Não faço faculdade de direito, mas gosto muito de estudar as leis do nosso país. Obrigado por repassar tanto conhecimento amigo. Agora, processar o diabo é pra acabar, imagina se ele decide vir mesmo 😂
Professor, sou estudante de Farmácia e estudo para concursos também. Quando comecei a estudar Direito fiquei completamente perdida com os termos e a linguagem! Mas graças a Deus existem profissionais como o senhor, que facilitam tudo. Toda dúvida que tenho, corro aqui para seu canal hehehehe Muito obrigada!
Excelente, Ivina, fico realmente feliz em saber que estou ajudando na compreensão, ainda mais sabendo que não é da área do Direito. Sempre um prazer! Conte mesmo comigo 💪😁
Também sou Farmacêutica. Tudo muito novo esse mundo que resolvi mergulhar. O professor Diego tem ajudado muito com as suas aulas que são claras e objetivas.
Ótima aula, não sabia da existência desse tal princípio do controle judicial, fiquei perdido na questão, mas agora to "encotrado" rrssrrs. Obrigado professor.
O problema e que muita informação num artigo só kkkkkkk , pra piorar esses jargões da justiça e muito difícil de se interpretar de se entender ..mais com esse professor fica fácil ,explica bem os significado das palavras de difícil entendimento pra os estudantes iniciantes dessa área .
Como tu es objetivo ! o melhor vídeo de explicação que vi. Meu processor d faculdade é uma tristeza para explicar kkk. Parabéns |!! certeza que vou recorrer muito a esse canal hehe
Mas controle judicial não faz parte do texto constitucional que fala dos princípios da administração pública que são a legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência No caso da última questão de concurso do exemplo
Então isso significa que se o juiz se negar de atender um pedido que é algo constitucional do cidadão, ele estará ferindo o Princípio da Inafastabilidade do Provimento Jurisdicional?
Olá prof, sei q a aula é de constitucional, mas to com uma duvida de penal Qual a diferenca do crime de falsidade ideologica(art 299) e o de atestado ideologicamente falso (art 301) ? O art 301 diz q é crime atestar algo falsamente para obter qualquer vantagem, como isso nao entra no art 299? Afinal, ao atestar algo falsamente para auferir vantagem eu estou alterando a verdade sobre um fato juridicamente relevante, nao é?
Olá, Henrique. Você está certo mas perceba que a falsidade ideológica é genérica e o crime do art. 301 é apenas uma modalidade especial. Exige personagens e contextos específicos (é, por exemplo, um crime próprio). Grande abraço!
Como toda regra, há uma exceção que não fere a Constituição: segundo o STF através do Recurso Extraordinário 631.240/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, a necessidade de prévio requerimento administrativo em ações de cunho previdenciário não fere o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, e consequentemente não fere a própria Constituição, segundo o nosso magnânimo e perfeito STF.
Kkkkkkk já pensou se o capeta aparece mesmo cê tá doido, se não me engano tem um filme desse caso, o capeta ganha a causa pois não possui documentos que possa confirmar sua identidade Rsrsrs
Não faço faculdade de direito, mas gosto muito de estudar as leis do nosso país. Obrigado por repassar tanto conhecimento amigo.
Agora, processar o diabo é pra acabar, imagina se ele decide vir mesmo 😂
Resumindo: nenhuma lei pode impedir que o judiciário aprecie qualquer demanda de ameaça a direitos que chegue até ele.
Aula muito interessante e muito sábia amei a explicação dá para entender
Professor, sou estudante de Farmácia e estudo para concursos também. Quando comecei a estudar Direito fiquei completamente perdida com os termos e a linguagem! Mas graças a Deus existem profissionais como o senhor, que facilitam tudo. Toda dúvida que tenho, corro aqui para seu canal hehehehe Muito obrigada!
Excelente, Ivina, fico realmente feliz em saber que estou ajudando na compreensão, ainda mais sabendo que não é da área do Direito. Sempre um prazer! Conte mesmo comigo 💪😁
Também sou Farmacêutica. Tudo muito novo esse mundo que resolvi mergulhar. O professor Diego tem ajudado muito com as suas aulas que são claras e objetivas.
A busca e apreensão da minha filha,, foi pra o agravo de instrumento,,, e está nessa apreciação do poder judiciário por lesão e ameaça de direito
Excelente explicação 👏👏👏👏👏👏
Excelente, obrigado !!
Muito obrigada pela aula! ❤
Melhor explicação impossível !
Valeu mesmo, Julio!
Gratidão pela explicação, que o abençoe!
VOCÊ É O CARA!
OBRIGADO!
Coisa linda de se ver!
Li o artigo e boiei, daí lembrei do Diegão!
Você é monstro demais!!!
Suas aulas são excelentes 👏👏👏👏👏
Obrigado professor. Conseguir entender muito.
