Poxa queria bater palmas de pé num auditório tanto pela didática como pela coragem e caráter em se posicionar pela Justiça, parcialidade e verdade!!! D.R.A. Obrigado de Fort Ce. Sl, 33:12.
Bem, mas como ele mesmo disse, se tem dois principios validos no nivel constitucional, (art. 5 e art 11 DDH) o que deve valer é o que beneficia o réu. Prender em tramite julgado não fere a DDH, mas prender em segunda instância viola o artigo 5º. Não tem dúvida nessa: se quiser que prenda em 2º instancia, faz uma emenda constitucional. Não é o papel do STF decidir entre um ou outro, e sim garantir que ambos sejam cumpridos.
Muito obrigada de coração pelos vídeos! Sou graduada em Direito, e as aulas estão me ajudando a relembrar e aprender novos entendimentos para o concurso da PC/SP🙏🏻 Deus abençoe, e você tem a melhor didática que eu já vi por aqui…
Algo que me deixa com a puga atrás da orelha € essa questão no Brasil de que, o importante é o nûmero. Ou sena: um(a) individuo(a) é condenado simplesmente pelo nûmero de denunciantes, e nao pelo conjunto prpbatório do delito,ora pode muito bem existir una grande empresa ou uma ou mais pessoas poderosas financeiramente a ponto de comprar falsos testemunhos de falsos crimes para de maneira injusta prejudicar alguém.
Professor a redação do art. 11 da DUDH está diferente a da aula, teve alguma mudança? no seu slide está processo público, é tudo a mesma coisa? fiquei na dúvida.
Boa noite! Tenho um processo aberto e fui demitido do trabalho. Me tire essa dúvida por favor, o meu processo não foi transitado em julgado, eu poderia ser demitido do trabalho?
Prof. Diego a respeito de IP, processo em curso e muitos editais já trazem informações como: Não ter sofrido penalidades (cabem aqui desde advertências à exoneração?), nem ter praticado atos desabonadores no exercício da função pública, da advocacia ou da atividade privada; j) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem com não ter respondido a ações civis desabonadoras (?), observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida; por vezes houve período de desemprego que podem acarretar. Pode explicar melhor esses tópicos por gentileza.
E como ficam as pessoas que não podem ser presas em flagrante delito como os que tem foro privilegiado que seriam julgados pelo stf já que não se discute prova até o 2 grau?
Uma dúvida prof: se na 2 instância, estando com provas materiais o acusado pode cumprir a prisão cautelar ou a prisão já conta como 'antecipação da pena'?
2 anos depois desse vídeo, a situação piorou demais. Eu não duvido da coragem do Diego em afirmar a parcialidade do STF nas decisões, porém, agora está "perigoso" falar isso.
resumindo: a CF ela julga se você é culpado, ou seja, enquanto o processo corre vc ainda é inocente. E os tratados internacionais eles julgam se você seria inocente, ou seja, enquanto o processo corre você já pode ser presumido culpado. Ou entendi errado? Obrigado pela aula
E uma vergonha a justiça brasileira,é o único país do mundo,que o cara é julgado em segunda instância,tem as provas concretas,e o indivíduo não é preso,isso é uma vergonha.
Muito obrigado!! Agradeço a Deus por ter te achado na internet... " Ótimo professor ".
Eu quem agradeço pela força, Sérgio. Conte mesmo comigo!
Se essa aula é gratuita, as do plano de assinaturas devem ser melhores que faculdade.. Logo logo mais um assinante \o/
Obrigado prof°
Poxa queria bater palmas de pé num auditório tanto pela didática como pela coragem e caráter em se posicionar pela Justiça, parcialidade e verdade!!! D.R.A. Obrigado de Fort Ce. Sl, 33:12.
Estudando para o TJ-CE de Fortaleza!
