora da devolução do documento. Quando soube já era tarde demais. Provocamos a procuradoria e explicamos que o interesse público em manutenir o serviço era bem maior do que instruir novo processo de contratação. Não adiantou, o parecer foi para instruir novo contrato.
Cheguei no seu vídeo à procura de uma ajuda sobre uma situação. Fizemos uma licitação para aquisição de brindes e 3 secretarias aderiu . Porém com encerramento do exercício de 2021, os empenhos foram anulados no dia 31 de dezembro, e a empresa vencedora estava sobre contrato regido por 90 dias contado da data da publicação que foi em 4 de novembro de 2021. Acontece que em janeiro foi solicitado as SAD para emissão da nota de empenho. Mas passou despercebido a Sad de uma secretaria.
E quando chegou no setor de empenhos foi revisado pois o contrato já estava vencido.
A pergunta é: como faremos agora ? Pois o fornecedor já está com a mercadoria a ser entregue e só não entregou por que faltou esse empenho? Por favor leia meu comentário @jacoby
Corrigindo " foi recusado "
Professor é contrato emergencial pode ser prorrogado?
Qual o tempo médio para se fazer uma nova licitação?
Administração pode prorrogar contrato de fornecimento, quando os créditos orçamentários não foram totalmente executados?
Bom dia, como proceder em um processo de aquisição de veículos, onde o gestor se depara a um problema financeiro e a impossibilidade de pagar o veículo dentro da vigência do contrato?
Obrigada
Boa Tarde Professor !!
Um contrato de prestação de serviços contínuo sendo assinado em Março, com prazo de vigência de 10 meses findando em 31/12. A pergunta é:
Administração pode prorrogar esse contrato pra o ano subsequente findando em 31/12, ou seja, dentro do exercício financeiro??
Caso seja possível a prorrogação até 31/12 do ano subsequente. Como devemos procedê-lo sendo que o contrato original assinado em Março tem um valor mensal de X, equivalente a 10 meses. Nesse caso caberia um aditivo de acréscimo referente aos meses de novembro e dezembro do ano que foi aditivado?? ou apenas o setor contábil faz um complemento no empenho referente aos meses de novembro e dezembro, levando em tese que o contrato original deixou de ser 10 meses, para ser de 12 meses.
Boa tarde se o contrato já foi prorrogado e no final ele foi impugnado e cancelado qual será o próximo passo do contratante?
Vigência de: 05/03/2018 até 14/12/2018 . Esse contrato vai ser até essa data?
Professor Jacoby Fernandes
Valeu 👏👏
bom dia DR. posso emitir a nota fiscal dentro do prazo , da virgencia do contrato e entregar material 10 dias depois do térmico do contrato? sendo que a nota foi emita no prazo?
Pior ainda é quando não dá mais para aditar o contrato porque já tinha mais de 60 meses e não fez o processo licitatório a tempo.
Professor, a contratada tem a prerrogativa de não querer renovar o contrato quando próximo da vigência do prazo de 12 meses?
Mudei de mesa, professor e na nova ñ tem mais gaveta. rsrs
O escritório do crime não fechou ainda 🤟 abdelkrim
Boa tarde, como faço para adquerir o livro