ICMS ST Suspenso no Rio de Janeiro

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 18 сен 2024

Комментарии • 15

  • @GrupoSolutta
    @GrupoSolutta  2 года назад

    ICMS ST Suspenso no Rio de Janeiro
    A suspensão do regime de substituição tributária entra em vigor no Rio de Janeiro a partir da data de 1º de Maio de 2022 e tem como foco alavancar o crescimento do setor de bebidas do estado.
    Tudo o que você precisa saber sobre cálculo do ICMS, imposto por ocasião da saída da mercadoria, apuração de estoque e os demais impactos desse decreto nós vamos apresentar no vídeo, que tem caráter informativo e emergencial para sua empresa.
    Clique e confira!
    ___________
    Como vai ficar o DIFAL para o Simples Nacional?
    ruclips.net/video/T6AU4npBTi0/видео.html
    RELP - Como funcionará o Novo Refis para Simples Nacional e MEI
    ruclips.net/video/KfIZO8894-k/видео.html
    Atualização da Tabela TIPI e nova Tabela NCM em 2022
    ruclips.net/video/Eub_iVNbXO8/видео.html
    Como diminuir o custo com a Hora Extra na sua Empresa
    ruclips.net/video/Jos1sMPogjg/видео.html
    4 Dicas para Evitar uma Fiscalização na sua empresa
    ruclips.net/video/6VNIQk8MvDE/видео.html

  • @thamivalenti8025
    @thamivalenti8025 2 года назад +1

    Muito bom esse conteúdo! 👏🏻👏🏻

  • @deboratrindade4786
    @deboratrindade4786 2 года назад +1

    BOA TARDE ME TIRA UMA DUVIA,PRODUTOS ESPECIFICO CO LEITE TEM,NÃO CONSIGO ABRIR PARA SABER!

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  2 года назад

      Olá Debora, obrigado por nos acompanhar!
      Os produtos abaixo estão com ST suspenso no RJ a partir de 01/06/2022 de acordo com o Decreto 48.0039/2022:
      CEST - 17.012.00- NCMs 0402.1/ 0402.2 e 0402.9 - Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
      CEST - 17.016.00- NCMs 0401.10.10 e 0401.20.10 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
      Qualquer dúvida pode contrar conosco!

  • @gracielanegreiros9960
    @gracielanegreiros9960 2 года назад +1

    Entao a mercadoria que e de SP e vai para o RJ nao vai mais ter ST.. ?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  2 года назад +1

      Graciela,
      O referido decreto trata da suspensão e não extinção da aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas com os produtos que especifica;
      Não houve disposição expressa na lei ou decreto quanto às operações interestaduais, o que não nos cabe fazer interpretação extensiva da sua aplicação nestes casos;
      De acordo com a cláusula quarta do Convênio ICMS 142/2018, em que determina a obrigação do contribuinte substituto observar as normas internas do Estado de destino, e considerando que nas operações internas do Rio de Janeiro, o regime de substituição tributária não foi revogado ou extinto, mas tão somente suspenso, permanece a obrigação do remetente nas operações interestaduais fazer o destaque e retenção do ICMS-ST.
      Assim, entendemos a substituição tributária de seus produtos, até que seja publicada uma norma pelo Estado do Rio de Janeiro regulando a tributação nas operações interestaduais.
      Essa resposta te ajudou? Estamos sempre melhorando para trazer conteúdo de qualidade!
      Acompanhe nossa rede social @soluttaconsultoria e @gruposolutta.

    • @cristinamarianascimentodel1475
      @cristinamarianascimentodel1475 2 года назад

      @@GrupoSolutta Boa tarde! Neste caso, então as notas de fornecedores fora do estado que venha com ICMS-ST destacado, podemos pedir restituição, correto? Isso para as empresas do Simples Nacional. Desde ja, Obrigada.

  • @drixs86
    @drixs86 2 года назад +1

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🚀

  • @MichelCoutovinhos
    @MichelCoutovinhos 2 года назад +2

    Uma pergunta, isso também vale para compras fora do estado? Seria então o cancelamento da cobrança do ST na compra de mercadoriasde fora do estado?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  2 года назад +1

      Michael,
      De acordo com o Decreto n° 48.039/2022, a suspensão do ICMS-ST incidente sobre as categorias listadas no Decreto abrange os produtos produzidos ou não no Estado do Rio de Janeiro.
      Art. 1º - A suspenção da aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna dos itens 03, 39, 40 e 72, do Anexo I , do Regulamento do ICMS - RICMS -, Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, se aplica a todos os produtos, sejam eles produzidos no Estado do Rio de Janeiro ou não.
      Essa resposta te ajudou? Estamos sempre melhorando para trazer conteúdo de qualidade!
      Acompanhe nossa rede social @soluttaconsultoria e @gruposolutta.

    • @MichelCoutovinhos
      @MichelCoutovinhos 2 года назад +1

      @@GrupoSolutta Muito obrigado pela resposta, excelente trabalho!!! já vou seguir todas as redes sociais 👍

  • @amaurisantana5062
    @amaurisantana5062 Год назад +1

    É verdade a volta da st no Rio?

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  Год назад

      Olá, obrigado por nos acompanhar.
      Temos aqui mais um assunto polêmico para tratar. No dia 08 de maio de 2023, o Tribunal de Justiça do RJ (TJRJ), em conjunto com a Associação de Atacadistas e Distribuidores do RJ (ADERJ), declarou parte do Decreto 48.039/22 inconstitucional e manteve a cobrança do ICMS ST (Substituição Tributária) para operações com mercadorias produzidas em outros Estados. No entanto, vale ressaltar que essa decisão só terá efeito quando for publicada no Diário da Justiça. Por enquanto, estamos acompanhando a situação de perto. Você pode consultar a tramitação do processo sob o número 0052635-84.2022.8.19.0000, que até a data de 19/06/23 ainda estava em fase de Despacho.

  • @Leilagatinha78
    @Leilagatinha78 2 года назад

    Olá, no vídeo ele fala: "produzidos ou não no estado do Rio de Janeiro". Isso vale para produtos Nacionais e Importadora também ? Obrigada

    • @GrupoSolutta
      @GrupoSolutta  2 года назад

      Olá, Leila! Agradecemos por sua pergunta e a resposta para ela, é que, sim. Vale para produtos nacionais e é aplicado tanto aos nacionais quanto aos importados.
      Foi publicado ontem, a exclusão do ST do RJ, onde o Decreto nº 48.056, o qual prorroga o início da vigência do Decreto nº 48.039/22 para o dia 1º de junho de 2022.
      Faremos amanhã uma live para falarmos sobre essa mudança, acompanhe-nos por aqui! Obrigada 💙