Muito boa a reflexão sobre poder e não poder ou seja, sobre permissão
Bem, mas como ele mesmo disse, se tem dois principios validos no nivel constitucional, (art. 5 e art 11 DDH) o que deve valer é o que beneficia o réu. Prender em tramite julgado não fere a DDH, mas prender em segunda instância viola o artigo 5º.
Não tem dúvida nessa: se quiser que prenda em 2º instancia, faz uma emenda constitucional. Não é o papel do STF decidir entre um ou outro, e sim garantir que ambos sejam cumpridos.
Esse professor é fantástico, com tamanha facilidade em ensinar.
Conseteza esse é o melhor professor do Brasil, muito obrigado .
Que honra, Luan, valeu mesmo!!!
Procura professor Noslen no RUclips, professor de português...top demais ele e muito engraçado.
@@artansandroflorindo7828 com certeza* acontece.
Obaaa, tava apertando F5 aqui pra ver se saia aula nova.
kkkk boa, valeu Denis... e hoje tem mais!
Muito bom... Ainda mais sobre esses entendimentos... Também fico grilado, todo dia tenho que ver o trem ir e voltar, tenho que tá pesquisando
E eu que esqueci o nome do professor diego e não consegui entender mais as aulas de outros professores, muito obrigado pelas explicações tão claras .
Bom dia, gostei da explicação.
Estamos hoje vivendo as consequências disso
Professor você é top, aula boa demais, nota 10!
Faz com a DUDH
Muito boas as explanações.
Obrigada, Obrigada e muitooooooo Obrigada! - Estou assistindo todos seus videos
Parabéns!! muito bem explicado, todas pergunta no final do vídeo eu acerto
Boa 👏 vc é fera
Valeu mesmo, Roger!
Ótimo professor, estudando pra PM PB por aqui 🙏🏻
Eu também, PM PA 🙏
Nossa, obrigado pelas aulas. Muito ricas suas aulas parabéns
Muito claro. Adorei!
Muito obrigado mesmo, Ana Paula!
Aula excelente e muitas verdades!!!!
Muito obrigada de coração pelos vídeos! Sou graduada em Direito, e as aulas estão me ajudando a relembrar e aprender novos entendimentos para o concurso da PC/SP🙏🏻 Deus abençoe, e você tem a melhor didática que eu já vi por aqui…
Top... amando.... minha prova e dia 21/06
Espero q já tenha finalizado tdo o art 5°
( torcendo p ser alterado a data d prova kkkk) bjos obg
kkkkkk conte comigo. Essa semana gravarei mais, farei o possível para esgotar o art. 5º :)
Sensacional !
Valeu, Julio!
Obrigada!
bom de didática e firme nas convicções, parabéns!
Excelente !!!
Valeu, Amanda!
Excelente como sempre! 👏🏻👏🏻👏🏻
Valeu pela força de sempre, Fernando!
Perfeita análise.
02:40 não culpabilidade / presunção de inocência.
vc é foda cara obrigado por compartilhar seu conhecimento
Obrigada professor!
Muito obrigada!! Aula maravilhosa, simples e objetiva.
#Pmal2021
Valeu pela aula Prof Diego, um forte abraço.
Obrigado, Andre! Grande abraço!
Professor nota 100000
Excelente explanação! Obrigada professor Diego!
Ótima aula,porém vemos que não existe constituição mas sim o entendimento do STF
PROF. TOPPP
Muito bom parabéns..
Excelente aula!
Boa Professor. . .
Valeu, Guilherme!
O melhor❤
Obrigado professor!!
Excelente aula professor!
Muito enriquecedora!
Parabéns Diego ,vc é fantástico 👏🙏
Obrigado!!!professor é fera.
Professor nota mil. obg
Vc é 10
parabéns professor otima aula!
Obrigado.
É um princípio bom pra não cair na prova. Simples na lei mas complexo nas questões. kkkkk
Você é um professor fantástico.
Aula boa. ⚡⚡⚡
otimo meu ajudou muito
Excelente👏👏
ótimo trabalho
Muito bom mestre
Diego, você tem um preparatório para PC - PE?