Metodologia de ensino clara, simples e muito eficiente! Obrigado!
Maravilha! Rumo ao TJDFT! UP
Vc é incrível!
Fera!! 👏🏻❤️
Tá de parabéns pela aula, muito boa mesmo!!
Cara, obrigaaaaaaadaaaa, eu não estava entendendo esse inciso de jeito nenhum, agora ficou super claro!
Fico realmente feliz em saber que facilitei a compreensão, Renata :) conte sempre comigo!
professor de fácil entendimento, show.
Excelente explicação, muito exemplificativo!
Obrigado pela aula Prof Diego.
Opa tamo junto, Andre!
Ótimo caso de exemplo!!!
Valeu 😁👍
Ótima aula, não sabia da existência desse tal princípio do controle judicial, fiquei perdido na questão, mas agora to "encotrado" rrssrrs. Obrigado professor.
Opa excelente, meu amigo. Daqui pra frente se cair uma armadilha como essa vai ser um ponto a mais para você. TMJ 👊😁
Muito bem explicado.
Maratonando ❤️
Muito bom professor, eu agradeço pela aula, me ajudou a tirar as dúvidas
Ameii a aula, bem fácil de entender.
Que bom que gostou, Amanda! Conte comigo!
ótima explicação professor
O problema e que muita informação num artigo só kkkkkkk , pra piorar esses jargões da justiça e muito difícil de se interpretar de se entender ..mais com esse professor fica fácil ,explica bem os significado das palavras de difícil entendimento pra os estudantes iniciantes dessa área .
Que aula incrível
Como tu es objetivo ! o melhor vídeo de explicação que vi. Meu processor d faculdade é uma tristeza para explicar kkk. Parabéns |!! certeza que vou recorrer muito a esse canal hehe
ganhou um inscrito.
mt bom !
Processa o capeta é foda. Eu falo sai sai sai e sai kkk
kkkkkkkkkkkk Essa foi boa, Juarez!
Mas controle judicial não faz parte do texto constitucional que fala dos princípios da administração pública que são a legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência
No caso da última questão de concurso do exemplo
Poderia tirar essa minha dúvida professor, no caso caberia pedido de anulação de questões?
“Processou o capeta” aí eu ri 🤣
Quando sai a próxima aula? Excelente ...
Muito obrigado, Amanda. Sai hoje mesmo 😁
E sobre a Justiça desportiva é exceção???
otimooooo
Eu conheço esse principio como "indeclinabilidade"
E o condicionamento do esgotamento da via administrativa e o arbitramento, não seria excessão ?
Otimo
Então isso significa que se o juiz se negar de atender um pedido que é algo constitucional do cidadão, ele estará ferindo o Princípio da Inafastabilidade do Provimento Jurisdicional?
Você teria o link desse "caso" do diabo? Estou fazendo um trabalho sobre esse princípio e acho que seria um exemplo bem interessante!
Explicação perfeita e objetiva!! Vi muitas video-aulas, mas essa foi a melhor, já estou inscrita.
A questão de satanás, a bíblia diz que ele já está julgado.o lago de fogo está separado para ele e seus demônios.boa aula professor!
Eu vim estudar, e tou morrendo de tanto rir do "pobre" do capeta
cool!
Existe uma exceção para essa regra?
Quero ver quem vai ter coragem de ir ao inferno intimar o cão...kkkk
kkkkkkkkkkkkkkk
Olá prof, sei q a aula é de constitucional, mas to com uma duvida de penal
Qual a diferenca do crime de falsidade ideologica(art 299) e o de atestado ideologicamente falso (art 301) ? O art 301 diz q é crime atestar algo falsamente para obter qualquer vantagem, como isso nao entra no art 299? Afinal, ao atestar algo falsamente para auferir vantagem eu estou alterando a verdade sobre um fato juridicamente relevante, nao é?
Olá, Henrique. Você está certo mas perceba que a falsidade ideológica é genérica e o crime do art. 301 é apenas uma modalidade especial. Exige personagens e contextos específicos (é, por exemplo, um crime próprio).
Grande abraço!
Como toda regra, há uma exceção que não fere a Constituição: segundo o STF através do Recurso Extraordinário 631.240/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, a necessidade de prévio requerimento administrativo em ações de cunho previdenciário não fere o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, e consequentemente não fere a própria Constituição, segundo o nosso magnânimo e perfeito STF.
Kkkkkkk já pensou se o capeta aparece mesmo cê tá doido, se não me engano tem um filme desse caso, o capeta ganha a causa pois não possui documentos que possa confirmar sua identidade Rsrsrs
O professor Diego faz o direito constitucional ficar fácil.
processou o satanás kkkk
Imagina se ganha kkkkkk
Quando o “ sai no nome de Jesus “ não dá certo kkk