O QUE FAZER QUANDO O FALECIDO DEIXOU BENS EM NOME DE TERCEIROS?

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  • Опубликовано: 26 авг 2024
  • No Brasil, a aquisição de bens em nome de terceiros é uma prática que pode levantar sérias preocupações legais, especialmente quando há intenções fraudulentas envolvidas.
    Quando uma pessoa falecida deixa vários bens em nome de terceiros, o que pode ser feito para que esses bens constem no Inventário e sejam partilhados entre os herdeiros?
    No vídeo trago informações sobre o tema, esclareço como identificar esses bens, como analisar a legitimidade das transferências e contestá-las para posterior transferência para os herdeiros.
    Espero ajuda-los com o vídeo.
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Комментарии • 14

  • @daniella3813
    @daniella3813 Месяц назад +2

    Obrigada

  • @rosangelaalveslima6549
    @rosangelaalveslima6549 Месяц назад +1

    Ótima explicação Dr Isis 👏👏👏👏

  • @adrianamendes2536
    @adrianamendes2536 Месяц назад +1

    Obrigada 🙏🏻 pela explicação que tanto procurava

  • @izasantos109
    @izasantos109 Месяц назад +1

    Gosto do seus vídeos

  • @zeliamariadeabreu4414
    @zeliamariadeabreu4414 Месяц назад +2

    Bom dia Dra Ísis. Ótima terça feira 🖤 🖤 🖤

  • @josihildacarvalho6566
    @josihildacarvalho6566 Месяц назад +1

    Obrigada pelos seus vídeos. Eles são bem pontuais ao nosso dia a dia

  • @TheAnimus639
    @TheAnimus639 Месяц назад +3

    Muito interessante, gostaria de sugerir um tema de vídeo doutora sobre algo que vi há alguns anos atrás relacionado a minerais, no caso um homem achou algumas pepitas de ouro debaicho de sua casa que era um terreno/imóvel com escritura só que não me lembro como terminou o assunto mas no caso o homem queria vender as pepitas de ouro para uma empresa privada só que não sei se pela lei ele não poderia fazer isto porquê este mineral está debaixo da terra e digamos tudo que esta no solo é da "União" ou seja do governo, mas no caso o que aconteceria neste caso segundo a legislação algo achado em solo do proprietário do imóvel seria dele ou seria do governo? E esta transação comercial se encaixaria em qual tipo de contrato de compra e venda? Seria algun tipo específico? Deus te abençoe e mais sucesso na sua carreira e em sua vida

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  Месяц назад +2

      O tema é muito específico. Mas veja, no caso, o proprietário do imóvel deveria registrar a mina debaixo do seu solo antes da reivindicação do estado. Assim ele teria o direito de explorá-la.

    • @TheAnimus639
      @TheAnimus639 Месяц назад +2

      @@SEUDIREITOonline Entendi, muito obrigado por responder meu comentário, que você tenha mais sucesso na sua carreira e na sua vida

  • @erikaolive6812
    @erikaolive6812 Месяц назад +3

    Dra, se puder um dia falar sobre transferência de bens após uma Reurb. É verdade que existe documento que se faz antecipadamente e transfira diretamente caso haja falecimento sem precisar futuramente abrir inventário? Isso foi informado pelo engenheiro... minha mãe queria fazer para os filhos... perguntei pra um advogado ja aposentado e ele parece nao saber... grata

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  Месяц назад +2

      Veja, a Reurb é uma forma de solucionar irregularidades registrais sem a necessidade de ajuizar ação de usucapião. Se ainda existe contrato de compra e venda ou somente tempo de posse deverá procurar o Município, que iniciará um procedimento administrativo. Deve ter acompanhamento de profissionais com conhecimento técnico, engenheiros agrimensores e ambientais, pois a documentação exige levamento topográfico da área e identificação dos perímetros do imóvel.

    • @erikaolive6812
      @erikaolive6812 Месяц назад +1

      @@SEUDIREITOonline, sim estão fazendo isso. A princípio pegaram os nomes dos proprietários, mas minha mãe queria fazer de um jeito que evitasse futuramente os filhos precisar de inventário. O engenheiro sugeriu tb isso e disse que o advogado faria uma documentação para anexar na matrícula quando sair. Fui falar com o advogado e ele disse que nao sabe a respeito...
      mas obrigada, Dra, pela atenção.

  • @josihildacarvalho6566
    @josihildacarvalho6566 Месяц назад +2

    Dra as vezes o imóvel já é comprado em nome de terceiros onde o companheiro (a) desconhece estes imóveis, nesse caso, os herdeiros têm como partilhar? Caso tome conhecimento claro.
    Conheço uma pessoa que passou uns 15 anos casado , comprou vários imóveis em nome da mãe, eles separaram a esposa não tomou conhecimento. Nesse caso foi uma separação mas poderia ser a morte dele e os herdeiros ficariam sem partilhar esses imóveis que o mesmo colocou em nome da mãe, neste caso a avó e sogra dos herdeiros. Tem alguma possibilidade?

    • @SEUDIREITOonline
      @SEUDIREITOonline  Месяц назад

      Se ele morresse primeiro, os bens em nome da mãe seriam transferidos para os irmãos e netos, filho do real proprietário falecido. No caso de divórcio, a esposa poderá provar a propriedade dos bens do marido que agiu de má fe´.