Show
Algo que me deixa com a puga atrás da orelha € essa questão no Brasil de que, o importante é o nûmero. Ou sena: um(a) individuo(a) é condenado simplesmente pelo nûmero de denunciantes, e nao pelo conjunto prpbatório do delito,ora pode muito bem existir una grande empresa ou uma ou mais pessoas poderosas financeiramente a ponto de comprar falsos testemunhos de falsos crimes para de maneira injusta prejudicar alguém.
Professor a redação do art. 11 da DUDH está diferente a da aula, teve alguma mudança? no seu slide está processo público, é tudo a mesma coisa? fiquei na dúvida.
Pq vc n presta concurso pra delegado de polícia? É uma boa! Conhecimento n falta hehehe sou seu fã, Diego! Estudo pelos seus vídeos👏
Boa noite! Tenho um processo aberto e fui demitido do trabalho. Me tire essa dúvida por favor, o meu processo não foi transitado em julgado, eu poderia ser demitido do trabalho?
🎉
Tenho um insta de direito, foi difícil fazer um post sobre esse inciso viu, fiquei bem confusa sobre a possibilidade de relativização dele
É a sua opinião
Isso é fato
puxei o titulo sobre presunção de inocência para tirar duvida sobre auto incriminação e tive uma aula de prisão em 2ª instância...
Prof. Diego a respeito de IP, processo em curso e muitos editais já trazem informações como: Não ter sofrido penalidades (cabem aqui desde advertências à exoneração?), nem ter praticado atos desabonadores no exercício da função pública, da advocacia ou da atividade privada; j) não ter títulos protestados e não ter sofrido execução judicial, bem com não ter respondido a ações civis desabonadoras (?), observada a contumácia e as razões do inadimplemento da dívida; por vezes houve período de desemprego que podem acarretar. Pode explicar melhor esses tópicos por gentileza.
Boa noite Professor! Como proceder para contribuir para com esse projeto?
E como ficam as pessoas que não podem ser presas em flagrante delito como os que tem foro privilegiado que seriam julgados pelo stf já que não se discute prova até o 2 grau?
Uma dúvida prof: se na 2 instância, estando com provas materiais o acusado pode cumprir a prisão cautelar ou a prisão já conta como 'antecipação da pena'?
Hoje, o STF é justamente quem causa a insegurança jurídica. Lamentável.
2 anos depois desse vídeo, a situação piorou demais. Eu não duvido da coragem do Diego em afirmar a parcialidade do STF nas decisões, porém, agora está "perigoso" falar isso.
Hoje, 22/01/2024 , Como está o entendimento atual ?
Fiquei um ano preso provisoriamente fui condenado depois de muitos anos eu queria fazer concurso pra polícia federal
Kkk, é de dar risada essa sanfona
resumindo: a CF ela julga se você é culpado, ou seja, enquanto o processo corre vc ainda é inocente. E os tratados internacionais eles julgam se você seria inocente, ou seja, enquanto o processo corre você já pode ser presumido culpado. Ou entendi errado? Obrigado pela aula
PmGo 2022??
Se nao me engano , esta troca de entendimento que o STF teve, que beneficiou o presidente lula em sua soltura, correto?
não bate com a jurisprudência
Com o tal Alexandre lá só Jesus 😢
cuidado prof. falando do STF ultimanente é perigoso kkkkk
Nem farei comentários
Você acabou de fazer kkkkkk
E hoje em 2022? como está? rsrsrs
tem haver com 350 anos de escravidão
O stf pode mudar sim kkkkkkk só quando interessa p panela .....que vergonha
E uma vergonha a justiça brasileira,é o único país do mundo,que o cara é julgado em segunda instância,tem as provas concretas,e o indivíduo não é preso,isso é uma vergonha.
Não é nem de longe o único
Esse princípio não vale para maria da Penha.
Comercial lixo, ip.osnovosjovens
06:20 / 07:41
obrigado
Obrigado
🎉