ESOCIAL: ALTERAÇÃO NA NATUREZA DA RUBRICA FÉRIAS E 1/3 - TABELA 3 - PREVISÃO 04/2023
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- 🔵ESOCIAL NOTA TÉCNICA S-1.1 Nº 01/2023
Ajustes dos Leiautes Versão S-1.1 09/02/2023
Alterações previstas para serem implantadas nas seguintes datas:
• Ambiente de produção restrita: 08/03/2023
• Ambiente de produção: 26/04/2023
LEIAUTE
- TABELAS
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO
Tabela 03 - incluídos códigos [1016, 1017, 1018, 1019], alterada descrição dos códigos [1004, 1022] e inserido término de validade para os códigos [1020,1021]
MOTIVO
1) Melhoria de redação dos códigos com descrição alterada.
2) Alteração em decorrência do Despacho nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial. As atuais naturezas de rubrica [1020, 1021] englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias.
NOTA TÉCNICA www.gov.br/eso...
🔴Assista também
ATUALIZAÇÃO NO ESOCIAL - NOTA TÉCNICA V S-1.1 01/2023 - 09/02/2023 www.youtube.co...
#esocial #notatecnica #rubrica #ferias
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Excelente!
Obrigada pela ajuda!
Show de bola. Muito boa, esse informação.👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Show
Muito bom!!!!
Excelente ! Parabéns professor !
Muito bom o conteudo! Gostei muito! Obrigado!
gratidao
Professor voce é top, um dos melhores. 😍
Muito boa essa alteração vai ser benéfica para o recebimento do abono salarial, e como sempre arrasando nas explicações show!!
Muito obrigada pela informação. Valeu!
Parabéns. Sempre aprendendo!
Perfeito 👏🏻
Sempre nos deixando atualizados
👏👏👏
Amei Lu
muito obrigado, Luciano
Gostei da informação
Valeu, obrigado pela informação.
Obrigada Professor.
Obrigada!
Muito obrigadoo!
Obrigado, seus conteúdos são sempre muito bons.
Eu que agradeço o apoio
Boa noite professor! O que me orienta a respeito da rubrica que tem a validade até 30/04/2023, tenho que enviar a rubrica dando baixa e criando outra a partir de 01/05/2023, se enviar a baixa e ter que enviar algo retroativo o esocial vai entender e pegar a rubrica anterior , ou posso somente incluir a nova. Desde já agradeço
OBRIGADA
Gostei
Bom dia! Obrigada pelas explicações. Como ficarão as férias que iniciaram em abril e terminarão somente em maio?
Já pode atualizar as tabelas que o sistema já está aceitando
@@DPConectado As férias de Maio/2023, que ja foi calculadas, como fica o envio? meu software linha PROTHEUS tem atualização automática.
Parabéns Luciano e muito obrigado!
Essa alteração no código da natureza da verba não comporta nenhuma alteração nos códigos de incidência, correto?
Não! Apenas natureza mesmo!
Boa tarde! Showw, parabéns pelas explicações. Essa nova validade dessas rubricas é a partir de 01/05 ou 26/04? Utilizo o sistema Alterdata e ainda não atualizou, não estou conseguindo enviar para o esocial.
Já pode usar a nova, mas a antiga pode usar até 30/04
@@DPConectado Entendi as férias iniciando em 02/05 com data de pagamento em 30/04 precisa da tabela nova, já estou no suporte solicitando.
Muito obrigada
Bom dia! Só uma dúvida se enviar um evento com a rubrica com a natureza antiga (1020) o evento será recusado?
se for com vigência posterior a alteração, sim, se for anterior o sistema deve aceitar!
E para as empresas do grupo 2 e 3 que já possuem as remunerações encaminhadas mensalmente via S1200, S1299. Como fica a Rais de 2022? Pois os valores já foram somados ao 1/3 de férias.
No eSocial não precisa fazer nada! Se for o caso o empregado deve apresentar recurso, vou fazer um vídeo sobre
@@DPConectado obrigada
Vídeo ótimo! Só q vc sai de uma tela para outra e a gente nem percebe! Faça mais devagar e diga clica aqui para facilitar pois já tenho 73 anos!
Tá bom! obrigado pelo feedback.
Então agora as férias não vai atrapalhar a receber o PIS pra que recebe até 2 salários mínimos.
Com certeza muita gente vai voltar a receber depois dessa alteração!
@@DPConectado é possivel entrar com recurso para casos de 2021? onde na media salarial foi considerada 1/3 ferias?
Professor! Me ajuda com uma dúvida se o funcionário trabalha das 07:30 as 11:30 das 13:00 as 18:00( segunda a quinta) sexta até as 17:00, quando sai de férias na quinta-feira tenho que pagar horas extras, se sim quantas horas será. Desde já agradeço e peço desculpa por não ser o conteúdo da aula.
Quem usa o Fortes, tá com sorte.
😃
Se o funcionário tiver férias em abril de 2023 já é para colocar no e-social com essa alteração da rubrica?
Seguindo o cronograma de implantação, e não tiver prorrogação, sim!
Sempre para não paga o pis para o trabalho
Com essa alteração é certo que muita gente vai voltar a receber nos próximos anos
@@DPConectado no meu caso não vai ultrapassa um pouco aí vou fica sem receber
Quem usa o LG igual eu, tenho pena de você oh software ruim, deveria ser descontinuado
Estou sempre recomendo para o pessoal buscar novos softwares
Olá Luciano. E O abono férias de10dias e adicional 1/3 desse abono, utilizava código 1023. Pode ainda ser utilizado ou
devem ser obrigatoriamente substituídos pelo códigos 1018 e 1019. PS. como cadastrar no grupo
Sobre a rubrica de abono não teve alteração
Obrigada pela informação!!!